Alef:
I. «Acho a tua atitude profundamente lamentável,O que é grave nem o tom deliberadamente pouco cordato, para usar um eufemismo. Depois, é especialemnte grave que uses amentira como argumento.
Primeiro: Vejamos os factos. Das questões concretas por ti colocadas (embora algumas delas fossem insidiosas, pois, mais do que questões em aberto, implicam
postulados prévios d a todo o pretenso o debate e discussão.) respondi com toda a clareza.
Segundo:
Dei o meu contributo dizendo o que pensava sobre as questões em causa, considerando inclusive que a primeira é uma falsa questão, completamente alheia à concepção de que as técnicas de PMA se destinam ao tratamento médico de casais inférteis.
Vejamos agora como “operas “.
Apesar de aparentemente concordares com a minha argumentação, ( relativamente ao
não-direito a ter filhos, por exemplo), imediatamente a seguir insidiosamente a desqualificas, quer nos seus fundamentos, quer na terminologia por mim utilizada, considerando que “
É neste tipo de terminologias tão «modernaças» que às vezes mete dó ter que ouvir alguns dos nossos deputados com a sua sabedoria de colagens salivares”.
Por outro lado lanças a supeição sobre a minha afirmação de que
“ a ideologia do modelo de família tradicional afirma «sem rebuços» que «ter filhos é um direito»” e perguntas-me ironicamente por tratados de ética sobre o tema . Essa proposta é um gozo desnecessário. Basta consultares os sites e os comunicados das associações
ditas pró-vida e pró- família. Talvez algumas reuniões sejam elucidativas - vou convidar-te para algumas. Onde se fala insistentemente
do direito a ter filhos , das restrições que faz o Estado a esse direito e se reivindica constantemente, as intervenç~s de um estado natalsita que sustente e pague as mensalidades dos colégios.., etc e tal.
Terceiro: A tua resposta á minha pergunta –
Será o direito á Saúde um direito reivindicável? ? foi uma não-resposta, porque apenas te limitaste
ridicularizar a importância do direito á saúde na sua vertente de saúde reprodutiva.
Um
Direito Humano que para ti não existe, assim o afirmaste, assim como não existe o direito á autodeterminação da sexualidade, pois não passa de
"uma concepção modernaça".
Sobre a "
técnica do estilhaço", ficámos esclarecidos.
Quarto – Em nenhum momento falei de situações particulares de casos gerais. Pelo contrário. Portanto essa tua afirmação
é uma mentira.
Por isso te chamei atenção de que devemos primeiro ir às questões fundamentais; aos conceitos prévios a qualquer debate sobre o estatuto antropológico do pré-embrião.
Por isso te pedi que definisses que entendes por pré-embrião, qual a tua concepção pessoal desse conceito.
Porque tive a percepção exacta de que não estamos todos a falar a mesma coisa ( (categoria / conceito) e que
a tua concepção já estava previamente definida e
não pretendes verdadeiramente um debate.
Seria mais honesto e correcto que dissesses – sobre o tema - é esta a minha opinião com estes fundamentos. Em vez de fingires que queres fazer um debate.
Quinto: Portanto, é uma
mentira afirmar que a minha resposta , misturou o essencial com o acessório, a não ser que consideres que a definição do que é um embrião seja um conceito acessório e casuístico.
Pareces não aguentar uma discussão sistemática sem acusações infundadas de que os teus oponentes “
Não utilizei por enquanto, na minha discussão
nenhuma argumentação jurídica relativamente à PMA.
( Outra mentira)
Mas se quiseres, vamos por aí.
Dizer que
a argumentação jurídica é estritamente
casuística e não reconduz a questões essenciais prévias á aplicação concreta da lei, ou é má fé ou é ignorância.
È que não se podem ter argumentações teóricas /filosóficas transcendentes sobre determinados conceitos e depois não retirar daí
consequências jurídicas muito concretas, ainda que generalistas. Que
não são casuísticas.
Por exemplo, se adoptas a concepção a de que o
estatuto antropológico de um pré embrião é precisamente igual ao de um ser humano , a destruição de um préembrião ( ainda que involuntária)
é um homicídio,
há que exigir as correspondentes molduras penais.
II Quanto á essência da questão – por um lado concordas com a necessidade de definição prévia do que é um pré- embrião /embrião.
1 - Anoto que, longe de dares qualquer definição ou conceito pessoal remetes para vários
links seleccionados (há muitos mais e com perspectivas diferentes. ) Curiosamente usas como referencia
sites de conteúdo técnico científico baseado nos
saberes da tal “classe medico – científica” que não deve decidir sobre estas questões. . .
Em suma, tu próprio acabas por reconhecer que
é impossível um discurso sobre o estatuto antropológicos do embrião sem o discurso do conhecimento científico e tecnológico, que permite
uma delimitação prévia do conceito. Cais assim numa contradição evidente .
A
dmites mesmo , no campo de discussão filosófica , que
"há menos certezas do que muitos querem fazer crer. “As questões são mais que as respostas, mas parece-me muito importante que quando não temos respostas definitivas temos que agir com muita prudência”.
No entanto, logo a seguir,
imprudentemente afirmas como
definitivo que ” não vês (???)” que um
préembrião “ não se trate de
um ser humano”.
E mais não dizes. Nem o porquê da
visão, nem o fundamento mesma. Para Argumento antropológico filosófico parece-me pouco. E bastante casuístico – afinal trata-se de uma visão particular.
Aliás a afirmação até é divertida, porque se trata de um afirmação baseada numa dupla negação…” Não vês.. porque não.. …”
Como argumento…
2 – Depois deste
malabarismo, dás
um salto qualitativo bastante ilegítimo do ponto de vista metodológico. Partindo do princípio de que, em definitivo ,
o pré-embrião é um ser humano(!!) falas em
roleta russa. Desculpem, não percebi a relação. Roleta russa?
“
Possivelmente precisamos de meter outros conceitos ao barulho. Um tema a estudar”. Pois, parece-me que sim.
3 – Em seguida perde-te em considerações sobre direitos humanos.. . Não sei a quais te referes se os que negaste se osoutros.São direitos em si mesmos? São absolutos? Que limites, se os houver?
4 – Depois
um outro salto qualitativo, este ainda mais temerário –
“
Citação:Uma coisa é que se faça o possível por «restituir» a uma pessoa a possibilidade ter filhos; outra, bem diferente, é que nesse «processo» (cito um termo por ti usado) se possa provocar a morte de seres humanos.”
Portanto, parte do princípio que as técnicas de tratamento de infertilidade ( nomeadamente as de PMA) provocam a “[morte de seres humanos” . Ora esta afirmaçãoé uma mentira gravíssima. Até porque só revela uma imensa ignorância sobre multiplicidade das técnicas e procedimesntos existentes.
5 - Quanto á aproximação a natureza, não foi um argumento o utilizado por mim, mas continuamente utilizado pelos que querem proibir as técnicas de PMA. Dizem que vai contra a natureza, logo, contra os desígnios divinos…”com a sua sabedoria de colagens salivares”…
E mais uma vez falas em
selecção de mortes e mais, utilizas o adjectivo “MATAR”…QUANDO ESTAMOS A FALAR DE TÉCNICAS QUE SÃO A ÚNICA FORMA de FAZER VIVER PESSOAS QUE DE OUTRA FORMA NUNCA EXISTIRIAM...
O que só se pode explicar pela imensa ignorância sobre os procedimentos biotecnológicos que presumivelmente aqui estamos a discutir.
Ou seja uma generalização abusiva e sem fundamento. Dito de outra forma, mais uma
mentira.
Finalmente reconheces que apesar de não confundires «embriões excedentários» com «embriões descartáveis», utilizaste intencionalmente essa terminologia ( adivinha-se as motivações)
Dizes que sabes “que muitos dos embriões excedentários são «descartados», «destruídos». Sim, é um facto, na reprodução natural. Na reprodução assistida o risco de isso acontecer é muitíssimo menor exsietm procedimentso em que é absolutamente nulo, ao contrário da resprodução natural.
Quanto ao diagnóstico pré implanta tório, é perfeitamente lícito.