Deuteronómio 15
Ano do perdão das dívidas (Ex 21,2-6; Lv 25,2-7)
1 *«De sete em sete anos, cumprirás a lei do perdão das dívidas. 2 Eis a explicação deste perdão: nenhum credor poderá exigir o empréstimo que tiver feito ao seu próximo. Não exercerá contra o seu próximo e contra o seu irmão violência alguma, quando for anunciada a remissão em honra do SENHOR. 3 Ao estrangeiro poderás exigir, mas quanto às dívidas do teu irmão farás a remissão.4 Em verdade, não deve haver pobres entre vós, porque o SENHOR te abençoará na terra que Ele próprio te há-de dar em herança para a possuíres; 5 mas só se ouvires a voz do SENHOR, teu Deus, para guardares e cumprires todos estes preceitos que eu hoje te ordeno. 6 Então o SENHOR, teu Deus, te abençoará como prometeu: poderás emprestar a muitos povos, mas não terás necessidade de pedir emprestado; dominarás muitos povos, mas eles não te dominarão.
7 Se houver junto de ti um indigente entre os teus irmãos, numa das tuas cidades, na terra que o SENHOR, teu Deus, te há-de dar, não endurecerás o teu coração e não fecharás a tua mão ao irmão necessitado. 8 Abre-lhe a tua mão, empresta-lhe sob penhor, de acordo com a sua necessidade, aquilo que lhe faltar. 9 Guarda-te de alimentar no teu coração um pensamento perverso, dizendo: 'O sétimo ano, o ano do perdão das dívidas, está próximo', recusando-te sem piedade a socorrer o teu irmão necessitado. Ele clamaria ao SENHOR contra ti, e aquilo tornar-se-ia para ti um pecado.
10 Deves dar-lhe, sem que o teu coração fique pesaroso; porque, em recompensa disso, o SENHOR, teu Deus, te abençoará em todas as empresas das tuas mãos. 11 *Sem dúvida, nunca faltarão pobres na terra; por isso, eu te ordeno: Abre generosamente a mão ao teu irmão, ao pobre e ao necessitado que estiver na tua terra.»
Os escravos (Ex 21,1-6)
12 «Quando um dos teus irmãos hebreus, homem ou mulher, te for vendido, servir-te-á seis anos; mas no sétimo ano terás de o deixar sair da tua casa, restituindo-lhe a liberdade. 13 E quando libertares do serviço esse escravo, não o despedirás de mãos vazias, 14 mas dar-lhe-ás um presente do teu gado miúdo, do teu celeiro e do teu lagar; dar-lhe-ás uma parte dos bens com que o SENHOR te houver favorecido. 15 Recorda-te que foste escravo no país do Egipto e que o SENHOR, teu Deus, te libertou. Por isso, eu hoje te prescrevo este mandamento.16 Pode, porém, acontecer que o escravo te diga: 'Não te quero deixar', porque, sentindo-se feliz em tua casa, ele se apegou a ti e à tua família. 17 Então, tomarás um furador, furar-lhe-ás a orelha contra a porta, e será teu servo para sempre. E procederás da mesma forma para com a vossa serva. 18 Não fiques contrariado ao dar-lhe a liberdade, pois ele ganhou duas vezes o salário de um mercenário, servindo-te durante seis anos. E o SENHOR, teu Deus, te abençoará em todas as tuas empresas.»
Consagração dos primogénitos dos rebanhos (Ex 13,1-16)
19 Consagrarás ao SENHOR, teu Deus, todo o primogénito macho do teu gado graúdo e miúdo, não obrigarás a trabalhar o primogénito do teu gado e não tosquiarás o primogénito das tuas ovelhas. 20 *É diante do SENHOR, teu Deus, e no santuário que Ele tiver escolhido, que o comerás anualmente com a tua família.21 *Se tiver qualquer defeito, se for coxo ou cego, ou se tiver qualquer outra enfermidade, não o oferecerás em sacrifício ao SENHOR, teu Deus. 22 Comê-lo-ás nas tuas cidades, quer em estado de pureza legal ou não; todos poderão comer dele como se come a gazela e o veado. 23 *Só não comerás o seu sangue, que derramarás na terra como se fosse água.»
Notas
- 15, 1-10
- Lei do perdão das dívidas. Assim como o sábado é o tempo de Deus, também o ano sabático - de sete em sete anos - aquele em que a terra não produz para o homem, é sinal e penhor de que Deus é o único Senhor da natureza e da Terra de Israel. O Ano Sabático tinha como característica fundamental o perdão das dívidas (tal como o Ano Jubilar), em favor dos pobres, que frequentemente empenhavam os seus haveres (31,10-13; Ex 23,10-11 nota; Lv 25,2-7 nota.32). O Deuteronómio tenta impregnar as leis com o amor do próximo (Lv 19,17-18 nota; Jr 34,8-22).
- 11
- Nunca faltarão pobres. Ver Mt 26,11; Mc 14,7.
- 12
- A lei sobre os escravos hebreus aparece também no Código da Aliança (Ex 20,22-23,19), concretamente em 21,1-5, como aparece também no Código babilónico de Hamurabi (art. 117). É fácil ver a grande diferença com a escravatura greco-romana.
- 20
- Referência ao único santuário (12,11 nota).
- 21
- O animal defeituoso não deve ser oferecido a Deus (Ex 12,5; Lv 22,17-25 nota.22 nota).
- 23
- Sobre a lei do sangue, ver 12,16 nota.
Bíblia Sagrada, tradução da Difusora Bíblica.