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Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 17:57

cama, comida e roupa lavada
um clássico

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 18:02

Pois, deve ser por isso que se aborrecem por ser amis fácil perder a empregada doméstica para todo o serviço ( vulgo mulher) , se ela decidir unilateralmente o divórcio do que despedir os operários lá da empresa (dava um jeitão não ter de pagar indemmnizações).

Uma maçada, digo-vos eu ( que é a mesma coisa que chatice, mas mais fino).

católica praticante

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 18:26

Há casais que vivem sempre com problemas e quando ele morre Ela ainda chora; por que será?

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 18:46

Porque a herança é pequena?

católica praticante

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: cristina dinis saraiva (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 19:01

Catiolica

Não é verdade que os contratos a termos sejam os mais comuns. São aliás excepcionais.

O casamento é que se tornou um contrato a termo. E é pena.

A comparação com o contrato de trabalho foi só para efectuar uma comparação de estabilidade.

A Lei tipifica os contratos e alguns são por natureza mais precários e outros a lei confere mais estabilidade.

Com o regime antigo do casamento tratava-se de um contrato com grande estabilidade. A sua cessação sem o acordo de ambos não era livre durante algum tempo salvo incumprimento das obrigações.

Agora é diferente desde que um queira pode sem qualquer limitação divorciar-se sem ter de incocar nada.

Caso-me hoje e amanhã divordio-me. Se o outro quiser manter o casamento paciencia ponha-se ao fresco.

Ou seja a lei precarizou o regime do casamento de forma abrupta, de forma que o contrato é mais precário do que um contrato de trabalho.

Ou seja o ordenamento jurídico atribui ao sacamento uma natureza mais precária do que uma relação laboral.


Chocante.

Cristina


Só há mulheres neste tópico porque será?

Cristina

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 19:13

1 - "
Citação:
Não é verdade que os contratos a termos sejam os mais comuns. São aliás excepciona
is"
Deves viver noutro país.

2 -
Citação:
O casamento é que se tornou um contrato a termo

Podias referir a que legislação te referes?3 -
Citação:
desde que um queira pode sem qualquer limitação divorciar-se sem ter de incocar(??) nada.

Parece-me perfeitamente justo.

4- " o contrato é mais precário do que um contrato de trabalho"

É perfeitamente normal que assim o seja, atendendo à natureza substancialmente distinta destes dois contratos.

É abusiva e distorcida a tua comparação e ainda não explicaste porque teimas em usá-la.

católica praticante



Editado 2 vezes. Última edição em 24/07/2008 19:16 por catolicapraticante.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 20:03

CP: Porque a herança é pequena?

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 20:10

CP: Porque a herança é pequena?


CP

Não. Um dia fiz essa pergunta a uma senhora cuja tinha problemas com o marido. Depois um dia apareceu morto na cama. Ela chorava imenso! Eu perguntei-lhe; voces tinham problemas e agora chora? Ela respondeu: É o amor são muios anos juntos! as pessoas ralham; zangam-se; e ainda se amam! presumo que se adaptam ao sistema.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: lcarlos (IP registado)
Data: 24 de July de 2008 21:47

Quanto a esta última situação, a senhora sofria da Síndrome de Estocolmo. Apesar de maltratada e abusada pelo marido, ainda achava que amava o marido.
Um pouco de psicologia, se faz favor.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: vitor* (IP registado)
Data: 25 de July de 2008 02:21

um tópico infestado de ruido .

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 31 de July de 2008 15:21

Jornal de Notícias - 21 Jul 08



Agentes da justiça alarmados com aumento previsível da litigância com nova legislação
Juízes pedem a Cavaco que vete lei do divórcio
Isabel Teixeira da Mota



Em muito tribunais teme-se o aumento da litigância com a entrada em vigor da nova lei do divórcio. O diploma foi para as mãos do presidente da República na semana passada e muitos defendem que Cavaco deve vetá-lo.



Segundo apurou o JN, são muitos os juízes de tribunais de Norte a Sul do país, nomeadamente de Família e Menores, bem como procuradores, advogados e professores de Direito que se preparam para, em conjunto, solicitar ao Presidente que devolva a lei ao Parlamento. O argumento central é que o novo regime vai aumentar substancialmente a litigância nos tribunais, com prejuízo para as partes mais desprotegidas.



Sob total confidencialidade - apenas Cavaco Silva conhecerá os seus nomes - este grupo de profissionais do Direito queixa-se de que o parecer entregue pelo Conselho Superior da Magistratura à Assembleia da República, em Maio, não tenha sido ponderado devidamente pelos deputados.



"Este não é um debate de valores, é um debate de justiça. São razões de Justiça o que nos move", disse ao JN um dos juízes envolvidos no parecer, que falou sob anonimato.



Por isso, disse, "o presidente deve remeter de novo a lei ao Parlamento para que se encontrem soluções que tutelem os interesses da família, a igualdade dos cônjuges e a paz social e jurídica na sociedade portuguesa".



Recorde-se que, em 2006, Cavaco Silva chamou a atenção para os cuidados a ter no divórcio, em especial para a estabilidade das famílias e dos filhos menores.



Ora, uma das críticas apontadas no parecer é a do aumento do conflito decorrente da imposição do exercício conjunto das responsabilidades parentais. O parecer também chama a atenção para a desprotecção das pessoas em maior dependência económica - mulheres e filhos menores - decorrente da instituição da regra de compensação.



"É previsível que não inverta as desigualdades existentes entre os ex-cônjuges e tenda a acentuá-las", lê-se no texto em consulta no portal do Parlamento.



Sobre o divórcio sem consentimento, central para o PS, o CSM defende a introdução de "causas impeditivas" que protejam o outro cônjuge e a família. Caso contrário, "reduz-se a instituição casamento à precariedade jurídica das uniões de facto e das suas consequências".

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 31 de July de 2008 15:26

Público última hora - 27 Jul 08



Família
A lei do divórcio "não foi feita para proteger a família"
Natália Faria



Não há manifestações de rua como quando, em 1910, a I República abriu as portas ao divórcio por mútuo consentimento. Mesmo assim, a nova lei do divórcio abriu brechas profundas entre os magistrados e pôs as associações pró-família a temer pelo casamento, criando um ruído de fundo que surpreendeu até os autores da própria lei.



"A ideia de que as leis do divórcio têm muita influência sobre a família não faz sentido nenhum, porque, no momento do divórcio, a família já está estragada. Por isso, senti uma surpresa enorme quando ouvi gente queixar-se que esta lei não protege a família", reagiu ao PÚBLICO o professor Guilherme de Oliveira que, juntamente com a socióloga Anália Torres, ajudou a desenhar o regime agora proposto pelo PS.



Para este professor de Direito da Família na Universidade de Coimbra, "o que é determinante para proteger a família não é uma lei do divórcio, mas toda uma ecologia da família: o bairro onde as pessoas vivem ter equipamentos, os pais não terem que viajar duas horas para deixar as crianças no infantário, a existência de emprego..." Em síntese, "tudo o que torne a vida da família mais ou menos confortável", precisa, numa tentativa de dar a volta ao enredo de uma novela que promete voltar a bater picos de audiência, quando Cavaco Silva tiver que decidir se promulga a lei ou se a devolve ao Parlamento.



O desfecho é imprevisível já que o próprio Presidente da República foi dos primeiros a alertar para os cuidados a ter no divórcio no respeitante à estabilidade das famílias e dos filhos menores. E Cavaco não tinha ainda recebido o abaixo-assinado onde advogados e juízes argumentam que o novo regime vai aumentar a litigância nos tribunais. Nem a petição colocada online pelo Fórum da Família, que na sexta-feira já contava 5000 assinaturas e segundo a qual a nova lei deixa as mulheres desprotegidas.



Guilherme de Oliveira garante que não. E que o que a nova lei faz é "tornar o divórcio um processo menos traumático". "Só o facto de se acabar com a prova de culpa diminui muito a litigiosidade", diz. "Se não tivessem reduzido a zero o conhecimento de quem lida com a realidade destes problemas, teriam percebido que estamos a caminhar para uma péssima solução", contrapõe António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes.



Menos ódio



A advogada Rita Sassetti também acha que "quem estava desprotegido vai ficar ainda mais desprotegido" com a nova lei, um diploma "feito em cima do joelho e que, em teoria até tem uns princípios engraçados, mas impossíveis de levar à prática". Já Helena Gersão, do Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, diz que as novas regras abrem soluções "de menos ódio do que a lei actual em que um cônjuge para conseguir o divórcio tem que se agarrar a todos os pecadilhos que o outro tenha cometido no âmbito do casamento".



Mas, afinal, quais são as alterações que a lei introduz? Uma das mais radicais prende-se com o desaparecimento do "poder parental" que é substituído pelas "responsabilidades parentais". Tradução: os dois progenitores passam a ter igual direito de decisão nos "actos de particular importância" na vida dos filhos, independentemente de quem fica com a guarda. "É uma medida muito boa que vem ao encontro das reivindicações dos pais divorciados que se sentem excluídos da vida dos filhos", reage Helena Gersão, não antevendo aqui qualquer aumento da litigância. "A lei é muito cautelosa e aqui a alternativa seria afastar um dos progenitores da vida do filho. Isso é melhor?"



Não será. Mas, para Rita Sassetti, advogada com 20 anos de experiência em questões do direito familiar, este raciocínio ignora o que se passa nos tribunais. "Não me admirará nada que, a seguir, os tribunais comecem a ser entupidos com processos destinados a determinar se o filho deve ir para uma escola pública ou privada, para a natação ou para o karaté", declara, preocupada com o risco de as crianças serem "ainda mais usadas como arma de arremesso, sobretudo na fase inicial do divórcio, em que qualquer motivo é bom para chatear o outro". Para a advogada "o bom senso de que os pais precisam para educar os filhos não é algo que possa ser imposto por decreto-lei". Assim, Sassetti lamenta que a lei não tenha apostado mais nos gabinetes de mediação familiar e nos psicólogos forenses.



Intromissão do Estado



No tocante aos efeitos patrimoniais, a partilha dos bens passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem casado em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tenha sido a comunhão geral. "A lei vem desligar o dinheiro do casamento, evitando que o divórcio se torne um meio para adquirir bens", sustenta Guilherme de Oliveira. Mas, para António Martins, trata-se de uma inaceitável intromissão do Estado na esfera pessoal dos cidadãos. "Será que o Estado pode impor uma coisa destas? Uma pessoa, maior de idade, não devia ser livre para casar e para deixar que o outro, pelo esforço desse casamento, entre no seu património em termos de titularidade?", questiona o desembargador, recordando que "o casamento é um contrato". As pessoas deviam ser livres de estabelecer as cláusulas que considerem mais favoráveis "desde que não violem princípios básicos".



Igualmente polémica é a questão dos "créditos de compensação". Estes prevêem que, no momento da dissolução do casamento, o cônjuge que mais contribuiu para os encargos da vida familiar fique credor do outro. Sobre esta questão, Guilherme de Oliveira garante que tais "créditos" não podem, em circunstância nenhuma, ser reclamados por alguém que recebia três vezes mais do que o cônjuge, conforme sustenta também Helena Gersão. "Se o homem ganha dois mil euros e a mulher mil, o homem tem a obrigação de contribuir com o dobro para a economia familiar e não lhe advém nenhum crédito especial por causa disso", afirma aquela especialista, explicando que o que a lei prevê é que cada um contribua "em harmonia com as suas possibilidades".



Guilherme de Oliveira recorda que "os créditos foram criados para responder às mulheres que se desempregaram para cuidar da família, que não acabaram os seus cursos, ou que não foram promovidas na sua carreira porque a família lhes retirava tempo para investir na profissão e que, por isso, auferem ordenados mais baixos, fazem menos descontos para a Segurança Social e, no fim, recebem reformas mais baixas". "Nestes casos", acrescenta, "pode entender-se que houve uma contribuição manifestamente excessiva da mulher, que, por isso, pode merecer um crédito de compensação." Já António Martins não acredita na exequibilidade do princípio. "Como é que quantificamos a prestação da senhora que sacrificou a vida pessoal e profissional por causa da família?", questiona. "Não é verdade que os tribunais sabem quantificar quanto vale uma vida?", devolve, por seu turno, Guilherme de Oliveira.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Maria José Ribeiro (IP registado)
Data: 31 de July de 2008 18:33

Considero muito útil o colocar aqui , no fórum, textos que aparecem em jornais ou noutros meios de comunicação social.

O facto de, aqui, aparecerem dá uma nova dinâmica ao fórum. Tem, em minha opinião, a grande vantagem de enriquecer o debate e, além disso, o de abrir novos horizontes

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 31 de July de 2008 19:46

Acho que se devia mudar o título do tópico para

" A legislação civil sobre o divórcio".

católica praticante

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 01 de August de 2008 07:04

1 - "
Citação:
A ideia de que as leis do divórcio têm muita influência sobre a família não faz sentido nenhum, porque, no momento do divórcio, a família já está estragada. Por isso, senti uma surpresa enorme quando ouvi gente queixar-se que esta lei não protege a família", reagiu ao PÚBLICO o professor Guilherme de Oliveira que, juntamente com a socióloga Anália Torres, ajudou a desenhar o regime agora proposto pelo PS.
"o que é determinante para proteger a família não é uma lei do divórcio, mas toda uma ecologia da família: o bairro onde as pessoas vivem ter equipamentos, os pais não terem que viajar duas horas para deixar as crianças no infantário, a existência de emprego..."
Estou completamente de acordo.
A
Citação:
lei vem desligar o dinheiro do casamento, evitando que o divórcio se torne um meio para adquirir bens
Nada mais justo.

Uma lei justa e equilibrada, potanto.

católica praticante

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 01 de August de 2008 10:49

Se os homens tivessem melhores salários era melhor para todos. É só um País a beira mar plantado.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 01 de August de 2008 14:25

Um enfermeiro ganha por hora $40:00 dólares. Um professor deixou de ser professor foi estudar mais dois anos e passou a ser enfermeiro. Quer constituir família e a mulher vai ficar em casa. Assim trabalhando como enfermeiro da para ter a mulher em casa com o filho. As pessoas aqui pensam assim...as próprias mães criarem os filhos. "Que lindo." Mães a tempo inteiro.


Ana Canadá

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 01 de August de 2008 15:02

Público - 24 Jul 08



Ainda mais divórcio
Pedro Vaz Patto



Uma sociedade que não valoriza os compromissos duradouros também não valoriza nem promove a natalidade



Foram recentemente aprovadas alterações legislativas tendentes a facilitar o divórcio. Não se foi tão longe como as propostas que pretendiam introduzir (na linha da recente reforma espanhola) o chamado "divórcio unilateral", que dependeria da simples manifestação de vontade de um só dos cônjuges, contra a vontade do outro, independentemente dos motivos e mesmo que tivesse sido ele a violar os deveres conjugais. Mas as alterações aprovadas vão nesse sentido, uma vez que foi reduzida para um ano (um prazo que começou por ser fixado nos seis anos e foi, depois, reduzido para três) a duração da separação de facto que torna possível uma forma de divórcio que também acaba por ser unilateral.



Verificando-se essa separação, o divórcio será decretado contra a vontade do cônjuge não requerente e mesmo que tenha sido o cônjuge requerente a violar os seus deveres conjugais (a violação dos deveres conjugais deixa de ser relevante neste plano).



Além de outras questões que estas alterações poderiam suscitar, impõe-se a reflexão sobre o sinal e a mensagem cultural que acarreta, no nosso actual contexto, uma reforma tendente a facilitar ainda mais o divórcio.



No contexto europeu, o número de divórcios cresceu 50 por cento nos últimos 25 anos e hoje, em média, um em cada dois casamentos termina em divórcio. Embora Portugal se situe ainda abaixo dessa média, dela se vai aproximando cada vez mais, e a taxa de crescimento do número de divórcios é, entre nós, das maiores da Europa (no referido período mais do que duplicou).



Esta situação não deve ser encarada com indiferença, como se estivessem em jogo meras opções individuais sem reflexos sociais. Que se torne regra (e já não excepção) a situação de as crianças não viverem com ambos os pais não pode deixar de ter repercussões socialmente nocivas, por muito que se procure reduzir os danos (o que é louvável), ou por muito que se procure (o que já não pode aceitar-se) mascarar ou "branquear" a crueza dessa realidade. São vários os estudos que comprovam essas repercussões, designadamente os que retratam a situação dos Estados Unidos, pioneiros na difusão acentuada do divórcio (podem consultar-se alguns deles em www.socialtrendsinstitute.org). O crescimento exponencial do divórcio na Europa nos últimos 25 anos, a consideração dos custos emocionais, sociais e até económicos daí decorrentes e a noção de que a estabilidade da família é um verdadeiro capital social estão na base de um documento recente da Comissão dos Episcopados da Comunidade Europeia: Proposal for a Strategy of the European Union for the Support of Couples and Marriage (acessível em www.comece.org).



Por outro lado, também vai sendo reconhecido como uma política de família não se confunde com uma política de concessão de subsídios; é, antes de mais, uma política cultural de valorização da família.



Uma dimensão onde tal se revela de modo particular é a da natalidade, talvez a mais grave das crises sociais com que, numa perspectiva estrutural que vai para além do imediato, se confronta hoje a Europa. A natalidade não tem crescido mesmo nos países mais generosos no âmbito da concessão de subsídios. Está em causa uma mentalidade de desvalorização da vida. Não é certamente o Estado que influi decisivamente na criação dessa mentalidade, mas dele podem emergir, desde logo pelos sinais e mensagens culturais que difunde (ao colaborar, ou não, na prática do aborto, por exemplo), importantes contributos num ou noutro sentido.



Para além da valorização da vida em si mesma, a valorização da estabilidade familiar, do capital social que ela representa, é também uma importante mensagem que o Estado e o seu ordenamento jurídico podem difundir em ordem à promoção da natalidade. Numa sociedade onde a assunção de compromissos duradouros, que vão para além dos impulsos do momento, não é valorizada e promovida, também não é valorizada e promovida a natalidade. E tornar o casamento o mais precário dos contratos (é a este ponto que têm chegado as reformas que cada vez mais têm facilitado o divórcio), facilitando ao máximo a vida de quem não foi fiel aos compromissos que assumiu, não transmite certamente uma mensagem de valorização desses compromissos. São só eles que permitem, de forma salutar e harmoniosa, renovar a sociedade através da geração de novas vidas. Juiz

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana Mari (IP registado)
Data: 08 de August de 2008 10:27

se o ama não deixe que nada se intrometa no seu caminho seja feliz pense em si Deus quer a nossa felicidade pense que nada acontece por acaso

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 20 de August de 2008 16:39

20 Agosto 2008 - 15h46

Diploma devolvido ao Parlamento
Cavaco veta nova lei do divórcio
Cavaco Silva decidiu devolver esta quarta-feira à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que tinha sido aprovado pelos deputados em Julho para alterar o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado 'veto político'. Na mensagem enviado ao Parlamento, o Presidente da República (PR) defende que "para não agravar a desprotecção da parte mais fraca”, o legislador devia ponderar em que medida não seria preferível manter-se o regime do divórcio culposo.


Na sua página na internet (www.presidencia.pt), Cavaco Silva informa que decidiu devolver à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo “seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca - geralmente a mulher - bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma”.

Num comunicado de cinco pontos, Cavaco Silva assinala que 'importa não abstrair por completo da realidade da vida matrimonial no Portugal contemporâneo, onde subsistem múltiplas situações em que um dos cônjuges se encontra numa posição mais débil, não devendo a lei, por acção ou por omissão, agravar essa fragilidade'.

O diploma agora devolvido pelo Presidente da República à Assembleia da República foi aprovado a 04 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e Verdes e os votos contra do CDS-PP e da maioria da bancada do PSD. Na bancada social-democrata, seis deputados votaram a favor e quatro abstiveram-se.

O novo regime jurídico do divórcio, vetado pelo PR, pretende acabar com o conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais. Nesse sentido, prevê que o divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges pode ser requerido com base na separação de facto por um ano consecutivo, na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum.

Segundo defende Cavaco Silva, “o desaparecimento da culpa como causa de divórcio não fará diminuir a litigiosidade conjugal e pós-conjugal, existindo boas razões para crer que se irá processar exactamente o inverso'. 'Na verdade, é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa retirar daí vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial', sublinha o chefe de Estado.

Neste âmbito, o PR apresenta mesmo um exemplo, que considera possível com o novo regime jurídico do divórcio. “Numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos - uma realidade que não é rara em Portugal - é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos'. 'Mais ainda (...), o marido, apesar de ter praticado reiteradamente actos de violência conjugal, pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros, caso tenha sido o marido a contribuir exclusivamente para as despesas familiares”, sublinha.

O chefe de Estado alerta ainda para o facto de a nova lei poder forçar a uma 'visão contabilística do matrimónio', em que cada um dos cônjuges 'é estimulado a manter uma conta corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar'. Cavaco Silva contesta igualmente o facto de a nova lei pretender impor um regime diferente daquele que foi escolhido por ambos os nubentes no momento do casamento no momento da partilha de bens em caso de divórcio.

REACÇÕES



PS VAI ANALISAR FUNDAMENTOS



O PS vai avaliar os fundamentos apresentados pelo Presidente da República e tomar uma decisão no quadro constitucional. Segundo o porta-voz do PS, Vitalino Canas, essa decisão pode confirmar o diploma sobre o Regime Jurídico do Divórcio ou alterá-lo para ir de encontro às posições de Cavaco Silva.



PSD CONGRATULA-SE COM DECISÃO



O PSD, que tinha votado contra o diploma, congratulou-se com a decisão de Cavaco Silva, sublinhando que o novo Regime desprestigia a figura do casamento e da família.

O deputado Montalvão Machado frisou que o novo diploma não toma em consideração os elementos que mais sofrem com o divórcio, que são os filhos. O social-democrata lembrou ainda que apenas seis por cento dos divórcios são resolvidos por via judicial, o que demonstra que a maioria dos portugueses está adaptada à lei e que por isso não há urgência na sua alteração.



CDS-PP CONSIDERA QUE PR ESTEVE MUITO BEM



O CDS-PP considerou que Cavaco Silva esteve muito bem ao vetar o novo regime jurídico do divórcio, reiterando que se trata de uma má lei no plano político e jurídico.

O deputado Nuno Melo criticou o diploma por reduzir o casamento a uma união de facto, o que considera ser um erro tremendo. O democrata-cristão afirmou ainda esperar que o PS reveja a sua posição.



BE ACUSA PR DE CONSERVADORISMO



Para o BE, a decisão de Cavaco Silva foi tomada com base em concepções conservadoras e os motivos alegados não têm eco na lei.

A deputada Helena Pinto, sublinhou que o novo regime mereceu um consenso alargado no Parlamento e que nada justifica a manutenção da actual lei.



PCP NÃO QUER QUE A LEI VOLTE A CONCEPÇÕES RETRÓGADAS



O PCP considerou que a decisão de Cavaco Silva teve motivações políticas e espera que a lei não volte a concepções retrógadas. Fernanda Mateus, da comissão política do partido, defendeu que a lei tem elementos globalmente positivos e garantiu que o partido vai contribuir para aperfeiçoar a lei.


CM

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