Estive a lêr o Código de Direito Canónico e encontrei a resposta.
Nele está escrito que basta que um dos pais autorize, para que a criança possa ser baptizada.
(Can. 868 §1): Para que uma criança possa ser lícitamente baptizada:
1/ O consentimento dos pais ou pelo menos de um dos pais ou da pessoa que legítimamente os substitua.
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