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Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 21 de May de 2008 21:08

1 - "
Citação:
Cassima
A excomunhão pode ser automática, como nos casos do aborto. Não é preciso decretá-la, está implícita à realização de um determinado acto

Não é verdade.Em caso de aborto, a excomunhão NÃO É AUTOMÁTICA.Há que cumprir cumulativamente doze requisitos de culpabilidade.
A excomunhão só se aplica a quem tenha plena consciência da gravidade do delito, o faça deliberadamente (e não por coacção de nenhum tipo), seja maior de 18 anos, etc., etc.

Ciatndo o Alef, "O conhecimento de causa (e da pena) e o grau de liberdade é muito importante nestes casos. Evidentemente, o Código de Direito Canónico estabelece as normas objectivas".

2 - "
Citação:
cassima
estão afastados de alguns sacramentos, não da igreja. "

Sacramentos esses que são fulcrais para a vida cristã e cuja proibição injusta provoca um sofrimento indizível:
"
Citação:
Isat
O que me vai custar mais é mesmo deixar de comungar, porque ao comungar sinto-me mais forte, sinto o corpo de Cristo em mim com mais intensidade, não me sinto sozinha. Quando não o poderei fazer, ao ir viver maritalmente com o meu namorado, só espero não me sentir desamparada. :(

E são aprincipal causa de afastamento destes casais e da sua família da Igreja.

católica praticante



Editado 1 vezes. Última edição em 21/05/2008 21:09 por catolicapraticante.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Cassima (IP registado)
Data: 21 de May de 2008 21:36

Citação:
catolicapraticante
1 - "
Citação:
Cassima
A excomunhão pode ser automática, como nos casos do aborto. Não é preciso decretá-la, está implícita à realização de um determinado acto

Não é verdade.Em caso de aborto, a excomunhão NÃO É AUTOMÁTICA.Há que cumprir cumulativamente doze requisitos de culpabilidade.
A excomunhão só se aplica a quem tenha plena consciência da gravidade do delito, o faça deliberadamente (e não por coacção de nenhum tipo), seja maior de 18 anos, etc., etc.

Ciatndo o Alef, "O conhecimento de causa (e da pena) e o grau de liberdade é muito importante nestes casos. Evidentemente, o Código de Direito Canónico estabelece as normas objectivas".


Eu sei que no caso do aborto há uma série de condições. Mas cumprindo-se todas, a excomunhão é automática.

Porém não quero discutir o aborto. Era só um exemplo. Podia dar outros. A ideia era dizer que a excomunhão não era só por decreto.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 21 de May de 2008 21:47

Então não é automática....;)))

católica praticante

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 04:51

Já alguém por ai disse que não concordava e é verdade: O outro que não cometeu adultério não poder casar novamente pela igreja ou comungar. Só porque deixa o Marido ou a mulher por ter cometido adultério? Isso não esta bem, também não concordo!

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 09:42

Citação:
Cassima
Citação:
JMA
CP,
Vejo que compreendeste a questão (só o contrário me admiraria...)

Pega-se num acto libertador de protecção do mais fraco, juntam-se-lhe leis e interpretações literais "et voilá"...

João

Nesse contexto, como se interpreta a segunda parte da frase de Jesus em
Lc 16, 18 * Todo aquele que se divorcia da sua mulher e casa com outra comete adultério; e quem casa com uma mulher divorciada comete adultério

Se o objectivo era proteger as mulheres da rejeição e portanto do abandono, porque não permitir o casamento das que já tinham sido rejeitadas?

Cassima

É, eu entrei no site precisamente para escrever isso. Precisamente porque a perspectiva de Jesus não se limitava à bidimensionalidade da teologia do estomago.

Zé, os judeus vivia no mundo romano, e no mundo romano as mulheres podiam divorciar-se. A versão de S. Mateus distingue entre as uniões legais/legitimas e o concubinato/mancebia ou como diriamos hoje a união de facto.

Por falar em adulterio, o Alef fez para aí um post sobre a obrigatoriedade do perdão. Na altura não referiu pecados imperdoaveis.



Editado 2 vezes. Última edição em 22/05/2008 09:57 por camilo.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 10:31

Camilo, achas então que Jesus se referia ao divórcio romano das mulheres? Não terá sido um acrescento do autor do evangelho? Jesus costumava referir-se sempre à realidade vivida na região onde vivia, não propriamente a Roma. Acho.

Em vários sites li a tradução "excepto em caso de infidelidade" para o Evangelho segundo São Mateus. As traduções que referes (e a que citei) falam de uniões ilegítimas. Gostava de saber afinal como é.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 10:59

Não tenho tempo para me meter nesta discussão, mas apontarei apenas uma nota, a propósito da «excepção» de que se fala no Evangelho de S. Mateus. Aparece duas vezes:

Mt 5, 32: «Eu, porém, digo-vos: Aquele que se divorciar da sua mulher - excepto em caso de união ilegal - expõe-na a adultério, e quem casar com a divorciada comete adultério.»

Mt 19, 9: Ora Eu digo-vos: Se alguém se divorciar da sua mulher - excepto em caso de união ilegal - e casar com outra, comete adultério.»


Em relação a esta excepção, diz a Bíblia da Difusora Bíblica (Capuchinhos), em nota (destaques meus):

Citação:
Nota:
5,31-32. Não se trata de divórcio no sentido moderno da palavra, mas do direito que o esposo tinha de repudiar a mulher (19,3-9); direito que Jesus corrige no versículo seguinte.
.
A excepção introduzida, da união ilegal (porneia), é interpretada de três modos:

1) algo de reprovável, sem precisão ulterior dos motivos para o repúdio (Dt 24,1-4 nota);

2) o adultério por parte da mulher;

3) união conjugal ilegal, de acordo com os casos previstos em Lv 18,6-18. Em qualquer dos casos, o texto de Mt acentua a indissolubilidade da união conjugal. Ver Ml 2,14-16.

Alef



Editado 1 vezes. Última edição em 22/05/2008 11:00 por Alef.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 11:22

Obrigado, Alef. O drama andesa-se. :)

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 12:19

Obrigado, Alef.

Assim já faz sentido. Quero com isto dizer que no final todos os Evangelhos acabam por dizer o mesmo.

1 - O casamento é para toda a vida:
Mt 19, 6 Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem.
Mc 10, 9 Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem.

2 - O casamento é um sacramento, pela participação de Deus naquele compromisso.

3 - No tempo de Cristo e na sociedade judaica, não havia divórcio, mas apenas repúdio, o que era um direito masculino;

4 - Cristo manda que tal "direito" não seja exercido; tudo leva a crer que pretendia defender os direitos da parte mais fraca, a mulher.

5 - Estabelece porém uma excepção na qual aceita que exista o dito repúdio: a união ilegal.

6 - Se transferirmos tal ordem de razões para os dias de hoje temos que excepcionalmente pode ser admitido o divórcio desde que uma das partes incumpra com grande gravidade os deveres conjugais.

7 - No caso concreto da isat, parece-me que face ao Evangelho o namorado dele podia legitamente repudiar a ex-mulher; ou seja a actuação daquela seria legitimadora de um processo de divórcio face ao escrito no Evangelho.

8 - Em consequência, seria legítimo que a isat e o namorado casassem pela Igreja.

João (JMA)



Editado 1 vezes. Última edição em 22/05/2008 12:19 por JMA.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 22 de May de 2008 13:29

Citação:
Cassima
Mas agora como fazemos?

- Não concordamos e saímos?

- Não concordamos e ficamos e tentamos alterar as coisas na medida do possível?

Eu pessoalmente acho que deve ser a segunda. Como já alguém disse aqui a propósito doutro assunto, a igreja mudou sempre a partir de dentro.

Cassima

Cassima,
Sim, não se muda a Igreja a partir de fora. Mais de vinte séculos de história comprovam isso.
Sair? Sinceramente não sei como um católico pode sair da Igreja: deixou de acreditar em Deus? deixou de acreditar na Igreja como Casa de Deus? deixou de sentir que faz parte da Igreja de Deus?

Quantos católicos não cumprem a Humanae Vitae e continuam a comungar todos os Domingos? Será que os católicos que não aceitam, nem cumprem a Humanae Vitae sentem que estão em pecado? O que lhes diz a sua consciência?

Como disse anteriormente, a questão dos divorciados é complexa e não tenho uma solução para o problema que esteja de acordo com o que diz o Evangelho sobre o divórcio e, simultaneamente, atenda aos problemas de milhões de pessoas.

Creio que o foi o JMA que no passado já referiu como a Igreja Ortodoxa resolve esta questão dos divorciados. João, queres relembrar a questão?

Luís Gonzaga



Editado 1 vezes. Última edição em 22/05/2008 13:32 por Luis Gonzaga.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 23 de May de 2008 11:14

Acho que o seguinte artigo resume bem a doutrina da Igreja e está bem escrito:

[www.presbiteros.com.br]

CASAMENTOS DISSOLVIDOS PELA IGREJA?

O matrimonio sacramental validamente contraído carnalmente consumado é indissolúvel. A Igreja o afirma em fidelidade ao Evangelho. Todavia o matrimônio não sacramental é dissolvido em favor do matrimônio sacramental (privilégio paulino e privilégio petrino Também o matrimônio não consumado carnalmente pode ser dissolvido. Nem sempre é claro ao público o conceito de indissolubilidade do matrimônio sacramental.

Apontam-se casos que parecem constituir exceções. Daí o propósito das considerações deste artigo.

1. Indissolubilidade e Divórcio
A indissolubilidade da união conjugal não se fundamenta apenas no Evangelho, mas se deriva da própria lei natural; Com efeito; a união conjugal é tão íntima e -plena que ela não admite restrições; doar-se a alguém "para constituir uma só carne" com reservas é incoerência, que o próprio bom senso rejeita. O que se pode e deve desejar, é que ,a união matrimonial só seja contraída após a devida preparação e com a possível maturidade; naturalmente ela implicará sempre um risco, coma tudo o que é grande implica risco;' é impossível, porém; fugir ao risco se alguém quer crescer e auto-realizar-se.

O Evangelho corrobora a lei natural, como se verá a seguir.

1.1. A doutrina do Novo Testamento

São quatro os textos do Novo Testamento que tratam do matrimônio e da sua indissolubilidade:

Mc 10, 11 s: "Todo aquele que repudiar sua mulher e esposar outra, comete adultério contra a primeira; e, se essa repudiar o seu ma comete adultério".

Lc 16, 18: "Todo aquele que repudiar a sua mulher e esposar outra, comete adultério, e quem esposar uma repudiada por seu marido comete adultério”.

1 Cor 7, 10s: "Quanto àqueles que estão casados, ordeno não mas o Senhor: a mulher não se separe do marido; se, porém, se separar, não se case de novo, ou reconcilie-se com o marido; e o marido não repudie a esposa".

Mt 5, 31s: "Eu vos digo: todo aquele que repudia sua mulher, a não ser por motivo de pornéia, faz que ela adultere, e aquele que se casa com a repudiada, comete adultério". O mesmo ocorre em Mt 19, 9.

Como se vê, em Mc, Lc e 1 Cor a recusa de segundas núpcias é peremptória; não se admite exceção nem mesmo em favor da parte repudiada, que pode ser vítima inocente; as razões pessoais, subjetivas E sentimentais não vêm ao caso. Trata-se de impossibilidade objetiva, derivada da ordem dos valores, independente de culpa ou não culpa do: contraentes. Com outras palavras: essa indissolubilidade não está ligada ao comportamento de esposo e esposa, comportamento para o qual Se poderia pleitear misericórdia e perdão. O matrimônio, por sua índole mesma, é indissolúvel; quem o contrai, deve sabê-lo de antemão; Jesus mesmo diz: "O que Deus uniu, o homem não o deve separar" (Mt 19,6)

Acontece, porém, que no texto de Mt 5,32s e Mt 19,9 Jesus parece admitir urna exceção, a saber:..- no caso em que haja pornéia. Como entender esta palavra?

Notemos que os textos de Mc, Lc e 1 Cor são peremptórios e, além disto, são anteriores ao de Mateus (Mateus grego que hoje temos deve datar de 80 aproximadamente, o que é posterior a Mc, Lc e 1 Cor), disto se segue que é pouco provável que os três tenham eliminado uma cláusula restritiva de Jesus; é mais verossímil que o tradutor do Evangelho de Mateus aramaico para o grego tenha acrescentado a cláusula.. Ele o terá feito em vista de uma problemática oriunda em comunidades de maioria judeo-cristã (como eram as comunidades às quais se destina o Evangelho segundo Mateus). Qual terá sido essa problemática? Deve-se depreender do sentido da palavra grega pornéia.

1) Há quem a traduza por fornicação ou adultério; em conseqüência estaria dissolvido o casamento desde que uma das duas partes incorresse em adultério. É assim que pensam e ensinam as comunidades cristãs ortodoxas orientais e as protestantes. Todavia observe-se que fornicação ou adultério suporia, em grego, moichéia e não pornéia.

2) Mais acertado é dizer que pornéia corresponde ao aramaico zenut, que tinha o sentido de prostituição ou união ilegítima. Os rabinos chamavam zenut todo tipo de união incestuosa devida a um grau de parentesco tornado ilícito pela Lei de Moisés. Com efeito, o capítulo 18 do Levítico enumera, entre outros, os seguintes impedimentos matrimoniais: "Não descobrirás a nudez da mulher do teu irmão, pois é a própria nudez de teu irmão" (Lv 18, 16). Isto é: o viúvo não se case com uma cunhada solteira. "Não descobrirás a nudez de uma mulher e de sua filha, não tomarás a filha do seu filho, nem a filha de sua filha, para lhes descobrir a nudez- Elas são a tua própria carne; isto seria um incesto" (Lv 18, 17).

Uniões desse tipo e outras enumeradas em Lv 18 podiam ser legalmente contraídas entre pagãos anteriormente à sua conversão ao Cristianismo- Uma vez feitos cristãos, tais fiéis de origem grega deviam suscitar dificuldades aos judeo-cristãos legalistas de suas comunidades cristãs- Daí a cláusula de Mt 5, 32s e 19, 9, que permitia dissolver tais uniões que a Lei de Moisés considerava ilegítimas. Essa cláusula terá correspondido a uma decisão de comunidades compostas, em maioria, por judeo-cristãos, a fim de preservar a boa paz entre eles e os cristãos provenientes do paganismo- Deve ter tido vigência geográfica e cronologicamente limitada (enquanto houvesse tais judeo-cristãos legalistas na Igreja); assemelha-se às cláusulas de Tiago adotadas em caráter provisório pelo Concílio de Jerusalém em 49; cf. At 15, 23-29-

Esta explicação de Mt 5, 32s e 19, 9, como se vê, não afeta o caráter indissolúvel do matrimônio tal como proposto por Jesus em Mc, Lc e 1 Cor.

1.2. A atual praxe da Igreja
É, pois, indissolúvel o matrimônio sacramental validamente contraído e carnalmente consumado. No caso de séria problemática na vida conjugal, a Igreja admite que se faça uma revisão do processo matrimonial para averiguar se houve, na raiz do casamento, algum impedimento (falta de sanidade mental, erro de pessoa, pressão física ou moral-.-) que tenha tornado nulo o matrimônio; desde que se possa concluir que de fato o matrimônio foi contraído em condições de nulidade, a Igreja o declara; ela não anula o matrimônio. Mas declara que ele sempre foi nulo. As duas partes interessadas são tidas como solteiras.

2. Dispensa do Vínculo Natural
Há casos em que o matrimônio validamente contraído no plano natural é dissolvido pela Igreja em favor de um matrimônio sacramental. Examinemo-los. Com outras palavras: a Igreja não tem o poder de dissolver um casamento sacramental validamente contraído e consumado. Quando, porém, o matrimônio não é sacramental (é sustentado pelo vínculo natural apenas), a Igreja, em casos raros, pode dissolvê-lo em vista da fé ou de uma vivência matrimonial sacramental.

2.1. O Privilégio Paulino (cânones 1143-47)

Em 1Cor 7, 15 São Paulo considera o caso de dois pagãos unidos pelo vínculo natural; se um deles se converte à fé católica e o(a) consorte pagã(o) lhe torna difícil a vida conjugal, o Apóstolo autoriza a parte católica a separar-se para contrair novas núpcias, contanto que o faça com um irmão ou uma irmã na fé. Antes, porém, da separação; é necessário interpelar aparte não batizada, perguntando-lhe se quer receber o Batismo ou se, pelo menos, aceita coabitar pacificamente com a parte batizada, sem ofensas ao Criador. Isto se explica pelo fato de que; para o fiel católico, o matrimônio sacramental é obrigatório; ou ele o contrai com o cônjuge pagão ou, se este não o propicia, contrai-o com uma pessoa católica. Cf. cânones 1143-47.

2.2. O Privilégio Petrino (privilégio da fé); cf. cânones 1148 – 1150

O privilégio da fé é como que uma extensão do anterior. Como dito, a Igreja não pode dissolver um casamento sacramental validamente contraído e consumado. Há, porém, uniões matrimoniais não sacramentais entre pessoas não batizadas- Suponhamos que alguma dessas uniões fracasse: em conseqüência, uma das duas partes (convertida ao Catolicismo ou não) quer contrair novas núpcias com uma pessoa católica, habilitada a receber o sacramento do matrimônio- Esta pessoa católica pode então recorrer à Santa Sé e pedir a dissolução do vínculo natural do(a) seu(sua) pretendente, assim como' a eventual dispensa do impedimento de disparidade de culto (caso se trate de um judeu, um muçulmano, um budista...); realiza-se então a cerimônia do casamento católico. Está claro; porém, que os cônjuges que se separam, deverão prover à subsistência e à educação (católica, se possível) dos respectivos filhos.

O privilégio petrino ou da fé tem especial aplicação nos países em que vigora a poligamia. Se o homem não batizado que tenha simultaneamente várias esposas não batizadas, receber o Batismo na Igreja Católica -poderá escolher a mulher que preferir, e deverá casar-se com ela na Igreja (observadas as prescrições relativas a matrimônio de disparidade de culto, se for o caso). O mesmo vale para a mulher não batizada que tenha simultaneamente vários maridos não batizados. É evidente, porém, que o homem que se converte, tem que prover às necessidades das esposas afastadas, segundo as normas da justiça e da caridade; cf. cânon 1148.

Diz-se que a dissolução do vínculo natural em favor de um casamento sacramental se faz para o bem da fé (in bonum fidei), isto é, para permitir que ao menos um dos cônjuges (a parte católica) se possa casar de acordo com a sua fé ou na igreja.

3. Dissolução do matrimônio não consumado (cânon 1142)

Diz o cânon 1142: "O matrimônio não consumado entre batizados ou entre uma parte batizada e outra não batizada pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha".

Este caso pode ocorrer; todavia não é fácil comprovar que não houve consumação carnal do matrimônio. O cânon n° 1061 observa que a consumação do matrimônio deve ser praticada humano modo, isto é, de modo livre e normal; na hipótese contrária, não se pode falar de consumação. A exigência de modo humano é muito oportuna, pois exclui os casos de inseminação artificial (mesmo que desta nasça uma criança); exclui também os casos em que a esposa é constrangida ou colhida num momento de transtorno mental provisório. Outrora julgava-se que o matrimônio estaria consumado e feito indissolúvel mesmo que a esposa, recusando por medo iniciar a vida sexual, fosse violentada.

Como se vê, a temática matrimônio é muito complexa- O que há de novo na legislação da Igreja datada de 1983, é a compreensão mais apurada do psiquismo humano e das suas potencialidades; como também dos seus limites. Este fator é importantíssimo, pois não se pode julgar o comportamento de alguém unicamente pelo seu foro externo. É decisivo o foro interno, que nem sempre transparece- Em conseqüência, verifica-se que muitos matrimônios outrora tidos como válidos hoje podem ser considerados nulos, porque faltaram ao(s) nubente(s) as condições psicológicas para contrair as obrigações matrimoniais.

4. Divorciados Recasados e Eucaristia

Tem-se colocado com insistência a questão: um casal de divorciados unidos apenas por um contrato civil não poderia receber os sacramentos, especialmente a Comunhão Eucarística? Multiplicam-se tais casos, as núpcias civis parecem levar dois interessados à harmonia de um autêntico casal vinculado por amor sincero. Por que lhes negar o acesso aos sacramentos?

Tal questionamento toca um ponto delicado da Moral Católica. Com efeito; o sacramento do matrimônio é indissolúvel; por isto qualquer nova união contraída por um dos cônjuges enquanto o outro ainda vive é tida como violação ilícita do vínculo sacramental, violação que gera um estado de vida contrário à Lei de Deus e, por isto, não habilitado para receber a Eucaristia.

Para renovar a consciência desta doutrina frente à problemática contemporânea, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou aos 14 de setembro de 1994 uma "Carta dirigida aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da Comunhão Eucarística por parte de fiéis divorciados novamente casados". Deste documento extraímos o seguinte trecho: "Face às novas propostas pastorais acima mencionadas, esta Congregação considera, pois, seu dever reafirmara doutrina e a disciplina da igreja nesta matéria. Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo,' a Igreja sustenta que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro matrimônio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus- Por isso, não podem aproximar-se da Comunhão Eucarística, enquanto persiste tal situação.

Esta norma não tem, de forma alguma, um caráter punitivo ou discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objetiva que, por si, torna impossível o acesso à Comunhão Eucarística. Não podem ser admitidos, já que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente àquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral. se se admitissem estas pessoas à Eucaristia; os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina; da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.

Para os fiéis que permanecem em tal situação matrimonial, o acesso à Comunhão Eucarística é aberto unicamente pela absolvição sacramental, que pode ser dada só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio- Isto tem como conseqüência, concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios - como, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges. Neste caso podem aproximar-se da Comunhão Eucarística, permanecendo firme todavia a obrigação de evitar o escândalo".

Com outras palavras: os divorciados que vivem nova união não sacramental, podem ter acesso aos sacramentos, inclusive à Eucaristia, caso se disponham a viver sob o mesmo teto como irmão e irmã ou abstendo-se de relações sexuais. Desde que cumpram esta condição, procurem os sacramentos numa igreja em que não são conhecidos a fim de evitar mal-entendidos e escândalos por parte dos fiéis.

Em sua Exortação Apostólica Familiaris Consortio n° 84, o Papa João Paulo li, em tom muito pastoral, refere-se à problemática: "Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementaras obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor de justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança".

A Igreja tem consciência de que a sua legislação relativa ao matrimonio e exigente; mas ela também sabe que, assim procedendo, ela está guardando fidelidade a Cristo e contribuindo para o bem da humanidade, já que a Ética não se decide pelo comportamento da maioria, mas tem princípios perenes, que garantem a dignidade e o verdadeiro bem-estar da humanidade.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: camilo (IP registado)
Data: 23 de May de 2008 11:15

continuação

Quando o Matrimônio é Nulo?

Há determinadas condições que tornam o ato da celebração sem efeito. Ou seja, alguns casamentos são nulos ou inválidos apesar de terem sido celebrados. Os cânones 1083-1094 do Código de Direito Canônico são dedicados a essa matéria.

Quias são esses impedimentos? Vamos apresentá-los de forma resumida.

1) A Idade (c. 1083)
O homem que não tenha ainda 16 anos completos e a mulher antes que tenha 14 anos completos não podem contrair matrimônio válido.

2) A Impotência Sexual (c. 1084)
É a impossibilidade física ou psíquica de se ter uma relação completa com o próprio cônjugue. Para que se torne nulo, é necessário que a impotência sexual seja antecedente ao matrimônio e perpétua. A esterilidade não impede que o matrimônio seja válido.

Obs: Só a impotência anormal é impedimento que invalida o matrimônio. Ao dizer "anormal" quer indicar-se que a impotência devido à idade (que é algo normal) não configura um impedimento. Portanto, o casamento de idosos é válido.

3) A Existência de Outro Matrimônio Religioso (c. 1085)
Tenta invalidamente contrair matrimônio quem está ligado pelo vínculo de matrimônio anterior, mesmo que esse matrimônio não tenha sido consumado.

4) A Disparidade de Culto (c. 1086)
É inválido o matrimônio entre 2 pessoas, uma das quais católicas, e outra não batizada, que tenha sido celebrado sem a devida dispensa do impedimento.

Obs: Não se recomenda, mas um católico pode casar validamente com um não católico batizado, pedindo a dispensa do impedimento. Se não pede a dispensa, o matrimônio é válido mas ilícito, ou seja, comete uma infração. E se é consciente disso, comete um pecado. Porém, se o cônjugue não é batizado e não se pede a dispensa, o matrimônio é ilícito e inválido (nulo).

5) A Ordem Sagrada (c. 1087 e 1088)
É nulo o matrimônio de sacerdote, diácono celibatário e diácono permanente e de religiosos ligados por voto público perpétuo de castidade, que seja realizado sem a devida dispensa da Igreja.

6) O Rapto (c. 1089)
Se um dos dois é sequestrado a fim de realizar o casamento, não pode existir matrimônio válido enquanto permanecer a situação de rapto.

7) O Crime (c. 1090)
É inválido o casamento de quem, com o intuito de contrair matrimônio com determinada pessoa, matar o cônjugue dessa pessoa ou o próprio cônjugue.

8) A Consanguinidade (c. 1091)
É nulo o matrimônio entre pais e filhos, avós e netos e irmãos e irmãs. Sem a dispensa da Igreja, é nulo também o matrimônio entre tios e sobrinhos e entre primeiros primos (de primeiro grau).

9) A Afinidade (c. 1092)
É inválido o matrimônio entre um dos dois e os ascendentes e descendentes do outro. Ou seja, é inválido o casamento do viúvo com sogro, sogra, enteado, enteada.

10) A Pública Honestidade (c. 1093)
Parecido com o impedimento de afinidade. Só que o de pública honestidade se dá quando os dois convivem sem ter casado (concubinato) ou dentro de um matrimônio inválido. Neste caso, não pode haver matrimônio válido entre um dos dois e eventuais filhos ou pais do companheiro.

11) O Parentesco Legal (c. 1094)
É nulo o casamento entre o adotante e o adotado, ou entre um destes e os parentes próximos do outro.

12) A Falta de Consentimento (c. 1095)
São incapazes de contrair matrimônio: 1- os que não têm suficiente uso da razão; 2- os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber; 3- os que são incapazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causa de natureza psíquica.

Obs: Não tem uso da razão: os débeis mentais, os que sofrem algum transtorno mental quando vão prestar o consentimento matrimonial (Ex: bebedeira), etc. Incapazes de assumir as obrigações matrimoniais: Como pode acontecer em casos de alcoolismo, toxicomania, homossexualismo crônico e outras anomalias análogas.

13) Ignorância sobre a Essência do Matrimônio (c. 1096)
É definido como impedimento da essência do matrimônio, o do "consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual."

14) O Erro da Pessoa (c. 1097)
Ocorre quando alguém pensa que está casado com uma pessoa, quando na realidade se trata de outra.

15) O Dolo Perpetrado (c. 1098)
Ocorre quando alguém é enganado por dolo perpetrado por outro, a fim de obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade pessoal que não existe, cuja falta, possa pertubar gravemente o consórcio da vida conjugal.

Obs: Por exemplo: ocultar a esterilidade, o matrimônio civil ou a gravidez anterior ao casamento.

16) A Condição Negativa (c. 1102)
A exclusão voluntária e consciente de filhos ou a firme vontade de não viver até a morte o matrimônio, o torna inválido.

Obs: Em outras palavras: Quando, pelo menos, um dos cônjugues finge que assume todas as obrigações do matrimônio, mas se determina a não cumprir uma delas. Por exemplo: se casa já com a intenção de não ter filhos, ou com a intenção de realizar um futuro divórcio.

17) O Medo e a Violência (c. 1103)
É inválido o matrimônio contraído por violência ou por medo grave proveniente de causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, quando, para dele se livrar, alguém se veja obrigado a contrair matrimônio.

Do livro: A Cruz dos Recasados do Pe. Vítor Gropelli

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 24 de May de 2008 00:53

Estas duas mensagens do Camilo mostram bem o estado actual da doutrina da Igreja. Por um lado as posições da Igrja aparecem quase como constatações de realidades físicas: a Igreja não pode deixar de dizer que é assim nem é pensável que pudesse ser de outra maneira. Mas depois quando vamos aos detalhes e às excepções a arbitrariedade é espantosa.

Não vejo onde é que Jesus diz que só a consumação do casamento é que o valida e muito menos como é que depois se dispensam os idosos dessa consumação.

Também é absolutamente arbitrária a ideia de declarar nulo um casamento por falta de "dispensa" da Igreja.

Isto indicia que lá no fundo todo aquele edifício "lógico" da primeira mensagem é muitíssimo menos sólido do que os seus defensores gostam de sugerir.

Não sei como é que vai evoluir esta questão dos recasados mas tenho a certeza que não é com esta estruturação doutrinal que vamos a algum lado.

pontosvista

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 24 de May de 2008 08:09

Citação:
16) A Condição Negativa (c. 1102)
A exclusão voluntária e consciente de filhos ou a firme vontade de não viver até a morte o matrimônio, o torna inválido.

Obs: Em outras palavras: Quando, pelo menos, um dos cônjugues finge que assume todas as obrigações do matrimônio, mas se determina a não cumprir uma delas. Por exemplo: se casa já com a intenção de não ter filhos, ou com a intenção de realizar um futuro divórcio.

Este deve "safar" muita gente.
A menos que depois queiram umas 30 testemunhas a dizer que sim sr ele(a) em solteiro(a) sempre disse que não queria filhos e/ou que não pretendia ficar casado(a) sempre com a(o) mesma(o).

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 24 de May de 2008 09:51

Lena

Penso que na verdade uma grande parte dos casamentos católcos nem sequer é válida porque as pessoas não acreditam naquilo a que dizem que se comprometem. Mas a hierarquia dificulta o reconhecimento dessas nulidades e, mesmo sabendo que comete muitas injustiças a esse nível, mantém depois a exclusão dos novamente casados. E isto não tem nada a ver com questionar a indissolubilidade de um casamento validamente celebrado.

pontosvista

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: isat (IP registado)
Data: 26 de May de 2008 15:23

Citação:
Pontosvista

Porque as pessoas não acreditam naquilo a que dizem que se comprometem.

E aqueles que ainda acreditam nem têm oportunidade de se comprometerem quando estao em situaçoes como a minha.


Citação:
Pontosvista

mesmo sabendo que comete muitas injustiças a esse nível, mantém depois a exclusão dos novamente casados

é muito triste que seja assim, esta hipocrisia toda na Igreja Catolica so vem abalar (por enquanto é so abalar) a fé dos poucos que ainda a têm…

:(

Saudaçoes

isat

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 26 de May de 2008 15:45

Pontosvista

As pessoas quando casam concordam com o que vão prometer. Só que depois o amor vai morrendo e as promessas ficam esquecidas!

Ainda ontem estive num casamento: tanto amor, tanta alegria. Namoraram-se 8 anos!

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: pontosvista (IP registado)
Data: 27 de May de 2008 00:31

Ana

As pessoas quando casam têm muitas motivações. E por vezes naquela altura nem ponderam bem a seriedade do que dizem.

Acho óptimo que tenhas estado num casamento com muito amor e alegria. Mas há muitos casos em que o casamento dura bem menos do que o namoro.

pontosvista

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 27 de May de 2008 14:59

Por aqui agora é assim: os jovens casais vão casar ao México, Las vegas, Banff, etc. Com os familiares e amigos mais próximos. Depois fazem a boda aqui para os conhecidos e amigos mais afastados. Casar pela igreja, nem pensar e filhos de pais católicos.

Re: O divórcio na Igreja Católica
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 28 de May de 2008 11:22

ISAT:

Só queria saudar as intervenções do JMA e do Luís Gonzaga.
Penso que se releres com calma o que escreveram encontras grande parte das respostas.
No entanto para esta questão tão pessoal não hà respostas "externas" mas apenas aquela que o teu coração e a tua consciência te ditarem.

Uma coisa tenho a certeza - ninguém te pode "afastar da igreja" se casares por amor e quiseres construír um projecto de amor e uma família feliz;
ninguém te pode afastar da comunhão com os outros católicos se quiseres continuar a viver cristâmente a tua vida ( mesmo que não possas comungar fisicamente,devido á hipocrisia da snormas há muitas formas de estares em comunhão com a tua comunidade) e por último, ninguém, nem nenhuma norma hipócrita pode afastar o amor de deus por ti.


Posto isto, tenta com serenidade escolher o melhor caminho - o que te faça sentir mais feliz, mais realizada, mais amada, mais fecunda e mais humana.

católica praticante

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