Números 36
Herança das mulheres (27, 1-11)
1 *Os chefes de família dos descendentes de Guilead, filho de Maquir, filho de Manassés, da linhagem dos filhos de José, apresentaram-se diante de Moisés e dos principais chefes dos filhos de Israel 2 e disseram-lhes:«O SENHOR ordenou ao meu senhor que desse, por sorteio, o país em herança aos filhos de Israel; e o SENHOR ordenou ao meu senhor que desse a herança de Selofad, nosso irmão, às suas filhas. 3 Mas, se elas contraírem casamento em qualquer uma das outras tribos dos filhos de Israel, a sua herança será retirada do património dos nossos pais e acrescentada ao da tribo em que elas se casarem; e, assim, será diminuída a nossa herança. 4 *Quando chegar o Jubileu dos filhos de Israel, a sua herança ficará unida à da tribo a que pertencerem e separada da de nossos pais.»
5 Moisés, por ordem do SENHOR, respondeu então aos filhos de Israel: «A tribo dos filhos de José tem razão. 6 Eis o que o SENHOR ordenou a respeito das filhas de Selofad: 'Poderão casar com quem lhes aprouver; contudo, devem contrair matrimónio com alguém da família da sua tribo patriarcal. 7 Deste modo, nenhuma herança dos filhos de Israel passará de uma tribo para outra; cada um dos filhos de Israel continuará ligado à herança da tribo dos seus pais. 8 Toda e qualquer filha que possuir património entre as tribos dos filhos de Israel deverá casar-se com alguém que pertença à tribo do seu pai, a fim de que cada um dos filhos de Israel conserve o património de família. 9 Que nenhuma herança passe de uma tribo para outra tribo diferente, pois cada uma das tribos dos filhos de Israel deve conservar a sua herança.'»
10 As filhas de Selofad procederam como o SENHOR tinha ordenado a Moisés. 11 Maalá, Tirça, Hogla, Milca e Noa, filhas de Selofad casaram-se com filhos de seus tios. 12 Casaram-se, por conseguinte, nas famílias descendentes de Manassés, filho de José, e a sua herança ficou na tribo de seu pai.
13 Estas são as leis e as ordenações que o SENHOR impôs aos filhos de Israel, por intermédio de Moisés, nas planícies de Moab, junto do Jordão, em frente de Jericó.
Notas
- 36, 1-12
- Este conjunto legislativo vem completar o texto de 27,1-11 sobre a herança das filhas daquele que morre sem deixar filhos varões. A integridade das propriedades tribais é salvaguardada pela obrigação dessas filhas casarem dentro do sistema endogâmico tribal (27,1-9 nota).
- 4
- Quando chegar o Jubileu. É uma referência à lei do Jubileu ou ano da redenção, de 50 em 50 anos, em que toda a propriedade fundiária alienada devia voltar ao seu dono original (Ex 23,10-11 nota; Lv 25,2-7 nota.8-22 nota; Lc 4,18-19 nota).
Bíblia Sagrada, tradução da Difusora Bíblica.