Números 35
Cidades para os levitas (Js 21,1-8; 1 Cr 6,39-66)
1 O SENHOR disse a Moisés, nas planícies de Moab, junto do Jordão, em frente de Jericó: 2 *«Avisa os filhos de Israel que, da sua herança, dêem aos levitas cidades para habitarem, além de arrabaldes à volta dessas mesmas cidades. 3 As cidades servir-lhes-ão para habitação e os arrabaldes serão para o seu gado, para os seus bois e para todas as necessidades da sua vida.4 Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas deverão ter, a partir do muro de cada cidade, um raio de mil côvados. 5 Medireis, pelo lado de fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil para o norte, ficando a cidade no centro. Estes serão os arrabaldes das cidades. 6 Quanto às cidades que deveis dar aos levitas, seis serão cidades de refúgio, que estabelecereis para refúgio do homicida; além disso, juntar-lhes-eis quarenta e duas cidades. 7 Total das cidades que dareis aos levitas: quarenta e oito cidades junto com os seus arrabaldes. 8 Para essas cidades, que haveis de separar das propriedades dos filhos de Israel, exigirás mais da tribo maior e pedirás menos à menor; cada uma cederá território das suas cidades aos levitas, em proporção à parte que tiver recebido.»
Cidades de refúgio (Dt 4,41-43; 19,1-13; Js 20,1-9)
9 O SENHOR disse a Moisés: 10 «Fala aos filhos de Israel e diz-lhes: 'Quando tiverdes passado o Jordão para alcançar o país de Canaã, 11 *escolhereis cidades próprias para vos servirem de cidades de refúgio. Ali se refugiará o homicida que tiver, involuntariamente, derramado sangue. 12 Elas vos servirão de refúgio contra o vingador de sangue, a fim de que o homicida não morra antes de comparecer diante da comunidade para ser julgado.13 Quanto às cidades a dar, tereis seis cidades de refúgio. 14 Cedereis três dessas cidades além do Jordão e as outras três cidades no país de Canaã; 15 serão cidades de refúgio. Estas seis cidades servirão de refúgio aos filhos de Israel, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para aí se refugiar, quando, involuntariamente, houver matado alguém.
16 Se o homicida ferir a pessoa com um instrumento de ferro e ela morrer, é um assassino; deve ser punido com a morte. 17 Se, armando-se com uma pedra que pode matar, aplicou um golpe mortal, é um assassino, deve ser punido com a morte. 18 Se, usando um objecto de madeira capaz de causar a morte, aplicou um golpe mortal, é um assassino; deve ser punido com a morte. 19 O vingador de sangue é que matará o assassino; quando o encontrar, matá-lo-á.
20 Se um homem, por ódio, empurrar outro, ou se lhe atirar com alguma coisa à traição e ele morrer, 21 ou se lhe der um golpe com as mãos, por inimizade, e ele morrer, o homicida deve ser punido com a morte; é um assassino, e o vingador do sangue deverá matá-lo, logo que o encontre. 22 Mas, se o empurrar por acaso, sem má vontade, ou lhe atirar qualquer objecto, sem intenção de o atingir; 23 ou se deixar cair uma pedra, capaz de dar a morte a alguém que não tenha visto, não sendo seu inimigo nem lhe querendo mal algum, e lhe causar a morte, 24 a assembleia servirá de juiz entre o homicida e o vingador do sangue, de acordo com estas leis. 25 A assembleia livrará o homicida das mãos do vingador do sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio aonde se tinha acolhido; ali permanecerá até à morte do Sumo Sacerdote que foi ungido com o óleo santo.
26 Mas, se o homicida vier a deixar o recinto da cidade de refúgio aonde se acolheu 27 e o vingador do sangue, encontrando-o fora dos limites do seu refúgio, o matar, não será culpado de homicídio, 28 porque o homicida deve permanecer no seu refúgio até à morte do Sumo Sacerdote. Depois da morte desse sacerdote, poderá regressar à terra onde tiver sua propriedade. 29 Estas prescrições terão força de lei para vós, em todas as vossas gerações e em todas as vossas moradas.
30 *Todo o homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não pode, com o seu depoimento, condenar ninguém à morte. 31 Não aceitareis resgate em troca da vida de um homicida, se ele for culpado e digno de morte: é necessário que morra. 32 Também não aceitareis resgate para o dispensar de permanecer na cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra, antes da morte do Sumo Sacerdote. 33 *Desta forma, não manchareis o país em que viveis. Porque o sangue mancha a terra e a terra só pode ser lavada dessa mancha com o sangue daquele que o tiver derramado. 34 Não desonrareis o país em que habitais, no qual também habito, porque Eu mesmo, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.'»
Notas
- 35, 2
- A tribo de Levi, porque devia exercer o culto do Senhor em todas as regiões da Terra Prometida, não foi contemplada com qualquer partilha de terreno. Os seus membros instalavam-se nos territórios das outras tribos (Ez 45,1-5; 48,8-14).
- 11
- A criação das cidades de refúgio impôs-se como um travão à lei da vingança de sangue e uma defesa a favor do homicida involuntário (Js 20,1 nota; 1 Rs 1,50-53 nota). O vingador de sangue, redentor (goel) era, em geral, um parente próximo da vítima, o qual tinha a obrigação de fazer justiça. "Comprava" alguém que estava prisioneiro, normalmente um trabalhador que pagava com o seu trabalho dívidas anteriores. Fazia-se também o resgate de bens imóveis, "prisioneiros" de um rico, e que pertenciam a determinada família ou tribo (Ex 22,1 nota; Dt 19,6-13.21 notas; 2 Sm 14,7.11 notas; Is 41,14 nota; 43,1-2; 60,16; 62,11-12; 63,9; 1 Pe 1,18-19 nota).
- 30
- Ver Dt 17,6-7; 19,15; Mt 18,16; Jo 5,31-40; 8,17; 2 Cor 13,1; 1 Tm 5,19; Heb 10,28.
- 33
- Ver Gn 9,5-6; Sl 106,38.
Bíblia Sagrada, tradução da Difusora Bíblica.