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Código das Igrejas Orientais: 10 anos de existência
2001-10-16 09:09:45

Código das Igrejas Orientais: 10 anos de existência
A 18 de Outubro de 1990, João Paulo II, através da Constituição Apostólica "Sacri canones" promulgava o Código dos Cânones das Igrejas Orientais e ordenava a sua entrada em vigor para o mês de Outubro de 1991.


Completam-se, pois, 10 anos de existência deste documento jurídico tão importante para as Igrejas Católicas Orientais.
No Sínodo dos Bispos de 1990, o Papa havia afirmado que "o Código regulamenta a disciplina eclesiástica comum a todas as Igrejas orientais católicas, é parte integrante do Corpo de Direito Canónico de toda a Igreja Católica", e deve ser conhecido, promovido e estudado. Isto quer dizer que o Código tem também interesse para os católicos ocidentais, sejam eles pastores ou estudiosos. Na mencionada Constituição Apostólica, o Sumo Pontífice, faz uma referência histórica às leis nas igrejas orientais, à importância dada pela Igreja e pelo Vaticano II aos ritos orientais, a relação com o CIC da Igreja latina, a sua influência nas comunidades eclesiais que terão de cumprir as normas do Código.
Desde o princípio da codificação das Igrejas orientais, a vontade constante dos Romanos Pontífices de promulgar dois Códigos, um para a Igreja latina e outro para as Igrejas orientais católicas, manifesta claramente que eles queriam conservar a especificidade da Igreja Católica, isto é, que ela respire com os dois pulmões do Oriente e do Ocidente e arda na caridade de Cristo com um coração que tem dois ventrículos.
O Código tem 1546 cânones, distribuídos por 30 Títulos, com uma orgânica diferente do nosso Código. Recolhe as normas comuns a todas as igrejas "sui iuris" orientais católicas, cabendo depois a cada uma destas elaborar o deu direito particular. Para celebrar a efeméride, a Congregação para as Igrejas Orientais organiza no Vaticano um Congresso internacional, de 19 a 23 Novembro.

Fonte Ecclesia

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