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Vaticano reafirma importância do celibato 2006-11-16 21:55:49 Bento XVI e os chefes dos Dicastérios da Cúria Romana reafirmaram hoje a importância do celibato sacerdotal na Igreja. Esta é a conclusão do encontro convocado pelo Papa, para analisar o chamado “caso Milingoâ€, os pedidos de readmissão de padres casados e os pedidos de dispensa do celibato.
Em comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé, há minutos, pode ler-se que “os participantes na reunião foram informados, detalhadamente, sobre os pedidos de dispensa do celibato obrigatório apresentadas nos últimos anos e sobre a possibilidade de readmissão ao exercÃcio do ministério dos sacerdotes que, presentemente, se encontram nas condições previstas pela Igrejaâ€.
“Foi reafirmado o valor da escolha do celibato sacerdotal, segundo a tradição católica, e foi defendida a exigência de uma sólida formação humana e cristã, seja para os seminaristas, seja para os sacerdotes já ordenadosâ€, conclui a nota.
Celibato
A questão do celibato é do foro disciplinar. O celibato consagrado, em geral ligado à virgindade, aparece na Igreja desde os seus primórdios, como ideal de imitação de Jesus e de sua Mãe e condição de maior liberdade para o culto e serviço de Deus. Foi-se generalizando na Igreja depois das perseguições, como sucedâneo do martÃrio.
O seu prestÃgio foi aumentando a ponto de, nalgumas Igrejas do Ocidente, se tornar obrigatório para os ministros sagrados (ConcÃlio de Elvira, c. 300). Nas Igrejas do Oriente tornou-se obrigatório para os bispos (ConcÃlio de Constantinopla, 692).
Nas Igrejas Orientais podem ser ordenados homens casados, mas não é consentido casar depois da ordenação e o celibato é obrigatório para o episcopado. Na Igreja Católica Latina optou-se pela disciplina do celibato, estabelecido em 1139 (II ConcÃlio de Latrão). O diaconado permanente, por outro lado, pode ser conferido a homens já casados.
Embora reconhecendo as dificuldades da guarda do celibato e a dignidade do matrimónio, Roma tem-se mostrado firme na actual disciplina.
No último SÃnodo dos Bispos, em 2005, havia uma grande expectativa sobre eventuais mudanças, mas a assembleia sinodal considerou que os “viri probati†(“homens testados†– expressão que designa homens de confiança casados, de comprovada fé e virtude) não são solução para a crise vocacional, dando como exemplo a situação que se vive nas Igrejas Orientais ligadas a Roma “que têm padres casados, mas que sofrem, apesar disso, de crise de vocaçõesâ€.
Caso Milingo
O comunicado oficial sobre o encontro entre Bento XVI e os “Capidicasteri†não faz nenhuma referência ao polémico arcebispo emérito de Lusaka, Zâmbia, Emanuel Milingo. Em finais de Setembro, o Vaticano anunciou a excomunhão de Milingo e dos quatro sacerdotes casados que ordenou como bispos.
"Tanto o arcebispo Milingo, como os quatro ordenados incorreram na excomunhão" automática (latae sententiae), prevista no Código de Direito Canónico, informava o Vaticano em comunicado.
O polémico Arcebispo Milingo criou recentemente uma associação de padres casados e ordenara bispos quatro padres casados numa igreja de Washington, informação que foi confirmada pelo grupo “Married Priests Nowâ€, fundado em Julho último pelo próprio Arcebispo africano.
As relações de Milingo com o Vaticano complicaram-se quando o arcebispo de Lusaka se casou em 2001 com uma sul-coreana que lhe foi apresentada em Nova Iorque pelo reverendo Sun Myung Moon.
Meses depois e na sequência de um pedido do Papa João Paulo II, Milingo renunciou à união. Posteriormente, Milingo foi acusado de praticar exorcismo e de promover credos indÃgenas africanos através de exorcismos em massa e cerimónias de tratamentos.
Emmanuel Milingo, de 76 anos, foi nomeado bispo da arquidiocese de Lusaka em 1969, pelo Papa Paulo VI.
Padres casados
Quanto à s questões levantadas pelos pedidos de dispensa do celibato, bem como os de readmissão por padres que se casaram ao longo dos últimos anos, o Código de Direito Canónico lembra, no seu Cân. 290, que a ordenação, uma vez recebida, “nunca se anulaâ€, ou seja, nenhum padre deixa de o ser. A lei da Igreja prevê, contudo, a perda do “estado clericalâ€. Quanto à dispensa do celibato, esta é da competência exclusiva do Papa (Cân. 291).
O Cân. 293 admite que “o clérigo que tiver perdido o estado clerical†possa ser reintegrado entre os clérigos por decisão da Sé Apostólica.
Cúria Romana
Esta não é a primeira vez que o Papa convoca os chefes de Dicastério da Cúria Romana para discutir questões delicadas, tendo o mesmo acontecido no passado dia 13 de Fevereiro, relativamente com as tentativas de aproximação à Fraternidade São Pio X, fundada pelo Arcebispo Marcel Lefebvre.
A Cúria Romana, na sua actual organização, provém de 1988, a partir da constituição Apostólica "Pastor Bonus", promulgada por João Paulo II. É o instrumento à dispoÂsiÂção do Papa para o goÂverno da IgreÂja UniÂversal e é constiuÃda por vários DicastéÂrios: a Secretaria de Estado, 10 ConÂgreÂgaÂções, três Tribunais, 12 Conselhos PontifÃcios e três serviços administrativos, para além de dois outros orÂgaÂnismos ou “institutosâ€, a PreÂfeitura da Casa PontifÃcia e o serÂviÂço das Celebrações LitúrÂgiÂcÂas do Sumo PontÃÂfice.
Fonte Ecclesia
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