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IRS para fins religiosos ou de beneficência 2006-02-14 07:06:09 Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do valor do imposto liquidado nos termos do Nº6 do Artigo 32º da lei 16/2001.
O texto da lei refere que “uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma Igreja ou comunidade religiosa radicada no PaÃs, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefÃcio fiscalâ€.
A Lei da Liberdade Religiosa explica que as verbas destinadas à s Igrejas e comunidades religiosas “são entregues pelo Tesouro à s mesmas ou à s suas organizações representativas, que apresentarão na Direcção-Geral dos Impostos relatório anual do destino dado aos montantes recebidos.â€
Para fazer este donativo basta preencher no anexo H, quadro 9. Este procedimento não implica qualquer aumento do IRS e também é válido para as declarações de IRS on-line.
O contribuinte pode, assim, atribuir o montante referido a IPSS e Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (Centros Sociais, Centros Paroquiais, Centros Sócio-culturais, Casas de Saúde, Misericórdias).
Fonte Ecclesia
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