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Franciscanos de Assis denunciam “campanha de mentirasâ€
2006-01-11 23:13:09

O ministro geral da Ordem dos Frades Menores Conventuais denunciou a publicação de mentiras contra os Franciscanos de Assis, após as medidas tomadas por Bento XVI sobre as actividades nas Basílicas de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos.
Por iniciativa pessoal, ("Motu proprio" de 9 de Novembro de 2005) Bento XVI reordenou as relações entre os Franciscanos - tanto os conventuais quanto os Frades Menores - e o Bispo local, em Assis.


A comunicação social, sobretudo a italiana, atribuiu esse facto a uma “politização†da presença Franciscana nesta emblemática localidade e a excessos no diálogo inter-religioso.
Em resposta, frei Joachim Giermek, ministro geral dos Conventuais, escreve um editorial no órgão de informação internacional da Ordem, “Fraternus Nuntiusâ€, no qual lamenta que alguns tenham visto a decisão do Papa como uma maneira de “castigar os franciscanosâ€, 20 anos depois do encontro inter-religioso pela paz convocado, em 1986, por João Paulo II em Assis.
“Publicaram-se autênticas mentiras por parte de alguns indivíduos que, apesar de conhecerem a verdade, reprovaram os freis por terem autorizado ou permitido abusos rituais durante as cerimónias religiosas de uma ou outra delegaçãoâ€, prossegue.
Antes de tudo, afirma frei Joachim, “não aconteceu nenhuma profanação dos lugares sagrados, como alguns denunciaram com mentirasâ€.
Em segundo lugar, acrescenta, a Santa Sé organiza estes acontecimentos “na sua própria casaâ€. “Os preparativos deste tipo de cerimónias são vigiados com atenção e cuidado pelo Vaticano, até aos mínimos detalhes. Culpar os freis não é mais do que uma atitude cobarde, utilizada para descarregar rancores antigosâ€, escreve.
Com o Motu Proprio “Totius orbis hominesâ€, o Papa estabeleceu novas normas relativas à responsabilidade canónica e pastoral sobre as duas grandes basílicas Franciscanas – de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos – até agora directamente dependentes, respectivamente dos Conventuais e dos Frades Menores.
A partir de agora, o Bispo de Assis terá também sobre aquelas duas basílicas e conventos a jurisdição prevista pelo Direito Canónico para as igrejas e casas religiosas. Como sinal da especial comunhão com o sucessor de Pedro, haverá um Legado Papal junto da Basílica de São Francisco e da Basílica de Santa Maria dos Anjos (e respectivos conventos): um Cardeal, sem jurisdição especial, que poderá dar a Bênção Papal nas celebrações a que ali presidir por ocasião das maiores solenidades litúrgicas.

Redacção/Zenit

Fonte Ecclesia

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