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Franciscanos de Assis denunciam “campanha de mentiras”
2006-01-11 23:13:09

O ministro geral da Ordem dos Frades Menores Conventuais denunciou a publicação de mentiras contra os Franciscanos de Assis, após as medidas tomadas por Bento XVI sobre as actividades nas Basílicas de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos.
Por iniciativa pessoal, ("Motu proprio" de 9 de Novembro de 2005) Bento XVI reordenou as relações entre os Franciscanos - tanto os conventuais quanto os Frades Menores - e o Bispo local, em Assis.


A comunicação social, sobretudo a italiana, atribuiu esse facto a uma “politização” da presença Franciscana nesta emblemática localidade e a excessos no diálogo inter-religioso.
Em resposta, frei Joachim Giermek, ministro geral dos Conventuais, escreve um editorial no órgão de informação internacional da Ordem, “Fraternus Nuntius”, no qual lamenta que alguns tenham visto a decisão do Papa como uma maneira de “castigar os franciscanos”, 20 anos depois do encontro inter-religioso pela paz convocado, em 1986, por João Paulo II em Assis.
“Publicaram-se autênticas mentiras por parte de alguns indivíduos que, apesar de conhecerem a verdade, reprovaram os freis por terem autorizado ou permitido abusos rituais durante as cerimónias religiosas de uma ou outra delegação”, prossegue.
Antes de tudo, afirma frei Joachim, “não aconteceu nenhuma profanação dos lugares sagrados, como alguns denunciaram com mentiras”.
Em segundo lugar, acrescenta, a Santa Sé organiza estes acontecimentos “na sua própria casa”. “Os preparativos deste tipo de cerimónias são vigiados com atenção e cuidado pelo Vaticano, até aos mínimos detalhes. Culpar os freis não é mais do que uma atitude cobarde, utilizada para descarregar rancores antigos”, escreve.
Com o Motu Proprio “Totius orbis homines”, o Papa estabeleceu novas normas relativas à responsabilidade canónica e pastoral sobre as duas grandes basílicas Franciscanas – de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos – até agora directamente dependentes, respectivamente dos Conventuais e dos Frades Menores.
A partir de agora, o Bispo de Assis terá também sobre aquelas duas basílicas e conventos a jurisdição prevista pelo Direito Canónico para as igrejas e casas religiosas. Como sinal da especial comunhão com o sucessor de Pedro, haverá um Legado Papal junto da Basílica de São Francisco e da Basílica de Santa Maria dos Anjos (e respectivos conventos): um Cardeal, sem jurisdição especial, que poderá dar a Bênção Papal nas celebrações a que ali presidir por ocasião das maiores solenidades litúrgicas.

Redacção/Zenit

Fonte Ecclesia

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