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Cardeal Saraiva Martins justifica novas normas das beatificações
2005-11-01 00:18:21

Ao delegar a presidência dos ritos de beatificação, Bento XVI quer sublinhar a diferença radical entre este pronunciamento e o da canonização, que implica o seu magistério infalível. Esta á a explicação do Cardeal José Saraiva Martins, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, para as mudanças introduzidas pelo novo Papa no rito de beatificação.

A Congregação para as Causas dos Santos publicou recentemente uma comunicação sobre os novos procedimentos nos ritos de beatificação que reflecte as mudanças acontecidas, neste âmbito, desde o início do pontificado.
As novas disposições confirmam a práxis vigente com Bento XVI: a canonização, “que atribui ao Beato o culto para toda a Igreja”, será presidida pelo Papa, mas a beatificação, “que é sempre um acto pontifício”, será celebrada por um representante do Papa – “por norma o prefeito para a Congregação das Causas dos Santos”.A decisão é tomada em função de “razões teológicas e exigências pastorais”, afirma o documento.
De acordo com as novas normas, o rito de beatificação “deverá desenrolar-se na diocese que promoveu a Causa do novo beato, ou noutra localidade tida como idónea”. A hipótese de que a beatificação tenha lugar em Roma fica em aberto, desde que haja um pedido dos “Bispos e dos autores da Causa” e um parecer positivo da Secretaria de Estado do Vaticano.
Os novos procedimentos definem ainda que a beatificação terá lugar na celebração eucarística, “a menos que razões particulares sugiram que o rito aconteça no decorrer da celebração da Palavra o da Liturgia das Horas”.
Este sábado, o próprio Cardeal português presidirá, por encargo do Papa, às beatificações de oito mártires da perseguição religiosa que aconteceu durante a guerra civil espanhola, em 1936. A decisão de voltar a delegar as beatificações, como se fazia até antes de Paulo VI, deve-se à “diferença de carácter” deste acto pontifício, segundo D. Saraiva Martins.
“Ainda que ambos sejam actos pontifícios, com as beatificações o Papa concede que localmente ou em determinadas famílias religiosas se possa render culto público a um servo de Deus; com as canonizações, o beato é declarado santo e o culto torna-se obrigatório para toda a Igreja”, afirma.
Nas canonizações, acrescenta, “a Igreja actua com um pronunciamento que tem o carácter de decreto, definitivo e preceptivo para toda a Igreja, comprometendo o magistério solene do Romano Pontífice”.
O Cardeal português desmentiu ainda os rumores sobre o facto de o novo Papa não querer proclamar tantos santos ou beatos como João Paulo II. “Até agora, não há sinais neste sentido”, revela.
“A nossa Congregação tem cerca de duas mil causas em lista de espera e já estão prontos 400 relatórios - a assim chamada ‘positio’ - para serem examinados. O trabalho avança regularmente, como nos últimos anos”, adianta.

Redacção/Zenit

Fonte Ecclesia

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