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Cardeal Saraiva Martins justifica novas normas das beatificações 2005-11-01 00:18:21 Ao delegar a presidência dos ritos de beatificação, Bento XVI quer sublinhar a diferença radical entre este pronunciamento e o da canonização, que implica o seu magistério infalÃvel. Esta á a explicação do Cardeal José Saraiva Martins, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, para as mudanças introduzidas pelo novo Papa no rito de beatificação.
A Congregação para as Causas dos Santos publicou recentemente uma comunicação sobre os novos procedimentos nos ritos de beatificação que reflecte as mudanças acontecidas, neste âmbito, desde o inÃcio do pontificado.
As novas disposições confirmam a práxis vigente com Bento XVI: a canonização, “que atribui ao Beato o culto para toda a Igrejaâ€, será presidida pelo Papa, mas a beatificação, “que é sempre um acto pontifÃcioâ€, será celebrada por um representante do Papa – “por norma o prefeito para a Congregação das Causas dos Santosâ€.A decisão é tomada em função de “razões teológicas e exigências pastoraisâ€, afirma o documento.
De acordo com as novas normas, o rito de beatificação “deverá desenrolar-se na diocese que promoveu a Causa do novo beato, ou noutra localidade tida como idóneaâ€. A hipótese de que a beatificação tenha lugar em Roma fica em aberto, desde que haja um pedido dos “Bispos e dos autores da Causa†e um parecer positivo da Secretaria de Estado do Vaticano.
Os novos procedimentos definem ainda que a beatificação terá lugar na celebração eucarÃstica, “a menos que razões particulares sugiram que o rito aconteça no decorrer da celebração da Palavra o da Liturgia das Horasâ€.
Este sábado, o próprio Cardeal português presidirá, por encargo do Papa, à s beatificações de oito mártires da perseguição religiosa que aconteceu durante a guerra civil espanhola, em 1936. A decisão de voltar a delegar as beatificações, como se fazia até antes de Paulo VI, deve-se à “diferença de carácter†deste acto pontifÃcio, segundo D. Saraiva Martins.
“Ainda que ambos sejam actos pontifÃcios, com as beatificações o Papa concede que localmente ou em determinadas famÃlias religiosas se possa render culto público a um servo de Deus; com as canonizações, o beato é declarado santo e o culto torna-se obrigatório para toda a Igrejaâ€, afirma.
Nas canonizações, acrescenta, “a Igreja actua com um pronunciamento que tem o carácter de decreto, definitivo e preceptivo para toda a Igreja, comprometendo o magistério solene do Romano PontÃficeâ€.
O Cardeal português desmentiu ainda os rumores sobre o facto de o novo Papa não querer proclamar tantos santos ou beatos como João Paulo II. “Até agora, não há sinais neste sentidoâ€, revela.
“A nossa Congregação tem cerca de duas mil causas em lista de espera e já estão prontos 400 relatórios - a assim chamada ‘positio’ - para serem examinados. O trabalho avança regularmente, como nos últimos anosâ€, adianta.
Redacção/Zenit
Fonte Ecclesia
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