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A eleição de um novo Pontífice
2005-04-13 04:32:27

O Papa exerce na Igreja Católica o ofício de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal. Junto com o Colégio dos Bispos –do qual o Papa é a Cabeça- constitui-se em sujeito da potestade suprema e plena sobre toda a Igreja (cfr. cânones 331 e 336).
No transcorrer dos séculos, muitos Papas consideraram seu dever regular com oportunas normas a eleição do Sucessor de Pedro. Até 1996 estava em vigor a Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo de 1o de outubro de 1975. Sob o império desta Constituição Apostólica foi procedida a eleição de João Paulo I e João Paulo II, em agosto e outubro de 1978 respectivamente.
Actualmente está em vigor a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, sobre a vacante da sé apostólica e a eleição do Romano Pontífice, de 22 de fevereiro de 1996. Seus artigos estão precedidos pela experiência de muitos séculos, e bastantes deles procedem das leis anteriores sobre a eleição do Romano Pontífice. Algumas de suas normas remontam ao século XI. As seguintes são suas normas principais.


O que acontece com a Igreja após a morte de um Papa?
Com a morte de um Pontífice começa um período que chamado Sede Vacante. Durante este período rege o princípio de nihil innovetur (que não se inove nada). O governo da Igreja fica confiado ao Colégio Cardinalício somente para o despacho dos assuntos ordinários ou dos inadiáveis e para a preparação de tudo necessário para a eleição do novo Pontífice (art. 2).

O artigo 1 indica que “o Colégio Cardinalício não tem nenhuma potestade ou jurisdição sobre as questões que correspondem ao Sumo Pontífice em vida ou no exercício das funções de sua missão; todas estas questões devem ficar reservas exclusivamente ao futuro Pontífice”.
Durante a sede vacante o Colégio Cardinalício pode se reunir em dois tipos de reuniões: as Congregações Gerais e as Congregações Particulares.
Devem assistir à Congregação Geral todos os Cardeais não impedidos legitimamente; podem ausentar-se os Cardeais que não têm direito a participar da eleição do Papa. Nela são decididos os assuntos de maior importância, e devem ser celebradas diariamente. Os assuntos são decididos por maioria simples de votos. A Congregação Particular é formada pelo Cardeal Camarlengo e outros três Cardeais escolhidos por sorteio, chamados Assistentes. Nela são decididos os assuntos de trâmites e de menos importância.

Quando começa um Conclave?

Os Cardeais devem se reunir em conclave para proceder à eleição do novo Romano Pontífice. O artigo 37 estabelece que o conclave começará 15 dias depois da vacante da sede apostólica, embora o Colégio Cardinalício possa estabelecer outra data, que não deve ultrapassar mais de 20 dias a partir da vacante.
O que acontece em um Conclave?
E espírito da legislação em vigor estabelece que o Conclave deve ser considerado não um mero lugar de reunião dos Cardeais com direito a voto, mas sim um âmbito de retiro sagrado em que os Cardeais eleitores invocam o Espírito Santo para proceder à eleição do Romano Pontífice.

Quem tem direito a eleger o Papa?

O artigo 33 indica que “o direito de eleger o Romano Pontífice corresponde unicamente aos Cardeais da Santa Igreja Romana, com excepção daqueles que, antes do dia da morte do Sumo Pontífice ou do dia em que a Sé Apostólica fique vacante, tenham completado 80 anos de idade”: portanto, se um cardeal completa 80 anos depois de iniciar a vacante –antes mesmo de que comece o conclave- tem direito a eleger o Papa.
O cânon 351 - 2 indica que “os Cardeais são criados por decreto do Romano Pontífice, que se faz público na presença do Colégio Cardinalício; a partir do momento da publicação, têm os deveres e direitos determinados pela lei”. Por sua vez, o artigo 36 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis acrescenta que “um Cardeal da Santa Igreja Romana, que tenha sido criado e publicado em Consistório, tem por isso mesmo o direito a eleger o Pontífice segundo o n. 33 da presente Constituição, embora não tenha sido imposto o barrete, e recebido o anel, nem tenha prestado o juramento. Ao contrário, não têm direito os Cardeais depostos canonicamente ou que tenham renunciado, com o consentimento do Romano Pontífice, à dignidade cardinalícia. Além disso, durante a Sede vacante, o Colégio dos Cardeais não pode readmitir ou reabilitar a estes”.

A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis reitera em seu artigo 33 a exclusão do direito de eleição activa por parte de qualquer outra dignidade eclesiástica ou a intervenção do poder civil de qualquer ordem ou grau. O artigo 80, além disso, castiga com excomunhão latae sententiae aos Cardeais que aceitarem o encargo de uma autoridade civil de propor veto contra algum Cardeal. Até 1904 os Reis de algumas nações católicas ostentavam direito de veto na eleição pontifícia. A última vez que se usou o direito de veto foi no Conclave de 1903, em que o imperador da Áustria vetou o Cardeal Rampolla. O Papa eleito naquele Conclave, São Pio X, promulgou a Constituição Apostólica Vacante Sede Apostolica em 25 de Dezembro de 1904, pela qual era abolido qualquer direito de veto.

Quem é admitido no Conclave?

Para satisfazer às necessidades pessoais de ordem relacionadas ao desenvolvimento da eleição, devem entrar nas zonas reservadas aos aposentos ou à eleição o Secretário do Colégio Cardinalício, que atua como Secretário da assembleia eleitora; o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias com os Cerimoniais e dois religiosos da Sacristia Pontifícia; um eclesiástico escolhido pelo Cardeal Decano, ou pelo Cardeal que faça suas vezes, para que o assista em seu cargo. Também deverão estar disponíveis alguns religiosos de várias línguas para as confissões, e também dois médicos para eventuais emergências. Deverá também estar disponível um número suficiente de pessoas designadas aos serviços de copa e de limpeza.

Além disso, se algum Cardeal necessitar, pode solicitar a presença de um enfermeiro que o acompanhe. Na Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo esta pessoas é designada conclavista.

Onde se celebra o Conclave?

O artigo 41 afirma que “o Conclave para a eleição do Sumo Pontífice se desenvolverá dentro do território da Cidade do Vaticano, em lugares e edifícios determinados, fechado para os estranhos, de modo que se garanta uma conveniente acomodação e permanência dos Cardeais eleitores e dos que, por título legítimo, estão chamado a colaborar para o normal decorrer da eleição”.
Vale destacara novidade que supõe este artigo: até então, nunca se havia prescrito de modo taxativo o lugar de celebração do Conclave. A prática indica a Capela Sistina, dentro do Vaticano, como lugar habitual do Conclave.

O artigo 41 da Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo prescrevia que a eleição do Papa se realiza no Palácio Vaticano ou, por razões particulares, em outro lugar. A indeterminação de lugar se devia a uma razão de prudência, se em Roma não fosse garantida a liberdade dos Cardeais Eleitores.

No século XIX, os Conclaves foram celebrados no Palácio do Quirinal em Roma. O último conclave celebrado for de Roma ocorreu em Veneza, então sob a soberania da Áustria, em março de 1800, com a morte de Pio VI. Este Papa faleceu em Valence (França) em agosto de 1799, prisioneiro de Napoleão Bonaparte. Estando Roma ocupada pelas tropas napoleônicas, parecia prudente celebrar o conclave fora do alcance do exército francês. Pio VI da prisão havia dado as normas necessárias para que se pudesse celebrar o conclave “em qualquer lugar de qualquer príncipe católico”. No conclave de Veneza foi eleito Pio VII.

Onde ficam alojados os Cardeais?

O artigo 42 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis introduz uma importante novidade:
“No momento estabelecido para o início do processo de eleição do Sumo Pontífice, todos os Cardeais eleitores deverão ter recebido e tornado uma conveniente acomodação na chamada Domus Sanctae Marthae, construída recentemente na Cidade do Vaticano”.

Com efeito, este artigo constitui uma novidade em relação à prática seguida até o momento. Nos conclaves romanos anteriores os Cardeais eleitores e as demais pessoas que entravam na clausura do conclave eram acomodadas nos aposentos dos Palácios Apostólicos. A solução, embora conte com o aval dos séculos, poderia ser melhorada. Nos arredores da Capela Sistina se delimitava um recinto amplo onde tantas pessoas poderiam se alojar: quem já visitou os Museus Vaticanos pode quão incómodo pode ser para pessoas de mais idade, às vezes idosos, residir em aposentos desprovidos das facilidades mais elementares, mesmo que, decoradas pelos mais renomados artistas que os séculos já viram.

Por isso João Paulo II, que participou de dois conclaves de 1978 e pôde observar estes inconvenientes, decidiu buscar uma melhor acomodação. A solução foi a Domus Sanctae Marthae: trata-se de uma residência situada no recinto do Vaticano, dedicada habitualmente a alojar o pessoal da Cúria Romana, e inaugurada em 1996 alguns dias antes da promulgação da Universi Dominici Gregis.

Desse modo, além disso, oferece uma solução estável de alojamento a diversos altos cargos da Cúria Romana o quais, sem embargo, sabem que se um conclave for convocado devem desalojar seus aposentos por alguns dias, pois durante o Conclave se dedica ao alojamento dos eleitores e demais pessoal.

O Conclave é um retiro?

Até a vigente Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, o Conclave tinha um carácter de retiro espiritual físico, uma verdadeira clausura. A Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo, em seu artigo 53 e 54, regulamentava com detalhe a clausura do Conclave. Actualmente, ao contrário, está previsto o traslado dos Cardeais da Domus Sanctae Marthae ao Palácio Apostólico. E os artigos 43 parágrafo 2º e 45 da vigente Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis dão normas para o caso de que um estranho ao Conclave acidentalmente se cruze em seu caminho com os Cardeais eleitores: algo impensável até agora.

O Conclave continua sendo um retiro, entretanto. E o formam os Cardeais eleitores, mas a diferença é que agora não se delimita por algumas salas fechadas ao mundo exterior, mas pela atitude dos Cardeais eleitores, estão proibidos de entrar em contacto com o mundo exterior. Parece então obsoleto regulamentar o Conclave como um lugar fisicamente fechado na era dos telefones celulares. A norma actual atende à necessidade do retiro, adequando-se ás circunstâncias atuais.

Como é a votação para escolher um novo Pontífice?

No dia fixado para o início do Conclave, pela manhã, os Cardeais eleitores se reúnem na Basílica de São Pedro, e celebram a Missa votativa «Pro eligendo Papa». Nessa mesma tarde os Cardeais vão em procissão até a Capela Sistina. Ao chegar emitem o juramento solene.
É missão do Cardeal Camarlengo, ajudado pelo Substituto da Secretaria de Estado, de que a eleição do Papa se desenvolva com a necessária reserva e discrição. Para isso pode empregar os meios técnicos que forem convenientes, de modo que garanta que não se instalem meios audiovisuais de gravação e transmissão externa.

Quais são os modos de eleição?

Neste ponto a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis introduz uma modificação significativa. Até sua promulgação, havia três modos de eleição do Romano Pontífice: per acclamationem seu inspirationem (por aclamação ou inspiração), per compromissum (por compromisso) e per scrutinium (por escrutínio). A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis declara abolidos os modos de eleição por aclamação e por compromisso, deixando unicamente o modo por escrutínio como válido.

O Papa era eleito por aclamação ou inspiração se os Cardeais eleitores, “como iluminados pelo Espírito Santo, livre e espontaneamente, proclamam-se, por unanimidade e de viva voz, Sumo Pontífice” (Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo, artigo 63). A eleição por compromisso ocorria se “em determinadas circunstâncias particulares, os Cardeais eleitores encomendam um grupo deles pelo poder de eleger, em lugar de todos, o Pastor da Igreja Católica” (Constitución Apostólica Romano Pontifici Eligendo, artigo 64).

A eleição por escrutínio, o único modo actualmente válido, ocorre através da votação, individual e secreta, dos Cardeais eleitores. A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis prescreve que as votações devem ser feitas todos os dias, além de uma votação na tarde em que começa o conclave. Para que seja válida, a eleição deve contar com dois terços dos votos. O artigo 74 prevê que, se depois de 24 escrutínios os Cardeais não conseguem chegar a um acordo sobre o Cardeal eleito, poderão decidir por maioria absoluta o modo de proceder, mas nunca deverão prescindir do requisito de exigir maioria simples para que seja válida a eleição.
Depois de cada eleição, os papéis são queimados. A tradição indica que os Cardeais acendam com palha seca ou húmida para que a fumaça seja negra, se o Papa não foi eleito, ou branco se no conclave foi eleito o novo Romano Pontífice: é a conhecida fumaça negra ou fumaça branca, que o povo costuma ver da Praça de São Pedro.

Existe algum requisito para ser eleito Pontífice?

A legislação canónica não impõe requisitos para ser eleito Papa: portanto, devem ser considerados requisitos os próprios dos direito divino para ser Bispo, quer dizer, ser homem com pleno uso da razão. Na prática, entretanto, há muito séculos o eleito sempre foi um Cardeal.
Como o Cardeal eleito aceita ser Pontífice?
Uma vez eleito, o Cardeal Decano pergunta ao escolhido se aceita sua eleição canónica como Sumo Pontífice. Se o escolhido que é Bispo aceita, a partir desse momento adquire de fato a plena e suprema potestade sobre a Igreja universal. Uma vez que tenha aceitado, se pergunta o nome pelo qual deseja ser chamado. Se o escolhido não é Bispo, ocorre imediatamente a ordenação episcopal.

Os Cardeais em seguida lhe prestam homenagem e lhe prestam obediência. Depois o primeiro dos Cardeais Diáconos – quer dizer, o Cardeal Protodiácono- anuncia do terraço da Basílica Vaticana ao povo reunido na praça de São Pedro a eleição do novo Papa, usando a tradicional fórmula: “Nuntio vobis gaudium magnum: habemus Papam!”. O Romano Pontífice dá a benção Urbi et Orbi.

De acordo com o artigo 90, se o eleito encontra-se fora da Cidade do Vaticano, “devem ser observadas as normas do mencionado Urdo rituum Conclavis”

O artigo 92 indica que “o Pontífice, depois da cerimónia solene de inauguração do pontificado e dentro de um tempo conveniente, tomará posse da Patriarcal Archibasílica Lateranense, segundo o rito estabelecido”.

Fonte ACI Digital

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