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A música nas igrejas
2004-11-11 11:26:26

O uso de muitas igrejas para a realização de concertos - por motivos práticos, estéticos e acústicos – tem vindo a aumentar nos últimos anos e obrigou à definição de regras claras sobre a música na igreja fora da liturgia.

Santa Sé já teve ocasião de abordar esta realidade e em Portugal são já várias as Dioceses que têm um princípios e regras próprias para estas situações. Em todos os casos, o interesse pela música é considerado uma das manifestações mais fortes da cultura contemporânea..
Após o Concílio Vaticano II e o seu empenho na participação activa dos fiéis nas celebrações litúrgicas, os organistas e coros deixaram de poder executar na liturgia grande parte do repertório. Todo o repertório imenso se música de inspiração religiosa passou a ter o seu espaço próprio nos concertos, muitas vezes realizados nessas mesmas igrejas que os viram nascer.
Em nenhuma situação, contudo, é admitida a execução de uma música que não é de inspiração religiosa, e que foi composta para ser interpretada em contextos bem diferentes dos de uma igreja.
Segundo a Santa Sé, aquilo que podemos ouvir numa igreja é a música sacra, que “foi composta para a liturgia, mas que, por motivos contingentes, não pode ser executada durante a celebração litúrgica”, a música religiosa, “que se inspira num texto da Sagrada Escritura ou na Liturgia, ou que se refere a Deus, à Virgem Maria, aos Santos ou à Igreja”. As próprias composições musicais contemporâneas que não correspondem às exigências litúrgicas, poderão caber nas devoções e concertos espirituais.
A questão agora levantada tem a ver com o processo de decisão: em qualquer igreja, é ao Bispo que compete a aprovação do programa musical de cada concerto, auscultada a Comissão Diocesana de Música Sacra.
O que fica claro da intervenção desta tarde do presidente da Conferência Episcopal é que as igrejas não são meros lugares públicos à disposição e para realizar o que quer que seja. O cânone 1210 do Código de Direito Canônico refere-se simplesmente à utilização cultual do espaço sagrado, podendo o Bispo permitir outros usos que não sejam contrários à santidade do lugar.
O critério para a aceitação ou negação de um concerto na igreja é o princípio de que o uso das igrejas não deve ser contrário “à santidade do lugar”. A Igreja não só permite os concertos de música sacra como os promove.
Assim, para ser possível realizar um concerto numa igreja é necessário que, em tempo útil e por escrito, se faça o requerimento ao bispo diocesano, indicando o lugar, a data, a hora e o programa do concerto com o nome das obras musicais a apresentar e os seus autores.

Fonte Ecclesia

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