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Como se processa a canonização dos Santos?
2004-10-18 14:58:33

A abertura do processo canónico de canonização dos Pastorinhos de Fátima Jacinta e Francisco Marto gerou uma onda de interesse sobre como e quando serão proclamados Santos. A Igreja sempre reconheceu os Santos, mas nem sempre o modo de proceder nas causas de Canonização foi igual.

Num rápido olhar sobre a história, percebe-se que nos primeiros séculos, o reconhecimento da santidade acontecia em âmbito local, a partir da fama popular do santo e com a aprovação dos bispos. Ao longo do tempo e sobretudo no Ocidente, começou a ser solicitada a intervenção do Papa a fim de conferir um maior grau de autoridade às canonizações dos santos. A primeira intervenção papal deste tipo foi de João XV em 993, que declarou santo o bispo Udalrico de Augusta, que tinha morrido vinte anos antes.
As canonizações tornaram-se exclusividade do Pontífice por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro acto deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales.
Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objectivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.
O processo para a canonização tem uma primeira etapa na Diocese em que faleceu o Servo de Deus. A segunda etapa tem lugar em Roma, onde se examina toda a documentação enviada pelo Bispo diocesano. Após exame profundo da documentação efectuada pelos teólogos e especialistas, compete ao Papa declarar a heroicidade das virtudes, a autenticidade dos milagres, a beatificação e a canonização.
A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.
Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.
Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.
Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um deste milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, como poderá ser o caso dos Pastorinhos, então o beato é proclamado “santo”.

O Milagre
Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.
O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso (no caso dos Pastorinhos, a título excepcional, o processo desenrola-se na Diocese de Leiria-Fátima). O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.
Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando
o juízo de mérito.
O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

História dos Processos de Francisco e Jacinta Marto
Durante a Peregrinação Aniversária de Outubro, D. Serafim anunciou a abertura oficial do processo canónico de canonização dos Pastorinhos de Fátima Jacinta e Francisco Marto, cerimónia que decorreu na tarde do dia 13 de Outubro, na Casa de Nossa Senhora das Dores, no Santuário.
Na cerimónia, o Bispo de Leiria-Fátima instituiu o Tribunal, agora responsável pela organização do processo de canonização dos Pastorinhos. Assim que for organizada toda a documentação, o processo será enviado para Roma.
O processo de canonização baseia-se na possibilidade de existência de um milagre através da intercessão dos Pastorinhos de Fátima: a cura de um bebé, Filipe Moura Marques, agora com 5 anos, filho de pais portugueses residentes na Suíça.
Depois de entregue em Roma, o processo será entregue a sete peritos médicos, que vão dizer se a cura tem explicação científica ou se foi milagre, o que permitirá a canonização.
Processos de beatificação
Os processos de beatificação dos Servos de Deus Francisco e Jacinta Marto, tiveram início em 30 de Abril de 1952, mas, pela sucessão dos bispos da diocese de Leiria-Fátima, impedimento e morte de vários membros do Tribunal, e ainda devido às modificações introduzidas após a realização do Concílio Vaticano II, os processos só foram entregues à Sagrada Congregação para a Causa dos Santos, em Roma, em 3 de Agosto de 1979 (o do Francisco) e a 2 de Julho do mesmo ano (o da Jacinta). A mesma congregação aceitou como Postulador das causas dos videntes de Fátima, em Roma, o Rev. P.Molinari, SJ, que se dedicou ao desenvolvimento jurídico das causas. Como postulador "extra urbem", foi nomeado, em 14 de Dezembro de 1979, o Rev.P.Luis Kondor, SVD..
Os processos foram abertos, em Roma, em 20 de Dezembro de 1979. Os trabalhos de tradução do português para italiano terminaram em Fevereiro de 1982.
Porém, em Abril de 1981, a Sagrada Congregação para a Causa dos Santos estudou num plano de princípios, a possibilidade da beatificação e canonização de crianças não-mártires, abrindo, assim, perspectivas favoráveis à beatificação dos videntes de Fátima, Francisco e Jacinta Marto.
Passo importante no processo de beatificação foi a publicação dos decretos de heroicidade de virtudes dos dois videntes, feita em 13 de Maio de 1989.
Segundo nova norma introduzida para as beatificações e canonizações, torna-se necessário o reconhecimento científico de um milagre, no caso, obtido por intercessão dos Servos de Deus Francisco e Jacinta Marto.

Fonte Ecclesia

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