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Os detalhes da Nova Concordata
2004-07-01 22:54:17

A liberdade de ensino, as capelanias religiosas, o matrimónio canónico, o património cultural e as isenções fiscais foram alguns pontos da nova concordata analisados por especialistas, dia 28 de Junho, na Universidade Católica Portuguesa (UCP).

Uma iniciativa promovida pelo Centro de Estudos de Direito Canónico da UCP, onde o director deste centro, Saturino Gomes, referiu à ECCLESIA que poderão surgir dificuldades de interpretação no futuro. “Algumas questões terão de ser bem estudadas para evitar más interpretações ou prejuízo para alguma das partes.”
O documento, assinado dia 18 de Maio entre a Santa Sé e o Estado Português, é – segundo Saturino Gomes - é um “texto de princípios, que depois terão de ser complementados” porque “algumas situações decorrentes do acordo missionário permanecerão. É preciso ver quais para regulamentar e especificar”. Nem todas as congregações são missionárias, por isso “é preciso fazer a distinção”. Uma sessão de esclarecimento para aprofundar o “articulado da concordata”, mesmo numa linha de comparação com o tratado de 1940, mas “estamos à espera da legislação complementar que visa aplicar a Concordata”.
Em relação à matéria fiscal, Saturino Gomes sublinha que há pontos que suscitam “algumas interrogações”. E acentua: “muitas instituições que desenvolviam actividades de índole religiosa e comercial, no futuro terá ser separado”. O pagamento de IRS para os padres também pode levantar dúvidas. Segundo Saturino Gomes “não está explícito na Concordata” por isso “os sacerdotes seguem a regra geral – Código do IRS”.
A “perplexidade” também está presente na legislação relacionada com o Matrimónio Canónico. O director do Centro de Estudos de Direito Canónico disse que poderá acontecer que algum juiz em Portugal queira “rever o aspecto da sentença, não estar de acordo ou dizer que não obedece aos critérios definidos”. E adianta: “o rato não consumado não é uma sentença mas uma dispensa do Santo Padre”.
A assistência religiosa nas unidades hospitalares poderá levantar “alguma dificuldade na sua aplicação ou limitar a acção da Igreja”. Pequenos pormenores de interpretação visto que a entidade hospitalar pode “condicionar ou travar essa assistência”.
Os pontos fortes e fracos da nova Concordata e as múltiplas consequências inter-disciplinares que o texto irá introduzir na vida portuguesa, mereceram um cuidado especial. “Está previsto na concordata, no artigo 29, uma comissão paritária para esclarecer dúvidas acerca da concordata e também para a execução da concordata. Essas áreas serão examinadas, sem esquecer a legislação vigente e outros aspectos novos. Ensino, cultura, património são áreas para ser analisadas caso a caso e ver o que há para legislar.”
Com a substituição do governo, Saturino Gomes disse que não há perigo para a ratificação da Concordata. “O governo já fez a sua parte. Já assinou em Conselho de Ministros e já entregou à Assembleia da República”. O perigo existia se “a Assembleia da República fosse dissolvida”. A ratificação deste Tratado Internacional está agendado para o próximo dia 8 de Julho.
Na sessão de abertura, D. Alfio Rapisarda homenageou Sousa Franco, pelo trabalho realizado na revisão da concordata. A UCP prepara também uma sessão de homenagem ao professor de Direito.

Fonte Ecclesia

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