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SACERDOTES VÃO PAGAR IMPOSTOS
2004-05-03 11:02:54

Impostos para padres com profissões laicas e o fim do estatuto especial da Igreja no protocolo são as principais novidades da nova Concordata, que será assinada a 18 deste mês entre Portugal e o Vaticano.

Várias fontes contactadas pela Lusa consideram que o documento de 33 artigos, que constitui a revisão do tratado assinado em 1940 e rege as relações bilaterais entre os dois Estados, constitui uma "adaptação" à realidade actual, pondo fim ao regime fiscal de excepção existente, que isentava os sacerdotes de qualquer imposto ou contribuição.

Assim, toda a actividade exterior à acção sacerdotal passará a ser sujeita a tributação e neste grupo incluem-se os sacerdotes que exercem funções laicas, como os professores e os capelães de hospitais, que passarão a pagar IRS, bem como as casas religiosas com equipamentos hoteleiros, cujos rendimentos serão sujeitos a IRC.

No entanto, a consagração do estatuto da Universidade Católica Portuguesa (UCP) no sistema de ensino nacional, uma das principais pretensões da Igreja nestas negociações, é uma questão não esclarecida para já neste documento, remetendo para um acordo posterior a definição do seu papel, embora reconheça a sua especificidade e fique consagrado o seu tratamento concordatário.

Por outro lado, termina o estatuto especial da Igreja no protocolo, ou seja, a presença de um bispo numa cerimónia pública.

NULIDADE DO CASAMENTO

No que respeita ao casamento - que em 1975 foi alvo de uma revisão do acordo de 1940, com a admissibilidade do divórcio civil para as uniões religiosas, proibido até então -, a sua nulidade determinada pelo tribunal eclesiástico só terá valor civil após a revisão da sua sentença pelos tribunais portugueses e de acordo com as regras processuais nacionais. Esta solução permite que qualquer casamento considerado nulo pela Igreja possa vir a ser considerado um divórcio pelo Estado, depois da análise do processo, nomeadamente se foram realizadas as audiências com ambas as partes.

A revisão da concordata veio, ainda, estabelecer por escrito algumas das situações concretas que já se verificavam nas relações quotidianas entre a Santa Sé e o Estado português, como é o caso da disciplina de Educação Moral e Religiosa, confirmando a abertura a outras confissões, e garantindo que os professores, colocados pela Igreja, são suportados pela tutela. O documento consagra também a necessidade das pessoas jurídicas canónicas que queiram intervir no comércio civil terem de se inscrever em registo do Estado.

Fonte CM

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