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Bispos portugueses reafirmam posição da Igreja contra o aborto
2003-12-16 20:49:21

Em entrevista ao Jornal Expresso, o Senhor Bispo do Porto afirmou ser contra a penalização do aborto. Esta afirmação suscitou o interesse dos órgãos de comunicação social e gerou perplexidade em muitas pessoas.

Queremos, assim, reafirmar claramente a doutrina da Igreja, esclarecendo as possíveis dúvidas suscitadas e enunciar o quadro doutrinal, à luz do qual, estamos certos, devem ser interpretadas as referidas declarações.
Na óptica da Igreja, no quadro dos deveres de cada um perante Deus e perante os outros homens, seus irmãos, o aborto, enquanto atentado à vida de outro ser humano, é, antes de mais, uma desordem moral, a que chamamos pecado. Devido à sua especial gravidade, também na ordem jurídica canónica o aborto é cominado com uma pena, de ordem espiritual, que tem o mesmo meio de expiação e absolvição do próprio pecado: o sacramento da penitência.
Outra é a ordem jurídica civil, na qual o aborto praticado fora da lei, enquanto atentado à vida de outrem, constitui um ilícito legal, cominado com uma pena, situada esta no âmbito do Código Penal. Embora não seja da competência da Igreja pronunciar-se sobre a relação entre o ilícito legal e a pena que lhe corresponde na ordem jurídica civil, parece-nos ter sido neste âmbito que se situou a declaração do Senhor Bispo do Porto.
A Igreja opõe-se a todas as tentativas legais ditas de “despenalização do aborto”, não porque queira acentuar a pena, mas porque todas elas supõem a legitimação da prática do aborto, que passa a constituir um direito da mulher grávida, com intervenção activa das estruturas de saúde pública. Mesmo quando o aborto se torna permitido, como nos casos previstos na lei actualmente em vigor, do ponto de vista religioso e na ordem canónica, o aborto continua a ser uma desordem moral. Nenhuma lei civil pode alterar a verdade fundamental do carácter inviolável da vida humana como grave dever moral, já expresso no quinto mandamento do Decálogo.
Sempre a Igreja, na sua atitude pastoral, acolheu com amor de misericórdia as mulheres que sofreram o drama do aborto. Mas a bondade da Igreja não pode interferir na ordem jurídica civil, reconhecendo-lhe a sua importância para afirmar o respeito sagrado pela vida, não apenas como um valor de moral religiosa, mas também como valor cívico. É da competência dos tribunais, na análise das circunstâncias e possíveis atenuantes, aliarem a justiça e a misericórdia.

Fátima, 16 de Dezembro de 2003

O Conselho Permanente da CEP

Fonte Ecclesia

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