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Comunicado : Casamento, um valor a promover
2003-10-23 21:27:09

Os indicadores demográficos nacionais divulgados recentemente pelo INE revelam que a conjugalidade está em convergência com os valores que encontramos na maior parte dos países da Europa: queda moderada das taxas de nupcialidade (com alterações na forma de celebração do casamento nomeadamente pelo aumento do casamento civil em detrimento do religioso); aumento do número de casais a viver em união de facto, a qual tem na sua génese a desinstitucionalização dos laços e vínculos afectivos (apesar de 93,1% dos casais portugueses serem casados comparativamente com os 6,9% que vivem em união de facto); acentuada subida dos valores do divórcio.

Com efeito, a taxa de divorcialidade tendo adquirido visibilidade a partir de 1974/75 não tem parado de subir – passou de 1,2 em 1993 para 1,8 divórcios por mil habitantes em 2001. Em 2002 essa taxa elevou-se subitamente para 2,7, tendo-se registado nesse ano o maior valor absoluto de divórcios (27 960 contra os 19 044 decretados em 2001) assim como a maior alteração anual desde 1977 (aumento de 46,8%). Em comparação com outros países, Portugal apresenta agora taxas de divorcialidade comparáveis à da Dinamarca e da Bélgica e muito superiores às da Irlanda e da Grécia (respectivamente, 0,7 e 0,9 divórcios por mil habitantes). Mas é preciso dizer que o aumento abrupto de divórcios no último ano parece ser o resultado de um factor específico. Em particular, pensa-se resultar da alteração legal respeitante ao requerimento e tramitação processual do divórcio que passou a permitir pôr termo ao casamento nas conservatórias para além dos tribunais.

A maior parte das leituras que foram feitas sobre esta evolução vão no sentido de destacar a emergência de novos valores da conjugalidade. Mas não é possível esquecer que, estes dados revelam também um indiscutível problema social que ameaça o lugar insubstituível da família e que nos deve levar a reflectir e a agir.

De facto, não se pode considerar a evolução referida como “natural” ou inevitável. Ela é nociva para a estabilidade da família e deveria ser alvo da atenção dos poderes públicos, os quais, muitas vezes, são eles próprios catalisadores do problema. Serve como exemplo a já referida alteração legal no processo de divórcio. A facilitação deste processo pode, conforme é demonstrado pela investigação no âmbito da mediação e da terapia familiar, precipitar em divórcio situações que, posteriormente, vêm a ser reconhecidas pelos ex-cônjuges como crises conjugais semelhantes às que, inevitavelmente, surgem em todos os casais. Estas, que não conduzem obrigatoriamente a rupturas, constituindo antes etapas no processo de desenvolvimento conjugal, podem ser transformadas erm rupturas definitivas por um ordenamento legal irresponsável.

Estes dados relativos à instabilidade e dissolução do casamento são, portanto fortemente preocupantes para a sociedade portuguesa, constituindo um desafio não só à pesquisa das respectivas causas como à investigação dos factores subjacentes aos casamentos que são duradouros e felizes. A família e o casal poderão estar em crise mas o casal e a família serão a única resposta a essa crise. Torna-se pois, necessária uma visão enquadradora de políticas de família que tenha em consideração as implicações que esta evolução da conjugalidade tem no funcionamento equilibrado da sociedade, designadamente promovendo serviços de aconselhamento/orientação e educação familiar, bem como de mediação e de terapia conjugal e familiar.

Lisboa, 6 de Outubro de 2003


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