paroquias.org
 

Notícias






Fraldas com 5% de IVA
2003-08-03 10:23:13

O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Dr. Bagão Félix, anunciou ontem que vai ser revisto o regime de IVA para os artigos de primeiríssima necessidade destinados a crianças, dando o exemplo das fraldas, que passarão a ser taxadas a 5%, indo ao encontro de uma das principais reclamações que a APFN tem vindo a fazer desde a sua criação, há cerca de quatro anos e meio.

Este anúncio foi feito na sequência da primeira reunião de trabalho do Conselho Consultivo para os Assuntos da Família, presidido pela Dra. Margarida Neto, Coordenadora Nacional para os Assuntos da Família (CNAFA), que, para além do Ministro da tutela, teve a participação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Vasco Valdez, e que se destinou, quase exclusivamente, a debater a forte política anti-família e anti-natalidade que transparece do regime fiscal português.


A APFN realça o fortíssimo sinal político desta medida, mais a mais adoptada em "tempo de vacas magras", em absoluto contraste com a praticamente nula política familiar seguida pelo anterior governo em "tempo de vacas gordas", apesar das belas intenções por si proclamadas em Fevereiro de 1999 através da RCM 7/99. Pelo contrário, a descriminação fiscal negativa dos casais, já existente na altura, foi agravada!



Infelizmente, alguma comunicação social proclamou esta redução do IVA nas fraldas como uma medida favorável às famílias numerosas o que, obviamente, é falso.

Trata-se, sim, de uma medida sempre defendida pela APFN mas cujos destinatários são os cerca de 500.000 pais que tiveram filhos nos últimos dois-três anos e que, como tal, usam fraldas!



Lá pelo facto de a dimensão média da família em Portugal estar em 2.78 pessoas, o que faz com que uma família constituída por um casal e um filho (três pessoas) estar acima da dimensão média em Portugal, não faz com que essa família seja considerada "numerosa"...



A APFN recorda que, em termos internacionais, considera-se "numerosa" uma família com cinco ou mais elementos.






Portanto, esta medida é uma medida de desagravamento fiscal de TODOS os pais com filhos bebés, independentemente do seu número, o que mostra bem à evidência que os objectivos da APFN não são de "criar benefícios" para as famílias numerosas mas sim despenalizar os casais que decidam ter filhos, de que o país tanto carece (embora não pareça).





Um dos objectivos principais da APFN é a revisão do regime fiscal das famílias, a fim de retirar todo o carácter anti-família e anti-natalidade e, como tal, passar a estar de acordo com o preconizado na Constituição, nomeadamente no enunciado nos artigos 67 e 104, conforme tem vindo a proclamar BEM ALTO desde a sua criação.



Só para dar alguns exemplos:



IVA:

A taxa do IVA para as fraldas é de 19%, mas com a excepção de que é 5% para os incontinentes! Mas isto cabe na cabeça de alguém? Será que o legislador achava que as crianças usam fraldas por snobismo ou "sinal exterior de riqueza"? Os pais são obrigados a apresentar atestado médico de que os bebés são "incontinentes"? Foi perante este facto perfeitamente surrealista que o Ministro da Segurança Social e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiram alterar o regime, que antecessores seus criaram e mantiveram!
A APFN não tem nada contra os dentistas, apesar de qualquer pai largar fortunas nas suas consultas, mas não concorda que a pasta de dentes seja taxada a 19%, enquanto os refrigerantes, que fazem mal aos dentes dos miúdos, sejam a 5%!
Como também não concorda que a taxa de saneamento seja a 19%, mas "fast food" seja a 5 ou a 12%!
Isto só para dar alguns exemplos de coisas sem pés nem cabeça, que penalizam os casais com filhos, tanto mais quanto o seu número, e que estão em clara oposição ao previsto no artigo 104, para c), da Constituição.
IRS:
Mas, o mais importante, é o IRS, o "imposto-rei", que penaliza quem se casa e bonifica fortemente quem se divorcia.
Traduzindo em números, no ano passado registaram-se 56.391 casamentos, tendo o Estado, por isso, passado a receber mais 4.000.000 EUR em "multas" anuais resultante do agravamento fiscal por, simplesmente, terem-se decidido a constituir legalmente família ...
No mesmo ano, houve 27.805 divórcios (pouco mais de 1% dos mais de 2.500.000 casais existentes), o que irá provocar um aumento de 36,500,000 EUR anuais em "prémios de divórcio", devido aos incentivos fiscais à dissolução da família legal e formalmente constituída!
Objectivamente, para além de uma gigantesca afronta aos 5.139.592 portugueses casados (Censos de 2001), é uma forma manifestamente anti-económica de se ir contra o disposto nos artigos 67 e 104 da Constituição.
E o que dizer de as deduções por filho serem inferiores às da instalação de Internet em casa, ou de uma salamandra ou painéis solares? Por muito que se goste da Internet (e a APFN até é uma grande utilizadora desta tecnologia) e da conservação da Natureza e renovação de energia, é muitíssimo mais importante a conservação da espécie humana e a renovação de gerações, sobre as quais tantos alertas têm vindo a ser lançados!
Enfim, a APFN saúda fortemente esta medida da mais elementar justiça proclamada pelo Governo, resultado do forte dinamismo que está a ser impresso no Conselho Nacional para os Assuntos da Família, sob a presidência da Dra Margarida Neto, e onde os representantes dos diversos Ministros estão fortemente empenhados em "virar o bico ao prego", de mãos dadas com os representantes das Associações de Famílias e total empenho do Ministro Bagão Félix, que tutela a CNAFA.

A APFN acredita sinceramente que, com o entusiasmo manifestado em tão curto espaço de tempo, o próximo 2004, em que se celebra o X Aniversário do Ano Internacional da Família, será um ano memorável para as tão castigadas e profundamente ofendidas famílias portuguesas legal e formalmente constituídas.








APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

Rua 3A à Urbanização da Ameixoeira
Área 3, Lote 1, Loja A
1750-084 Lisboa

Tel: 217 552 603 - 917 219 197
Fax: 217 552 604


voltar

Enviar a um amigo

Imprimir notícia