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Serviço Público Religioso na Televisão Pública
2003-07-19 11:08:54

1 – No dia 15 de Julho de 2003, foi assinado entre a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas e a Administração da RTP o Acordo celebrado entre estas entidades para o prosseguimento das emissões televisivas compreendidas no Serviço Público Religioso (70x7, CAMINHOS e A FÉ DOS HOMENS).

2 – Foi este Acordo celebrado na sequência da denúncia do Protocolo anterior, de 16 de Maio de 1997, efectuada pela RTP em Janeiro de 2002.

3 – Após laboriosas negociações em que as partes em causa deram o melhor dos seus contributos, definiram-se por fim os parâmetros deste Acordo com vista ao prosseguimento dos programas televisivos religiosos iniciados em Setembro de 1997.
Os parâmetros são os seguintes:
A – A preocupação de manter os programas religiosos no domínio do serviço público.
B – A preocupação de minimização dos custos, apelando às entidades produtoras para os reduzirem.
C – Aproveitamento dos recursos técnicos e humanos da RTP para a produção em estúdio de um terço dos programas.
D – As Confissões Religiosas continuam, a prestar a sua colaboração na autoria e desenvolvimento dos conteúdos , no apoio à produção e na responsabilidade editorial.

No domínio deste Acordo, esteve sempre presente o princípio de que o Estado, ao conceder o direito à prestação do Serviço Público , assume a obrigação de conceder os meios necessários ao exercício efectivo desse direito.
As Confissões Religiosas subscritoras do Acordo aproveitam a oportunidade para agradecer à Administração da RTP a sua compreensão e disponibilidade na resolução desta problemática. Ao mesmo tempo congratulam-se pela celebração deste Acordo, uma vez que o mesmo lhes permitirá: primeiro continuar a prestar à Sociedade Portuguesa o Serviço Público Religioso em que estão interessados e empenhados e segundo permitir-lhes a defesa e difusão dos valores éticos, morais, espirituais e de cidadania de que são portadoras.

Lisboa, 15 de Julho de 2003

Mário Mota Marques
Secretário da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas

Fonte Ecclesia

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