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Alunos Espanhóis Vão Ter Aulas de "Facto Religioso"
2003-03-13 17:55:59

Em Espanha, a alternativa à disciplina de Religião Católica vai ser Facto Religioso. No próximo ano lectivo, os alunos espanhóis, desde o 1º ciclo ao início do secundário, vão ser obrigados a ter uma das duas cadeiras, noticiou recentemente o diário "El País".

A nova Lei da Qualidade, em vigor desde o início de Janeiro, estabelece que os estudantes que não optem por Religião Católica, cujos programas são estabelecidos pela igreja, terão de estudar Facto Religioso, ou seja, analisar a "dimensão moral, humanista, histórica, cultural e científica dos factos religiosos".

Em vez de Religião Católica, actualmente os jovens podem escolher Tecnologias de Informação e Comunicação, Teatro, Educação Musical ou Estudo Acompanhado. Essas opções vão deixar de ser possíveis a partir do próximo ano.

Para concretizar esta alteração, o Governo vai criar uma nova área disciplinar intitulada Sociedade, Cultura e Religião, onde serão inseridas as duas cadeiras. O estudo desta temática vai ter um peso de cerca de dez por cento na carga horária. Feitas as contas, no final dos 12 anos de ensino não superior, os alunos contabilizarão 210 horas de Religião ou de Facto Religioso e apenas 185 horas de Ciências Naturais e Biologia.

O programa de Facto Religioso já foi estabelecido. No chamado ensino primário (que corresponde ao 1º e 2º ciclo português), os miúdos vão ter duas horas semanais da disciplina, onde vão aprender, nos dois primeiros anos, os lugares de culto e de peregrinação, o calendário das festas religiosas, os feriados, ritos e cultos, arte religiosa, os símbolos e os livros das principais religiões.

Chegados ao ensino secundário - do 7º ao 10º ano português - os jovens vão debruçar-se sobre a história das diferentes religiões, reflectir sobre o fenómeno e atitude religiosas. Nos dois últimos anos vão estudar a relação da ciência e da religião. No 11º ano há tempo para analisar a relação da religião com a ética, a sociedade, a política, comunicação social e a Constituição Espanhola.

Fonte Público

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