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O reforço da Missão do Pároco
2002-11-06 12:35:15

A Congregação do Clero acaba de publicar a instrução “O presbítero, pastor e guia da comunidade paroquial”. Centra-se especialmente na figura e missão do pároco. O documento apresenta-se com o objectivo de “dar mais impulso ao ministério sacerdotal na Igreja particular, especialmente na paróquia” (n.º 4), ou, por outras palavras, “oferecer uma ajuda, um encorajamento e um estímulo ao ministério pastoral dos presbíteros no cuidado paroquial” (n.º 29).

A motivação vem tanto das circunstâncias actuais da vida da sociedade e da Igreja como das exigências da nova evangelização. Umas e outras tornam necessária e urgente “a união de todas as forças eclesiais para responder às insídias de que são alvo o sacerdote e o seu ministério” (n.º 29).
Ao longo do texto são mencionados os factores que tornam difícil e podem mesmo esvaziar o ministério sacerdotal: “o vento da secularização torna árido o terreno em que se semeou com relevantes e diuturnos esforços” e “tende a homologar o sacerdote nas malhas das suas categorias de pensamento, despojando-o da sua essencial dimensão mistérico-sacramental”. Internamente, há os “perigos como os da burocratização, do funcionalismo, do democratismo, da planificação mais empresarial do que pastoral”. Nesta situação, “o presbítero pode ser oprimido por uma acumulação de estruturas nem sempre necessárias, que acabam por sobrecarregá-lo, com consequências negativas tanto sobre o estado psico-físico como sobre o espiritual” (n.º 29). A Instrução vem assim reforçar a identidade do pároco como ministro ordenado de Cristo e da Igreja, e clarificar as prioridades que deve assumir na vida e na sua missão. Tais prioridades assentam no “primado da espiritualidade e do culto divino”, em ordem a promover e a manter a unidade dos fiéis com Cristo e de todos entre si, na comunidade paroquial e com a Igreja Particular e Universal.
No quadro mencionado e tendo em conta que tem crescido a participação dos fiéis leigos em diversos ministérios e outras tarefas na paróquia, havendo mesmo de entre eles quem tenha assumido responsabilidades paroquiais, com risco de confusão sobre o fundamento e as competências do pároco, a Instrução pretende tornar claro para todos que a missão de pároco só pode ser desempenhada pelo presbítero, que recebeu o sacramento da Ordem. Nem mesmo o diácono pode ser pároco, embora deva cooperar com ele. A participação dos diáconos e de outros fiéis não ordenados é subsidiária e colaboração com o ministério pastoral, dentro dos “limites intransponíveis” (n.º 24) do que é competência exclusiva dos ministros ordenados. Daí que, “nos casos em que vier a ser confiada a fiéis não ordenados a participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia, deve ser necessariamente constituído como moderador um sacerdote, com o poder e os deveres de pároco” (n.º 24).
Não se pense, contudo, que não é reconhecida a importância da cooperação dos fiéis leigos na paróquia. Afirma-se claramente que “os pastores devem reconhecer e promover os múnus e as funções dos fiéis leigos” (n.º 24), e encoraja-se a constituição do Conselho Pastoral Paroquial, não para substituir nem condicionar o pároco, mas para “servir a ordenada cooperação dos fiéis no desenvolvimento da actividade pastoral própria dos presbíteros”, no “âmbito das relações de serviço recíproco entre o pároco e os seus fiéis” (n.º 26). Não há dúvida de que se valorizam os fiéis leigos e a sua participação activa na vida da comunidade paroquial, mas numa preocupação de serem superados “tanto o perigo da clericalização dos leigos como o da secularização dos ministros ordenados” (n.º 7), o autoritarismo extemporâneo do pároco e o democratismo (cfr. n.º 18).
A Instrução assume o quadro global da visão conciliar da Igreja como povo de Deus e comunhão de todos os fiéis em Cristo e no Espírito, mas sublinha a identidade mistérico-sacramental do pároco e a sua autoridade. A figura de pároco delineada é a tradicional do “cura de almas” mas já com alguns traços de modernidade, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento da necessária colaboração dos leigos. Insiste na “fidelidade à disciplina”, mas esquece o incentivo à ousadia no empenho na nova evangelização. Percebe-se que há a preocupação de responder a determinados exageros ou desvios com a participação de fiéis não ordenados em responsabilidades pastorais, mas acaba por não se encarar os problemas da liderança pastoral das muitas paróquias sem pároco e a dificuldade de os párocos fazerem face às exigentes tarefas que têm que desempenhar, por vezes em grandes ou em múltiplas paróquias.
O tom e o estilo do documento são de ordem doutrinal e jurídica, bastante longe da linha existencial e envolvente que encontramos na exortação “Pastores Dabo Vobis” e na carta apostólica “Novo Millennio Ineunte”, ambas do Papa João Paulo II. Se é verdade que a Instrução, por um lado, vem em ajuda do pároco, clarificando e reforçando a sua missão e autoridade face à colaboração de outros ministérios, por outro, pode ter o efeito de paralisar a participação co-responsável desses mesmos ministérios, pondo em causa legítimas medidas pastorais que bispos e párocos tomaram para fazer face a situações, por vezes angustiantes, da falta de padres e consequentemente de impossibilidade de garantir a animação pastoral de muitas comunidades. Esperamos que os pastores saibam colher o lado positivo da Instrução, fazendo dela uma leitura inteligente, com discernimento e sentido pastoral, e não limitativa e embaraçosa da sua missão de bem servir as comunidades paroquiais.

Pe. Jorge Manuel Faria Guarda
Vigário-Geral da Diocese de Leiria

Fonte Ecclesia

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