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O reforço da Missão do Pároco
2002-11-06 12:35:15

A Congregação do Clero acaba de publicar a instrução “O presbítero, pastor e guia da comunidade paroquialâ€. Centra-se especialmente na figura e missão do pároco. O documento apresenta-se com o objectivo de “dar mais impulso ao ministério sacerdotal na Igreja particular, especialmente na paróquia†(n.º 4), ou, por outras palavras, “oferecer uma ajuda, um encorajamento e um estímulo ao ministério pastoral dos presbíteros no cuidado paroquial†(n.º 29).

A motivação vem tanto das circunstâncias actuais da vida da sociedade e da Igreja como das exigências da nova evangelização. Umas e outras tornam necessária e urgente “a união de todas as forças eclesiais para responder às insídias de que são alvo o sacerdote e o seu ministério†(n.º 29).
Ao longo do texto são mencionados os factores que tornam difícil e podem mesmo esvaziar o ministério sacerdotal: “o vento da secularização torna árido o terreno em que se semeou com relevantes e diuturnos esforços†e “tende a homologar o sacerdote nas malhas das suas categorias de pensamento, despojando-o da sua essencial dimensão mistérico-sacramentalâ€. Internamente, há os “perigos como os da burocratização, do funcionalismo, do democratismo, da planificação mais empresarial do que pastoralâ€. Nesta situação, “o presbítero pode ser oprimido por uma acumulação de estruturas nem sempre necessárias, que acabam por sobrecarregá-lo, com consequências negativas tanto sobre o estado psico-físico como sobre o espiritual†(n.º 29). A Instrução vem assim reforçar a identidade do pároco como ministro ordenado de Cristo e da Igreja, e clarificar as prioridades que deve assumir na vida e na sua missão. Tais prioridades assentam no “primado da espiritualidade e do culto divinoâ€, em ordem a promover e a manter a unidade dos fiéis com Cristo e de todos entre si, na comunidade paroquial e com a Igreja Particular e Universal.
No quadro mencionado e tendo em conta que tem crescido a participação dos fiéis leigos em diversos ministérios e outras tarefas na paróquia, havendo mesmo de entre eles quem tenha assumido responsabilidades paroquiais, com risco de confusão sobre o fundamento e as competências do pároco, a Instrução pretende tornar claro para todos que a missão de pároco só pode ser desempenhada pelo presbítero, que recebeu o sacramento da Ordem. Nem mesmo o diácono pode ser pároco, embora deva cooperar com ele. A participação dos diáconos e de outros fiéis não ordenados é subsidiária e colaboração com o ministério pastoral, dentro dos “limites intransponíveis†(n.º 24) do que é competência exclusiva dos ministros ordenados. Daí que, “nos casos em que vier a ser confiada a fiéis não ordenados a participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia, deve ser necessariamente constituído como moderador um sacerdote, com o poder e os deveres de pároco†(n.º 24).
Não se pense, contudo, que não é reconhecida a importância da cooperação dos fiéis leigos na paróquia. Afirma-se claramente que “os pastores devem reconhecer e promover os múnus e as funções dos fiéis leigos†(n.º 24), e encoraja-se a constituição do Conselho Pastoral Paroquial, não para substituir nem condicionar o pároco, mas para “servir a ordenada cooperação dos fiéis no desenvolvimento da actividade pastoral própria dos presbíterosâ€, no “âmbito das relações de serviço recíproco entre o pároco e os seus fiéis†(n.º 26). Não há dúvida de que se valorizam os fiéis leigos e a sua participação activa na vida da comunidade paroquial, mas numa preocupação de serem superados “tanto o perigo da clericalização dos leigos como o da secularização dos ministros ordenados†(n.º 7), o autoritarismo extemporâneo do pároco e o democratismo (cfr. n.º 18).
A Instrução assume o quadro global da visão conciliar da Igreja como povo de Deus e comunhão de todos os fiéis em Cristo e no Espírito, mas sublinha a identidade mistérico-sacramental do pároco e a sua autoridade. A figura de pároco delineada é a tradicional do “cura de almas†mas já com alguns traços de modernidade, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento da necessária colaboração dos leigos. Insiste na “fidelidade à disciplinaâ€, mas esquece o incentivo à ousadia no empenho na nova evangelização. Percebe-se que há a preocupação de responder a determinados exageros ou desvios com a participação de fiéis não ordenados em responsabilidades pastorais, mas acaba por não se encarar os problemas da liderança pastoral das muitas paróquias sem pároco e a dificuldade de os párocos fazerem face às exigentes tarefas que têm que desempenhar, por vezes em grandes ou em múltiplas paróquias.
O tom e o estilo do documento são de ordem doutrinal e jurídica, bastante longe da linha existencial e envolvente que encontramos na exortação “Pastores Dabo Vobis†e na carta apostólica “Novo Millennio Ineunteâ€, ambas do Papa João Paulo II. Se é verdade que a Instrução, por um lado, vem em ajuda do pároco, clarificando e reforçando a sua missão e autoridade face à colaboração de outros ministérios, por outro, pode ter o efeito de paralisar a participação co-responsável desses mesmos ministérios, pondo em causa legítimas medidas pastorais que bispos e párocos tomaram para fazer face a situações, por vezes angustiantes, da falta de padres e consequentemente de impossibilidade de garantir a animação pastoral de muitas comunidades. Esperamos que os pastores saibam colher o lado positivo da Instrução, fazendo dela uma leitura inteligente, com discernimento e sentido pastoral, e não limitativa e embaraçosa da sua missão de bem servir as comunidades paroquiais.

Pe. Jorge Manuel Faria Guarda
Vigário-Geral da Diocese de Leiria

Fonte Ecclesia

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