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Igreja prepara reacção às alterações introduzidas no ensino religioso nas escolas
2002-10-27 08:21:13

O quadro legislativo que coloca a disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) fora das 25 horas semanais do 1º Ciclo do Ensino Básico fere a própria legislação em vigor e os princípios da Constituição.

A denúncia parte do Secretariado Nacional da Educação Cristã, que chamou a Fátima os responsáveis diocesanos para encontrarem uma forma concertada de reagir a esta situação que está a impedir muitos alunos de frequentarem a disciplina. Para já, vão fazer uma recolha de assinaturas contra a criação da 26ª hora no primeiro ciclo.

O facto é que as escolas têm de proporcionar aos alunos a Educação Moral e Religiosa. Porém, são mais as obrigações do que as horas atribuídas como horário normal de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Anabela Nobre, professora de Educação Moral e Religiosa Católica no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, refere que estão neste momento sem aula muitas crianças, devido à indefinição que esta alteração legal está a gerar nos Conselhos Directivos que aguardam ainda pela sua homologação. Salienta ainda que as escolas estão estruturadas para funcionarem nas 25 horas semanais e surgem dificuldades com a aplicação de uma vigésima sexta hora. Um outro docente, João Ferraz, da diocese de Lamego, destaca que esta situação complica também os transportes escolares que são assegurados pelas Câmaras Municipais e não contemplam esta alteração a que foi obrigada a disciplina de EMR. Na Arquidiocese de Évora o panorama é idêntico. O responsável diocesano afirma que muitos agrupamentos ainda não começaram a leccionar a disciplina de EMR pois aguardam por indicações mais concretas. João Carapito acrescenta que, muitos professores que leccionam já as 25 horas semanais, não sabem como podem, perante a lei, leccionar uma vigésima sexta sem incorrerem em infracção da Lei ou da inspecção escolar. Importa acrescentar que na Arquidiocese de Évora uma escola achou por bem colocar a disciplina numa Quarta feira à tarde, um dia em que não havia qualquer actividade lectiva nas instalações. Tal é ilegal e Évora é uma diocese onde se registam matrículas na ordem dos 90% na disciplina de EMR.

O decreto da discórdia é o 209 de 2002. A 17 de Outubro, momentos antes da sua promulgação e inesperadamente, o governo altera a redacção do diploma e retira das 25 horas semanais a leccionação da disciplina de EMR. Trata-se de uma disciplina de frequência facultativa, mas de oferta obrigatória. O actual decreto-lei colocou-a numa 26ª hora. Resultado: os pais inscreveram os filhos para uma disciplina que muitas escolas não dão, pois estão estruturadas para funcionar nas habituais 25 horas semanais.

Uma situação que está a gerar a indignação por parte dos pais e professores. Ontem, sexta-feira, estiveram em Fátima os responsáveis diocesanos dos Secretariados do Ensino Religioso que reuniram com o Secretariado Nacional da Educação Cristã. Para ambos a situação é insustentável e requer uma tomada de posição pública, mas outras acções poderão acontecer. O director do Secretariado Nacional da Educação Cristã (EMRC), pondera acções que poderão passar por pronunciamentos públicos ou pela mobilização dos próprios pais, que afirma se terem já manifestado, numa primeira fase, aquando a matrícula dos seus filhos. Querubim Silva chega a afirmar que “há coisas que não vão com diplomacias, até porque estas são por vezes secretas, obscuras e mentirosas. Temos que ir pela ruptura e pela expressão clara do pensamento das pessoas”. O director do SNEC é claro ao afirmar que “o que está em causa não é apenas a disciplina de EMR, neste caso católica, mas uma educação plural e livre de acordo com a pluralidade de escolhas que cabem aos cidadãos, neste caso, aos pais”.

Neste encontro que reuniu os representantes diocesanos do ensino religioso, houve ainda quem solicitasse uma acção mais clara por parte dos responsáveis da Comissão Episcopal da Educação Cristã. O episcopado, defendem outros responsáveis diocesanos, deverá assumir uma postura de maior visibilidade nesta situação em que são colocados em causa direitos consignados na Lei.

Fonte Ecclesia

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