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A legitimidade de EMR na 25ª hora
2002-10-24 23:19:17

"A inclusão da EMRC dentro do horário escolar é perfeitamente compatível com a Constituição e com a Lei de Bases do Sistema Educativo e assim aconteceu pacificamente durante bastante tempo" - afirmou à Agência ECCLESIA Paulo Pulido Adragão, autor da Dissertação de Doutoramento em Direito Público sobre "A Liberdade Religiosa e o Estado".

Apesar da questão da Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) não ser o centro da sua investigação, o mesmo professor adiantou também que "este acontecimento têm sido ignorado por certas forças políticas. Não é verdade que incluir a EMRC dentro do horário escolar fosse regressar antes do 25 de Abril. Isso é falso."
Nesta matéria, e quanto à Igreja Católica, a Lei da Liberdade Religiosa "não se aplica". No entendimento do autor da tese de doutoramento, a Lei da Liberdade Religiosa aplica-se à Igreja Católica "em matéria de princípios, em matéria de Garantias de Direitos Individuais e Colectivos mas já não se aplica em matéria de Direitos Institucionais". Quanto aos Direitos Institucionais, isto é, quanto aos direitos que dependem da particular configuração de cada Confissão Religiosa, "aí aplica-se a Concordata". Neste momento, o ensino da EMRC nas escolas do Estado "faz-se nos termos da Constituição e do Artigo 21 da Concordata, bem como da legislação de aplicação da Concordata". A leccionação de EMRC "não se faz nos termos da Lei da Liberdade Religiosa porque nesta matéria rege a Concordata. Não rege a Lei da Liberdade Religiosa".
Sobre a decisão de colocar a Educação Moral e Religiosa (EMR) na 26ª hora e não nas 25 horas obrigatórias pelo currículo, Paulo Adragão refere que "esse é que é o problema". Durante muito tempo, até 2001, e nos termos da Lei de Bases, o ensino da EMR foi feito dentro do horário. Razões históricas e jurídicas que fazem Paulo Adragão defender "a legitimidade do tratamento da EMR como uma qualquer disciplina". A EMR pode "legitimamente funcionar dentro do horário".
Na investigação sobre "A Liberdade Religiosa e o Estado", Paulo Adragão coloca algumas questões recorrentes e transversais à democracia portuguesa: "deve existir alguma relação entre o poder político e a religião?; Qual deve ser a atitude do Estado perante o fenómeno religioso? Indiferença? União com a religião dominante?". Sobre a relação Estado/Igreja o autor defende "que não deve ser de união absoluta nem separação absoluta. Deve ser, isso sim, de cooperação". E adianta: "é um dever decorrente da constituição que o Estado ajude na ajude na educação e coopere com as confissões religiosas na questão da educação". Apesar do Estado não se identificar com a religião de cada pessoa, "não quer dizer que o Estado seja hostil" - salienta.

Fonte Ecclesia

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