paroquias.org
 

Notícias






O presbĂ­tero, pastor e guia da comunidade paroquial - Notas
2002-10-20 16:04:44

1 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de Março de 2001), nÂș 1.
2 SANTO AGOSTINHO, De Trinitate, 13, 19, 24: NBA 4, p. 555.
3 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de Março de 2000), nÂș 5.
4 Cf. JOÃO PAULO II, Carta apostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 15: AAS 93 (2001), p. 276.
5 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de Março de 2001), nÂș 2.
6 JOÃO PAULO II, Carta apostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 3: l.c. p. 267.


7 JOÃO PAULO II, Homilia por ocasiĂŁo do Jubileu dos presbĂ­teros (18 de Maio de 2000), nÂș 5.
8 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbĂ­tero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milĂ©nio cristĂŁo (19 de Março de 1999).
9 Neste sentido, Ă© importante refletir, como se farĂĄ a seguir nestas pĂĄginas, sobre o que Sua Santidade JoĂŁo Paulo II chamou: “A consciĂȘncia de ser ministro de Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja” (Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis [25 de Março de 1992], nÂș 25: AAS 84 [1992] pp. 695-696).
10 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 59: Livraria Editora Vaticana, 1994.
11 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 70: l.c., pp. 778-782.
12 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 48.
13 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): AAS 94 (2002), pp. 214-215.
14 Cf. CONSTITUIÇÕES APOSTÓLICAS, III, 16, 3: SC 329, p. 147; SANTO AMBRÓSIO, De Mysteriis 6, 29-30: SC 25 bis, p. 173; SÃO TOMÁS DE AQUINO, Summa Theologiae, III, 63, 3; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmĂĄtica Lumen gentium, n.os 10-11; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 2; C.D.C., cĂąn. 204.
15 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001), l.c., p. 215.
16 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 10; Presbyterorum Ordinis, nÂș 2; PIO XII, Carta EncĂ­clica Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 (1947), p. 555; Discurso Magnificate Dominum: AAS 46 (1954), p. 669; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “PrincĂ­pios teolĂłgicos”, nÂș 1: AAS 89 (1997), pp. 860-861).
17 Cf. Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 1273.
18 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO DE TRENTO, SessĂŁo XXIII, Doctrina de sacramento Ordinis (15 de Julho de 1563), DS, 1763-1778; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Presbyterorum Ordinis, n.Âșs 2, 13; Decreto Christus Dominus, nÂș 15; Missale Romanum: Institutio generalis, nÂșs 4, 5 e 60; Pontificale Romanum: de Ordinatione, nÂș 131 e 123; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂșs 1366-1372, 1544-1553, 1562-1568, 1581-1587.
19 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂșs 13-15: l.c., pp. 677-681.
20 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nÂș 33; Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂșs 10, 28, 37; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 2, 6, 12; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 6-12; SÃO TOMÁS DE AQUINO, S. Th., III, 22, 4).
21 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nÂș 4: AAS 71 (1979), p. 399.
22 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nÂȘ 23: AAS 81 (1989), p. 431; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “PrincĂ­pios teolĂłgicos”, nÂș 4: l.c., pp. 860-861; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbĂ­tero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milĂ©nio cristĂŁo (19 de Março de 1999), p. 36.
23 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 7.
24 Cf. PAULO VI, Catequese na AudiĂȘncia Geral de 7 de Outubro de 1964: Ensinamentos de Paulo VI 2 (1964), p. 958.
25 Cf. PAULO VI, Marialis cultus (2 de Fevereiro de 1974), nÂȘ 11, 32, 50, 56: AAS 66 (1974), pp. 123, 144, 159, 162.
26 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 21: l.c., p. 689.
27 Ibid., nÂș 18: l.c., p. 684; cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 30.
28 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂȘ 13.
29 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 46.
30 Cf JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 26: l.c., p. 698; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂșs 45-47.
31 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 12; C.D.C., cĂąn. 276 § 1.
32 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição dogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 41.
33 Cf. SÃO FRANCISCO DE SALES, Introdução à vida devota, parte 1, cap. 3.
34 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂȘ 12; C.D.C., cĂąn. 276 § 1.
35 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂȘ 14.
36 Cf. Ibid..
37 Cf .JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 72: l.c., p. 786.
38 Ibid..
39 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 16: “(Os Bispos) tratem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funçÔes e solicitude, e tĂŁo zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia. Considerando-os como filhos e amigos e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a actividade pastoral da diocese inteira. Preocupem-se com as condiçÔes espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministĂ©rio”.
40 JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 72: l.c., p. 787.
41 Ibid., nÂș 25: l.c, p. 695.
42 Cf. ibid.
43 Ibid.
44 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 14.
45 JOÃO PAULO II, Introdução Ă  Santa Missa por ocasiĂŁo da memĂłria litĂșrgica de Nossa Senhora de Czestochowa, “L’Osservatore Romano”, Edição Semanal em PortuguĂȘs, 1 de Setembro de 2001.
46 JOÃO PAULO II, Catequese na AudiĂȘncia Geral de 30 de Junho de 1993, Maria Ă© a MĂŁe do Sumo e Eterno Sacerdote: “L’Osservatore Romano”, Edição Semanal em PortuguĂȘs, 4 de Julho de 1993.
47 JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 26: l.c., p. 699.
48 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 5.
49 Ibid., nÂș 13; cf. C.D.C., cĂąnn. 904 e 909.
50 SÃO BERNARDINO DE SENA, Sermo XX: Opera omnia, Venetiis 1591, p. 132.
51 BEM-AVENTURADO COLOMBA MARMION, Le Christ idĂ©al du prĂȘtre, cap. 14: Maredsous 1951.
52 JOÃO PAULO II, Constituição apostólica Sacrae disciplinae leges (25 de Janeiro de 1983): AAS 75, II (1983), p. XIII.
53 Cf. ibid.
54 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Constituição Sacrosanctum Concilium, nÂș 7.
55 Ibid., nÂș 10.
56 Ibid., nÂș 22.
57 Cf. C.D.C., cĂąn. 959.
58 Ibid., nÂș 23.
59 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “PrincĂ­pios teolĂłgicos”, nÂș 3; “DisposiçÔes prĂĄticas”, art. 6 e 8: l.c., pp. 859, 869, 870-872; 60-861). PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Resposta (11 de Julho de 1992): AAS 86 (1994), pp. 541-542.
60 JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 31: l.c., p. 708. “A Igreja de Cristo – lĂȘ-se na Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), da Congregação para a Doutrina da FĂ©, nÂș 7 – (
) Ă© a Igreja universal, (
) que se torna presente e operante na particularidade e diversidade das pessoas, grupos, tempos e lugares. Entre estas mĂșltiplas expressĂ”es particulares da presença salvĂ­fica da Ășnica Igreja de Cristo, encontram-se desde a Ă©poca apostĂłlica as que em si mesmas sĂŁo Igrejas, porque, embora particulares, nelas se torna presente a Igreja universal com todos os seus elementos essenciais. SĂŁo por isso constituĂ­das Ă  imagem da Igreja universal, e cada uma delas Ă© uma porção do Povo de Deus confiada Ă  cura pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu presbitĂ©rio” (AAS 85 [1993], p. 842).
61 JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 32: l.c., p.709.
62 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 10; C.D.C., cĂąnn. 265-272.
63 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como Comunhão (28 de Maio de 1992), l.c., p. 843.
64 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 23.
65 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 30; C.D.C., cĂąn. 515 § 1.
66 CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, O presbĂ­tero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade em vista do Terceiro MilĂ©nio cristĂŁo (19 de Março de 1999), nÂș 3; cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 17.
67 Cf. C.D.C., cùn. 374 § 1.
68 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nÂș 42; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 2179; JOÃO PAULO II, Carta apostĂłlica Dies Domini (31 de Maio de 1998), nos 34-36: AAS 90 (1998), pp. 733-736; Carta apostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 35: l.c., p. 290.
69 JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nÂș 26: l.c., p. 438; cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), DisposiçÔes prĂĄticas, art. 4: l.c., p. 866.
70 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Apostolicam actuositatem, nÂș 10.
71 Cf. C.D.C., cĂąn. 518.
72 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO TRIDENTINO, SessĂŁo XXIV (11 de Novembro de 1563), cĂąn. 18; CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Cristus Dominus, nÂș 30: “Os principais colaboradores do Bispo sĂŁo, todavia, os pĂĄrocos, a quem, como Pastores prĂłprios, Ă© confiada, sob a autoridade do Bispo, a cura de almas numa parte determinada da diocese”.
73 C.D.C., cĂąn. 519.
74 Cf. C.D.C., cùn. 517 § 1.
75 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 30; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 8; C.D.C., cĂąnn. 280, 550 § 2; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DiretĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 29.
76 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO TRIDENT., SessĂŁo XXI (16 de Julho de 1562), cĂąn. 5; PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Nota explicativa, publicada em entendimento com a Congregação para o Clero, sobre os casos nos quais a cura pastoral de mais de uma parĂłquia Ă© confiada a um sĂł sacerdote (13 de Novembro de 1997): Communicationes 30 (1998), pp. 28-32.
77 Cf. C.D.C., cĂąn. 539.
78 Cf. Ibid., cùn. 526 § 1.
79 Cf. Ibid., cĂąnn. 151, 539-540.
80 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO DE LATRÃO III (a. 1179), cñn. 3; CONCÍLIO ECUMÉNICO DE LYON (a. 1274), const. 13; C.D.C., cñn. 150.
81 Cf. C.D.C., cùn. 149, § 1.
82 Cf. Ibid., cùn. 521 § 1. No § 2 assinalam-se, não exaustivamente, as qualidades principais que integram a idoneidade canÎnica para o candidato ao ministério paroquial: sã doutrina e probidade de costumes, dotado de zelo pelas almas e de outras virtudes, e tenha também as qualidades requeridas para cuidar da paróquia em questão, de acordo com o direito universal (isto é, aquelas obrigaçÔes estabelecidas para os clérigos em geral, cf. cùnn. 273-279) e particular (a saber, aquelas qualidades que mais incidam na própria Igreja particular).
83 Cf. Ibid., cùn. 528 § 1.
84 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), DisposiçÔes prĂĄticas, art. 3: l.c., p. 864.
85 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 216.
86 JOÃO XXIII, Carta encíclica Sacerdotii Nostri primordia, no XI Centenário do pientíssimo trñnsito de São Cura d’Ars (1 de Agosto de 1959), III parte: AAS 51 (1959), p. 572.
87 Cf. C.D.C., cĂąn. 518.
88 Cf. Ibid., cùnn. 519, 529 § 1.
89 Cf. as “Propositiones” acerca das partes que integram o sinal sacramental e as formas da celebração, recolhidas por JOÃO PAULO II na Exortação apostólica pós-sinodal Reconciliatio ert paenitentia (2 de Dezembro de 1984), nos 31, III; 32: AAS 77 (1985), pp. 260-264; 267.
90 Cf. C.D.C., cĂąn. 914.
91 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, em Notitiae 37 (2001), pp. 259-260.
92 JOÃO PAULO II, Discurso aos membros da Penitenciaria Apostólica (27 de Março de 1993): AAS 86 (1994), p. 78.
93 Cf. C.D.C., cñn. 964, § 3; JOÃO PAULO II, motu proprio Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 9b; PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Resposta acerca do cñn. 964 § 2 (7 de Julho de 1998): AAS 90 (1998) p. 711.
94 PAULO VI, Carta encĂ­clica Mysterium fidei (3 de Setembro de 1965): AAS 57 (1965), p. 772.
95 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 215.
96 JOÃO XXIII, Carta encíclica Sacerdotii Nostri primordia, no XI Centenário do pientíssimo trñnsito de São Cura d’Ars (1 de Agosto de 1959), II parte: l.c., p. 562.
97 Cf. C.D.C., cùn. 529 § 1.
98 Cf. Ibid., cĂąn. 225.
99 Cf. Ibid., cùn. 529, § 2.
100 Cf. C.D.C., cĂąn. 233 § 1; JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 41: l.c., p. 727.
101 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 66.
102 SANTO AMBRÓSIO, De virginitate 5,26: PL 16, p. 286.
103 C.D.C., cĂąn. 530.
104 Ibid., cĂąn. 883, 3Âș: “Pelo prĂłprio direito gozam da faculdade de administrar a confirmação: (
) 3Âș: relativamente aos que se encontram em perigo de morte, o pĂĄroco e mesmo qualquer presbĂ­tero”.
105 Ibid., cĂąn. 1003 § 2: “O dever e o direito de administrar a unção dos doentes competem aos sacerdotes, a quem foi confiada a cura de almas, em relação aos fiĂ©is entregues aos seus cuidados pastorais; por causa razoĂĄvel, qualquer outro sacerdote pode administrar este sacramento, com o consentimento, ao menos presumido, do sacerdote acima referido”. § 3: “Todos os sacerdotes podem trazer consigo o Ăłleo benzido, para, em caso de necessidade, poderem administrar o sacramento da unção dos doentes”.
106 Cf. Ibid., cùn. 517, § 2.
107 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001), l.c., p. 214.
108 Cf. C.D.C., cùnn. 228; 229, §§ 1 e 3; 230.
109 Cf. tambĂ©m Presbyterorum Ordinis, nÂș 2; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 1563.
110 Cf. C.D.C., cĂąn. 517 § 2; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 911.
111 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “PrincĂ­pios teolĂłgicos” e “DisposiçÔes prĂĄticas”: l.c., pp. 856-875; C.D.C., cĂąn. 517 § 2.
112 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “DisposiçÔes prĂĄticas”, art. 6; 8: l.c., pp. 869; 870-872.
113 Cf. C.D.C., cĂąn. 150; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nos 1554; 1570.
114 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 216.
115 CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DirectĂłrio do ministĂ©rio e da vida dos diĂĄconos permanentes Diaconatus originem (22 de Fevereiro de 1998), NÂș 41: AAS 90 (1998), p. 901.
116 Ibid., nÂș 22: l.c., p. 889.
117 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 27; C.D.C., cĂąnn. 511-514.
118 Cf. C.D.C., cùn. 536 § 1.
119 Cf. Ibid., cùn. 536, § 1.
120 Cf. Ibid., cùn. 536 § 1.
121 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, CONGREGAÇÃO PARA A EVANGELIZAÇÃO DOS POVOS, CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA, PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), “DisposiçÔes prĂĄticas”, art. 5: l.c., pp. 867-868.
122 Cf. JOÃO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nÂȘ 27: AAS 81 (1989), p. 431.
123 Ibidem.
124 SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Carta circular Omnes christifideles (25 de Janeiro de 1973), nos 4; 9.
125 Cf. C.D.C., cùnn. 532 e 1279, § 1.
126 Cf. JOÃO PAULO II, Carta ApostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 29: l.c., pp. 285-286.
127 Ibidem.
128 Ibidem.
129 Ibidem.
130 Ibidem.
131 JOÃO PAULO II, Discurso aos pĂĄrocos e ao clero de Roma (1 de Março de 2001), nÂș 3; cf. Carta ApostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 33: l.c.p. 289.
132 Ibid., nÂș 38: l.c., p. 293.
133 Ibid., nÂș 31: l.c., p. 287.
134 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Dog. Lumen gentium, nÂș 39.
135 Cf. PAULO VI, Exortação apostĂłlica Evangelii Nuntiandi, nÂș 14; JOÃO PAULO II, Discurso Ă  Sagrada Congregação para o Clero (20 de Outubro de 1984): AAS 77 (1985), pp. 307-308: “daqui a necessidade de que a parĂłquia redescubra a sua função especĂ­fica de comunidade de fĂ© e de caridade, que constitui a sua razĂŁo de ser e a sua caracterĂ­stica mais profunda. Isto significa fazer da evangelização o eixo de toda a ação pastoral, como exigĂȘncia prioritĂĄria, preeminente, privilegiada. Deste modo se supera uma visĂŁo simplesmente horizontal de presença apenas social, e se reforça o aspecto sacramental da Igreja”.
136 JOÃO PAULO II, Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 40: l.c., p. 294.
137 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000): AAS 92 (2000), pp. 742-765.
138 SÃO GREGÓRIO MAGNO, Regra pastoral, Introdução à terceira parte.
139 JOÃO PAULO II, Carta ApostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 46: l.c., p. 299.
140 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000), nÂș 15: l.c., p. 756.
141 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasião da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de Março de 2000), nos 10. 14.
142 Cf. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, DiretĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂ­teros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), cap. III.
143 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nÂș 11: l.c., p. 416.
144 JOÃO PAULO II, Discurso aos participantes na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 217.
145 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 18.
146 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nÂș 103.
147 JOÃO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nÂș 11: l.c., p. 416.
148 Cf. JOÃO PAULO II, Discurso aos participantres na Plenåria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 217.
149 JOÃO PAULO II, por ocasiĂŁo da memĂłria litĂșrgica de Nossa Senhora de Czestochowa: “L’Osservatore Romano”, Edição Semanal em PortuguĂȘs, 1 de Setembro de 2001.
150 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 62.

Tradução: Pe. Manuel Joaquim Gomes Barbosa


voltar

Enviar a um amigo

Imprimir notícia