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O presbĂtero, pastor e guia da comunidade paroquial - Notas 2002-10-20 16:04:44 1 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de Março de 2001), nÂș 1.
2 SANTO AGOSTINHO, De Trinitate, 13, 19, 24: NBA 4, p. 555.
3 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de Março de 2000), nÂș 5.
4 Cf. JOĂO PAULO II, Carta apostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 15: AAS 93 (2001), p. 276.
5 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2001 (25 de Março de 2001), nÂș 2.
6 JOĂO PAULO II, Carta apostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 3: l.c. p. 267.
7 JOĂO PAULO II, Homilia por ocasiĂŁo do Jubileu dos presbĂteros (18 de Maio de 2000), nÂș 5.
8 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, O presbĂtero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milĂ©nio cristĂŁo (19 de Março de 1999).
9 Neste sentido, Ă© importante refletir, como se farĂĄ a seguir nestas pĂĄginas, sobre o que Sua Santidade JoĂŁo Paulo II chamou: âA consciĂȘncia de ser ministro de Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igrejaâ (Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis [25 de Março de 1992], nÂș 25: AAS 84 [1992] pp. 695-696).
10 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 59: Livraria Editora Vaticana, 1994.
11 Cf. JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 70: l.c., pp. 778-782.
12 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Constituição dogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 48.
13 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): AAS 94 (2002), pp. 214-215.
14 Cf. CONSTITUIĂĂES APOSTĂLICAS, III, 16, 3: SC 329, p. 147; SANTO AMBRĂSIO, De Mysteriis 6, 29-30: SC 25 bis, p. 173; SĂO TOMĂS DE AQUINO, Summa Theologiae, III, 63, 3; CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Constituição dogmĂĄtica Lumen gentium, n.os 10-11; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 2; C.D.C., cĂąn. 204.
15 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001), l.c., p. 215.
16 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 10; Presbyterorum Ordinis, nÂș 2; PIO XII, Carta EncĂclica Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 (1947), p. 555; Discurso Magnificate Dominum: AAS 46 (1954), p. 669; CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), âPrincĂpios teolĂłgicosâ, nÂș 1: AAS 89 (1997), pp. 860-861).
17 Cf. Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 1273.
18 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO DE TRENTO, SessĂŁo XXIII, Doctrina de sacramento Ordinis (15 de Julho de 1563), DS, 1763-1778; CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Presbyterorum Ordinis, n.Âșs 2, 13; Decreto Christus Dominus, nÂș 15; Missale Romanum: Institutio generalis, nÂșs 4, 5 e 60; Pontificale Romanum: de Ordinatione, nÂș 131 e 123; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂșs 1366-1372, 1544-1553, 1562-1568, 1581-1587.
19 Cf. JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂșs 13-15: l.c., pp. 677-681.
20 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nÂș 33; Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂșs 10, 28, 37; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 2, 6, 12; CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 6-12; SĂO TOMĂS DE AQUINO, S. Th., III, 22, 4).
21 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nÂș 4: AAS 71 (1979), p. 399.
22 Cf. JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nÂȘ 23: AAS 81 (1989), p. 431; CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), âPrincĂpios teolĂłgicosâ, nÂș 4: l.c., pp. 860-861; CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, O presbĂtero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade, em vista do terceiro milĂ©nio cristĂŁo (19 de Março de 1999), p. 36.
23 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 7.
24 Cf. PAULO VI, Catequese na AudiĂȘncia Geral de 7 de Outubro de 1964: Ensinamentos de Paulo VI 2 (1964), p. 958.
25 Cf. PAULO VI, Marialis cultus (2 de Fevereiro de 1974), nÂȘ 11, 32, 50, 56: AAS 66 (1974), pp. 123, 144, 159, 162.
26 Cf. JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 21: l.c., p. 689.
27 Ibid., nÂș 18: l.c., p. 684; cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 30.
28 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂȘ 13.
29 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 46.
30 Cf JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 26: l.c., p. 698; CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂșs 45-47.
31 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 12; C.D.C., cĂąn. 276 § 1.
32 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Constituição dogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 41.
33 Cf. SĂO FRANCISCO DE SALES, Introdução Ă vida devota, parte 1, cap. 3.
34 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂȘ 12; C.D.C., cĂąn. 276 § 1.
35 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂȘ 14.
36 Cf. Ibid..
37 Cf .JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 72: l.c., p. 786.
38 Ibid..
39 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 16: â(Os Bispos) tratem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funçÔes e solicitude, e tĂŁo zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia. Considerando-os como filhos e amigos e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a actividade pastoral da diocese inteira. Preocupem-se com as condiçÔes espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministĂ©rioâ.
40 JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 72: l.c., p. 787.
41 Ibid., nÂș 25: l.c, p. 695.
42 Cf. ibid.
43 Ibid.
44 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 14.
45 JOĂO PAULO II, Introdução Ă Santa Missa por ocasiĂŁo da memĂłria litĂșrgica de Nossa Senhora de Czestochowa, âLâOsservatore Romanoâ, Edição Semanal em PortuguĂȘs, 1 de Setembro de 2001.
46 JOĂO PAULO II, Catequese na AudiĂȘncia Geral de 30 de Junho de 1993, Maria Ă© a MĂŁe do Sumo e Eterno Sacerdote: âLâOsservatore Romanoâ, Edição Semanal em PortuguĂȘs, 4 de Julho de 1993.
47 JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 26: l.c., p. 699.
48 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 5.
49 Ibid., nÂș 13; cf. C.D.C., cĂąnn. 904 e 909.
50 SĂO BERNARDINO DE SENA, Sermo XX: Opera omnia, Venetiis 1591, p. 132.
51 BEM-AVENTURADO COLOMBA MARMION, Le Christ idĂ©al du prĂȘtre, cap. 14: Maredsous 1951.
52 JOĂO PAULO II, Constituição apostĂłlica Sacrae disciplinae leges (25 de Janeiro de 1983): AAS 75, II (1983), p. XIII.
53 Cf. ibid.
54 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Constituição Sacrosanctum Concilium, nÂș 7.
55 Ibid., nÂș 10.
56 Ibid., nÂș 22.
57 Cf. C.D.C., cĂąn. 959.
58 Ibid., nÂș 23.
59 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), âPrincĂpios teolĂłgicosâ, nÂș 3; âDisposiçÔes prĂĄticasâ, art. 6 e 8: l.c., pp. 859, 869, 870-872; 60-861). PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Resposta (11 de Julho de 1992): AAS 86 (1994), pp. 541-542.
60 JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 31: l.c., p. 708. âA Igreja de Cristo â lĂȘ-se na Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992), da Congregação para a Doutrina da FĂ©, nÂș 7 â (âŠ) Ă© a Igreja universal, (âŠ) que se torna presente e operante na particularidade e diversidade das pessoas, grupos, tempos e lugares. Entre estas mĂșltiplas expressĂ”es particulares da presença salvĂfica da Ășnica Igreja de Cristo, encontram-se desde a Ă©poca apostĂłlica as que em si mesmas sĂŁo Igrejas, porque, embora particulares, nelas se torna presente a Igreja universal com todos os seus elementos essenciais. SĂŁo por isso constituĂdas Ă imagem da Igreja universal, e cada uma delas Ă© uma porção do Povo de Deus confiada Ă cura pastoral do Bispo coadjuvado pelo seu presbitĂ©rioâ (AAS 85 [1993], p. 842).
61 JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 32: l.c., p.709.
62 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 10; C.D.C., cĂąnn. 265-272.
63 CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, Carta Communionis notio aos Bispos da Igreja CatĂłlica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como ComunhĂŁo (28 de Maio de 1992), l.c., p. 843.
64 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 23.
65 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 30; C.D.C., cĂąn. 515 § 1.
66 CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, O presbĂtero, mestre da palavra, ministro dos sacramentos e guia da comunidade em vista do Terceiro MilĂ©nio cristĂŁo (19 de Março de 1999), nÂș 3; cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 17.
67 Cf. C.D.C., cùn. 374 § 1.
68 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nÂș 42; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 2179; JOĂO PAULO II, Carta apostĂłlica Dies Domini (31 de Maio de 1998), nos 34-36: AAS 90 (1998), pp. 733-736; Carta apostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 35: l.c., p. 290.
69 JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nÂș 26: l.c., p. 438; cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), DisposiçÔes prĂĄticas, art. 4: l.c., p. 866.
70 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Apostolicam actuositatem, nÂș 10.
71 Cf. C.D.C., cĂąn. 518.
72 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO TRIDENTINO, SessĂŁo XXIV (11 de Novembro de 1563), cĂąn. 18; CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Cristus Dominus, nÂș 30: âOs principais colaboradores do Bispo sĂŁo, todavia, os pĂĄrocos, a quem, como Pastores prĂłprios, Ă© confiada, sob a autoridade do Bispo, a cura de almas numa parte determinada da dioceseâ.
73 C.D.C., cĂąn. 519.
74 Cf. C.D.C., cùn. 517 § 1.
75 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 30; Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 8; C.D.C., cĂąnn. 280, 550 § 2; CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DiretĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 29.
76 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO TRIDENT., SessĂŁo XXI (16 de Julho de 1562), cĂąn. 5; PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Nota explicativa, publicada em entendimento com a Congregação para o Clero, sobre os casos nos quais a cura pastoral de mais de uma parĂłquia Ă© confiada a um sĂł sacerdote (13 de Novembro de 1997): Communicationes 30 (1998), pp. 28-32.
77 Cf. C.D.C., cĂąn. 539.
78 Cf. Ibid., cùn. 526 § 1.
79 Cf. Ibid., cĂąnn. 151, 539-540.
80 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO DE LATRĂO III (a. 1179), cĂąn. 3; CONCĂLIO ECUMĂNICO DE LYON (a. 1274), const. 13; C.D.C., cĂąn. 150.
81 Cf. C.D.C., cùn. 149, § 1.
82 Cf. Ibid., cùn. 521 § 1. No § 2 assinalam-se, não exaustivamente, as qualidades principais que integram a idoneidade canÎnica para o candidato ao ministério paroquial: sã doutrina e probidade de costumes, dotado de zelo pelas almas e de outras virtudes, e tenha também as qualidades requeridas para cuidar da paróquia em questão, de acordo com o direito universal (isto é, aquelas obrigaçÔes estabelecidas para os clérigos em geral, cf. cùnn. 273-279) e particular (a saber, aquelas qualidades que mais incidam na própria Igreja particular).
83 Cf. Ibid., cùn. 528 § 1.
84 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), DisposiçÔes prĂĄticas, art. 3: l.c., p. 864.
85 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 216.
86 JOĂO XXIII, Carta encĂclica Sacerdotii Nostri primordia, no XI CentenĂĄrio do pientĂssimo trĂąnsito de SĂŁo Cura dâArs (1 de Agosto de 1959), III parte: AAS 51 (1959), p. 572.
87 Cf. C.D.C., cĂąn. 518.
88 Cf. Ibid., cùnn. 519, 529 § 1.
89 Cf. as âPropositionesâ acerca das partes que integram o sinal sacramental e as formas da celebração, recolhidas por JOĂO PAULO II na Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Reconciliatio ert paenitentia (2 de Dezembro de 1984), nos 31, III; 32: AAS 77 (1985), pp. 260-264; 267.
90 Cf. C.D.C., cĂąn. 914.
91 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, em Notitiae 37 (2001), pp. 259-260.
92 JOĂO PAULO II, Discurso aos membros da Penitenciaria ApostĂłlica (27 de Março de 1993): AAS 86 (1994), p. 78.
93 Cf. C.D.C., cĂąn. 964, § 3; JOĂO PAULO II, motu proprio Misericordia Dei (7 de abril de 2002), 9b; PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Resposta acerca do cĂąn. 964 § 2 (7 de Julho de 1998): AAS 90 (1998) p. 711.
94 PAULO VI, Carta encĂclica Mysterium fidei (3 de Setembro de 1965): AAS 57 (1965), p. 772.
95 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 215.
96 JOĂO XXIII, Carta encĂclica Sacerdotii Nostri primordia, no XI CentenĂĄrio do pientĂssimo trĂąnsito de SĂŁo Cura dâArs (1 de Agosto de 1959), II parte: l.c., p. 562.
97 Cf. C.D.C., cùn. 529 § 1.
98 Cf. Ibid., cĂąn. 225.
99 Cf. Ibid., cùn. 529, § 2.
100 Cf. C.D.C., cĂąn. 233 § 1; JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Pastores dabo vobis (25 de Março de 1992), nÂș 41: l.c., p. 727.
101 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), nÂș 66.
102 SANTO AMBRĂSIO, De virginitate 5,26: PL 16, p. 286.
103 C.D.C., cĂąn. 530.
104 Ibid., cĂąn. 883, 3Âș: âPelo prĂłprio direito gozam da faculdade de administrar a confirmação: (âŠ) 3Âș: relativamente aos que se encontram em perigo de morte, o pĂĄroco e mesmo qualquer presbĂteroâ.
105 Ibid., cĂąn. 1003 § 2: âO dever e o direito de administrar a unção dos doentes competem aos sacerdotes, a quem foi confiada a cura de almas, em relação aos fiĂ©is entregues aos seus cuidados pastorais; por causa razoĂĄvel, qualquer outro sacerdote pode administrar este sacramento, com o consentimento, ao menos presumido, do sacerdote acima referidoâ. § 3: âTodos os sacerdotes podem trazer consigo o Ăłleo benzido, para, em caso de necessidade, poderem administrar o sacramento da unção dos doentesâ.
106 Cf. Ibid., cùn. 517, § 2.
107 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001), l.c., p. 214.
108 Cf. C.D.C., cùnn. 228; 229, §§ 1 e 3; 230.
109 Cf. tambĂ©m Presbyterorum Ordinis, nÂș 2; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 1563.
110 Cf. C.D.C., cĂąn. 517 § 2; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nÂș 911.
111 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), âPrincĂpios teolĂłgicosâ e âDisposiçÔes prĂĄticasâ: l.c., pp. 856-875; C.D.C., cĂąn. 517 § 2.
112 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, Instrução acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), âDisposiçÔes prĂĄticasâ, art. 6; 8: l.c., pp. 869; 870-872.
113 Cf. C.D.C., cĂąn. 150; Catecismo da Igreja CatĂłlica, nos 1554; 1570.
114 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 216.
115 CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DirectĂłrio do ministĂ©rio e da vida dos diĂĄconos permanentes Diaconatus originem (22 de Fevereiro de 1998), NÂș 41: AAS 90 (1998), p. 901.
116 Ibid., nÂș 22: l.c., p. 889.
117 Cf. CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Christus Dominus, nÂș 27; C.D.C., cĂąnn. 511-514.
118 Cf. C.D.C., cùn. 536 § 1.
119 Cf. Ibid., cùn. 536, § 1.
120 Cf. Ibid., cùn. 536 § 1.
121 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS, CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, CONGREGAĂĂO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, CONGREGAĂĂO PARA OS BISPOS, CONGREGAĂĂO PARA A EVANGELIZAĂĂO DOS POVOS, CONGREGAĂĂO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTĂLICA, PONTIFĂCIO CONSELHO PARA A INTERPRETAĂĂO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS, acerca de algumas questĂ”es sobre a colaboração dos fiĂ©is leigos no ministĂ©rio dos sacerdotes Ecclesiae de mysterio (15 de Agosto de 1997), âDisposiçÔes prĂĄticasâ, art. 5: l.c., pp. 867-868.
122 Cf. JOĂO PAULO II, Exortação apostĂłlica pĂłs-sinodal Christifideles laici (30 de Dezembro de 1988), nÂȘ 27: AAS 81 (1989), p. 431.
123 Ibidem.
124 SAGRADA CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, Carta circular Omnes christifideles (25 de Janeiro de 1973), nos 4; 9.
125 Cf. C.D.C., cùnn. 532 e 1279, § 1.
126 Cf. JOĂO PAULO II, Carta ApostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 29: l.c., pp. 285-286.
127 Ibidem.
128 Ibidem.
129 Ibidem.
130 Ibidem.
131 JOĂO PAULO II, Discurso aos pĂĄrocos e ao clero de Roma (1 de Março de 2001), nÂș 3; cf. Carta ApostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 33: l.c.p. 289.
132 Ibid., nÂș 38: l.c., p. 293.
133 Ibid., nÂș 31: l.c., p. 287.
134 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. Dog. Lumen gentium, nÂș 39.
135 Cf. PAULO VI, Exortação apostĂłlica Evangelii Nuntiandi, nÂș 14; JOĂO PAULO II, Discurso Ă Sagrada Congregação para o Clero (20 de Outubro de 1984): AAS 77 (1985), pp. 307-308: âdaqui a necessidade de que a parĂłquia redescubra a sua função especĂfica de comunidade de fĂ© e de caridade, que constitui a sua razĂŁo de ser e a sua caracterĂstica mais profunda. Isto significa fazer da evangelização o eixo de toda a ação pastoral, como exigĂȘncia prioritĂĄria, preeminente, privilegiada. Deste modo se supera uma visĂŁo simplesmente horizontal de presença apenas social, e se reforça o aspecto sacramental da Igrejaâ.
136 JOĂO PAULO II, Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 40: l.c., p. 294.
137 Cf. CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, Declaração Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000): AAS 92 (2000), pp. 742-765.
138 SĂO GREGĂRIO MAGNO, Regra pastoral, Introdução Ă terceira parte.
139 JOĂO PAULO II, Carta ApostĂłlica Novo Millennio ineunte (6 de Janeiro de 2001), nÂș 46: l.c., p. 299.
140 CONGREGAĂĂO PARA A DOUTRINA DA FĂ, Declaração Dominus Iesus (6 de Agosto de 2000), nÂș 15: l.c., p. 756.
141 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 2000 (23 de Março de 2000), nos 10. 14.
142 Cf. CONGREGAĂĂO PARA O CLERO, DiretĂłrio para o ministĂ©rio e a vida dos PresbĂteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), cap. III.
143 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nÂș 11: l.c., p. 416.
144 JOĂO PAULO II, Discurso aos participantes na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 217.
145 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Decreto Presbyterorum Ordinis, nÂș 18.
146 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. Sacrosanctum Concilium, nÂș 103.
147 JOĂO PAULO II, Carta aos Sacerdotes por ocasiĂŁo da Quinta-Feira Santa de 1979 Novo incipiente (8 de Abril de 1979), nÂș 11: l.c., p. 416.
148 Cf. JOĂO PAULO II, Discurso aos participantres na PlenĂĄria da Congregação para o Clero (23 de Novembro de 2001): l.c., p. 217.
149 JOĂO PAULO II, por ocasiĂŁo da memĂłria litĂșrgica de Nossa Senhora de Czestochowa: âLâOsservatore Romanoâ, Edição Semanal em PortuguĂȘs, 1 de Setembro de 2001.
150 CONCĂLIO ECUMĂNICO VATICANO II, Const. DogmĂĄtica Lumen gentium, nÂș 62.
Tradução: Pe. Manuel Joaquim Gomes Barbosa
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