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O presbítero, pastor e guia da comunidade paroquial - 2ª parte
2002-10-20 15:59:38

PARTE II
A Paróquia e o Pároco


3. A paróquia e o múnus de pároco

18. Os traços eclesiológicos mais significativos da noção teológico-canónica de paróquia são pensados pelo Concílio Vaticano II à luz da Tradição e da doutrina católica, da eclesiologia de comunhão, e traduzidos depois em leis pelo Código de Direito Canónico.


Foram desenvolvidos sob diversos pontos de vista no magistério pontifício pós-conciliar, quer de maneira explícita quer implícita, sempre no âmbito do aprofundamento sobre o sacerdócio ordenado. É, portanto, útil resumir as principais características da doutrina teológica e canónica sobre a matéria, principalmente em vista de uma melhor resposta aos desafios pastorais que se colocam, neste início do Terceiro Milénio, ao ministério paroquial dos presbíteros.

O que se diz do pároco, por analogia, em ampla medida, sob o aspecto do compromisso pastoral de guia, refere-se também àqueles sacerdotes que prestam, de qualquer forma, a sua ajuda na paróquia e aos que desempenham cargos pastorais específicos, por exemplo, nos lugares de detenção, nos lugares de cura, nas universidades e nas escolas, na assistência aos migrantes e aos estrangeiros, etc.

A paróquia é uma comunitas christifidelium concreta, constituída estavelmente no âmbito de uma Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado a um pároco, como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano65 . Toda a vida da paróquia, assim como o significado das suas tarefas apostólicas diante da sociedade, devem ser entendidos e vividos com sentido de comunhão orgânica entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, de colaboração fraterna e dinâmica entre pastores e fiéis, no mais absoluto respeito dos direitos, dos deveres e das funções de uns e de outros, onde cada um tem competências e responsabilidades próprias. O, pároco “em íntima comunhão com o Bispo e com todos os fiéis, evitará introduzir no seu ministério pastoral, seja formas de autoritarismo extemporâneo, seja modalidades de gestão inspiradas no democratismo, ambas estranhas à realidade mais profunda do ministério”66 . A propósito, mantém por toda a parte o seu pleno vigor a Instrução interdicasterial Ecclesia de Mysterio, aprovada de forma específica pelo Sumo Pontífice, cuja aplicação integral assegura a praxe eclesial correcta neste campo fundamental para a própria vida da Igreja.

A ligação intrínseca com a comunidade diocesana e com o seu Bispo, em comunhão hierárquica com o Sucessor de Pedro, assegura à comunidade paroquial a pertença à Igreja universal. Trata-se, portanto, de uma pars dioecesis67 animada por um mesmo espírito de comunhão, de ordenada co-responsabilidade baptismal, por uma mesma vida litúrgica, centralizada na celebração da Eucaristia68 , e por um mesmo espírito de missão, que caracteriza toda a comunidade paroquial. Com efeito, cada paróquia “está fundada sobre uma realidade teológica, pois ela é uma comunidade eucarística. Isso significa que ela é uma comunidade idônea para celebrar a Eucaristia, na qual se situam a raiz viva do seu edificar-se e o vínculo sacramental do seu estar em plena comunhão com toda a Igreja. Essa idoneidade mergulha no facto de a paróquia ser uma comunidade de fé e uma comunidade orgânica, isto é, constituída pelos ministros ordenados e pelos outros cristãos, na qual o pároco – que representa o Bispo diocesano – é o vínculo hierárquico com toda a Igreja particular”69 .

Neste sentido, a paróquia, que é como uma célula da diocese, deve oferecer “um exemplo claro de apostolado comunitário, que congrega na unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja”70 . A comunitas christifidelium, na noção de paróquia, constitui o elemento pessoal essencial de base e, com tal expressão, quer-se ressaltar a relação dinâmica entre pessoas que, de maneira determinada, sob a indispensável guia efectiva de um pastor próprio, a compõem. Regra geral, trata-se de todos os fiéis de um determinado território; ou então, somente de alguns fiéis, no caso das paróquias pessoais, constituídas com base no rito, na língua, na nacionalidade ou noutras motivações precisas71 .

19. Outro elemento básico da noção de paróquia é a cura pastoral ou cura das almas, própria do múnus de pároco, que se manifesta, principalmente, na pregação da Palavra de Deus, na administração dos sacramentos e na guia pastoral da comunidade72 . Na paróquia, âmbito da cura pastoral ordinária, “o pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercerem favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação dos outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos, de acordo com o direito”73 . Esta noção de pároco manifesta uma grande riqueza eclesiológica e impede que o Bispo determine outras formas da cura animarum, segundo a norma do direito.

A necessidade de adaptar a assistência pastoral nas paróquias às circunstâncias do tempo presente, caracterizado nalguns lugares pela escassez de sacerdotes, mas também pela existência de paróquias urbanas superpovoadas e paróquias rurais dispersas, ou por escasso número de paroquianos, aconselhou a introdução de algumas inovações, certamente não de princípio, no direito universal da Igreja a respeito do titular da cura pastoral da paróquia. Uma dessas consiste na possibilidade de confiar in solidum a mais sacerdotes a cura pastoral de uma ou mais paróquias, com a condição peremptória de que seja somente um deles o moderador, que dirija a actividade comum e dela responda pessoalmente ao Bispo74 . Confia-se portanto o único múnus paroquial, a única cura pastoral da paróquia a um titular multíplice, constituído por diversos sacerdotes, que recebem uma idêntica participação no múnus confiado, sob a direcção pessoal de um confrade moderador. Confiar a cura pastoral in solidum manifesta-se útil para resolver algumas situações naquelas dioceses em que poucos sacerdotes devem organizar o seu tempo na assistência a actividades ministeriais diversas, mas torna-se também um meio oportuno para promover a co-responsabilidade pastoral dos presbíteros e, de maneira especial, para facilitar o costume da vida comum dos sacerdotes, que deve ser sempre encorajado75 .

Todavia, não podem prudentemente ignorar-se algumas dificuldades que a cura pastoral in solidum – sempre e de qualquer forma integrada apenas por sacerdotes – pode comportar, pois é conatural aos fiéis a identificação com o seu pastor, e pode ser desorientadora e não compreendida a presença variante de mais presbíteros, ainda que coordenados entre si. É evidente a riqueza da paternidade espiritual do pároco, como um “pater familias” sacramental da paróquia, com os consequentes vínculos que geram fecundidade pastoral.

Nos casos em que o exijam as necessidades pastorais, o Bispo diocesano pode oportunamente proceder a confiar temporariamente mais paróquias à cura pastoral de um só pároco76 .

Quando as circunstâncias o sugiram, confiar uma paróquia a um administrador77 pode constituir uma solução provisória78 . É oportuno lembrar, todavia, que o múnus de pároco, sendo essencialmente pastoral, requer plenitude e estabilidade79 . O pároco deveria ser um ícone da presença do Cristo histórico. É a exigência da configuração a Cristo que ressalta este compromisso prioritário.

20. Para realizar a missão de pastor numa paróquia, missão que comporta a cura plena das almas, requer-se absolutamente o exercício da ordem sacerdotal80 . Portanto, além da comunhão eclesial81 , o requisito explicitamente exigido pelo direito canónico para que alguém seja validamente nomeado pároco é que tenha sido constituído na Ordem sagrada do presbiterado82 .

No que concerne à responsabilidade do pároco no anúncio da Palavra de Deus e na pregação da doutrina católica autêntica, o cân. 528 menciona expressamente a homilia e a instrução catequética; a promoção de iniciativas que difundam o espírito evangélico em todos os sectores da vida humana; a formação católica das crianças e dos jovens e o compromisso a fim de que, com a ordenada cooperação dos fiéis leigos, a mensagem do Evangelho possa alcançar aqueles que abandonaram a prática religiosa ou não professam a verdadeira fé83 , e possam, assim, com a graça de Deus, chegar à conversão. Como é lógico, o pároco não está obrigado a realizar pessoalmente todas estas funções, mas a procurar que se realizem de maneira oportuna, em conformidade com a recta doutrina e a disciplina eclesial, no seio da paróquia, segundo as circunstâncias e sempre sob a sua responsabilidade. Algumas destas funções, por exemplo, a homilia durante a celebração eucarística84 , deverão ser realizadas sempre e exclusivamente por um ministro ordenado. “Mesmo que ele fosse superado por outros fiéis na eloquência, isto não anularia o seu ser representação sacramental de Cristo, Cabeça e Pastor, e é disto que deriva sobretudo a eficácia da sua pregação”85 . Outras funções, ao contrário, por exemplo, a catequese, poderão ser executadas, mesmo habitualmente, por fiéis leigos, que tenham recebido a devida preparação, segundo a recta doutrina e conduzam uma coerente vida cristã, sempre salvo o dever do contacto pessoal. O bem-aventurado João XXIII escrevia que “é de suma importância que o clero, em toda a parte e em todo o tempo, seja fiel ao seu dever de ensinar. ‘Aqui é oportuno – dizia a propósito São Pio X – tender só a isto e sobre isto insistir, ou seja, que todo sacerdote não tem o dever de nenhum outro múnus mais grave, nem é obrigado por nenhum outro vínculo mais estreito’”86 .

Sobre o pároco, como é óbvio, por efectiva caridade pastoral, pesa o dever de exercer atenta e cuidadosa vigilância, para além do encorajamento, sobre todos e cada um dos colaboradores. Nalguns países nos quais se contam fiéis pertencentes a diversos grupos linguísticos, se não tiver sido erigida uma paróquia pessoal87 ou não tiver sido adoptada outra solução adequada, será o pároco territorial, como pastor próprio88 , a ter o cuidado de respeitar as necessidades peculiares dos seus fiéis, também no que concerne às suas sensibilidades culturais específicas.

21. Quanto aos meios ordinários de santificação, o cân. 528 estabelece que o pároco cuide, de modo especial, que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial e que todos os fiéis possam alcançar a plenitude da vida cristã mediante uma participação consciente e activa na Sagrada Liturgia, na celebração dos sacramentos, na vida de oração e nas boas obras.

Merece consideração o facto de o Código mencionar a recepção frequente da Eucaristia e a prática igualmente frequente do sacramento da Penitência. O que sugere a oportunidade que o pároco, ao estabelecer os horários das Santas Missas e das confissões na paróquia, considere quais sejam os momentos mais apropriados para a maioria dos fiéis, permitindo também aos que têm particulares dificuldades de horário, de se aproximarem com facilidade aos sacramentos. Os párocos deverão reservar uma solicitude especial à confissão individual, no espírito e na forma estabelecida pela Igreja89 . Lembrem-se, outrossim, que esta obrigatoriamente precede a primeira comunhão das crianças90 . Tenha-se, ainda, presente que, por óbvios motivos pastorais, a fim de facilitar os fiéis, podem ser ouvidas as confissões individuais durante a celebração da Santa Missa91 .

Esforcem-se, ainda, por “respeitar a sensibilidade do penitente no que se refere à escolha da modalidade da confissão, a saber, se face a face ou através da grade do confessionário”92 . Também o confessor pode ter motivos pastorais para preferir o uso do confessionário com a grade93 .

Dever-se-á também favorecer ao máximo a prática da visita ao Santíssimo Sacramento, dispondo e estabelecendo, de modo fixo, o mais amplo espaço de tempo possível para que a igreja seja mantida aberta. Não poucos párocos, louvavelmente, promovem a adoração mediante a exposição solene do Santíssimo Sacramento e a bênção eucarística, experimentando os seus frutos na vitalidade da paróquia.

A Santíssima Eucaristia é guardada com amor no tabernáculo “como o coração espiritual da comunidade religiosa e paroquial”94 . “Sem o culto eucarístico, como o seu coração pulsante, a paróquia torna-se árida”95 . “Se quiserdes que os fiéis rezem de bom grado e com piedade – dizia Pio XII ao clero de Roma – precedei-os na igreja com o exemplo, rezando diante deles. Um sacerdote ajoelhado diante do tabernáculo, em atitude digna, em recolhimento profundo, é um modelo de edificação, uma advertência e um convite à emulação orante para o povo”96 .

22. Por sua vez, o cân. 529 contempla as principais exigências para o cumprimento do múnus pastoral paroquial, configurando, de certa forma, a atitude ministerial do pároco. Como pastor próprio, ele esforça-se em conhecer os fiéis confiados aos seus cuidados, evitando cair no perigo do funcionalismo: não é um funcionário que desempenha um papel e oferece serviços a quem os pede. Como homem de Deus, ele exerce, de modo integral, o seu ministério, procurando os fiéis, visitando as famílias, participando nas suas necessidades, nas suas alegrias; corrige com prudência, cuida dos anciãos, dos fracos, dos abandonados, dos doentes e ajuda com exuberante caridade os moribundos; dedica particular atenção aos pobres e aos aflitos; empenha-se pela conversão dos pecadores, dos que se encontram no erro e ajuda cada um a cumprir o seu dever, incentivando o crescimento da vida cristã nas famílias97 .

Educar ao exercício das obras de misericórdia espiritual e corporal permanece uma das prioridades pastorais e sinal de vitalidade de uma comunidade cristã.

É também significativa a tarefa confiada ao pároco na promoção da função própria dos fiéis leigos na missão da Igreja, a saber, a de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico, a ordem das realidades temporais e assim dar testemunho de Cristo, especialmente no exercício das actividades seculares98 .

Por outro lado, o pároco deve colaborar com o Bispo e cos os outros presbíteros da diocese para que os fiéis, participando da comunidade paroquial, se sintam também membros da diocese e da Igreja universal99 . A crescente mobilidade da sociedade actual torna necessário que a paróquia não se feche em si mesma e saiba acolher os fiéis de outras paróquias que a frequentam, como também evita que se veja com desconfiança que alguns paroquianos participam da vida de outras paróquias, igrejas reitorais ou capelanias.

Incumbe também, especialmente ao pároco, o dever de promover com zelo, sustentar e acompanhar com cuidado especial as vocações sacerdotais100 . O exemplo pessoal ao mostrar a sua identidade, mesmo visivelmente101 , ao viver coerentemente com ela, juntamente com o cuidado das confissões individuais e da direcção espiritual dos jovens, como também da catequese sobre o sacerdócio ordenado, tornarão realista a irrenunciável pastoral vocacional. “Sempre foi tarefa especial do ministério sacerdotal lançar as sementes da vida totalmente consagrada a Deus e suscitar o amor pela virgindade”102 .

No Código, as funções confiadas especialmente ao pároco103 são: administrar o baptismo; administrar o sacramento da confirmação aos que se acham em perigo de morte, segundo o cân. 883, 3104 ; administrar o Viático e a Unção dos Enfermos, salvo a prescrição do cân. 1003, §§ 2 e 3105 , e dar a bênção apostólica; assistir aos matrimónios e dar a bênção nupcial; realizar funerais; benzer a fonte baptismal no tempo pascal, fazer procissões e dar bênçãos solenes fora da igreja; celebrar mais solenemente a Santíssima Eucaristia nos domingos e festas de preceito.

Mais do que funções exclusivas do pároco, ou mais do que direitos exclusivos seus, são-lhe confiadas, de modo especial em razão da sua particular responsabilidade; deve, portanto, realizá-las pessoalmente, quando for possível, ou ao menos acompanhar a sua realização.

23. Onde há escassez de sacerdotes, pode conceber-se, como acontece nalguns lugares, que o Bispo, tendo tudo considerado com prudência, confie, nas modalidades permitidas canonicamente, uma cooperação “ad tempus” no exercício do cuidado pastoral da paróquia a uma pessoa ou a uma comunidade de pessoas não revestidas do carácter sacerdotal106 . Todavia, nesses casos, devem ser cuidadosamente observadas e protegidas as propriedades originárias de diversidade e complementariedade entre os dons e as funções dos ministros ordenados e dos fiéis leigos, próprias da Igreja, que Deus quis organicamente estruturada. Há situações objectivamente extraordinárias que justificam essa colaboração que, todavia, não pode legitimamente superar os limites da especificidade ministerial e laical.

No desejo de purificar uma terminologia que poderia induzir à confusão, a Igreja reservou as expressões que indicam “senhorio” – como as de “pastor”, “capelão”, “director”, “coordenador” ou equivalentes – exclusivamente aos sacerdotes107 .
O Código, com efeito, no título dedicado aos direitos e aos deveres dos fiéis leigos, distingue as tarefas e as funções que, como direito e dever próprio, pertencem a qualquer leigo, de outras que se situam na linha de cooperação no ministério pastoral. Estas constituem uma capacitas ou habilitas, cujo exercício depende da chamada dos legítimos pastores a assumi-las108 . Não são, portanto, direitos.

24. Tudo isto foi expresso por João Paulo II na Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici: “A missão salvífica da Igreja no mundo realiza-se, não só pelos ministros, que o são em virtude do sacramento da Ordem, mas também por todos os fiéis leigos: estes, com efeito, por força da sua condição baptismal e da sua vocação específica, na medida própria a cada um, participam do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo. Por isso, os pastores devem reconhecer e promover os múnus e as funções dos fiéis leigos, que têm o seu fundamento sacramental no Baptismo e na Confirmação, bem como, para muitos deles, no Matrimónio. E, quando a necessidade ou a utilidade da Igreja o pedir, os pastores podem, segundo as normas estabelecidas pelo Direito universal, confiar aos fiéis leigos certos múnus e certas funções que, embora ligadas ao seu próprio ministério de pastores, não exijam, contudo, o carácter da Ordem” (nº 23). O mesmo documento lembra, ainda, o princípio básico que regulamenta essa colaboração e os seus limites intransponíveis: “Todavia, o exercício de semelhante tarefa não transforma o fiel leigo em pastor: na realidade, o que constitui o ministério não é a tarefa, mas a ordenação sacramental. Só o sacramento da Ordem confere ao ministro ordenado uma peculiar participação no múnus de Cristo, Chefe e Pastor, e no Seu sacerdócio eterno. A tarefa que se exerce como suplente recebe a sua legitimidade, formalmente e imediatamente, da delegação oficial que lhe dão os pastores e, no exercício concreto, submete-se à direcção da autoridade eclesiástica” (nº 23)109 .

Nos casos em que vier a ser confiada a fiéis não ordenados a participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia, deve ser necessariamente constituído como moderador um sacerdote, com o poder e os deveres de pároco, que dirija pessoalmente o cuidado pastoral110 . Como é lógico, a participação no múnus paroquial é diversa no caso do presbítero designado para dirigir a actividade pastoral – munido das faculdades de pároco -, que exerce as funções exclusivas do sacerdote, e no caso das outras pessoas que não receberam a ordem do presbiterado e participam subsidiariamente no exercício das outras funções111 . O religioso não sacerdote, a religiosa, o fiel leigo, chamados a participar no exercício da cura pastoral, podem exercer funções de tipo administrativo, como também de formação e de animação espiritual, mas não podem logicamente exercer funções de cura plena das almas, pois esta requer o carácter sacerdotal. Podem, em todo o caso, suprir a ausência do ministro ordenado naquelas funções litúrgicas adequadas à sua condição canónica, enumeradas pelo cân. 230 § 3: “exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o baptismo e distribuir a sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do direito”112 . Os diáconos, embora não podendo ser situados ao mesmo nível dos outros fiéis, não podem contudo exercer uma plena cura animarum113 .

É conveniente que o Bispo diocesano verifique, com a máxima prudência e visão pastoral, sobretudo o autêntico estado de necessidade e, então, estabeleça as condições de idoneidade das pessoas chamadas a esta cooperação e defina as funções a atribuir a cada uma delas, segundo as circunstâncias das respectivas comunidades paroquiais. Em todo o caso, na falta de uma clara distribuição de funções, cabe ao presbítero moderador determinar o que se deve fazer. A excepcionalidade e a provisoriedade destas fórmulas exigem que, no seio dessas comunidades paroquiais, se promova ao máximo a consciência da absoluta necessidade das vocações sacerdotais, se cultivem os seus germes com amorosa atenção e se promova a oração, quer comunitária quer pessoal, também pela santificação dos sacerdotes.

Para que as vocações sacerdotais possam florescer mais facilmente numa comunidade é muito útil que nela seja vivo e difuso o sentimento de afecto autêntico, de profunda estima, de forte entusiasmo pela realidade da Igreja, Esposa de Cristo, colaboradora do Espírito Santo na obra de salvação.

Seria necessário manter sempre viva no ânimo dos fiéis aquela alegria e aquele santo orgulho da pertença eclesial, que é tão patente, por exemplo, na primeira carta de Pedro e no Apocalipse (cf. 1Pd 3, 14; Ap 2, 13.17; 7, 9; 14, 1ss.; 19, 6; 22, 14). Sem a alegria e o orgulho desta pertença, tornar-se-ia árduo, no plano psicológico, salvaguardar e desenvolver a própria vida de fé. Não é de admirar que, pelo menos ao nível psicológico, nalguns contextos, as vocações sacerdotais tenham dificuldade em germinar e chegar à maturidade.

“Seria um erro fatal resignar-se às actuais dificuldades e comportar-se efectivamente como se tivéssemos de nos preparar para uma Igreja do futuro, imaginada quase desprovida de presbíteros. Deste modo, as medidas adoptadas para resolver as carências actuais seriam para a comunidade eclesial, apesar de toda a boa vontade, realmente perniciosas”114 .

25. “Quando se trata de participar no exercício do cuidado pastoral de uma paróquia – nos casos em que esta, por escassez de presbíteros, não pudesse valer-se do cuidado imediato de um pároco – os diáconos permanentes têm sempre a precedência sobre os fiéis não ordenados”115 . Em virtude da Ordem sagrada, “O diácono ‘é mestre, enquanto proclama e esclarece a palavra de Deus; é santificador enquanto administra o sacramento do Baptismo, da Eucaristia e os sacramentais, participa na celebração da S. Missa, em veste de ‘ministro do sangue’, conserva e distribui a Eucaristia; é guia enquanto é animador de comunidade ou sector da vida eclesial’”116 .

Grande acolhimento será reservado aos diáconos, candidatos ao sacerdócio, que prestam serviço pastoral na paróquia. Para eles o pároco, em entendimento com os superiores do seminário, será guia e mestre, na consciência de que também do seu testemunho de coerência com a sua identidade, de generosidade missionária no serviço e de amor à paróquia, poderá depender a doação sincera e total a Cristo por parte do candidato ao sacerdócio.

26. À imagem do conselho pastoral da diocese117 , a norma canónica prevê a possibilidade de constituir – se o Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral118 , o julgar oportuno – também um conselho pastoral paroquial, cuja finalidade básica será a de servir, num álveo institucional, a ordenada cooperação dos fiéis no desenvolvimento da actividade pastoral119 própria dos presbíteros. Trata-se de um órgão consultivo, constituído a fim de que os fiéis, exprimindo uma responsabilidade baptismal, possam ajudar o pároco que o preside120 , mediante a sua consultoria em matéria pastoral121 . “Os fiéis leigos devem convencer-se cada vez mais do particular significado que tem o empenhamento apostólico na sua paróquia”; é necessário encorajar uma “valorização cada vez mais convicta, ampla e decidida dos Conselhos pastorais paroquiais”122 . A razão é clara e convergente: “Nas actuais circunstâncias, os fiéis leigos podem e devem fazer muitíssimo para o crescimento de uma autêntica comunhão eclesial no seio das suas paróquias e para o despertar do impulso missionário em ordem aos não crentes e, mesmo, aos crentes que tenham abandonado ou arrefecido a prática da vida cristã”123 . “Todos os fiéis têm a faculdade, melhor, por vezes também o dever de fazer conhecer o seu parecer sobre coisas concernentes ao bem da Igreja, o que pode acontecer também graças a instituições estabelecidas para esta finalidade: […] O conselho pastoral poderá prestar ajuda muito útil… fazendo propostas e dando sugestões acerca das iniciativas missionárias, catequéticas e apostólicas […], acerca da promoção da formação doutrinal e da vida sacramental dos fiéis; acerca da ajuda a dar à acção pastoral dos sacerdotes nos diversos âmbitos sociais ou zonas territoriais; acerca do modo de sensibilizar cada vez mais a opinião pública, etc.”124 . O conselho pastoral pertence ao âmbito das relações de serviço recíproco entre o pároco e os seus fiéis e, portanto, não teria sentido considerá-lo como um órgão que substitui o pároco na direcção da paróquia ou que, com um critério de maioria, condicione praticamente a guia do pároco.

No mesmo sentido, os sistemas de deliberação concernentes às questões económicas da paróquia, salvo restando a norma de direito para a recta e honesta administração, não podem condicionar o papel pastoral do pároco, o qual é representante legal e administrador dos bens da paróquia125 .

4. Os desafios positivos do presente na pastoral paroquial

27. Se toda a Igreja foi convidada, neste início de novo milénio a auferir um “novo impulso para a vida cristã”, fundamentado na consciência da presença de Cristo Ressuscitado entre nós126 , devemos saber tirar daí as consequências para a pastoral nas paróquias.

Não se trata de inventar novos programas pastorais, já que o programa cristão, centralizado no próprio Cristo, é sempre o de conhecê-lo, amá-lo e imitá-lo, de viver nele a vida trinitária e transformar com ele a história até à sua plenitude: “um programa que não muda com a variação dos tempos e das culturas, embora se tenha em conta o tempo e a cultura para um diálogo verdadeiro e uma comunicação eficaz”127 .

No vasto quanto empenhativo horizonte da pastoral ordinária: “é nas Igrejas locais que se podem estabelecer as linhas programáticas concretas – objectivos e métodos de trabalho, formação e valorização dos agentes, busca dos meios necessários – que permitam levar o anúncio de Cristo às pessoas, plasmar as comunidades, permear em profundidade a sociedade e a cultura através do testemunho dos valores evangélicos”128 . São estes os horizontes “da entusiasmante obra de relançamento pastoral; uma obra que nos toca a todos”129 .

Guiar os fiéis a uma vida interior sólida, sobre o fundamento dos princípios da doutrina cristã, como foram vividos e ensinados pelos Santos, é a obra pastoral muito mais relevante e fundamental. Nos planos pastorais é precisamente este aspecto que deveria ser privilegiado. Hoje, mais do que nunca, é necessário redescobrir a oração, a vida sacramental, a meditação, o silêncio adorante, o coração a coração com Nosso Senhor, o exercício quotidiano das virtudes que a Ele configuram; tudo isto é muito mais produtivo do que qualquer discussão e é, de qualquer forma, a condição para a sua eficácia.

São sete as prioridades pastorais que a Novo Millennio Ineunte indicou: a santidade, a oração, a Santíssima Eucaristia dominical, o sacramento da Reconciliação, o primado da graça, a escuta da Palavra e o anúncio da Palavra130 . Estas prioridades, que emergiram particularmente da experiência do Grande Jubileu, oferecem não apenas o conteúdo e a substância das questões sobre as quais os párocos e todos os sacerdotes envolvidos na cura animarum nas paróquias devem meditar com atenção, mas sintetizam também o espírito com que se deve fazer frente a esta obra de retomada pastoral.

A Novo Millennio Ineunte evidencia também “outro vasto campo, em que se torna necessário um decidido empenho programático a nível da Igreja universal e das Igrejas particulares: o da comunhão (koinonia) que encarna e manifesta a própria essência do mistério da Igreja” (nº 42) e convida a promover uma espiritualidade de comunhão. “Fazer da Igreja a casa e a escola da comunhão: eis o grande desafio que nos espera no milénio que começa, se quisermos ser fiéis ao desígnio de Deus e corresponder às expectativas mais profundas do mundo” (nº 43). Especifica, ainda: “Antes de programar iniciativas concretas, é necessário promover uma espiritualidade da comunhão, elevando-a ao nível de princípio educativo em todos os lugares onde se plasma o homem e o cristão, onde se educam os ministros do altar, os consagrados, os agentes pastorais, onde se constroem as famílias e as comunidades” (nº 43).

Uma verdadeira pastoral da santidade nas nossas comunidades paroquiais implica uma autêntica pedagogia da oração, uma renovada, persuasiva e eficaz catequese sobre a importância da Santíssima Eucaristia dominical e também quotidiana, da adoração comunitária e pessoal do Santíssimo Sacramento, sobre a prática frequente e individual do sacramento da Reconciliação, sobre a direcção espiritual, sobre a devoção mariana, sobre a imitação dos Santos, um novo impulso apostólico vivido como compromisso quotidiano das comunidades e das pessoas, uma adequada pastoral da família, um coerente compromisso social e político.

Esta pastoral não é possível, se não for inspirada, amparada e reavivada por sacerdotes dotados desse mesmo espírito. “Do exemplo e do testemunho do sacerdote os fiéis podem tirar grande proveito (…) redescobrindo a paróquia como ‘escola’ de oração, onde o encontro com Cristo não se exprime apenas em pedidos de ajuda, mas também em acção de graças, louvor, adoração, contemplação, escuta, afectos de alma, até se chegar a um coração verdadeiramente apaixonado131 . “(…) ai de nós se esquecermos que ‘sem Cristo, nada podemos fazer’ (cf. Jo 15, 5). É a oração que nos faz viver nesta verdade, recordando-nos constantemente o primado de Cristo e, consequentemente, o primado da vida interior e da santidade. Quando não se respeita este primado (…) repete-se então connosco aquela experiência dos discípulos narrada no episódio evangélico da pesca milagrosa: ‘trabalhámos durante toda a noite e nada apanhámos’ (Lc 5, 5). Esse é o momento da fé, da oração, do diálogo com Deus, para abrir o coração à onda da graça e deixar a palavra de Cristo passar por nós com toda a sua força: Duc in altum!”132 .

Sem sacerdotes verdadeiramente santos, seria muito difícil ter um bom laicado e tudo seria como que apagado; como também sem famílias cristãs – igrejas domésticas – é bem difícil que chegue a primavera das vocações. Portanto, engana-se quem, para enfatizar o laicado, descura o sacerdócio ordenado, porque, assim fazendo, acaba por penalizar o próprio laicado e por esterilizar toda a missão da Igreja.

28. A perspectiva na qual deve colocar-se o caminho e o fundamento de toda a programação pastoral está em ajudar a redescobrir nas nossas comunidades a universalidade da vocação cristã à santidade. É necessário lembrar que a alma de todo o apostolado está radicada na intimidade divina, no nada antepor ao amor de Cristo, no procurar em todas as coisas a maior glória de Deus, no viver a dinâmica cristocêntrica do mariano “totus tuus”! A pedagogia da santidade coloca “a programação sob o signo da santidade”133 e é o principal desafio pastoral no contexto do tempo presente. Na Igreja santa todos os fiéis são chamados à santidade.

Uma tarefa central da pedagogia da santidade consiste, portanto, em saber ensinar a todos, e em lembrá-lo incansavelmente, que a santidade constitui a meta da existência de cada cristão. “Na Igreja todos, quer pertençam à hierarquia, quer por ela sejam pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do Apóstolo: ‘esta é a vontade de Deus: a vossa santificação’ (1Ts 4, 3; cf. Ef 1, 4)”134 . Eis aí o primeiro elemento a desenvolver pedagogicamente na catequese eclesial, até que a consciência da santificação no interior da própria existência não chegue a ser uma convicção comum.

O anúncio da universalidade da vocação à santidade exige a compreensão da existência cristã como sequela Christi, como conformação com Cristo; não se trata de encarnar de modo extrínseco comportamentos éticos, mas de deixar-se pessoalmente abranger no evento da graça de Cristo. Esta conformação a Cristo é a substância da santificação e constitui a meta específica da existência cristã. Para conseguir isto, cada cristão necessita da ajuda da Igreja, mater et magistra. A pedagogia da santidade é um desafio, tão exigente quanto atraente, para todos os que na Igreja detêm responsabilidade de guia e de formação.

29. Prioridade de singular importância para a Igreja, e, portanto, para a pastoral paroquial, é o compromisso ardentemente missionário da evangelização135 . “Já deixou de existir, mesmo nos Países de antiga evangelização, a situação de ‘sociedade cristã’ que, não obstante as muitas fraquezas que sempre caracterizam tudo o que é humano, tinha explicitamente como ponto de referência os valores evangélicos. Hoje tem-se de enfrentar com coragem uma situação que se vai tornando cada vez mais variada e difícil com a progressiva mistura de povos e culturas que caracteriza o novo contexto da globalização”136 .

Na sociedade, caracterizada hoje pelo pluralismo cultural, religioso e ético, parcialmente caracterizada pelo relativismo, pelo indiferentismo, pelo irenismo e pelo sincretismo, parece que alguns cristãos se tenham quase habituado a uma espécie de “cristianismo” destituído de reais referências a Cristo e à sua Igreja; tende-se, dessa forma, a reduzir o projecto pastoral a temáticas sociais colhidas numa perspectiva exclusivamente antropológica, no âmbito de um genérico apelo ao pacifismo, ao universalismo e a uma referência não bem especificada a “valores”.

A evangelização do mundo contemporâneo será realizada somente a partir da redescoberta da identidade pessoal, social e cultural dos cristãos. Isto significa sobretudo a redescoberta de Jesus Cristo, Verbo Encarnado, único Salvador dos homens137 ! Desta convicção emana a exigência da missão que urge no coração de cada sacerdote de modo todo especial e que, por ele, deve caracterizar toda a paróquia e comunidade por ele guiada pastoralmente. “Julgamos que não seja sequer pensável a existência de um método pastoral aplicável e adaptável a todos; antes de nós, Gregório Nazianzeno fizera disto um axioma do seu magistério. Exclui-se a unicidade do método. Para edificar a todos na caridade, será necessário variar os modos com os quais tocar os corações, não a doutrina. Será, portanto, uma pastoral de adaptação modal, não de adaptação doutrinal”138 .

Será solicitude do pároco fazer com que também as associações, os movimentos e as várias agremiações presentes na paróquia ofereçam a sua contribuição específica à vida missionária da mesma. “Reveste uma grande importância para a comunhão o dever de promover as várias realidades agregativas, que, tanto nas suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica ‘primavera do Espírito’. É, sem dúvida, necessário que associações e movimentos, tanto a nível da Igreja universal como das Igrejas particulares, actuem em plena sintonia eclesial e obediência às directrizes autorizadas dos Pastores”139 . Há-de evitar-se na estrutura paroquial todo exclusivismo e isolamento dos vários grupos, pois a missionariedade está na certeza, que deve ser compartilhada por todos, de que “Jesus Cristo tem para o género humano e para a sua história um significado e um valor singulares e únicos, só a Ele próprios, exclusivos, universais, absolutos. Jesus é, de facto, o Verbo de Deus feito homem para a salvação de todos”140 .

A Igreja confia na fidelidade quotidiana dos presbíteros ao ministério pastoral, comprometidos na sua missão insubstituível a favor da paróquia confiada à sua guia.

Não faltam certamente aos párocos e aos outros presbíteros, que servem as várias comunidades, dificuldades pastorais, cansaço interior e físico pelo excesso de trabalho, nem sempre equilibrado com sadios períodos de retiro espiritual e de justo repouso. E mais: quantas amarguras quando se vêem obrigados a constatar que muitas vezes o vento da secularização torna árido o terreno em que se semeou com relevantes e diuturnos esforços!

Uma cultura amplamente secularizada, que tende a homologar o sacerdote nas malhas das suas categorias de pensamento, despojando-o da sua essencial dimensão mistério-sacramental, é amplamente responsável pelo fenómeno. Daí nascem aqueles desalento, que podem levar ao isolamento, a uma espécie de deprimente fatalismo ou a um activismo dispersivo. Isto não quer dizer que a ampla maioria dos sacerdotes, em toda a Igreja, correspondendo à solicitude dos seus bispos, não enfrente positivamente os difíceis desafios da presente conjuntura histórica e não consiga viver em plenitude e com alegria a sua identidade e o generoso compromisso pastoral.

Não faltam, todavia, também internamente, perigos como os da burocratização, do funcionalismo, do democratismo, do planificação mais empresarial do que pastoral. Infelizmente, nalgumas circunstâncias o presbítero pode ser oprimido por uma acumulação de estruturas nem sempre necessárias, que acabam por sobrecarregá-lo, com consequências negativas tanto sobre o estado psicofísico como sobre o espiritual e, afinal, em detrimento do próprio ministério.

O Bispo não deixará de vigiar atentamente sobre tais situações, pois ele é pai sobretudo dos seus primeiros e mais preciosos colaboradores. É actual e urgente a união de todas as forças eclesiais para responder positivamente às insídias de que são alvo o sacerdote e o seu ministério.

A Congregação para o Clero, diante das circunstâncias actuais da vida de Igreja, diante das exigências da nova evangelização, considerando a resposta que os sacerdotes são chamados a dar, achou por bem oferecer o presente documento como uma ajuda, um encorajamento e um estímulo ao ministério pastoral dos presbíteros no cuidado paroquial. Com efeito, o contacto mais imediato da Igreja com toda a gente acontece normalmente no âmbito das paróquias. Por isso, as nossas considerações limitam-se à pessoa do sacerdote enquanto pároco. Nele torna-se presente Jesus Cristo como Cabeça de seu Corpo Místico, o Bom Pastor que cuida de cada ovelha. Quisemos ilustrar a natureza mistério-sacramental deste ministério.

Este documento, à luz do ensinamento do Concílio Ecuménico Vaticano II e da Exortação apostólica Pastores dabo vobis, coloca-se na continuidade do Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, da Instrução interdicasterial Ecclesiae de Mysterio e da Carta circular O Presbítero, Mestre da Palavra, Ministro dos sacramentos e Guia da comunidade em vista do Terceiro Milénio cristão.

É possível viver o próprio ministério quotidiano somente mediante a santificação pessoal, que deve sempre estar fundamentada na força espiritual dos sacramentos da Santíssima Eucaristia e da Penitência.

“A Eucaristia é o ponto donde tudo irradia e para o qual tudo conduz (…) Ao longo dos séculos, muitos sacerdotes encontraram nela o conforto prometido por Jesus na noite da Última Ceia, o segredo para vencer a sua solidão, o apoio para suportar os seus sofrimentos, o alimento para retomar o caminho depois do desalento, a energia interior para confirmar a própria decisão de fidelidade”141 .

Ao aprofundamento da vida sacramental e à formação permanente142 , ajuda muito uma vida fraterna dos sacerdotes, que não seja simples convivência sob o mesmo tecto, mas comunhão na oração, na partilha de intentos e na cooperação pastoral, unida ao valor da amizade recíproca e com o Bispo; tudo isto constitui uma ajuda relevante para superar as dificuldades e as provações no exercício do sagrado ministério. Todo o presbítero tem necessidade não só da ajuda ministerial dos seus confrades, mas tem necessidade deles como confrades.

Poder-se-ia, aliás, destinar na Diocese uma Casa para todos aqueles sacerdotes que, periodicamente, têm necessidade de se retirar para um lugar apropriado ao recolhimento e à oração, para aí encontrar os meios indispensáveis à sua santificação.

No espírito do Cenáculo, onde os apóstolos perseveravam unanimente na oração com Maria, mãe de Jesus (At 1, 14), a Ela confiamos estas páginas redigidas com afecto e reconhecimento a todos os sacerdotes empenhados no cuidado das almas disseminados no mundo. Cada um, no exercício do seu “múnus” pastoral diário, possa gozar da ajuda maternal da Rainha dos Apóstolos e saiba viver em comunhão profunda com Ela. Com efeito, no sacerdócio ministerial, “há a dimensão estupenda e penetrante da proximidade à Mãe de Cristo”143 . “É consolador ter a consciência de que “…ao nosso lado está a Mãe do Redentor, que nos introduz no mistério da oferta redentora do seu Filho divino. ‘Ad Iesum per Mariam’: seja este o nosso programa diário de vida espiritual e pastoral”144 !

O Sumo Pontífice João Paulo II aprovou a presente Instrução e ordenou a sua publicação.
Roma, do palácio das Congregações, a 14 de Agosto de 2002, memória litúrgica de São João Maria Vianney, Cura d’Ars, patrono do Clero com cura de almas.

Darío Card. CASTRILLÓN HOYOS
Prefeito

+ Csaba TERNYÁK
Arcebispo titular de Eminenziana
Secretário


Oração do Pároco a Maria Santíssima

Ó Maria, Mãe de Jesus Cristo, Crucificado e Ressuscitado,
Mãe da Igreja, povo sacerdotal (1Pd 2, 9),
Mãe dos sacerdotes, ministros do teu Filho:
acolhe a humilde oferta de mim mesmo,
para que na minha missão pastoral
possa anunciar a infinita misericórdia
do Sumo e Eterno Sacerdote:
ó “Mãe de Misericórdia”.

Tu que partilhaste com o teu Filho,
a sua “obediência sacerdotal” (Hb 10, 5-7; Lc 1, 38),
e preparaste para ele um corpo (Hb 10, 7)
na unção do Espírito Santo,
introduz a minha vida sacerdotal no mistério inefável
da tua divina maternidade,
ó “Santa Mãe de Deus”.

Dá-me força nas horas obscuras da vida,
ergue-me na fadiga do meu ministério,
que me foi confiado pelo teu Jesus,
para que, em comunhão contigo, eu possa cumpri-lo,
com fidelidade e amor,
ó Mãe do Eterno Sacerdote,
“Rainha dos Apóstolos, Auxílio dos presbíteros”145 .

Tu que acompanhaste silenciosamente Jesus
na sua missão de anúncio
do Evangelho de paz aos pobres,
torna-me fiel ao rebanho
que me foi confiado pelo Bom Pastor.
Faz que eu possa conduzi-lo sempre
com sentimentos de paciência, de doçura,
de firmeza e amor,
na predilecção pelos doentes,
pelos pequenos, pelos pobres, pelos pecadores,
ó “Mãe Auxiliadora do Povo cristão”.

Consagro-me e confio-me a Ti, ó Maria,
que, junto à cruz do teu Filho,
foste feita partícipe da sua obra redentora,
“unida indissoluvelmente à obra salvífica”146 .
Faz que no exercício do meu ministério
possa cada vez mais sentir
“a dimensão estupenda e penetrante
da sua proximidade maternal”147
em todos os momentos da minha vida,
na oração e na acção,
na alegria e na dor, na fadiga e no repouso,
ó “Mãe da Confiança”.

Concede-me, ó Mãe, que na celebração da Eucaristia,
centro e fonte do ministério sacerdotal,
possa viver a minha proximidade a Jesus
na tua proximidade materna,
pois “quando celebramos a Santa Missa, tu estás ao nosso lado”
e nos introduzes no mistério da oferta redentora do teu Filho divino148 ,
“ó Medianeira das graças que brotam
desta Oferenda para a Igreja e para todos os fiéis”149 ,
ó “Mãe do Salvador”.

Ó Maria: desejo colocar a minha pessoa,
a minha vontade de santificação
sob a tua materna protecção e inspiração
para que tu me guies
àquela “conformação a Cristo, Cabeça e Pastor”,
que requer o ministério de pároco.
Faz que eu tome consciência
de que “Tu estás sempre ao lado de cada sacerdote”,
na sua missão de ministro
do Único Mediador Jesus Cristo:
ó “Mãe dos Sacerdotes”,
“Auxiliadora e Medianeira”150
de todas as graças.

Amém.

Fonte Ecclesia

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