paroquias.org
 

Notícias






Processo de canonização de Josemaría Escrivá
2002-09-26 21:48:25

Desde o falecimento de Mons. Josemaría Escrivá, Fundador do Opus Dei, a 26 de Junho de 1975, a Postulação da Causa recebe um grande número de testemunhos de pessoas de diversos países documentando a sua santidade e narrações de favores atribuídos à sua intercessão, que manifestam como se vai estendendo a devoção privada.

Só depois de passados os cinco anos estabelecidos pelas normas da Congregação para as Causas dos Santos, a Postulação solicita a introdução da causa de beatificação e canonização. O pedido é apresentado em Roma, por Mons. Escrivá ter falecido nessa cidade.

Depois do nihil obstat concedido pela Congregação, o Cardeal Vigário de Roma Ugo Poletti publica o Decreto de introdução da causa do Servo de Deus (19-II-81), para apreciar a sua vida e virtudes. A Congregação romana autoriza que funcionem dois Tribunais, um em Roma e outro em Madrid. Os dois Tribunais terminam o seu trabalho, o de Madrid em 1984 e o de Roma em 1986. As actas são enviadas à Congregação para ratificação.
Entretanto, em 1982, o Arcebispo de Madrid, Cardeal Enrique Tarancón, constitui outro Tribunal para estudar uma eventual cura milagrosa atribuída à intercessão do Servo de Deus: em 1976, uma religiosa enferma de cancro em fase terminal recuperara repentinamente a saúde. O processo termina no mesmo ano e as actas são também enviadas para a Congregação romana.

Ratificados os dois processos sobre a vida e as virtudes do Servo de Deus, a Postulação baseia-se neles para elaborar a Positio, que é um estudo crítico sobre a heroicidade das virtudes do Servo de Deus. O trabalho, feito sob a direcção do Pe. Ambrogio Eszer, O.P., Relator da Congregação para as Causas dos Santos, termina em 1988. O documento, composto por quatro volumes com um total de 6.000 páginas, é entregue na Congregação para o estudo definitivo.
Depois do voto afirmativo do Congresso de Consultores, a Positio obtém o voto favorável da Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos. Por determinação do Papa João Paulo II, é publicado o Decreto das virtudes heróicas do Servo de Deus (9-IV-90), agora Venerável Josemaría Escrivá.

A seguir, a Postulação já pode apresentar à Congregação a Positio sobre a cura considerada milagrosa cujo processo tinha sido instruído em Madrid. Em 30 de Junho, a Consulta Médica conclui que aquela cura não é explicável por causas naturais. Em 14 de Julho, o Congresso de Consultores Teólogos, pronuncia-se a favor do carácter milagroso da cura e da sua atribuição à intercessão do Servo de Deus. Em 18 de Junho do ano seguinte, a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos examina a documentação sobre o suposto milagre e dá o seu voto afirmativo. Finalmente, o Papa decide que se exare o Decreto em que se declara que essa cura é milagrosa (6-VII-91). Cumpridos assim todos os requisitos que a legislação sobre as causas dos Santos estabelece, o Papa decide proceder à beatificação, fixada para 17 de Maio de 1992.

Perante as críticas que surgem a respeito da rapidez da beatificação, o Santo Padre confiou a uma comissão especial da Congregação para a Causa dos Santos a tarefa de comprovar se se podia proceder tranquilamente à beatificação. A comissão, depois de madura reflexão, deu ao Santo Padre um juízo favorável para a celebração prevista.
Em 17 de Maio de 1992, na Praça de São Pedro, em Roma, João Paulo II beatifica Josemaría Escrivá, juntamente com a Irmã canossiana Josephine Bakita.
No ano seguinte, a Postulação da Causa recebe a notícia da cura do médico radiologista espanhol Dr. Manuel Nevado. Com a colaboração do interessado, reúnem-se documentos e realiza-se um estudo exaustivo da doença de que padecia o Dr. Nevado: “malignização de radiodermite crónica grave no seu 3º estádio, em fase de irreversibilidade”. O processo é instruído pelo Bispo de Badajoz (Espanha) e as actas enviadas à Congregação romana em 1994.

Em 10-VII-97, a Consulta Médica afirma, por unanimidade, que a cura do Dr. Nevado foi “muito rápida, completa e duradoura, cientificamente inexplicável”. Em 9-I-98, os Consultores Teólogos, chamados a pronunciar-se sobre o carácter preternatural dessa cura e sobre a relação causal entre a invocação do Beato Josemaría Escrivá e o desaparecimento da doença, fazem-no mediante um voto positivo unânime.

Em 21-IX-2001, a Congregação Ordinária de Cardeais e Bispos membros da Congregação, confirma unanimemente o carácter milagroso da cura do Dr. Nevado e a sua atribuição ao Beato Josemaría Escrivá. O Santo Padre determina a publicação do correspondente decreto sobre o milagre no dia 20 de Dezembro.
Em 26-II-02, o Papa preside a um Consistório Ordinário Público de Cardeais para aprovar as canonizações de vários beatos, entre as quais se encontra a de Josemaría Escrivá, que fica agendada para o dia 6 de Outubro de 2002.

Miguel Falcão
Canonista


Fonte Ecclesia

voltar

Enviar a um amigo

Imprimir notícia