paroquias.org
 

Notícias






Quem decide a educação dos nossos filhos?
2002-09-23 22:42:01

A discussão sobre a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) nas Escolas do 1º Ciclo obriga a alguns esclarecimentos sobre a situação da disciplina no actual contexto educativo. Assume-se em modelo de pergunta - resposta alguma das posições mais difundidas. Os departamentos da Pastoral Familiar e da Pastoral Escolar do Patriarcado de Lisboa propõem algumas reflexões através do Secretariado Diocesano do Ensino Religioso para esclarecimento das famílias e encarregados de educação.

Porquê as Aulas de EMRC no Ensino Público?
A matriz cultural portuguesa está profundamente ligada ao papel do Cristianismo da construção da nossa identidade nacional, nos valores humanos que regem a vida social e no significado espiritual das nossas tradições. A forma de reflectir o mundo segundo a tradição cristã, tendo um estatuto científico (a “Teologia”), entra como modelo educativo sujeito à crítica e à experimentação na escola, com a capacidade de integrar e facilitar outras aprendizagens, e de permitir a maturidade pessoal ao longo da vida. Porque se trata de um processo orientado e integrado, assumiu a forma de “disciplina curricular”, com competências, objectivos e itinerários educativos específicos.
Nesta linha, desde 1940 foi legalmente garantido às famílias que escolhessem o padrão de educação dos seus filhos sob uma matriz cristã, optando por uma disciplina curricular, integrada dentro do ensino público. Com a subscrição de uma convenção internacional relativa ao ensino religioso, o Estado Português compromete-se a respeitar a opção dos encarregados de educação.

A EMRC é o mesmo que a Catequese? É para ensinar doutrina nas escolas?
Os programas da EMRC são bem distintos da Catequese. Trata-se da abordagem crítica e sistemática dos valores que integram a construção da pessoa e da sua participação plena na sociedade, em ordem a uma cidadania plena. Não é o local de iniciação aos ritos litúrgicos ou experiências espirituais comunitárias, embora, tendo a mesma fonte inspiradora e sendo sempre o mesmo destinatário, ambas convergem para a unidade pessoal. Em resumo, poder-se-ia dizer que na Escola a EMRC ensina a ser crítico em relação às experiências que cada um pode fazer consoante a sua integração ética e religiosa na sociedade, e a Catequese é o ensino específico daqueles que numa comunidade local querem celebrar e aprofundar uma relação com Deus. Cada uma delas tem um método, conteúdos e finalidades distintas, que não se podem substituir na formação das crianças e jovens.

Quando é que entrou no currículo de estudos?
Já nos inícios do séc. XX havia em Portugal uma área de estudos ético-religiosos integrada no ensino público, porém a Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé em 1940 (art. XXI) estabeleceu o vínculo jurídico dessa oferta garantida aos encarregados de educação que assim escolhessem. Em 1983 foi necessário articular o enquadramento da EMRC com a organização escolar em vigor (D.L. 323/83 de 5 de Julho), ficando claramente declarado o seu estatuto de disciplina curricular em todos os níveis de ensino não superior. Em 1986 foi abordado explicitamente o estatuto das aulas no 1º Ciclo (ensino primário), e definido que, tendo os encarregados de educação escolhido a disciplina, essa se integraria no horário curricular (D.L. 333/86, 2 de Julho). Diante daqueles que queriam impedir a leccionação da disciplina, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela constitucionalidade das leis que regem o estatuto da disciplina (Ac. 423/87). Não havendo nova legislação, é inútil submeter a mesma lei a nova apreciação; antes, deve-se procurar que as leis em vigor estejam em harmonia com o direito das famílias em escolher um projecto educativo.

Então porquê a discussão sobre a aula de EMRC no 1º Ciclo?
O DL 6/2001 de 18 de Janeiro trazia uma incompatibilidade com as leis em vigor. No quadro anexo, colocava a EMRC no grupo de actividades não curriculares (actividades de enriquecimento), embora em nota a chamasse disciplina curricular. Com isso, a sua leccionação era remetida para fora do período normal de funcionamento das escolas. Em alguns casos, depois dos pais terem escolhido a disciplina, para que essa fosse leccionada era preciso manter a escola aberta, quando os professores já não estavam, com todos os custos humanos e materiais, para em regime extraordinário ser assegurada a leccionação da disciplina. Nessas situações, era quase impossível assegurar o funcionamento das aulas que os encarregados de educação tinham escolhido. Com a proposta de revisão em discussão, foi apenas redesenhado o quadro que integra a EMRC no horário de funcionamento normal das aulas (as 25h curriculares), harmonizando a última reorganização curricular com as leis em vigor.
No actual clima social e político em que vivemos, não se pode tolerar que as discussões partidárias venham a comprometer o direito das famílias em decidir a educação que escolheram para os seus filhos.

A aula de EMRC é obrigatória para todos os alunos?
Não há inscrição automática na disciplina. No impresso de matrícula há um quadro onde o encarregado de educação, escolhendo a frequência da disciplina, tem de assinalar e assinar o seu desejo. O não preenchimento significa que o aluno não frequentará a disciplina (Portaria 344-A/88 de 30 de Maio). Uma vez escolhida a opção, essa tem de ser respeitada. O mesmo se passa em relação a outras confissões religiosas.

Os alunos que não se inscrevem são discriminados e vão brincar nos recreios sozinhos?
O docente do 1º Ciclo é um professor especialmente habilitado na gestão de grupos de trabalho. Pense no caso em que o mesmo docente dá, na mesma sala, aulas ao 1º e 2º ano, ou até, aos 4 anos. Ninguém dirá que os alunos das outras classes são discriminados enquanto explora a matéria curricular de um ano e os outros realizam trabalhos curriculares. O mesmo se passa com a disciplina de EMRC. Enquanto ela é leccionada, os que não a têm são igualmente ocupados com trabalhos curriculares, cuja modalidade pode ser definida pelo docente de turma em acordo com a Assembleia de Escola onde os pais estão representados. Note-se que, em caso algum, se trata de um “furo” no horário curricular, em que o aluno fica desocupado.

Mas a EMRC não vai criar diferenças entre os que têm ou não a disciplina?
Cada Encarregado de Educação sabe que cada criança é única e irrepetível. Nenhum pai aceitaria que seus filhos fossem educados como “clones”, mas antes, que cada um possa afirmar a sua especificidade em relação com os outros. Não se pode pensar uma escola que só ensine a ser iguais e não favoreça a diferenciação pessoal na construção da identidade. Se os pais optaram por uma disciplina curricular que garante esse direito a crescer num quadro de valores, essa opção faz parte integrante do projecto educativo a ser respeitado por todos. Se os programas de EMRC têm como finalidade integrar cada aluno na sociedade, com plena abertura aos valores e dimensões da vida pessoal e social, ela é um elemento ao serviço da unidade e da harmonia das comunidades educativas e de toda a sociedade.

SDER / PASTORAL FAMILIAR
Patriarcado de Lisboa – Mosteiro de S. Vicente de Fora
Lisboa, 19 de Setembro de 2002
Os Responsáveis
Pe. Duarte da Cunha - Pe. Robson Cruz


Fonte Ecclesia

voltar

Enviar a um amigo

Imprimir notícia