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Novos horizontes para a Moral
2002-09-13 22:23:19

A análise do início deste ano escolar e catequético pelo Director Nacional de Educação Cristã. A Moral está melhor!


Agência Ecclesia - A disciplina de EMRC começa, este ano, com menos problemas na gaveta?...
Pe. Querubim Silva - Começa com a expectativa de menos problemas, a concretizar-se a revisão anunciada dos quadros anexos do decreto-lei 6/2001. A publicação do decreto de revisão será um passo fundamental para desfazer os motivos alegados por alguns Conselhos Executivos e por alguns CAEs, que marginalizam a disciplina.

AE - Que contributo traz ao decorrer das aulas de EMRC a alteração legislativa de que falou?
QS - A alteração legislativa vem desfazer as ambiguidades do mesmo decreto. Ele mantinha a afirmação de que a EMR (Educação Moral e Religiosa) é de oferta obrigatória, desde que haja alunos inscritos, sendo embora essa inscrição facultativa; e afirma-a também, desde o primeiro ciclo, como área curricular disciplinar ou disciplina curricular. Todavia, os seus quadros anexos colocavam-na depois de todas as áreas curriculares e não curricu-lares, dando-lhe o ar apenas de uma actividade de enriquecimento. A revisão coloca a disciplina no quadro das áreas curriculares disciplinares ou das disciplinas horárias semanais previstas para o currículo.

AE - Que fundamento tem a acusação de que a disciplina passa a ser obrigatória no primeiro ciclo?
QS - Espanta-me como gente dentro dos meandros dos currículos não é capaz de perceber que há uma verdadeira necessidade de que os Pais escolham positivamente a frequência da EMR. E é bom acrescentar que a situação agora reposta não nos faz regredir ao período anterior a 1974. O suporte legal da presença da EMR no ensino público é o decreto-lei 323/83. E o preâmbulo ao seu articulado é bem explícito nas razões que impõem ao Estado a obrigação de proporcionar às famílias uma educação dos filhos segundo as suas convicções de valores morais e religiosos.
A portaria 333/86 prevê, com pormenor, a forma de concretizar a opção dos alunos por EMR, sem deixar os outros nos corredores. Só a má fé pode falar de regresso ao regime anterior de obriga-toriedade de inscrição. Lembro até que o boletim inicial usava a opção negativa, isto é, só os Pais que não queriam EMR deviam assinalar essa vontade. Foi corrigido, para que a opção seja positiva, isto é, a escolha de EMR seja clara.

AE - Mas há alternativas à leccionação de EMRC? Há outras religiões no primeiro ciclo, há outra disciplina ou essa hora ficará vazia?
QS - As outras confissões religiosas têm, desde a publicação do decreto-lei 329/98, o mesmo regime de normalidade e generalização que o decreto-lei 407/89 criou para EMR Católica. Mas, desde a mesma altura, pelo despacho normativo 104/89 foi possível a implementação de outras confissões em regime de experiência. E importa referir que o decreto-lei 6/2001 não revogou qualquer destes diplomas que tenho citado. A nota revogatória refere-se apenas ao decreto-lei 286/89.
Para além disso, o desenvolvimento curricular está entregue à autonomia da escola, que deve organizar a actividade simultânea de todos os alunos, mesmo que em áreas diversas. Quem sabe da gestão de uma sala de aula, sabe que há, muitas vezes, na mesma turma, dois ou mais anos. E não me consta que estejam uns parados para estarem outros ocupados. Aliás, mesmo que seja um só ano, funcionam, muitas vezes, em simultâneo, grupos de trabalho diversos. Portanto, é fictícia essa questão da obrigatoriedade.

AE - Nos restantes ciclos, a alteração legislativa é sobretudo formal?
QS - Nos restantes ciclos do Ensino Básico, a alteração não é tão formal como parece. É que a recondução da disciplina à zona do quadro de disciplinas curri-culares dá forma à exigência de que seja respeitada a lei de constituição de horários, que a EMR seja tratada em pé de igualdade com as outras disciplinas, que se deixe de a atirar para as pontas.

AE - Que problemas principais, no que diz respeito à disciplina de EMRC, acompanham o início de mais um ano lectivo?
QS - Neste ano, concretamente, é necessário um esforço de recuperação de muitos alunos que, ano anterior, foram impedidos de ter a disciplina. Continua a ser preocupação dar resposta, com docentes de qualidade, a todas as solicitações de EMR. E persiste, agora com mais acuidade, a necessidade de formular competências e acelerar a revisão de programas e manuais.

AE - O recomeçar, em cada ano, o trabalho lectivo é uma boa metodologia para que ensine com sucesso? Poderia haver outra ou terá que ser mesmo assim, por força de diferentes circunstâncias?
QS - Uma pausa, como são as férias, reclama sempre uma forma de recomeço. Não me parece é que esse recomeço tenha de ser tão radical: professores novos, desenvolvimento curricular novo, muitas vezes espaços e ambientes escolares novos, livros novos... Uma maior ligação dos ciclos, uma estabilidade maior de corpos docentes, alguma permanência dos livros, seriam, por exemplo, uma boa ajuda.

AE - Para as famílias que têm filhos nas escolas, o mês de Setembro é preocupante? Serão as preocupações económicas as principais?
QS - É por isso que o mês de Setembro é preocupante para as Famílias que têm filhos nas escolas. Mais do que as preocupações com os encargos económicos, estou convicto de que toda a instabilidade de abertura e de constituição das comunidades educativas (docentes, turmas, auxiliares de acção educativa, transporte, ocupação de tempos livres...) as trazem em sobressalto.

AE - A coincidência do início do ano lectivo com o ano catequético é feliz?
QS - É importante uma certa aproximação do desenvolvimento do ano catequético ao do ano escolar. Há um itinerário de Catequese muito paralelo ao itinerário escolar. Responde a um desenvolvimento normal das crianças, adolescentes e jovens. Tem vantagens essa coincidência.

AE - Família, escola e paróquia conseguem caminhar a ritmos diferenciados?
QS - Família, Escola e Paróquia são Comunidades educativas diversas, mas complementares. Sejam quais forem as suas circunstâncias, as Famílias continuam a ser comunidade educativa original e primária, com relações insubstituíveis. Mas é evidente que não podem dispensar-se da cooperação das outras - Escola e Paróquia. A Escola assume, em muitas circunstâncias, funções múltiplas e exigentes. A Paróquia tem uma missão educativa muito específica. Só uma colaboração perfeita, destas e doutras instâncias educativas poderá resultar em benefício para os educandos. E é possível viver ritmos diferentes, mas integrados e enriquecedores.

Fonte Ecclesia

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