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Recados à revisão da Concordata
2002-04-30 19:22:30

A Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé, “é um instrumento de paz” e como tal deve manter-se sobre a denominação de Concordata e não de acordo. Este foi um dos “recados” saídos da X Jornadas de Direito Canónico que decorreram em Fátima entre 24 e 26 de Abril, e que debateram as relações Igreja-Estado em Portugal.


Considerando que a Concordata “não instaurou uma situação de privilégio para a Igreja Católica”, mas antes o “reconhecimento de um estatuto e de um serviço”, os cerca de 70 participantes nas Jornadas reafirmaram o princípio de que Igreja e Estado, “cada qual na sua esfera, devem respeitar a natureza e a competência da outra parte”.
As conclusões das Jornadas fazem um elenco de um conjunto de situações a manter e outras a alterar na Concordata. Em Primeiro lugar, a presença da Igreja nas escolas deve-se manter tal como está, em defesa de uma sociedade “pluralista e democrática”. Tal presença deve ser assegurada quer por instituições próprias, quer pela disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.
“A Igreja tem o direito de fundar e manter escolas a qualquer nível de ensino” para assim fornecer uma educação “com valores humanos e cristãos e apoiar as famílias”. Ainda relativamente ao ensino, os participantes nas Jornadas defendem que A Universidade Católica deve merecer uma menção na nova Concordata, “legitimando o estatuto adquirido nestes anos de existência”. De igual modo se deve manter a assistência religiosa às Forças Armadas e aos estabelecimentos prisionais e hospitalares.
O património cultural da Igreja é outra área que deve merecer o apoio do Estado, uma vez que é parte da cultura portuguesa. Espera-se também que a nova Lei do Património Cultural seja “bem regulamentada e aplicada, abrindo assim um novo ciclo de entendimento e eliminação de desconfianças e preconceitos”, nesta matéria. Por outro lado, as instituições da Igreja “devem ser isentas de qualquer imposto ou contribuição, sobretudo quando desempenham papel de apoio à sociedade”.
A merecer alteração na actual Concordata estão os artigos IX e X, que prevêem a exigência da nacionalidade portuguesa para os bispos, bem como o parecer do Governo sobre a nomeação dos prelados. Segundo o Comunicado, tais artigos “vão contra a natureza universal da Igreja”.
O novo texto concordatário, deve ainda, integrar o reconhecimento civil do casamento canónico e o reconhecimento do estatuto missionário às Congregações e Institutos que prestam serviço nos antigos territórios ultramarinos.


Fonte Ecclesia

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