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CASAMENTOS E BAPTIZADOS SÃO DE GRAÇA
2002-01-12 14:39:18

Os casamentos e os baptizados deixaram de ser pagos nas dioceses pertencentes à Província Eclesiástica de Lisboa, a maior do País, de acordo com um Decreto colectivo aprovado pelos bispos, que estabelece a "gratuidade dos sacramentos" e a "justa compensação pelos serviços prestados pela Igreja, através de taxas moderadas".

A nova tabela de taxas, tributos e emolumentos entrou em vigor a 1 de Novembro último, mantém-se por três anos e foi assinada pelos bispos de Leiria-Fátima, Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre e Castelo Branco e Guarda. As dioceses de Angra do Heroísmo e do Funchal também fazem parte da Província Eclesiástica de Lisboa, mas têm uma tabela própria. Segundo D. José Policarpo, cardeal Patriarca de Lisboa, o documento segue uma "perspectiva evolutiva" em que "os actos religiosos deixam de ser taxados", mantendo-se um preço para os funerais apenas para "evitar abusos". A Província Eclesiástica de Lisboa é a primeira do País a isentar de pagamento os actos religiosos, o que constitui um "passo em frente importante" na "disciplina de organização da Igreja" nesta matéria. As "despesas da comunidade devem ser vistas como um todo", disse ontem D. José Policarpo ao CM, adiantando que "quanto maior for a participação dos fiéis maior clareza deve haver" na utilização e na administração dos bens da Igreja. A nova tabela de taxas, tributos e emolumentos da Província Eclesiástica de Lisboa foi publicada na última edição do "Órgão oficial da Diocese de Leiria-Fátima", acompanhada de um texto do bispo D. Serafim Ferreira e Silva que reforça a decisão de "abolir os emolumentos referentes à celebração dos sacramentos do baptismo e do matrimónio, deixando a liberdade de ofertas voluntárias para a igreja ou respectiva comunidade". Em consequência destas alterações, deixa de existir nas paróquias uma fonte de receitas destinadas a sustentar o pároco, que é remunerado pelo Fundo Paroquial, através do qual são geridos todos os bens da paróquia e assumida a responsabilidade do pagamento de todas as despesas. Segundo apurou o CM, a prática vigente na Igreja de exigir o pagamento de "emolumentos com taxa fixa" vai encontrando cada vez mais resistência, tanto dos fiéis como do clero. No entanto, mantém-se a "obrigação de prover as necessidades da Igreja", por parte dos fiéis, que devem fazer "ofertas voluntárias" à paróquia. O Decreto colectivo da Província Eclesiástica de Lisboa estabelece ainda as "taxas" a pagar por "serviços prestados". Por exemplo, quando os casamentos e os baptizados não se realizam na igreja da paróquia dos intervenientes, é necessário pagar uma "licença de transferência". Quanto às missas, o documento refere que é "lícito a qualquer sacerdote que celebre a missa receber o estipêndio oferecido para que a aplique por determinada intenção", sendo o valor fixado de 7,5 euros. O estipêndio é uma "oferta pessoal ao sacerdote", que só pode receber uma por dia e no caso de missas "plurintencionais" a verba excedente deve ser remetida à Cúria Diocesana. Mantém-se também o estipêndio nas exéquias e funeral religioso, devido à "complexidade dos intervenientes no processo" e para "evitar abusos", sobretudo nas grandes paróquias urbanas.

Fonte CM

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