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Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 16 de October de 2004 22:26

Shalom! = Paz!

É uma saudação hebraica e bíblica, também inscrita na Bíblia, a saudação de Jesus ressuscitado: «a Paz esteja convosco»! Pode-se dizer que a paz é o primeiro fruto da Ressurreição...

Shalom!

Alef

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: rmcf (IP registado)
Data: 17 de October de 2004 15:56

Vou apenas tentar clarificar um ou dois elementos do que me parece acerca desta discussão:

1. Não pus nem ponho em causa os sacramentos, a sua validade, a sua inserção no ensino apostólico, apesar de não terem muitos deles relação directa com o texto dos Evangelhos (e, apenas nesse sentido, sem relação directa com o Jesus histórico, que obviamente nunca falou neles nem os sistematizou)... É nesse sentido que mantenho que os sacramentos são parte da fé da Igreja que recebemos dos nossos pais e da interpretação feita de quem foi Cristo, da sua mensagem e da sua vida; neste sentido, assim sim poderemos fundar os Sacramentos em Cristo, meta-historicamente falando;

2. A Reconciliação assenta também (entre outras coisas) sobre o entendimento do que é pecado ou não, do que é contrário ou não à vida em Cristo; ora, e já que em Deus vivemos uma comunhão com ele, o pecado é separmo-nos dessa comunhão, é separarmo-nos de Deus. Segundo o próprio Cristo, o pecado é que «eles não creiam em mim». Por isso, o único pecado, no sentido último do conceito, é não acolher o amor de Cristo.

3. Na definição concreta de determinada acção como pecado entram pelo menos (que me esteja a recordar) dois factores: a fé da Igreja, ou seja a sua tradição, o que a Igreja tem interpretado como tal ao longo dos séculos, como algo que nos afasta da comunhão com Deus; a consciência que a própria Igreja, no presente, vai tendo acerca das próprias limitações do ser humano e das suas incapacidades intrínsecas... Em relação, por exemplo à homossexualidade, considerada em si mesmo um crime horrendo desde sempre, mesmo quando não 'praticada', o catecismo veio de algum modo descriminalizá-la em si, mesmo se não a sua 'prática'. Ora um dos critérios poderá ser se determinada prática vai ou não, de facto, contra o Evangelho, na letra e no espírito... embora, enquanto a Igreja não se pronunciar, o que conta é também a letra da lei, admito-o... mas não foi a lei que foi feita para o homem?

4. É por isso que considero legítimo que se pense que, por exemplo, e naturalmente dependendo das circunstâncias, se quetsione se todos os casos de relações extra-Matrimónio são de rejeitar ou não, apesar de, até agora, a fé da Igreja ser de facto clara a esse respeito... ora eu acho que não são... e a pratica dos sítios onde tenho estado, aqui ou no estrangeiro, não tem sido essa (de outro modo, em Àfrica, por exemplo, ninguém comungaria... claro que estou a exagerar, mas...). Porque, de facto, onde há amor sincero entre duas pessoas, que por razões diversas não se podem ou simplesmente não se desejam casar, será que aí não habita Deus? Eu tenho as minhas dúvidas... se calhar non credo, caro ALex...

Sendo assim, respostas directas ao teu ponto 3:

3.1 Sim;
3.2 Não;
3.3 Não;
3.4 Sim, embora se registem evoluções em casos paralelos;
3.5 É suportado, embora esse ensino não seja estanque nem definitivo;
3.6 Se por fé da Igreja se tiver uma concepção estrita ou legalista, não; mas é precisamente contra esta definição que estou; ou melhor, contra a ideia de que essa fé é imobilista e não admite modificação: e, neste caso concreto, eu acho que, dependendo dos casos, é possível que a pessoa se aproxime da comunhão; ou seja, que para lá da letra da letra da lei, o critério pastoral (e em última instância, não me choca a própria consciência individual... mas sei que é polémico...) deve prevalecer.

Entre os casos que conheço, posso referir um, de uma comunidade por onde passei no Alentejo:

um casal, já na casa dos 60's, nunca casou pela Igreja: antes do 25 de Abril, a aldeia não tinha pároco; o marido era, ainda por cima, comunista, esteve preso e 'não gosta das coisas da Igreja'.; a senhora, pelo contrário, quando passou a haver pároco, tornou-se 'de missa diária' e super activa na catequese e na conferência de S. Vicente de Paulo. Nunca casaram "pela Igreja", não há validade do sacramento, porque nunca foram abençoados pelo Sacerdote. Que fazer? Proibi-la de comungar? Repito que o marido 'não gosta de padres'... e a mulher sofre com isso... para mim a resposta é clara... vai contra a lei e o ensinamento da Igreja? Se calhar, do ponto de vista legal, vai... mas o amor cristão exige outra resposta...

Abraço fraterno

Miguel

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 17 de October de 2004 20:08

Miguel:

A forma como trataste o tema pareceu-me desta vez mais adequada. Parece-me, no entanto, que há que ter bastante claro que não se trata uma questão pastoral com a "hermenêutica da suspeita" sobre os princípios, pois eles devem ser sempre o ponto de referência, mesmo quando estivermos diante de um "caso de excepção".

Creio que, como suspeitava, estamos até muito mais de acordo que se possa pensar. Porque nem eu defendo o rigorismo que não tem em conta os casos concretos (por isso pedi à Nina que nos desse mais dados concretos para o caso em questão, mas ela não voltou cá), nem tu defendes -- pelos vistos --, o relativismo. Mas é importante ter em conta os dois lados da questão.

De qualquer forma, em situações normais, se uma pessoa poderia ter recebido o sacramento do matrimónio e não o fez simplesmente porque não concorda com papeladas, parece-me incongruente tal situação com o querer receber a absolvição...

Sim, é verdade que muitos casos exigem muita ponderação. Considero que há até casos de pessoas recasadas que poderão ser admitidas à comunhão (e sobre isso já escrevi bastante no tópico "Carta Aberta à Igreja Católica". Mas não é com o abandeirar de um relativismo sobre a importância do casamento cristão (que as tuas primeiras mensagens pareciam evidenciar) que se resolve o problema, como se o casamento cristão não tivesse importância no julgamento da situação. Também por isso chamei a atenção para a questão do nível em que nos situávamos. Falas de casos especiais (o caso do Alentejo é interessante, e relativamente frequente, e já contei aqui muitos outros, por exemplo, o que diz respeito a muitos países de América Latina) e esses casos especiais são precisamente isso, especiais, mas são especiais porque "saltam" fora do que seria desejável. Não é colocando uma "esponja" sobre a sua situação que se resolve o problema. Mesmo no caso "alentejano" não é o mesmo ter recebido o sacramento do matrimónio e não tê-lo recebido. Certo, tenho presente que a teologia do matrimónio, tal como a conhecemos hoje, é muito recente... Mas isso não serve para relativizar e darmos as respostas que mais nos convenham.

É pena que a Nina não nos dê mais dados concretos sobre o casal em causa, para vermos então se há e quais diferenças no tratamento da questão ou este caso concreto. E até pode haver dados que não são nem devam ser públicos que levem o confessor a dar a absolvição...

Alef

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Nina (IP registado)
Data: 18 de October de 2004 13:17

Alef

Não pude responder mais cedo por razões profissionais, no entanto lembro-me de me teres pedido algumas informações adicionais a este caso.

O marido da minha prima já havia sido casado com outra pessoa casamento esse que durou 3 meses e no qual o padrinho da noiva ao que parece; está comprovadissimo que era seu amante no entanto também este era casado e terá sido ele provavelmente que insistiu para que que o casamento se realizasse. Desta breve união não resultaram crianças.

A minha prima apaixonou-se e mesmo contra a familia decidiu casar-se hoje têm uma criança com 5 anos baptizada e aguardam a nulidade do primeiro matrimónio pelo patriarcado, não sei se este facto é relevante ou não mas quis deixar-te mais alguns dados.

Agora o que me custa a entender nisto tudo é a minha prima estar privada de comungar por causa de um casamento que nem sequer existe.
Eu comprendo que o privem a ele porque estava lá, agora ela?
Deus deu-lhe a maior benção de todas que é um filho saudavél não será esta a maior prova do perdão de Deus?

Saudações cordiais
Nina

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 18 de October de 2004 14:27

Nina:

O detalhe que dás é de suma importância, porque faz mudar quase tudo. Se se comprova que o "primeiro casamento" se realizou havendo uma relação com outra pessoa, certamente o tribunal eclesiástico decidirá que tal "casamento" foi nulo, porque terá havido uma situação de dolo.

Nestes casos, os confessores têm que saber ajuizar bem, implicando directamente as "pessoas interessadas". Há muitos elementos em jogo: o tempo de espera até que a situação se resolva e se possa "regularizar" a "nova situação", a necessidade "subjectiva" (falta-me agora melhor palavra) que a pessoa (neste caso, a tua prima) tem de comungar, etc...

Com este dado, inclino-me a dizer que possivelmente o pároco que referiste está a actuar bem. Talvez se pudesse usar de mais alguma prudência, se o processo já está em processo de decisão do tribunal eclesiástico. Por outro lado, ignoro os tempos dos tribunais eclesiásticos... Se forem tão demorados como os civis, estamos bem "arrumados"...

Este caso é bastante importante até para levantar outro, parecido... Dizes que neste caso está comprovadíssimo que no primeiro casamento havia outra relação, o que, provando-se, leva ao reconhecimento da nulidade do casamento. É certamente uma grande vantagem.

Mas às vezes pode acontecer que não se consiga provar, por exemplo, por falta de testemunhas. Pode acontecer o seguinte: por aquilo que as pessoas vêem, a pessoa A, católica, casou-se com B, mas B mantinha uma relação com outra pessoa (Z). Veio o divórcio (civil, já se vê) e mais tarde A casou-se civilmente (oficialmente não podia fazer mais nada) com C, que era solteiro(a), também católico(a), situação que oficialmente os privou dos sacramentos. Passados uns anos, A e C reaproximam-se da Igreja e querem muito frequentar os sacramentos, mas externamente são "recasados" (na verdade, só A, mas C incorre no mesmo problema). Embora A tenha agora mais do que evidências da relação de B com Z no momento do casamento, não consegue testemunhas capazes de provar em tribunal eclesiástico que tal casamento com B foi nulo. Desta forma temos a seguinte situação: o casamento de A com B não existiu, mas não se consegue provar em tribunal. Na verdade A e C não podem receber o sacramento matrimónio por uma dificuldade processual. O confessor de A e C percebe isso e está absolutamente convencido da nulidade do primeiro casamento. Poderá absolver A e C e autorizá-los a comungar? Sob algumas condições e regras de prudência, eu inclino-me para uma resposta positiva.

Alef

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Nina (IP registado)
Data: 18 de October de 2004 17:51

Alef:

Por estarmos na internet e num forum público não te posso dar mais detalhes, mas posso dizer-te que o caso em questão ainda é muito mais grave.

É o tal problema a minha prima não sabe o que fazer pois o pároco absolve-a mas diz-lhe para não comungar e depois pergunta-me o que é que eu acho que ela deva fazer e eu não sei o que responder.

Como conheço bem a história a minha vontade é também dizer-lhe que sim e por isso tenho andado a informar-me. O que não sei é se há alguma forma de deixá-la comungar, enquanto espera.

Nina

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Padre João Luis (IP registado)
Data: 18 de October de 2004 18:06

Não me querendo meter, porque concordo com tudo o que foi dito pelo Alef, acrescento apenas que, o Vinculo matrimonial prevalece até prova em julgado. O Matrimónio para ser nulo, tem de ser declarado. Até lá prevalece o vinculo.
Não podemos prsumir que o matrimónio anterior seja nulo e apartir dessa presunção admiti-la aos sacramentos.
O que aconselho vivamente, é que ela se dirija ao Tribunal Eclesiastico no Patriarcado, no mosteiro de São Vicente, onde existem advogados e juizes em Direito Canónico que podem avaliar a situação e propor algo.
Já casos semelhantes me apareceram, e contudo sinto.me incapaz de resolver tais casos. Aconselho sempre que se dirijam ao tribunal e exponham o caso.
Quanto á questão final da Nina, enquanto não for decretada sentença de nulidade, o actual marido da sua prima continua casado com duas mulheres. Uma Catolicamente do qual o registo civil declarou divorcio da parte civil. Outra casada civilmente que é a sua prima.
É o que se chama uma situação irregular.
A maior parte das pessoas nunca trata da regularização dos processos de nulidade matrimonial, o que é pena. Tratam apenas do divorcio civil. Sugiro que faça como indico

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 18 de October de 2004 19:02

Nina,

Se o pároco conhece a totalidade da situação e lhe diz para não comungar, ela deve levar esse facto em linha de conta.

Porém, se o pároco a absolve, não vejo razão para não comungar.

É que o sacramento da Reconciliação e re-colocar as pessoas em comunhão com Deus.

Ora, se estão em comunhão com Deus, não vejo razão para não comungarem.

Mas esta é a opinião de quem sabe pouca coisa dos sacramentos.

Um outro aspecto que deve ser levado em conta é que o processo existente é para declaração de nulidade do casamento.

Em termos gerais, quando se fala de nulidade, o que qualquer tribunal faz é meramente reconhecer que a nulidade existiu, ou existe. Logo, que não existiu casamento.

Mas a nulidade não passa a existir por o tribunal a reconhecer e os seus efeitos não são após a data em que o tribunal a decreta: o tribunal não a decreta mas apenas a reconhece.

Ora, no caso apresentado, o 1º casamento seria nulo - já neste momento -e o tribunal estaria apenas a reconhecer a existência dessa nulidade. Consequentemente o casamento não teria existência.

O que significaria que ela não está a cometer adultério, vivendo com uma pessoa casada.

Há que ter em atenção ter sido desencadeado o procedimento legal correcto - pedido de declaração de nulidade do anterior casamento -, o interesse na manutenção da família na fé cristã, como sucedeu com o baptismo do filho, e aquilo que me parece subjacente ao pedido de nulidade, que é o de virem a casar em Igreja.

Neste caso e face à falta que ela sente na comunhão, o que indicia a necessidade espiritual de estar em comunhão com Deus, não me parece ser de negar a comunhão.

É preciso termos sempre consciência que a lei foi feita para o homem, não foi o homem que foi feito para a lei.

Mas note-se que estranho a recomendação do pároco, o que me leva a pensar que pode existir alguma situação que ele conhece e que eu, desconhecendo, não levo em linha de conta.



João (JMA)

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Padre João Luis (IP registado)
Data: 19 de October de 2004 00:25

Perdão João, mas as coisas não se passam bem assim.
É um facto que não é o tribunal que torna nulo o casamento, mas é ele que o declara. E até o declarar, apesar de ser nulo na essencia, ele existe na forma. O vinculo existe sempre até se declarar que ele não existe.
Depois, a lei é pastoral, não é uma norma ao acaso. Tem fundamentos de caridade pastoral. É o Evangelho posto num quadro legal. O proprio Cristo disse que não veio para revogar a lei, mas antes para a cumprir e lhe dar cumprimento.
Uma vez mais REITERO que a senhora deverá ir com o esposo ao Tribunal Eclesiastico e ter uma conversa franca.
É muito arriscado estar aqui a atirar coisas para o ar, principalmente quem desconhece o direito canonico.
Penso que este tema, ja esgotou a nossa possibilidade de ajuda. Necessita de ajuda especializada e não de opiniões subjectivas.
Por fim João, ha muitas formas de estar em comunhão com Deus, sem ser atraves da Recepção do Santissimo Sacramento. Quem não vive uma comunhão com Deus numas coisas e não noutras. Num lado dizes que deve fazer o que diz o paroco, noutros dizes que o padre lhe devia dar a comunhão. Como bem sabes, para receber a sagrada comunhão não basta desejar. Para estar em comunhão com Deus, não há apenas a comunhão eucaristica embora esta seja a mais plena.
Penso que o assunto deve ser analizado por quem sabe, e não por aquilo que pensamos.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 19 de October de 2004 03:53

Por tudo o que já li, será melhor os padres começar a perguntar na confissão, qual o estado civil de cada pessoa...lol.
Aquí na minha igreja, apanhavam várias pessoas a viver juntos e a comungar...não sei se se confessam...

Mas se não podem comungar, podemos acolhe-las na igreja. Isso sempre! Certo???

A pessoa que é divorciada, mas não vive com ninguém e se divorciou, porque o marido era alcoólico, infiel ou que por qualquer motivo, motivos profundos, essa pessoa pode comungar?
Aquí se há senhoras que deixam os maridos, por lhes bater, por serem alcoólicos, etc. há logo outras que os aproveitam...Uma senhora esteve viúva 30 anos...pelo Natal casou com um senhor divorciádo, pela Páscoa divorciou-se...!!!
Agora achou que fez mal...vem ter comigo para desabafar...
Este senhor levantava-se de noite a beber...ora só vivendo com eles, os podem conhecer!...
Vejam bem como são os homens:))) Eu nem para beber água me levanto. Quando durmo, durmo...É tão bom dormir:)

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 19 de October de 2004 12:45

Ana:

Perguntas: «A pessoa que é divorciada, mas não vive com ninguém e se divorciou, porque o marido era alcoólico, infiel ou que por qualquer motivo, motivos profundos, essa pessoa pode comungar?»

A resposta: normalmente sim.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 19 de October de 2004 16:45

Pe João Luís,

Dei a minha opinião.
Que não é nem imutável, nem muito menos infalível, mas que vale o que vale uma opinião.

Tive o cuidado de não me armar em dono da verdade, dizendo claramente que era uma matéria sobre a qual tenho poucos conhecimentos. Escrevi: "Mas esta é a opinião de quem sabe pouca coisa dos sacramentos"
Mas, mesmo assim, dei a minha opinião.

Se referi, por duas vezes, que era de tomar em atenção a posição do pároco, isso não constitui qualquer contradição, mas sim mais uma chamada de atenção que a minha posição tinha de ser posta em contraponto com a posição daquele.

Referes que "Penso que o assunto deve ser analizado por quem sabe, e não por aquilo que pensamos".
Mas sucede que no fórum é precisamente o contrário que acontece, damos a nossa opinião. Não tenciono deixar de a dar por não ter tese publicada sobre uma qualquer questão apresentada. O que aliás foi pedido foi a opinião dos membros do fórum e não um parecer dos especialistas de direito canónico.

A questão seria totalmente diferente e terias razão se eu,por exemplo, sem conhecimento de causa ou mesmo com conhecimento, tivesse dito coisas do tipo:
Isto é assim, sempre foi e sempre assim será (achando que a minha opinião seria vinculativa para o Espírito Santo).

Ou viesse argumentar com "dogmas correlativos" - que não existem- , ou encontrasse "interpretações vinculativas" de documentos da Igreja - que o não são.

Mas isso não me viste escrever. Já referi pelo contrário, por muitas vezes, que esperava melhores argumentos para mudar de opinião.



João (JMA)

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 19 de October de 2004 21:38

Nina,

Dizes «... pois o pároco absolve-a mas diz-lhe para não comungar ...».

Eu penso que existe uma situação em que tal pode acontecer, por exemplo, quando o caso é conhecido pela comunidade, e a comunhão da pessoa em causa possa causar escandâlo na comunidade.

Mas também me parece um contrasenso, ser absolvida e não poder comungar.

Sem querer atirar mais lenha para a fogueira, e reconhecendo que estamos a falar de sacramentos, penso que o mais importante ainda não foi dito: o Amor que ambos sentem um pelo outro.

É que mais do que leis do direito canónico (que são sem sombra de dúvida importantes), estamos a esquecer o que é mais importante do que isso: o Amor.

Luis

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Padre João Luis (IP registado)
Data: 20 de October de 2004 02:00

Duas coisas apenas.
Primeiro, quando confesso, eu pergunto o estado civil e sendo casado, se o é por Igreja. Ja tive que com toda a Caridade, dizer a pessoas que não lhes podia dar a absolvição.
Segundo, ha coisas que são opinaveis, outras que não. É preciso saber distinguir uma da outra.
Há casos em que as opiniões só baralham. Para alem de tantas vezes servir de desculpa para não mudar de vida, porque a maioria pensa como eu. É que a verdade, não é a soma aritmética das opiniões. Por isso acho, que...... Um especialista deve saber tratar do assunto segundo a igreja, e não segundo eu penso.
capisce???

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 20 de October de 2004 04:53


Claro:

O padre, tem de perguntar pelo estado civil da pessoa...se viver juntos, mande-os ir casar primeiro...
Luis, a pessoa sentindo amor por outra pode comungar, sem casar? Não percebi...!!!

E tantos casais que vivem juntos, sem amor com vergonha de se deixar...outros, vivem juntos para criar os filhos, mas vivem sem amor, o que não é nada agradável para os filhos viver nesse ambiente!...

E outros casais em que os maridos já deram facadas no casamento e a mulher tem de perdoar...se fosse a mulher, o homem que fazia?
Tantos homens que dão facadas no casamento e andam ao lado das mulheres a engana-las!!! Mostrando que são cordeirinhos...

Conheço aquí senhoras, que visitam psicólogos...eles dizem-lhes: ou o deixas ou tens de viver com ele, como ele é!
Conversam com padres...dizem-lhe os padres: o seu marido é o pai dos seus filhos e vai deixa-lo?
Então e vão viver juntos sem se sentirem felizes, sem amor? Deve ser uma tristeza.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 20 de October de 2004 10:21

Mim "capisce", mas não concorda sobre a existência de questões não opináveis. Excluindo a "essência" dos dogmas. E para mudar de opinião só com argumentos que me convençam.

As opiniões dos outros não me baralham, interpelam-me para eu questionar as minhas e, quase sempre, ajudam a formar (ou reformular) a minha opinião. Tem sido particularmente evidente nos temas discutidos no fórum. Tenho hoje opiniões bem diversas das que tinha quando comecei a ler as mensagens aqui do fórum.

Desconhecia por exemplo aquilo que referes como possibilidade de diferentes graus de comunhão com Deus após a absolvição. Concretizando, pensei que após o sacramento da Reconciliação e no caso de ser dada uma absolvição - como me pareceu acontecer no caso apresentado - nada obstava à comunhão.

Um dia destes procuro um livro sobre os Sacramentos.



João (JMA)

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 20 de October de 2004 15:45



O casal, sendo fiel um ao outro, é das maiores riquezas que o mundo tem...assim o amor nunca acaba. Se um é infiel, a conciência e a mente nunca mais fica em paz. Por isso, muitos se envolvem depois no alcool para esquecer. Que ninguém, tenha medo de dizer que são casados, quando virem uma mulher a aproximar-se...!!!
Muitas, têm o casamento delas destruído e querem destruir o casamento dos outros!!!
É preciso ter cuidado...!!!

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Padre João Luis (IP registado)
Data: 20 de October de 2004 22:04

Caro João

Os sacramentos não são actos mágicos. Uma pessoa pode receber a Absolvição e ficar com os pecados todos na mesma. É o que se passa com a Senhora em causa. Para haver absolvição, é necessário arrependimento do pecado em causa (não creio que a senhora esteja arrependida de ter casado com o marido), propósito de emenda (não creio que a senhora tenha o propósito de se divorciar dele). Não se satisfazendo estas duas condições, a senhora sai do sacramento como lá entrou. Apesar da absolvição sacramental, o pecado em questão permaneceu. Eis porque não deve comungar.
Quanto à nulidade do primeiro matrimónio do marido, não me cabe a mim opinar nada. É em sede de tribunal eclesiástico que se averigua tudo e se prova se foi inválido ou não. A minha experiencia (pouca) no assunto tem me mostrado que tantas e tantas vezes, a versão de um lado é uma. A do outro é completamente diferente. Se fizesse algum juizo pelo que ouço de uma parte, seria sempre errado e incompleto.
Prudentemente, opto por não me pronunciar neste tipo de situações. Não tenho o direito de induzir as pessoas em erro por aquilo que a minha sensibilidade pessoal me diz. A pessoa casou segundo as leis da Igreja, é segundo as leis da Igreja que se averigua a nulidade ou nao do matrimónio e nunca pela minha sensibilidade pessoal em relação ao assunto.
Os graus de comunhão com Deus são variados, dependendo da comunhão intima com Deus de cada pessoa. Há pessoas tão santas que vivem uma comunhão tão intima, que outras não são capazes.
Acompanhei um casal numa situação semelhante, que não podendo comungar, faziam a comunhão espiritual, algo que se perdeu muito na Igreja.
A comunhão do Santissimo Corpo de Jesus, aparece hoje como um prémio para quem vai à missa. Vão todos, e lá vou eu tambem, porque se não vou ficam a olhar para mim e a pensar que sou pecador etc.
Neste Ano da Eucarisitia não banalizemos o Corpo do Senhor.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 20 de October de 2004 23:21

Uma dúvida: Se um padre ordenado (sacramento da ordem) decide abandonar o sacerdócio, e decide casar com uma mulher, pode comungar? Mas se na confissão se mostrar arrependido de ter abandonado o sacerdócio, para ser absolvido, não teria que voltar para o mesmo?
Não estamos perante dois sacramentos, ou terão tratamento diferente no Código de Direito Canónico?

Luis

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Padre João Luis (IP registado)
Data: 21 de October de 2004 00:10

Vamos lá deslindar a coisa.
Um padre quando é ordenado, faz ao Bispo promessa de Celibato, dado a Igreja Latina apenas ordenar sacerdotes homens celibatários.
Por qualquer motivo, esse sacerdote entende abandonar o ministério e dado querer casar, tem de pedir dispensa da promessa feita viver célibe. Tal dispensa está apenas reservada ao Romano Pontifice. Com tristeza, habitualmente o Papa concede essa dispensa, com a sanção de não poder exercer o ministério presbiteral para o qual foi ordenado. Contudo, permanece sacerdote para sempre, pois o Sacramento da Ordem, à semelhança do sacramento do batismo e do Crisma, confere caracter.
Mediante a dispensa da promessa feita, o sacerdote pode contrair matrimónio. Este é o processo habitual.
Pode dar-se outro caso. Um sacerdote, decide abandonar o ministério. Comunica ao bispo que se vai embora. Nunca mais ninguém sabe do senhor. Sem pedir nada, decide casar civilmente com a senhora, dado que catolicamente não pode uma vez que está preso pela promessa feita, e a ordenação presbiteral é averbada ao auto de baptismo.
Claro que se se for confessar, tem deixar a dita senhora para poder receber validamente o perdão de Deus.
Não há qualquer antagonismo entre o Sacramento da Ordem e o do Matrimónio. Por uma questão de disciplina a Igreja apenas ordena homens celibatários.

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