Estou perante uma situação que me deixa realmente na interrogação.
O meu namorado está divorciado, o seu casamento foi consagrado pelo religioso, eu sou solteira.
gostavamos de casar na Igreja.
É possível isso acontecer? O que podemos nós fazer?
Espero receber respostas!
Não discordando da CP, apenas queria acrescentar que recentemente parece ser mais fácil conseguir a anulação de um casamento. Continua a ser difícil e moroso, mas é menos difícil e menos moroso.
Foi-me dito que se algum dos noivos for divorciado, que o casamento só poderá ser efectuado com a autorização especifica do Bispo Diocesano, desde que esta seja por escrito.
E que só poderá casar após 180 dias (caso do homem) após a anulação do casamento fracassado.
Realmente eu li aqui precisamente o mesmo, porém as duvidas continuam, mesmo após o aconselhamento com um pároco da minha área de residência.
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