Pretendo casar pela igreja, mas surgiu-me um dúvida, tenho dois filhos de uma união de facto anterior.
Nunca casei nem pela igreja católica, nem pelo cívil, será que o facto de ter os dois filhos de uma união de facto anterior é impedimento para poder efectuar o casamento religioso?
Desculpe, apenas utilizadores registados podem escrever mensagens neste fórum. Por favor, introduza a sua identificação no Fórum aqui. Se ainda não se registou, visite a página de Registo.
Nota: As participações do Fórum de Discussão são da exclusiva responsabilidade dos seus autores, pelo que o Paroquias.org não se responsabiliza pelo seu conteúdo, nem por este estar ou não de acordo com a Doutrina e Tradição da Igreja Católica.