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Anulação do Casamento
Escrito por: Lidiane Marques Gomes (IP registado)
Data: 14 de May de 2010 19:22

Boa tarde,

Quando conheci meu marido ele já havia sido casado na igreja, durante três anos e dessa relação teve um filho que hoje mora conosco. Ele havia me dito que não poderia casar novamente na igreja, namoramos durante quatro anos para termos certeza do que realmente sentíamos, só que até então eu não sabia que ele havia pedido a anulação do casamento, casamos no civil, e quando vamos a igreja ele não comunga.Quando ele casou com a ex mulher eles tinham pouco tempo de namoro, o pai dela pressionou e ele assumiu o compromisso de se casar, na epoca ela tinha só 16 anos e ele 20 anos, segundo ele, ele não queria casar mas como tinha dado a palavra ao pai dela casou, só que quando estavam casados a ex mulher o deixou, na verdade ela já havia o largado antes, só que como ela estava gravida ele foi atras dela para voltarem, mas assim que a criança nasceu e fez seis meses de vida ela largou ele e foi morar com outro homen, dois meses depois ela entregou a criança para meu marido. Depois ela mudou de cidade, lá ela recebeu um comnunicado para comparecer na paroquia,sobre os papeis da anulação, só que ela mudou novamente p/ outro estado e não compareceu, agora recentemente ela recebeu novamente ou comunicado p/ comparecer a Diocese, o que eu quero saber se a anulação é possivel nesse caso, e se ela não comparecer o que acontece?

Re: Anulação do Casamento
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 18 de May de 2010 13:51

Canône 1592 - Se a parte demandada, uma vez citada, não comparecer nem apresentar justificação idonea da sua ausência ou não responder nos termos do cân 1507, P. 1, o juiz declare-a ausente do juizo e mande que a causa, observando-se o que está determinado, prossiga até à sentença definitiva e sua execução.

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: Anulação do Casamento
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 19 de May de 2010 11:19

Convém esclarecer que é nulidade e não anulação... Se o casamento for válido, não será anulado.

Se for inválido, é nulo...



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