Boa tarde,
Apresentaram-me 1 caso no seio da minha Família que gostaria de esclarecer. Uma das pessoas do casal declarou que não acredita em nada do que diz a Igreja e que apenas se casou para não fazer a desfeita aos seus pais (e pode repeti-lo perante quem quer que seja). Penso portanto que mentiu aquando do seu juramento. Este é motivo suficiente para o outro elemento do casal pedir para se analisar uma eventual anulação do casamento? E em caso afirmativo e decisão favorável, pode a pessoa que mentiu perante Deus voltar a casar?
Se a pessoa "não acredita em nada do que diz a Igreja" tenho sérias dúvidades quanto à validade do sacramento daquele matrimónio.
O que piora quando "apenas se casou para não fazer a desfeita aos seus pais", ou seja mentiu quando proferiu a fórmula do casamento.
Parece-me que, na realidade, não estiveram cumpridos os "requisitos mínimos" para se considerar que existiu um casamento válido.
Assim sendo, parecem-me reunidas as condições para ser decretada a anulação daquele matrimónio, nomeadamente pelo outro elemento do casal.
A outra pergunta parece-me incoerente:"E em caso afirmativo e decisão favorável, pode a pessoa que mentiu perante Deus voltar a casar?"
Pode voltar a casar pelo civil. Não me parece que alguém que "não acredita em nada do que diz a Igreja" se possa voltar a casar pela Igreja, a menos que mude de ideias...
Agradeço a resposta.
A minha última questão tinha mais a haver com o facto de que se essa pessoa mentiu uma vez, poderia vir a mentir novamente (por essas ou outras razões), uma vez solteira e voltar a casar-se. E um último tema que me esqueci de questionar, essa anulação produz efeitos legais na Lei Civil?
Usei mal uma expressão:
não se trata de uma anulação, mas de uma declaração de nulidade.
Quer isto dizer, em linguagem simplista, que a Igreja declara que aquele acto não tinha os requisitos necessários para ser válido no momento em que foi realizado.
Sim este casamento tem todas as condições de ser considerado NULO, e tanto o marido como a esposa, caso seja confirmado a nilidade poderá contrair novo casamento.
Consulte a Cúria de sua Diocese ou Arquidiocese e também o Código de Direito Canônico.
Sim este casamento tem todas as condições de ser considerado NULO, e tanto o marido como a esposa, caso seja confirmado a nilidade poderão contrair novo casamento.
Consulte a Cúria de sua Diocese ou Arquidiocese e também o Código de Direito Canônico.
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