Carla,
À falta de resposta de quem perceba mais do assunto, deixo-lhe a minha que, não sendo conclusiva, pode ajudar a entender a situação.
O Código do Direito Canónico não diz explicitamente a situação, mas refere o seguinte (em espanhol, o Vaticano não tem versão em português):
Citação:CDC
868 § 1. Para bautizar lícitamente a un niño, se requiere:
1 que den su consentimiento los padres, o al menos uno de los dos, o quienes legítimamente hacen sus veces;
2 que haya esperanza fundada de que el niño va a ser educado en la religión católica; si falta por completo esa esperanza debe diferirse el bautismo, según las disposiciones del derecho particular, haciendo saber la razón a sus padres.
Aquilo que me foi explicado por um padre foi que, com base neste ponto 2, se pede que os pais sejam casados pela Igreja, pois, caso não o sejam, entende-se isso como uma recusa ao sacramento do Matrimónio. Ou seja, se os pais recusam a esse sacramento, também não faz sentido pedirem um sacramento para a criança.
Caso os pais não sejam casados pela igreja porque o Código de Direito Canónico não o permite, o caso é diferente e o baptismo da criança é permitido.
Em qualquer caso, uma criança pode, a partir dos 7 anos, ser baptizada, pois entende a Igreja que, a partir dessa altura, a criança já pode pedir o sacramento para si própria.
Isto foi-me explicado por um padre, não é interpretação minha.
Espero ter ajudado.