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Baptismo
Escrito por: Carla Sousa (IP registado)
Data: 13 de October de 2008 14:53

Boa tarde a todos.
Entrei neste forum porque tenho uma duvida e procuro alguém que me possa ajudar. Tenho uma bebe que pertendo baptizar. Eu e o meu marido somos ambos batizados e estamos casados apenas pelo civil. Na minha paróquia o Padre recusa-se a baptizar crianças nestas circunstâncias. Gostaría de saber se existe legitimidade nesta posiçao do Sr. Padre.
Muito obrigada desde já a todos que me puderem ajudar.

Re: Baptismo
Escrito por: Rui B (IP registado)
Data: 14 de October de 2008 01:09

Carla,

À falta de resposta de quem perceba mais do assunto, deixo-lhe a minha que, não sendo conclusiva, pode ajudar a entender a situação.

O Código do Direito Canónico não diz explicitamente a situação, mas refere o seguinte (em espanhol, o Vaticano não tem versão em português):

Citação:
CDC
868 § 1. Para bautizar lícitamente a un niño, se requiere:
1 que den su consentimiento los padres, o al menos uno de los dos, o quienes legítimamente hacen sus veces;

2 que haya esperanza fundada de que el niño va a ser educado en la religión católica; si falta por completo esa esperanza debe diferirse el bautismo, según las disposiciones del derecho particular, haciendo saber la razón a sus padres.

Aquilo que me foi explicado por um padre foi que, com base neste ponto 2, se pede que os pais sejam casados pela Igreja, pois, caso não o sejam, entende-se isso como uma recusa ao sacramento do Matrimónio. Ou seja, se os pais recusam a esse sacramento, também não faz sentido pedirem um sacramento para a criança.

Caso os pais não sejam casados pela igreja porque o Código de Direito Canónico não o permite, o caso é diferente e o baptismo da criança é permitido.

Em qualquer caso, uma criança pode, a partir dos 7 anos, ser baptizada, pois entende a Igreja que, a partir dessa altura, a criança já pode pedir o sacramento para si própria.

Isto foi-me explicado por um padre, não é interpretação minha.

Espero ter ajudado.

Re: Baptismo
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 21 de November de 2008 18:07

Rui B,

Mas essa interpretação coloca na norma aquilo que lá não está.

Pelo que é obviamente falsa.

Carla

Não discutas com o Padre, vai baptizar a criança a outra paróquia.

Assegurem-se do seguinte:
a) que têm a certeza que querem que a vossa criança seja educada na Igreja Católica e que, consequentemente, a irão encaminhar nesse sentido, nomeadamente fazendo-a frequentar a catequese

b) que escolhem para padrinho / madrinha alguém que pretende ajudar nessa matéria.


Bom baptizado.

Nota:
Acho completamente idiota a interpretação desses dois padres.

Esses deviam escrever ao Papa para "descanonizar" o S. Paulo que andou para aí a baptizar pagãos, filhos de quem não era casado pela Igreja.

Tenham juízo.

João (JMA)

Re: Baptismo
Escrito por: Rui B (IP registado)
Data: 22 de November de 2008 00:21

Citação:
JMA
Mas essa interpretação coloca na norma aquilo que lá não está.
Pelo que é obviamente falsa.

O defeito das interpretações é que podem ir sempre num sentido que não era o de quem escreveu o texto inicial. Talvez fosse bom o CDC ser mais explícito no que diz respeito ao que se entende por haver esperança de que a criança vai ser educada na Fé Católica. Ou então que dissesse simplesmente que toda a gente pode ser baptizada.

Citação:
Tenham juízo.

Quem? Eu ou os padres?

Re: Baptismo
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 24 de November de 2008 14:09

Caro Rui B,

Claro que não me referi ao teu juízo. Já que falas nele, acho-o muito bem, e gosto bastante das tuas intervenções.

Escrevi o "tenham juízo" na nota em que referia explicitamente os dois padres que recusavam o baptismo.

Não me parece uma atitude legítima estarem a exigir mais que a Igreja exige.

João (JMA)

Re: Baptismo
Escrito por: anna (IP registado)
Data: 04 de December de 2008 17:15

Espero que a minha resposta possa ser de utilidade...
1. Quando baptizei os meus filhotes mais novos, a 06 de Abril do ano corrente, expliquei ao Padre da minha paróquia que eu e o meu marido somos casados apenas civilmente e temos o baptismo e a 1ª comunhão.
O Padre disse-me que isso não constituía problema; haveria de ter atenção, isso sim, com a escolha dos padrinhos. Informou-nos também que poderíamos contrair matrimónio pela igreja antes ou mesmo no próprio dia do baptismo, se assim o quiséssemos.

2. Como ao escolhermos os padrinhos pensámos nas pessoas que poderiam assumir o papel de pais dos nossos filhos se acontecer algo de pior a mim e ao meu marido, não nos tinhamos lembrado de perguntar se cumpriam todos os requisitos. Assim:

a) Minha irmã e cunhado= não crismados, casados civilmente
B) irmão do meu marido= não crismado, solteiro
c) minha sobrinha= não baptizada, solteira

Como já tinhamos convidado os padrinhos, o Padre explicou-nos que, embora para a Igreja eles tivessem que assinar como Testemunhas e não como Padrinhos, para nós eles desempenhariam o papel para o qual tinham sido convidados por nós e que haviam aceite. Assim, participaram na cerimónia tal como outro padrinho/madrinha, mas no fim, assinaram como testemunhas apenas.

Acho que depende sempre da boa vontade e flexibilidade da pessoa a quem nos dirigimos.



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