Uma anulação não teria qualquer implicação na vida dos filhos. De qualquer modo, não existem no seu caso motivos para declarar nulidade nenhuma.
Quanto a si, continue a caminhada na Fé, participando na vida da sua paróquia, recebendo a comunhão depois de adequada confissão, e entregue tudo ao Pai do Céu.
Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)
Boa noite! Por favor preciso de ajuda em relaçao sobre a questão de anulaçao de casamento religioso. Meu companheiro é divorciado e queremos nos casar civil e religiosamente, mas ele já se casou no religioso com a antiga mulher, mas dentro do casamento nunca tiveram um contacto como homem e mulher, não sei se me faço entender. Disseram que esse é um grande motivo para a anulaçao do religioso. Se alguem poder me ajudar agradeço imensamente. Muito obrigado
Sim, esse motivo é válido para declarar a nulidade do matrimónio: não consumado. Mas é necessário haver uma investigação sobre o motivo pelo qual o matrimónio não foi consumado. A recusa de uma das partes em consumar é motivo de nulidade.
Deve contactar as autoridades eclesiásticas da sua diocese, para promover o processo no tribunal eclesiástico.
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