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casamentos entre pessoas com crenças reliogiosas (diferentes)
Escrito por: Susete Gonzaga (IP registado)
Data: 03 de May de 2003 11:34

Caros amigos:

a Maria Alegria escreveu-nos um e-mail sobre um assunto do qual pedimos a vossa ajuda para lhe poderemos responder.

A questão era a seguinte:
"Boa tarde a todos...
EStou a escrever a escrever-vos este mail porque penso que me poderão ajudar numa questão algo peculiar. Necessito de saber qual é a posição da Igreja em relação a casamentos entre pessoas com crenças reliogiosas (diferentes) e tambem com pessoas que uma está baptizada e outra não. Gostaria que me respondessem tão breve quanto possível.
Bem Hajam´
Maria Alegria"


O que lhe podemos dizer?
Obrigado,
Susete


Re: casamentos entre pessoas com crenças reliogiosas (diferentes)
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 03 de May de 2003 22:17

Em princípio, os chamados casamentos mistos ou interconfessionais são possíveis, embora me pareça ser necessário pedir algumas licenças (ao bispo, creio). Há também diferentes "graus", conforme:

a) se trate de um cônjuge cristão ou não;
b) se cristão, se pertence ou não a uma igreja que reconhece o casamento como sacramento ou não.

Isto é importante, porque um casamento entre um cônjuge católico e um outro budista, por exemplo, é uma união reconhecida pela Igreja (a parte católica não incorre em qualquer irregularidade, pode participar normalmente em todos os actos da comunidade e sacramentos), mas não é um sacramento, já que para que seja um sacramento ambas as partes o têm que reconhecer como tal. Na teologia católica os ministros do sacramento são os noivos (esposos) e não o padre ou diácono, que apenas testemunha o sacramento como testemunha qualificada.

Há alguns requisitos pedidos pela Igreja Católica para tais casamentos, que no último Código de Direito Canónico se tornaram mais flexíveis. Antigamente tais casamentos só eram possíveis se o cônjuge não católico se comprometesse a permitir que os filhos fossem educados na fé católica. Actualmente é necessário que a parte não católica assine um documento em que declara reconhecer o entendimento que a Igreja Católica tem sobre o casamento, mas não tem que se comprometer a educar os filhos na fé católica. O cônjuge católico tem que declarar fazer a sua parte para que os filhos tenham formação católica.

São sempre situações "toleradas", mas há alguma consciência de que se estas matérias não forem bem definidas pelo casal podem ser fonte de problemas.

Nos países onde há muitos católicos e protestantes os casamentos mistos são muito frequentes. Em Portugal acontecem alguns e até já há casos em que há dois ministros que testemunham o casamento: um padre católico e um pastor protestante. Mas são situações raras, combinads normalmente com o bispo da diocese, para que se evitem abusos e ambiguidades.

Para os casos concretos, o melhor é dirigir-se a um pároco, que ele normalmente sabe o que fazer ou indicará quem saiba. Todas as dioceses têm especialistas em Direito Canónico.

Alef



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