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Baptizado
Escrito por: Carlos Fé (IP registado)
Data: 10 de October de 2005 15:59

Caros Amigos

Quero baptizar o meu filho, e escolhi para padrinhos um casal que não está casado pela Igreja.

Antes de avançar quero saber se este facto constitui impedimento para serem padrinhos, uma vez que os considero um excelente exemplo de vida cristã, já com filhos baptizados inclusive.

Grato pela atenção e pela vossa ajuda,

Cumprimentos,

Carlos

Re: Baptizado
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 10 de October de 2005 16:20

Caro Carlos Fé:

Bem-vindo a este fórum.

A tua situação parece ser muito semelhante à tratada no tópico «Afinal para a Igreja não somos todos iguais» (clica para abrir, tem várias páginas). Aí podes encontrar muitos materiais. E nada impede, claro, que acrescentes outras questões que consideres pertinentes.

Alef

Re: Baptizado
Escrito por: Carlos Fé (IP registado)
Data: 10 de October de 2005 16:41

Caro Alef,

Grato pela rapidez da resposta. Mas......

O tópico para que remetes «Afinal para a Igreja não somos todos iguais» trata um tema diferente: o cerne daquela discussão era/é o segundo casamento civil e, como a dada altura se discute, viver com a segunda mulher quando aos olhos da Igreja o primeiro casamento é o válido (o que implicaria viver em contradição com a fé cristã).

O tema que aqui coloco a discussão é a elegibilidade dos candidatos a padrinhos. E aproveito para sistematizar as dúvidas depois das leituras que fiz:

a) Os padrinhos têm que ser crismados ?
b) Os extratos do Direito Canónico apontam para que os padrinhos levem (cito o teu texto) "una vida congruente con la fe y con la misión que va a asumir". Sendo que são baptizados e decidiram viver segundo a fé cristã, de que dão prova através da decisão de baptizarem os seus filhos, e sobretudo da sua vivência em sociedade, será o casamento "só" pelo civil a sua falha? Também pude ler nestes foruns que interessa a intenção de viver segundo a fé cristã, e é claramente o que se atesta neste caso. Assim, a dúvida mantém-se. Como são casados civilmente e não pela Igreja, apesar de baptizados e de viverem a fé cristã, não podem ser padrinhos?

Mais uma vez, grato pelo tempo, atenção e paciência.
Carlos

Re: Baptizado
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 10 de October de 2005 17:47

Caro Carlos Fé:

Terás que falar com o responsável da paróquia onde decorrerá o Baptizado.

De qualquer forma, por aquilo que me é dado ver, aqueles que, «devendo» ter recebido o sacramento do Matrimónio, não o tiverem feito, não podem ser padrinhos (assim respondo à tua alínea b)). Considera-se que o mero casamento civil entre duas pessoas baptizadas não corresponde a «uma vida congruente com a fé e com a missão que vão assumir». Claro, estamos perante normas ou leis e as leis estabelecem apenas «critérios externos» de decisão. Ou seja: com isto não se julga o coração e intenções das pessoas; as normas não determinam a «santidade» ou «honestidade pessoal» diante de Deus. A «idoneidade» para ser padrinho ou madrinha não é propriamente um «prémio» que se dá aos cristãos bem comportados...

Quanto à outra questão, o Código de Direito Canónico também estabelece que os padrinhos devem ser crismados (cânon 874 §3, como citei aqui. Entretanto, o João (JMA) esclarece, que «em Portugal, o crisma não é requisito necessário para ser padrinho do Baptismo. É uma deliberação da Conferência Episcopal». Não pude confirmar este dado (algo surpreendente), mas neste fórum há outros participantes que poderão fornecer outros dados sobre a prática corrente das paróquias. E o teu pároco terá aqui uma palavra fundamental. Pessoalmente acho que tem todo o sentido (ou seja, pelo menos é desejável) que os padrinhos sejam crismados, por uma razão que também já expus: o Crisma é o sacramento do cristão adulto, próprio daquele que serve de alguma forma de garante de que tudo será feito para ajudar a criança a crescer na fé professada no dia do Baptismo. Em condições normais o Crisma é um sinal dessa «boa vontade».

Alef

Re: Baptizado
Escrito por: Carlos Fé (IP registado)
Data: 11 de October de 2005 15:23

Caro Alef,

Agradeço muito a resposta. Dá muita matéria para reflexão...

Considero-me um católico praticante, e vivo a Fé no dia-a-dia, aplicando-a à minha conduta, à relação que tenho com os outros e que procuro que tenham entre si, e à relação que tenho com Deus. É este comportamento que quero transmitir ao meu filho, que também é o da minha mulher, e que reconheço estar presente e muito vivo nos que escolhi para padrinhos.

Porém, esqueço-me que a Igreja é construída com leis. Que regem a relação entre a Igreja e o Mundo. E que essas leis estabelecem definições e limites quanto ao que os homens podem fazer no contexto da vivência da Fé.

Será por isto que as Igrejas estão cada vez mais vazias? E que a Igreja (não a FÉ !) diz menos hoje às pessoas?

Terei certamente que fazer uma longa reflexão, porque se compreendo que as leis da Igreja servem para estabelecer definições claras e precisas, também é verdade que limitam a forma como vivemos, quando queremos viver a Fé. Gostei sobretudo do que vem citado no link que me deste: "A experiência do passado e do nosso tempo demonstra que a justiça, por si só, não basta e que pode levar até à negação e ao aniquilamento de si própria, se não se permitir àquela força mais profunda, que é o amor, plasmar a vida humana nas suas várias dimensões" (J.P. II Dives in misericordia , 5, 12
).

Devemos "contornar" as leis? Ou devemos perceber para que servem (e se servem)?? E sobretudo que consequências impõem?

E no caso vertente, quando o casamento civil foi há vários anos (provavelmente com uma visão da vida e da Fé diferente da que este casal tem hoje), significa que "não há nada a fazer"?

Triste papel o de escrever e o de interpretar leis.

Obrigado, e Bem Hajas
Carlos Fé

Re: Baptizado
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 17 de October de 2005 12:51

Carlos Fé

A igreja sempre teve leis.

As pessoas é que estão a sair fora das leis...No tempo dos nossos pais quantos casais se viam divorciados? Quantos casais viviam juntos? Os casais que viviam juntos, que eram muito poucos, pela Páscoa o padre nem entrava na casa deles.

Baptizado
Escrito por: Barbara Pereira (IP registado)
Data: 26 de October de 2005 14:30

Caro Alef,

Tenho duas filhas uma com 3 anos e outra com 3 meses, quero baptizar as duas.No entanto, as paróquias que tenho contactado têm me levantado grandes entraves quando refiro que os padrinhos (homens) que escolhi para cada uma são divorciados.

Questiono, se apesar de ambos serem baptizados e continuarem a ser crentes estão mais afastados da igreja e consequentemente não possam participar nela?

Grata pela atenção.

Bárbara

Re: Baptizado
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 26 de October de 2005 17:30

Cara Bárbara:

Parece-me que podes encontrar elementos de resposta nas mensagens anteriores deste mesmo tópico (por exemplo na mensagem de 10 de Outubro de 2005, às 17:47) e nos vários seus «links» (sobretudo os tópicos «Afinal para a Igreja não somos todos iguais» e «Sobre o sacramento do Baptismo»).

Não sei se todos os párocos actuam da mesma forma, mas eles têm uma palavra decisiva na questão.

No caso que contas, há vários elementos que não conheço e que poderão ter influência na decisão do pároco. Um desses elementos é que é diferente um «simples» divorciado e um «recasado». Embora seja uma situação «anómala», em alguns casos o divorciado nem sequer está impedido de comungar e poderá ser padrinho de baptismo (há casos em que o divórcio civil é «aceitável», por exemplo, quando se trata de acautelar os bens e sustentação dos filhos...). Outro caso, bem diferente, é o dos recasados, que estão objectivamente a viver uma situação pública contrária à fé que professam em nome da criança. Isto já foi discutido amplamente no tópico «Afinal para a Igreja não somos todos iguais».

Em todo o caso, poderá haver ainda, a meu ver, uma «saída semi-airosa», mesmo no caso de um dos padrinhos ser «recasado», mas isso dependerá da sensibilidade do pároco. Dado que no sacramento do Baptismo apenas é necessário um padrinho ou madrinha, a pessoa que tem um «impedimento» canónico, poderá ir como «testemunha», um pouco como acontece com um cristão não-católico. Sobre isto escrevi algo noutro tópico.

É claro que estas questões são sempre muito delicadas, mas também é verdade que já vai sendo tempo de haver uma maior consciência de que os sacramentos na Igreja não se recebem por mera «tradição», mas por uma convicção e uma práxis cristã. O problema é que isto só vem ao de cima quando temos que ser juízes em causa própria... E isso não é nada fácil...

Oxalá se resolva o teu caso da melhor forma.

Alef



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