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Baptizando em união de facto
Escrito por: Peregrino (IP registado)
Data: 13 de March de 2005 19:57

Caros Amigos

Segundo o Código de Direito Canónico, alguém que vive em união de facto e com uma filha dessa união, poderá ser baptizada?

Grato pela atenção, com os meus cumprimentos,

José António, peregrinando...

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Aristarco (IP registado)
Data: 13 de March de 2005 21:26

Sim pode.

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 13 de March de 2005 22:32

Caro José António,

O tema do Baptismo foi abordado neste fórum há alguns dias, mais especificamente, a questão dos padrinhos. Pode-se ler no tópico Afinal para a Igreja não somos todos iguais.

Luis

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Peregrino (IP registado)
Data: 13 de March de 2005 22:50

Prezado Luís Gonzaga

Devo assumir que as objecções que se colocam à aceitação do padrinho, deverão ser também consideradas na do baptizando adulto. É assim?

José António, peregrinando...

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 13 de March de 2005 23:47

Caro José António,

Penso que não, mas também não sou a pessoa mais indicada para me pronunciar sobre o Código do Direito Canónico, pois não tenho formação sobre o mesmo.

Como já disse aqui no fórum, há algum tempo atrás, encontrei uma versão do Código do Direito Canónico em Português do Brasil na Internet. Cito alguns cânons que falam do assunto e podem ajudar.
Citação:
Cân. 864. É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.
Cân. 867 § 1. Os pais têm a obrigação de cuidar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedirem o sacramento para o filho e serem devidamente preparados para eles.
§ 2. Se a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora.

Cân. 868 § 1. Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que:
1° - os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam;
2° - haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo.
Luis

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 14 de March de 2005 09:50

Pelo que percebi da questão do Peregrino é a pessoa que vai receber o baptismo quem a) vive em união de facto
b) tem uma filha dessa união

A resposta é sim, pode ser baptizado.

Após o baptismo deverá preparar-se para seguir uma vida cristã, o que poderá passar por repensar a sua situação conjugal, ou não.

Cabe um papel especial nesta matéria a quem o está a preparar para o baptismo, e a quem o auxiliar espiritualmente.

João (JMA)

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Peregrino (IP registado)
Data: 14 de March de 2005 10:01

Caros Amigos

Coloquei esta questão no Fórum, porque sou catequista de uma adulta nestas condições a qual foi agora impedida, pelo respectivo pároco, de receber o Baptismo na próxima Vigília Pascal.

Em que termos e com que fundamentos poderei dirimir esta questão com o meu pároco?

Mais uma vez grato.

José António, peregrinando...

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 14 de March de 2005 10:09

Os fundamentos para a recusa devem ser dados pelo pároco, com indicação das situações de facto e dos fundamentos de direito que invoca para a recusa.

Adivinhar e cobrir todas as hipóteses, é um exercício complicado...

João (JMA)

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Peregrino (IP registado)
Data: 14 de March de 2005 20:10

Caros Amigos

Acabei de falar com o meu Pároco para aprofundar melhor as razões do impedimento do baptismo.

O motivo é apenas a situação de vida da baptisanda, união de facto, que colide com o abordado nos Cân. 864 e 865 § 1. (C.D.C. -Dos baptisados) e as recomendações recebidas dos Bispo D. José Alves e Padre Saturino Costa Gomes.

O meu Pároco terá sempre a última palavra, contudo gostaria de saber a vossa opinião e se haverá alguma hipótese de dar a volta ao assunto.

Mais uma vez grato pela vossa atenção,

José António, peregrinando... (devagarinho)

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 14 de March de 2005 22:39

Caro Peregrino,

Não sei por que razão, mas quando li a tua primeira mensagem, entendi que se pretendia baptizar a filha dessa pessoa (que vive em união de facto) e não a própria pessoa. Por isso, os cânons que aqui coloquei se referiam ao baptismo de crianças.
Os cânons 865 e 866 dizem o seguinte:
Citação:
Cân. 865 § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa de seus pecados.
§ 2. O adulto, que se encontra em perigo de morte, pode ser batizado se, possuindo algum conhecimento das principais verdades da fé, manifesta de algum modo sua intenção de receber o batismo e promete observar os mandamentos da religião cristã.

Cân. 866 A não ser que uma razão grave o impeça, o adulto que é batizado seja confirmado logo depois do batismo e participe da celebração eucarística, recebendo também a comunhão.
Como disse anteriormente, não tenho qualquer formação em Código de Direito Canónico pelo que o que aqui digo é apenas a minha opinião, e a minha interpretação do que leio (relembro que o texto do CDC é da versão em Português do Brasil).

Talvez, haja forma de "dar a volta" ao assunto: por exemplo, se a pessoa que vive em união de facto e pretende ser baptizada, considerar a hipótese de se casar pela Igreja. Parece-me que o "obstáculo" ao seu baptismo é o §1 quando se pede "que se arrependa dos seus pecados" e §2 quando se "promete observar os mandamentos da religião cristã".

Sugiro a leitura dos parágrafos 2390 e 2391 do Catecismo da Igreja Católica (2ª Edição) que fala sobre as uniões livres.

Querer receber o Baptismo mas não aceitar o Matrimónio pode revelar incoerência, e não aceitação dos mandamentos.

Luis

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 15 de March de 2005 02:28

Caro Peregrino:

Há muitas «variáveis» em jogo, pelo que seria bom que desses mais informações:

- essa pessoa quer baptizar-se e continuar em união de facto ou pretende contrair matrimónio católico quando for baptizada? [No primeiro caso, não tem muito sentido baptizar-se; no segundo, sim.]

- a pessoa com quem vive é baptizada ou não? No caso de a «baptizanda» querer receber o sacramento do matrimónio, a pessoa com quem vive também quer tal casamento e está livre para o fazer?

- Uma pequena nota: quanto a dizer que o viver em união de facto colide com os cânones 864 e 865, pode não ser exactamente assim. «Lembro» que não é possível haver catecúmenos que já tenham recebido o sacramento do Matrimónio!

Alef

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 15 de March de 2005 10:30

Caro Peregrino,

A situação que descreves não colide com os Canones 864 e 865 nº 1 (reporto-me ao texto dos canones colocado pelo Luís).
A pessoa em causa não é baptizada, logo encontra-se dentro da previsão do Canone 864.
Pelo que descreves a 1ª parte do Canone 865 nº 1 também se encontrará preenchida; a objecção que referes é a situação de vida da baptizada - união de facto.

Já o Alef lembrou que não é sequer possível que qualquer catecúmeno tenha recebido o Sacramento do Matrimónio.

Aliás a 2ª parte do Canone 865 nº 1 é muito clara: não exige que o catecúmeno tenha uma vida "perfeita", mas que se disponha ao arrependimento e à conversão.

É essa disposição interior de arrependimento e conversão que é exigida pelo Canone. Que é explicito: fala em o catecúmeno ser admoestado para se arrepender dos seus pecados.

Não exige que dum momento para o outro toda a sua vida se torne "perfeita", por assim dizer.

Aliás o Matrimónio é um Sacramento que passa desde logo pele participação de duas pessoas: não basta sequer a vontade "dela", é também necessária a vontade "dele". Não está pura e simplesmente na sua disposição casar-se ou não. Ou seja a objecção levantada não é resolúvel apenas por um acto da vontade da catecúmena

Existe ainda um outro argumento, que é o do mal menor. O que podemos exigir à catecúmena:
- Que não se baptize, e continue a sua vida;
- Que se baptize mas se separe, para não viver em união de facto;

Como calculas não é possível a Igreja pedir qualquer destas opções. O que pode e deve pedir é a conversão do coração e o empenho em resolver no melhor das suas possibilidades a situação existente. O mal menor seria sempre celebrar assim mesmo o baptismo (se não aceitássemos o argumento anterior).

Como tu referes, quanto a ti próprio, estás peregrinando... (devagarinho). É isso que essa catecúmena pede: que a deixem começar a peregrinação em Igreja, devagarinho.

Não vejas nestas minhas palavras aquilo que por vezes adjectivam de porreirismo: não é indiferente, para ela ou para nós, o facto de viver em união de facto ou celebrar o Sacramento do Matrimónio.

São coisas totalmente diferentes: mas é um caminho que apenas a ela cabe percorrer e que nós apenas podemos apoiar. Objectivamente, neste momento, o maior apoio é celebrar o Baptismo para que ela inicie a sua peregrinação.

Quanto ao teu pároco, poderá fazer notar à catecúmena estas circunstâncias e fazer-lhe entender a necessidade de pensar conscientemente na sua situação após o Baptismo.

Louvo aliás o cuidado pastoral dele em tentar ouvir outras interpretações, diversas da dele, numa situação que lhe inspira cuidados. É o que se chama verdadeiramente estar em Igreja.

João (JMA)



Editado 1 vezes. Última edição em 15/03/2005 10:37 por JMA.

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: rmcf (IP registado)
Data: 15 de March de 2005 17:30

Penso que é muito equilibrada a posição do JMA.

1) é pouco mais do que ridículo dizer que não se pode casar porque não se casou pela Igreja: não conheço ninguém (e o Alef lembra muito bem) que se tenha casado pela Igreja sem ser baptizado: ou seja, não há qualquer outra possibilidade senão a de qualquer pessoa ser baptizado sem que, no momento do baptismo, tenha casado pela Igreja. Ou seja: não é necesário, nem possível, ser casado pela Igreja para que alguém seja baptizado: para alguém ter contraído matrimónio é preciso primeiro ser baptizado;

2) para haver o sacramento do matrimónio é necessário haver duas partes que o queiram contrair, ou que uma delas admita que pelo menos a outra o queira contrair (lembro os casos REAIS de disparidade de culto). Sendo assim, penso certíssima a posição do JMA: a Igreja não pode exigir a separação do casal para baptizar um dos seus elementos;

3) Mas a Igreja pode exigir da parte do catecumeno o compromisso da mudança de vida; nem outra coisa seria de esperar. Por mudança de vida, quero dizer a vontade e o esforço para receber um outro sacramento (o do Matrimónio), que é sinal da presença de Cristo entre nós; planeia ou não o catecúmeno contrair o matrimónio? Se não, de facto não faz muito sentido o baptismo; se pretende esforçar-se para o conseguir, apesar da inicial oposição do outro elemento do casal, penso que é possível o baptismo. No entanto, há casos e casos, e a Lei não deve ser soberana...

4) recordo que nos primeiros tempos do cristianismo conhecemos vários baptizados (normalmente mulheres) que eram baptizadas, sem que os maridos o admitissem, aceitassem ou sequer tomassem conhecimento... no entanto, o tópico da tentativa posterior da conversão dos maridos por acção da esposa surge sempre nos relatos dos primeiros cristãos... naturalmente, e em termos tópicos, ou ele se convertia, ou ela acabava martirizada, mas nunca se lhe recusava o baptismo, i.e. a conversao tardia, apesar das crenças do marido.

5) E nos casos em que entre o casal se professam religiões diferentes (por exemplo, uma muçulmana e um cristão)? Imaginem que o homem é um recém convertido (isso acontece imenso em África)... recusa-se o baptismo porque ela é muçulmana e recusa-se sequer à disparidade de culto? Em África, garanto eu, nunca...

À lei, o Amor
à rigidez, a avaliação da situação.

Abraço

Miguel

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Peregrino (IP registado)
Data: 21 de March de 2005 22:52

Bons Amigos

Perdoem-me o silêncio. O tempo e a disponibildade nem sempre estão presentes quando precisamos deles.

O caso aqui exposto não ficou resolvido como gostaria. A catecúmena terá chorado durante a conversa que teve com o Pároco e receei que ela não quisesse mais voltar e não aparecesse no passado sábado. Mas qual não foi o meu espanto quando a vi chegar. Segundo me disse ainda foi instada pelos amigos e familiares a não ir uma vez que já não era baptizada. Contudo ela disse-lhes que queria continuar porque se sentia bem na catequese.

"Deus escreve direito por linhas tortas".

Esta irmã em Cristo - perdoem-me a ousadia - é de origem cabo-verdiana e o seu companheiro também. Ele já é baptizado, fez o percurso normal de catequese e foi crismado. Como é hábito, infelizmente, a seguir "acabou-se" a formação cristã.

Juntaram-se há cerca de 10 anos e têm 2 filhos dessa união. Foram deixando passar o tempo, e é hoje e depois amanhã e o casamento ficou nas intenções. O problema é que o álcool começou a ser mais um companheiro e inevitavelmente a agressão não se fez ausente o que provocou uma separação de cerca de 2 anos. Reconciliaram-se, nasceu o segundo filho. Actualmente ela enfrenta outra vez o mesmo problema e luta por recuperar o companheiro e salvar as suas vidas a dois, ou melhor, a quatro.

Vou tentar acompanhá-la até onde fôr possível e permitido. Para já, fazer-lhe sentir que faz parte desta comunidade. Depois gostava que ele próprio aparecesse e a acompanhasse.

----------

Gostava de transmitir-vos a felicidade que senti pelo vossos apoios, reflexões e sugestões. Senti-me acompanhado.

Desejo a todos vós uma Santa Páscoa na Alegria de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Saudações

José António (peregrinando ...)

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Susete (IP registado)
Data: 22 de March de 2005 13:15

Caro José António,

força na tua caminhada de peregrinação e ajuda e sempre que precisares de forças vem até ao forum...


Um grande abraço em Cristo,
Susete

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: (IP registado)
Data: 29 de March de 2005 13:41

O de sempre muita conversa mas poucas soluções

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 24 de September de 2005 16:36


Mais uma criança que vai ser baptizada, o pai é divorciado e agora vive junto com a mãe da crainça...Pode ser?
Aí por Portugal fazem disto?

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 24 de September de 2005 16:43

Alef

Responde ao que escrevi em cima! :)

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 24 de September de 2005 18:26

Ana:

Já respondi a essa questão noutro tópico, «Sobre o sacramento do Baptismo» (nomeadamente aqui e nas mensagens que se lhe seguem, que são bastantes). Chamo a atenção especialmente para os «posts» de 6 de Outubro de 2004, que condensam boa parte da informação e alguma discussão.

No tópico «Afinal para a Igreja não somos todos iguais» também se tocam vários aspectos desta questão, embora se centre mais na situação dos padrinhos.

Que eu saiba, não há nenhuma «especificidade portuguesa» na abordagem destes casos.

Alef

Re: Baptizando em união de facto
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 24 de September de 2005 22:40

Alef

Obrigada:)

Não é o haver especificidade portuguesa, os padres portugueses, são mais rigorosos, mais direitos ou querem tudo mais direitinho , que alguns padres brasileiros, ou canadianos. O padre português leva a religião católica mais a sério, pelo menos é o que eu penso.

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