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Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 03 de March de 2005 23:52

Talvez devesse ser explicado mais claramente às pessoas que o padre em causa é uma pessoa perturbada e que existem razões para que não lhe seja atribuída uma paróquia. O facto de um padre perturbado psicologicamente proferir publicamente meia dúzia de tolices foi desmistificado pela reacção claríssima mas nem por isso menos cheia de caridade do Cardeal Patriarca, que teve cobertura mediática na imprensa, radio, tv e blogues.
Continuo a a pensar que o padre foi usado, mas isso é uma opinião pessoal.

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: rmcf (IP registado)
Data: 04 de March de 2005 00:32

Caros amigos,

há muito tempo que não me sentia tão vexado com o que se passa em Portugal ao nível da Igreja; e fi-lo sentir directamente a quem de direito.
Devo dizer também que aprecio bastante quer o Fr. isidro lamelas quer o senhor patriarca de Lisboa... e gostei do que ambos disseram. Infelizmente não tenho muito tempo, por isso tenho andado mais afastado... apenas algumas notas sobre tal facto:

1. antes de mais o conteúdo: já foi aqui referido: não obedece e sobretudo no tom à doutrina da Igreja, mistura o que não é misturável e imiscui-se em campos que não são da sua competência pastoral... não sei se concordo em absoluto com o Fr. Isidro: se é verdade que a liberdade de opinião tem de ser de regra na Igreja já me parece menos claro que se possa dizer tudo quanto se quer ao arrepio da doutrina da Igreja e sobretudo assumindo claramente que se o faz como representante dessa mesma Igreja e como porta-voz preferencial e tendencialmente exclusivo do próprio Cristo.

2. Acho inaceitável todo o tom da proclamação: a arrogância, o tom de proclamação e a concepção maniqueista da realidade são pastoralmente contra-producentes e cristãmente incompatíveis. Fiquei chocado com osdois últimos parágrafos, que julguei quase impossíveis no tom em pleno século XXI

3. Incompreensível e chocante o método: publicar num jornal algo a dizer que : 'eu não darei comunhão aos que fizeram X e Y'? Mas onde já chegámos? Esta mentalidade de 'reality show' permantente não pode nem deve chegar à Igreja!! Sobretudo porque sei que o Nuno não tem paróquia e por isso não pode senão pretender apresentar publicamente uma posição e com isso pressionar e condicionar a discussão! Em última instância, e não receio dizê-lo, não é verdade que os seus destinatários sejam os seus comungantes, que ele nem conhece nem o conhecem a ele... Essa é uma das in-verdades do anúncio... e não receio dizê-lo, porque o disse já aos seus superiores... Esse é, obviamente, um recado para dentro da própria Igreja... É uma maneira de se promover e às suas ideias que me parece, em última instância, querer ultrapassar e condicionar as posições dos seus superiores, designadamente os bispos e o provincial, fazendo-os confrontarem-se directamente com um 'fait accompli'.

4. Opção de consequências funestas, que visa fechar a Igreja ao mundo e a qualquer tipo de diálogo... Todos os que não defenderem X e Y estão automaticamente excluidos. Nem isso é verdade, nem é pastoralmente pedagógico no nosso mundo. A posição da Igreja não pode ser de confronto e de anatemização, mas de diálogo, ainda que possa sair vencida (e a Igreja tem de aceitar essa possibilidade, embora sem se constranger a defender de forma decidida mas correcta a sua opinião), e sobretudo de grande humildade... a humildade é contrária à arrogância do EU, do DECIDIR, do NEGAR, da ACUSAÇÃO, do EM NOME DE, da AMEAÇA... meu Deus, da AMEAÇA... a Igreja é a que está no mundo como quem anuncia uma Boa Nova, mas nunca no sentido proibitivo e negativo, mas no sentido libertador e de felicidade... de grande felicidade e de AMOR, mesmo pelos que não pensam como nós e que julgamos errados ou menos certos... mas a Igreja não é uma repartição que afixa os editais de despejo ou os cartazes do 'procura-se'... Que imagem dá o Nuno? Será que quem o lê pensa: Vede como eles se amam?????? Quando se olha para a cruz com esta pergunta a resposta é clara: Cristo ama até ao fim... não diz nunca nem manda publicar num edicto aos quatro ventos que se afastará e não permitirá a comunhão com os pecadores... meu Deus... D. José tem razão: uma coisa é o julgamento moral, outra é o tratamento pastoral...

5. Sinto-me triste por todo este assunto... porque tenho a certeza que leva mais gente a afastar-se do que aproximar-se...

6. Mas estou contente pelo facto de que, apesar da menor publiciadde, quer o Patriarca quer o Provincial tenham vindo tirar o tapete a este anúncio

7. Sinto-me contente ainda por duas declarações: "Uma coisa é a condenação moral de certos comportamentos graves, outra coisa é o tratamento pastoral dessas pessoas"; e preferimos "a caridade ao direito, a misericórdia à moral, a comunhão à excomunhão"... À Lei o Amor, à doutrina moral que exclui sobrepõe-se o perdão que inclui, ao afastamento dos outros mesmo que pouco informados ou com ideias menos correctas deve sobrepor-se o seu acolhimento sempre com sentido catequético e como seres únicos e irrepetíveis, mesmo com prejuízo de coisas menores e legalistas... nem outra coisa tenho eu defendido neste forum desde sempre, mesmo em face da opinião de alguns amigos...

Abraço

Miguel





Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 04 de March de 2005 00:59

Catolicapraticante:

Ainda não tive tempo para escrever algumas impressões sobre este caso.

Mas intervenho agora, muito rapidamente, apenas para «esclarecer» um dos aspectos em que tens insistido como negativo em relação ao P. Nuno Serras Pereira: o facto de ele não ter uma paróquia atribuída pode indiciar que algo de «errado se passa com ele». Que eu saiba, não há qualquer «limitação pessoal» que o impeça de ser pároco. O que se passa é que ele é um padre Franciscano e normalmente os Franciscanos não têm paróquias. Estas estão normalmente confiadas ao clero diocesano (regra), ainda que haja muitas que estão sob a responsabilidade de padres de Congregações ou Ordens religiosas (excepção).

Se não me engano, o P. Nuno tem actualmente responsabilidade na formação de jovens franciscanos, no Seminário da Luz, em Lisboa.

Já agora, aproveito para dizer que noutros tempos tive alguns contactos com o P. Nuno, em Coimbra (ia de vez em quando às missas na Avenida Dias da Silva, onde os Franciscanos têm uma comunidade e uma igreja aberta ao público). Sempre me pareceu bastante conservador mas também com grande capacidade de dialogar, sendo até bastante popular entre os jovens; não esperava esta radicalização a que se tem assistido nos últimos anos, de que este triste episódio é apenas o mais mediático.

Alef

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: Cassima (IP registado)
Data: 04 de March de 2005 10:33

Estou igualmente satisfeita pelas reacções, quer do Cardeal Patriarca quer do Superior dos Franciscanos. E as palavras que ambos disseram e o Miguel (rmcf) salientou (a propósito Miguel, gostei dos teus comentários) são felizmente sensatas, e acima de tudo, cristãs! A pena que eu tenho é que o que vai ficar na ideia das pessoas em geral não são elas, mas sim o famoso anúncio...

Deixai-me renovar a questão que fiz no final da minha intervenção anterior. Não era retórica! :)
Relativamente aos pecados, há-os cuja gravidade ninguém discute (assassínios, tortura, ..). Mas como é que é definido o grau de gravidade de um pecado, para alguém cair no âmbito do tal cânone 915?

Outra coisa que acho infeliz é o facto do padre Nuno Serras Pereira ser o responsável pelos jovens franciscanos, como diz o Alef...

Um abraço

Cassima


Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 04 de March de 2005 11:46

Talvez agora deixe de o ser...

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 04 de March de 2005 23:17

Caros amigos,

O Pe. Nuno Serras Pereira enviou-nos um e-mail a pedir-nos que publicassemos um esclarecimento da sua autoria. Aqui fica.

Luis Gonzaga
Equipa Paroquias.org



A Minha Posição e a Doutrina Oficial do Magistério da Igreja
Nuno Serras Pereira
03. 03. 2005



1 - No dia de hoje alguns jornalistas telefonaram-me pedindo que comentasse as declarações do Senhor Cardeal Patriarca, D. José Policarpo, sobre o anúncio que fiz publicar ontem no jornal público. Eu, evidentemente, recusei-me a tal. Devo muito ao Senhor Patriarca, tenho pelo meu Bispo uma enorme estima, reverência e admiração. Se entende pronunciar-se, em comunhão com o Santo Padre, sobre alguma questão doutrinal ou moral, fazendo uso da autoridade que lhe foi concedida compete-me escutar e meditar as suas palavras, procurando passá-las para a vida. Adiante-se, por mera informação, que se emite juízos meramente prudenciais ou manifesta opiniões, qualquer católico é livre de concordar ou não.

2 – Muita outra gente me contactou por e-mail e telefone felicitando-me pelas intervenções a que assistiram na comunicação social, mas confusas com o que alguns média diziam, invocando fontes anónimas, sobre a alegada posição de sacerdotes e de Bispos, apontando para discrepâncias entre o conteúdo do que eu declarava e a doutrina do Magistério da Igreja. Convém, pois, esclarecer.

3 – a) Importará, em primeiro lugar, adiantar que muita gente, incluindo meios de comunicação social, não entendeu ou tresleu, o que a Participação aos Interessados dizia. Quando invoco o cânone 915 e falo de preservar manifestamente em advogar o desrespeito pelo mandamento não matarás, através dos mais variados meios (alguns dos quais exemplifico), quero com isso dizer, o que aliás expliquei pormenorizadamente a muitos jornalistas, que a permanência obstinada e notória (pública) num estado objectivo de pecado grave obriga o sacerdote a não admitir à sagrada comunhão todo aquele que publicamente indigno a ela se apresenta. Esta obrigação do celebrante que deriva da lei divina não admite dispensa ou impedimento da parte de quem quer que seja.

b) No comunicado que fiz publicar como anúncio não refiro substâncias ou artefactos contraceptivos, enquanto tais (não quis propositadamente, por ora, entrar nessa discussão), mas tão só na medida em que podem ter um efeito letal no recém concebido. De facto, refiro que o que está em questão é o advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes. Também as técnicas de fecundação extra-copórea, e os exemplos sucessivos, se referem ao colocar deliberadamente em circunstâncias de morte certa uma multidão de seres humanos na sua fase embrionária ou fetal. Ainda há poucos dias os Bispos da Croácia afirmaram que a fecundação in vitro era um crime grave e adiantaram que as 15. 000 (quinze mil) crianças ali nascidas por essa técnica custaram a vida de 285. 000 (duzentas e oitenta e cinco mil).

c) Evidentemente que o sacerdote não tem que bisbilhotar a vida alheia e é chamado a tratar de muitos casos no atendimento pessoal e no confessionário. Mas é óbvio que no referido texto não se está a falar dessas situações. O que está em questão é a responsabilidade objectiva de, por ex., legisladores e demais políticos, responsáveis de laboratórios e de farmácias, de médicos, de fazedores de opinião, de jornalistas, de pastores da Igreja, enfim, de qualquer pessoa que confessando-se católica, não obstante, permanece notoriamente numa recusa da doutrina da Igreja num ponto tão essencial como o respeito pelo Mandamento da Lei de Deus Não Matarás o inocente e o justo. Este mandamento é um absoluto moral que não admite excepções, independentemente das circunstâncias. Nem permite que se coopere na execução de alguém – não consta que Hitler ou Goebbels tenham directamente morto algum judeu; mas toda a gente percebe que são responsáveis da morte injusta e cruel de milhões deles. Estes dois senhores foram baptizados na Igreja católica. E, pelo andar da carruagem, não me admiraria que alguns membros do clero, se vivessem naquele tempo, os admitissem à comunhão eucarística. Com este exemplo não pretendo comparar o holocausto nazi com o holocausto abortistas – existem muitas diferenças -, mas tão só chamar a atenção para que a vida humana de um recém concebido tem exactamente a mesma dignidade e o mesmo valor do que um feto, um recém concebido, um infante, uma criança, um adolescente, um jovem, adulto ou idoso. São tudo fases da existência do mesmo sujeito humano. Ora se ele é dotado do mesmo valor e da mesma dignidade merece o mesmo respeito e protecção em qualquer etapa da sua existência.

d) Parece-me, pois, indiscutível que quem manifestamente (notoriamente) advoga, contribui para, ou promove a morte de seres humanos inocentes é publicamente indigno e, por isso, deve ser impedido de receber a Sagrada Comunhão Eucarística.

4 – a) É da competência do Bispo diocesano, se assim o entender, proibir publicamente os seus sacerdotes de admitirem à Sagrada Comunhão esta ou aquela pessoa concreta, cujo nome é tornado público. Nenhum sacerdote pode usurpar essa competência episcopal. Mas como toda gente que leu o anúncio sabe, eu não fiz tal. Limitei-me a dizer de um dever sacerdotal, do qual terei de responder, eu e só eu, perante Deus. Não preciso que nenhum Bispo, Cardeal ou Papa me autorize a recusar a Comunhão a quem é publicamente indigno.

b) Será opinável, discutível, dependente do juízo prudencial (não se trata seguramente de matéria essencial) se é oportuno ou não que um sacerdote publique num jornal o que eu anunciei sem mencionar, aliás, nomes particulares e falando somente da minha atitude (se referi que o Direito Canónico tem exigências que vinculam a consciência dos sacerdotes foi somente para explicitar a minha posição). Mas um padre como eu que não tem responsabilidades pastorais (celebrando em várias igrejas) nem possibilidade de contactar pessoalmente os interessados e pretende, por caridade, evitar um possível embaraço público, a que meio deverá recorrer de modo a informar os interessados?

5 – Para que quem me lê possa avaliar da coerência dos conteúdos do que afirmo na Participação aos Interessados e a posição oficial do Magistério da Igreja passo a transcrever uma Declaração do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos (é que para mim é evidente que o direito serve a caridade, a moral serve a misericórdia e a excomunhão é uma pedagogia ao serviço da comunhão – neste aspecto não há “ou” “ou”, mas sim “e” “e”) feita em acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Se alguém encontrar alguma discrepância agradeço o favor de ma explicarem. Estou aberto e agradeço todas as correcções, caso as hajam. Acrescento que a citação não está completa não só por se referir em concreto a outro assunto, embora os princípios a aplicar sejam exactamente os mesmos, mas também para não a tornar demasiado extensa. (Quem estiver interessado na totalidade do texto encontrá-lo-á em:

http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_po.html)



Declaração do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos

[Os sublinhados e o negrito são meus]

O Código de Direito Canónico estabelece que: «Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» (cân. 915). Nos últimos anos, alguns autores … propugnam [que] porque o texto fala de «pecado grave», seriam necessárias todas as condições, mesmo as subjectivas, requeridas para a existência de um pecado mortal, razão pela qual o ministro da Comunhão não poderia emitir ab externo um juízo do género; ademais, para que se fale de perseverar «obstinadamente» naquele pecado, seria necessário verificar-se no fiel uma atitude de desacato, após uma legítima admonição por parte do Pastor.

Face a este pretenso contraste entre a disciplina do Código de 1983 e os ensinamentos constantes da Igreja nessa matéria, este Conselho Pontifício, de acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, declara quanto segue:

1. A proibição feita no citado cânon, por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja. O texto das Escrituras ao qual a Tradição eclesial sempre remonta é o de São Paulo:

«E, assim, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que come e bebe, sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação» (1 Cor 11, 27-29).

Este texto diz respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua consciência, e isto está formulado pelo Código no sucessivo cânon 916. Porém o ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo «indigno» refere-se o cânon do Código dos Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân. 915 latino: «Devem ser impedidos de receber a Divina Eucaristia aqueles que são publicamente indignos» (cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo publicamente indigno constitui um dano objectivo à comunhão eclesial; é um comportamento que atenta contra os direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em coerência com as exigências dessa comunhão. [Importa evitar] o escândalo, concebido qual acção que move os outros ao mal … . Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar admiração alguma: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma acção tão paciente quanto firme, em tutela da santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e da recta formação dos fiéis.

2. Qualquer interpretação do cân. 915 que se oponha ao conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos, é claramente fonte de desvios. Não se pode confundir o respeito pelas palavras da lei (cfr. cân. 17) com o uso impróprio das mesmas palavras como instrumentos para relativizar ou esvaziar a substância dos preceitos.

A fórmula «e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três condições requeridas são:

a) o pecado grave, entendido objectivamente, porque da imputabilidade subjectiva o ministro da Comunhão não poderia julgar;


b) a perseverança obstinada, que significa a existência de uma situação objectiva de pecado que perdura no tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo, não sendo necessários outros requisitos (atitude de desacato, admonição prévia, etc.) para que se verifique a situação na sua fundamental gravidade eclesial;

c) o carácter manifesto da situação de pecado grave habitual.



3. Naturalmente a prudência pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa pública da sagrada Comunhão. Os Pastores devem esforçar-se para explicar aos fiéis envolvidos o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se apresentarem situações em que tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis, o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno. Fá-lo-á com extrema caridade e procurará explicar no momento oportuno as razões que a tanto o obrigaram. Deve, porém, fazê-lo com firmeza, consciente do valor que estes sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.

O discernimento dos casos de exclusão da Comunhão eucarística dos fiéis que se encontrem na condição descrita pertence ao Sacerdote responsável pela comunidade. Ele dará instruções precisas ao diácono ou ao eventual ministro extraordinário acerca do modo de se comportar nas situações concretas.

4. Considerando a natureza da já mencionada norma (cfr. n. 1), nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar directrizes que a contradigam.

5. [O] dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor […]

Do Vaticano, 24 de junho de 2000, Solenidade da Natividade de São João Baptista.

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 05 de March de 2005 14:25


O referido texto pretende esclarecer as distinções entre a posição individual do Padre e a doutrina Oficial da Igreja, justificando a atitude de gastar 1600 Euros num anúncio bizarro, publicado num jornal de grande tiragem.

1 – O Padre Nuno dá a entender que as afirmações do senhor Cardial Patriarca seriam "juízos meramente prudenciais ou opiniões", sendo que , nessas circunstâncias , qualquer católico é livre de concordar ou não, nomeadamente ele.

Ou seja, as posições do P.Nuno é que seriam a "verdadeira doutrina", da qual não se pode discordar, ao contrário das afirmações do representante máximo da Igreja Católica em Portugal.

Ora não me pareceu que a intervenção do Senhor Cardial Patriarca relativamente às afirmações "exageradas" e "contrárias à posição oficial da Igreja" publicadas em anúncio pelo referido padre, fossem uma "mera opinião"... Pelo contrário, houve uma clara necessidade da hierarquia da igreja católica se pronunciar publicamente sobre o comportamento insólito de um clérigo, para clarificar, distanciar desmistificar as tristes e vergonhosas afirmações de um padre isolado.
Aonde está a humildade franciscana? Aonde está o discernimento espiritual?

2 – Quanto aos esclarecimentos
3 – a) Entendi perfeitamente o conteúdo da mensagem do anúncio, embora a sua linguagem fosse pouco clara, demagógica e bastante confusa na sua terminologia. Aliás a confusão de conceitos, a misturada de temas, a pouca clareza do "anúncio", que tem claramente um tom de libelo acusatório público, torna-o numa interessante peça de marketing ideológico, onde as questões pastorais não são o conteúdo, mas um mero pretexto.
A invocação do cânone 915 é completamente desadequada no contexto em causa.

b) È MENTIRA que " No comunicado que fiz publicar como anúncio não refiro substâncias ou artefactos contraceptivos, enquanto tais ", porque, claramente se refere à pílula contraceptiva ( "outras pílulas"), que é um meio contraceptivo eficaz ou o dispositivo intra-uterino, que claramente não se destina "a morte de seres humanos inocentes". É muito feio utilizar a mentira. Diria mesmo que é um pecado.

Quanto às técnicas de reprodução medicamente assistida, condenadas como se fossem crimes contra a vida, (nomeadamente a fertilização invitro) , para além de nem saber o que é a "criopreservação, " nem a imensa variedade de técnicas actualmente disponíveis que permitem ultrapassar algumas questões éticas, estas técnicas são técnicas de Vida, que permitem que nasçam seres humanos que não nasceriam se essas técnicas não fossem utilizadas. O nascimento de milhares de crianças é um ode à vida!!!!!

Impedir o nascimento de mais crianças, proibindo os avanços da biotecnologia é uma atitude contra a vida, é objectivamente promover uma cultura de morte.

Lançar o anátema do pecado e da excomunhão sobre os casais inférteis que corajosamente tentam ter um filho utilizando os recursos disponíveis da medicina, nada tem a ver com os ensinamentos de Jesus Cristo.

c)Ainda bem que concorda que "o sacerdote não tem que bisbilhotar a vida alheia " e que muitas vezes as "questões de confessionário" podem dar azo a isso. O espírito inquisitorial e persecutório é das características do referido anúncio.

E não é nada óbvio que no referido texto não se está a falar dessas situações.

Se não, como é que um padre sabe quem é que usa ou não meios contraceptivos ( a pílula, contraceptiva, por exemplo, que referiu no anúncio) , de forma a aplicar-lhe publicamente a humilhante "pena de excomunhão"?

Diz o padre que o aborto não admite excepções em caso algum, independentemente das circunstâncias, o que impediria a realização de abortos quando estivesse em causa a vida as mulheres grávidas, ( garvidez ectópica por exemplo) e apelou publicamente ao não cumprimento da actual legislação portuguesa sobre esta matéria.

Em suma - Defensor da morte das mulheres, em nome da vida!!

4 – a) "É da competência do Bispo diocesano, se assim o entender, proibir publicamente os seus sacerdotes de admitirem à Sagrada Comunhão esta ou aquela pessoa concreta, cujo nome é tornado público. Nenhum sacerdote pode usurpar essa competência episcopal."

Nenhum Bispo o fez, e não pode um padre exercer as funções de um Bispo.
No entanto, arrogantemente o Pde Nuno afirma ." Não preciso que nenhum Bispo, Cardeal ou Papa me autorize a recusar a Comunhão a quem é publicamente indigno. " (aonde está a humildade franciscana??)

Ou seja, não precisa das orientações dos Bispos para fazer a sua interpretação pessoal e distorcida sobre questões pastorais, ainda que à revelia do entendimento do seu bispo e dos seus superiores hierárquicos. Nada de acordo com a humildade franciscana.

Ainda não percebi a noção do publicamente indigno.
É um estigma moral? Uma categoria de sanção divina???
O referido franciscano já publicou uma lista de pessoas que considera publicamente indignas e afirmou que recusaria a comunhão aos seguintes políticos : Paulo Portas, Santana Lopes, Marcelo Rebelo de Sousa, Freitas do Amaral, Maria José Nogueira Pinto, Maria de Belém, por consideram que são uns bárbaros assassinos de vidas inocentes e são contra a vida. Parece-me que na sua lista teria de acrescentar muitos Padres, téologos e alguns Bispos, além de milhões de católicos portugueses.



b)A publicação do anúncio não correspondeu de forma alguma a uma necessidade premente de avisar os interessados.
E , mesmo que as pessoas visadas ( numa listagem já publicada pelo padre) vão regularmente às suas Missas, o que duvido, haveria sempre forma de as contactar com discrição e Caridade. È muito feio um Padre mentir e, sobretudo perseverar na mentira. Seria muito mais digno e honesto explicar publicamente as verdadeiras razões que o levaram publicar um tão insólito anúncio e referir publicamente quem lho pagou.

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 05 de March de 2005 16:42

A contracepção do padre




Joaquim Franco
Jornalista



O polémico anúncio do Pe. Nuno Serras Pereira nada acrescenta de novo.
A única "novidade" é a forma publicitária, sem um contexto devidamente esclarecido. De facto, tanto a linguagem como o impacto não são habituais fora do âmbito episcopal. Os bispos têm a tutela das respectivas dioceses e opções pastorais.
Posições de tal gravidade são, normalmente, assumidas em Assembleias Episcopais. Mas o Pe. Nuno Serras Pereira não é um sacerdote "diocesano". É o que a Igreja denomina como um "religioso". Sendo padre, mas "fransciscano", responde ao superior em Portugal da Ordem dos Frades Menores. Ao Patriarcado de Lisboa resta pedir a intervenção da instituição franciscana e, em último caso, rejeitar a colaboração do referido sacerdote no trabalho pastoral da diocese.




O Pe. Nuno Serras Pereira é um apaixonado "activista" da defesa da vida desde a concepção até à morte natural. Tem inúmeros textos publicados na Internet. Alguns referenciados nos sites de movimentos "pró-vida" e do Partido Nacional Renovador.

A intervenção do Pe. Nuno Serras Pereira tem sido, política e socialmente, relevante. Há muito tempo que é conhecida a sua actividade "panfletária".

Num país "virado" à esquerda, e com a aproximação de um novo referendo sobre o aborto, é de esperar uma reacção do Pe. Nuno Serras Pereira, que não actua sozinho. O anúncio nos jornais foi pago por "amigos da causa", como referiu na SIC.

Sobre o conceito de vida humana, o padre limita-se a "transcrever" a doutrina da Igreja Católica, reforçada no actual pontificado. Basta passar os olhos pelas encíclicas "Humanae Vitae" (Papa Paulo VI) e "Evangelium Vitae" (Papa João Paulo II), ou pelo Catecismo da Igreja Católica. "A Igreja sanciona com pena canónica de excomunhão o delito contra a vida humana" desde o momento da concepção, lê-se nos textos doutrinários.

Mas o problema do anúncio publicitário está na "mistura" de duas dimensões diferentes.

A encíclica "Humanae Vitae" diz que "contracepção e aborto não são a mesma coisa", embora acrescente que "é de excluir toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização ou, também, durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação".

Para o controlo da natalidade, a Igreja defende o "método natural", que só é compatível com determinado estilo de quotidiano conjugal, cada vez mais raro. Ou seja, a partir de uma leitura rígida da doutrina, o que a Igreja propõe é a opção radical por esse estilo de vida ou... a abstinência.

Mas os textos doutrinários sobre a "contracepção", apelam também a uma "consciência". Ora, embora formada, ou formatada, a "consciência" é individual. Cada indivíduo é portador da "sua" própria "consciência".
Se, na sociedade contemporânea - plural - a Igreja não tem a exclusividade dos modelos pedagógicos e morais, o mais natural é que os cidadãos católicos, como quaisquer outros, criem o "seu" modelo de vida, a "sua" consciência, a partir da experiência de múltiplas propostas. E, se a Igreja, ou qualquer outra organização religiosa, se fecha a esta pluralidade, estará a ignorar o mundo. Viverá na clausura.

Os textos da Igreja sobre o conceito de vida humana são de uma inabalável coerência na defesa de uma determinada interpretação. Mas sobre a "contracepção" não deixam de contemplar a referida "consciência" individual, alicerçada na Fé. E cada caso é um caso.

Por isso, distribuir a discussão científica, jurídica, religiosa, moral ou doutrinária por dois pratos de uma balança e dizer que só pesa de um lado, é uma desonestidade intelectual.

O Pe. Nuno Serras Pereira, com o devido respeito pela legitimidade dos seus ideais, abusa dos textos doutrinários da Igreja Católica quando os utiliza, pública e indiscriminadamente, para segregar.


Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 05 de March de 2005 16:46

2005-03-04 - CM

Religião: Movimentos Pró-Vida acusados de pagar o anúncio / Padre revolta a Igreja

Manuel Moreira

O anúncio do padre Nuno Serras Pereira provocou a indignação da Igreja e dos franciscanos
Por causa do anúncio do padre franciscano Nuno Serras Pereira, considerado pela Igreja demasiado fundamentalista, os bispos portugueses podem deixar de apoiar alguns dos movimentos pró-vida existentes no nosso país.


Fonte da Conferência Episcopal Portuguesa disse ao Correio da Manhã que “existem fundadas suspeitas de que o anúncio tenha sido pago por algum ou alguns desses movimentos”.

“Para fazer passar a sua mensagem, cada vez mais radical e fundamentalista, alguns movimentos ou pessoas ter-se-ão servido da imagem do padre Serras Pereira, que é um conhecido apaixonado pelas temáticas ligadas à defesa da vida”, disse a mesma fonte. E acrescentou que “isto não foi nada útil para a Igreja, nem para os franciscanos nem para os que lutam contra o aborto”.

O próprio Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, que preside à Conferência Episcopal, disse ontem no Telhal que “o que está escrito no anúncio não é a posição oficial nem a atitude pastoral da Igreja”.

“Como todos os apaixonados, o padre Nuno exagerou na defesa das suas posições”, disse D. Policarpo, explicando que “uma coisa é a condenação moral de certos comportamentos graves e outra é o tratamento pastoral dessas pessoas”.

Sem dizer se o sacerdote devia ou não sofrer qualquer consequência por esta sua “exagerada e inadequada” tomada de posição, o Cardeal Patriarca sublinhou apenas que da parte da diocese isso não acontecerá “porque ele não tem qualquer responsabilidade pastoral”.

A DOR FRANCISCANA

Mas se o anúncio, que ontem foi notícia de em grandes meios de comunicação social internacional, nomeadamente na Polónia, revoltou a Igreja em geral, escusado será dizer que caiu como uma bomba na comunidade franciscana a que o sacerdote pertence.

“Os frades seguidores de S. Francisco devem ser humildes e discretos, precisamente o contrário do que encerra a atitude do padre Serras Pereira”. Foi assim que reagiu, em declarações ao CM, um antigo provincial dos franciscanos em Portugal.

Pretendendo manter o anonimato, “para não condicionar a acção do actual provincial, padre Isidro Lamelas, este antigo responsável pela Ordem dos Frades Menores, disse que o padre Nuno Serras Pereira “caiu na tentação do protagonismo e escolheu, para lá chegar, a via do fundamentalismo e do radicalismo, com a agravante de ter condenáveis características egocêntricas”.

O anúncio é visto pelos frades menores como algo “sem sentido”, vindo de alguém que “tenta afirmar-se através da polémica”, o que “não agrada a ninguém”.

Alguns dos frades e sacerdotes franciscanos contactados pelo CM lamentaram a atitude do padre Serras Pereira e até o facto de ele ter regressado à Ordem.

POPULARIDADE E POLÉMICA NA INTERNET

Os textos do padre Nuno Serras Pereira são bastante populares na internet, sobretudo quando o tema é o aborto.

Mas há outros assuntos polémicos, que levam o pároco a ser citado em vários ‘sites’, nomeadamente no do Partido Nacional Renovador, uma força política de extrema-direita.

Assim, ao lado de textos em defesa de Le Pen e contra os apoios estatais aos imigrantes, surgem tomadas de posição do padre sobre os mais variados assuntos.
“É urgente baixar a idade do casamento”. Este é, sem dúvida, um dos artigos mais curiosos. Nuno Serras Pereira defende o casamento antes da maioridade e as virtudes do “adestramento” . Tudo em nome da natalidade, pois “perdido o vigor próprio dos anos mais jovens” as pessoas “não se atrevem a ter muitos filhos”.


Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 06 de March de 2005 14:19

Caríssimos

Naturalmente que o anuncio "chocou" muita gente mas talvez seja uma oportunidade de se esclarecer a posição oficial da Igreja.

Como qualquer Católico também valorizo a Caridade do direito. De qualquer modo o direito também é importante pelo que seria interessante analisar a questão.

O Padre Nuno alega que não pode dar comunhão em determinadas circunstancias.

Não alega que não quer dar, mas pura e simplesmente alega que não pode dar , que não está ao alcance da sua vontade decidir, porque é o código que o impede de o fazer.

Ora das duas uma, ou está enganado e pode dar comunhão ou não está enganado e não pode nem o Padre Nuno nem todos os outros Padres.

Da minha parte caso o parece-me à partida que se o Padre Nuno tivesse razão então o problema já teria seido colocado à muito.

Mas para concluir nada melhor que analisar e interpretar a norma em causa.

Alguém mem informa o que estabelece afinal referido canom 915 do Código de Direito Canónico?
É que não conheço a norma em causa.


Pedro B

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: trento (IP registado)
Data: 06 de March de 2005 21:48

Caro Pedro B, publico aqui então o canon 915 do Código do Direito Canónico (mas está em espanhol, no entanto penso que é de fácil tradução):

Código do Direito Canónico
915 No deben ser admitidos a la sagrada comunión los excomulgados y los que están en entredicho después de la imposición o declaración de la pena, y los que obstinadamente persistan en un manifiesto pecado grave.



«Que a paz esteja convosco»
Fernando Cassola Marques

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 06 de March de 2005 22:39

Em Português do Brasil, numa versão que encontrei em tempos na Internet, diz o seguinte:

Cân. 915 Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamene persistem no pecado grave manifesto.

Luis

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 04:45

ESCLARECIMENTO URGENTE


O P.e Nuno Serras Pereira, embora tenha relações de amizade e cordiais com várias pessoas pertencentes a muitos movimentos pró vida, não é membro de nenhum desses movimentos ou associações.

Mais esclarece que quem contribuiu com dinheiro para a publicação da Participação aos Interessados, no jornal PÚBLICO, também não pertence a nenhuma dessa organizações.

Informa ainda que não consultou absolutamente ninguém dessas organizações e que, por mero acaso, devido a um almoço, deu conhecimento a um reduzido grupo onde estavam algumas pessoas pertencentes a essas associações, menos de 24 horas antes da saída do jornal quando tudo, portanto, já estava resolvido e decidido.

Reafirma que é o único e exclusivo responsável do sucedido.

P.e Nuno Serras Pereira
04. 03. 05


...«Se permanecerdes fiéis à minha palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres.» ~ Jo 8,31-32

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 05:05


Foram aqui sendo feitos, nas várias intervenções deste tópico, julgamentos bastante alheios ao propósito e intenções do Pe. Nuno Serras Pereira. Proponho que reconsideremos os factos.

Primeiro, ele já é conhecido e já tem tido bastante tempo de antena, em frequentes intervenções públicas, programas de televisão, congressos, etc. Os textos antigos da sua autoria que foram achados na Internet, os quais já foram referidos aqui por alguns participantes, são prova de que a urgência da defesa da vida já é por ele manifestada há bastante tempo.

Segundo, não disse nada de novo! É estranho, no entanto, pela franqueza, pela subordinação simples ao Magistério (ele diz que não pode -- não é "não quer"! e também não há "hipocrisia" no Direito Canónico, há sim ignorância do mesmo e cobardia da parte de quem não trabalha para dar lugar ao bem na realidade destas questões) e talvez mais pelo formato do anúncio, num jornal diário e secular. Refere-se a um âmbito restrito de questões morais, falando de uma série de práticas que possam provocar a morte de uma vida humana em gestação. Deixou muitas outras matérias de lado, mas há que perceber que isto foi feito propositadamente, por ser essencial primeiro a defesa da própria vida perante as circunstâncias mais adversas, desde logo a morte. Não considero que tenha, no entanto "descredibilizado a Igreja" (toda a gente tem ao menos a noção diluída de que "o Papa é contra o preservativo") nem "posto as coisas no mesmo saco". Quem fala assim é porque desconsidera o impacto letal da contracepção na santidade da vida cristã, e não ter elaborado de modo profundo e ortodoxo sobre o assunto nas mesmas disciplinas em que, de modo gratuito e popular, critica ter falhado o Pe. Nuno Serras Pereira (que lhes poderia indicar a bibliografia e explicações necessárias -- como já fez no seu esclarecimento também já afixado neste tópico, poderiam ainda ser indicadas mais citações...). No entanto, acho admissível que se pense que esta não seja a melhor forma de "atrair" as pessoas. Mas é preciso ver bem se não se nega o que se acredita com a linguagem menos clara e ambígua, típica de quem procura introduzir os outros num primeiro conhecimento do que a Igreja é e acredita. A meu ver isso é necessário, mas em todo o caso seria extremamente ilusório se não acaba por se desenvolver para a plenitude a partir desses rudimentos e ambiguidades. Esta manifestação do Pe. Nuno Serras Pereira pareceu-me um acto adulto e claro, radical no bom sentido, e não me admira que seja mal entendido por tantos. Muita falta faz esclarecer autenticamente a doutrina cristã sobre o corpo humano, a bondade moral, a conjugalidade, etc. Uma abordagem pastoral completa teria por exemplo estes conteúdos: Amar com o Corpo.

Por último, o dinheiro foi usado com o fim público de dizer a verdade. Não pôde dizer mais, explicar e fazer-se entender melhor, caso contrário seria ainda mais caro. Parece que o valor foi de €1.000 (não de €1.300 ou €1.600!). As pessoas que falam no facto deste dinheiro não ter sido usado para causas "caritativas" deverá analizar primeiro o destino que dá ao seu próprio dinheiro e depois analizar bem o que é para um católico, a caridade. Veja-se o que o Pe. Nuno Serras Pereira tem recebido "em troco" desse dinheiro... E por favor, poupem nas conspirações... Além disso, tenho tido a oportunidade de o contactar pessoalmente, e posso dizer que se mantém simpático, jovial e informal (mais "franciscano" do que o que afirmam alguns, sem sequer o conhecerem).

É preciso também ver que muito mais do que procurar fazer-se conhecer a si mesmo, o Pe. Nuno Serras Pereira procura ser claro sobre estas questões e ter a coragem de assumir sobre ele um martírio a propósito de questões que muita gente (mesmo bispos) simplesmente desconsidera em termos de importância. Ao contrário, muito pouco tempo antes de ser o nosso querido Papa João Paulo II, o Cardeal Karol Wojtyla dizia que "a contracepção é uma luta pelo valor e significado da própria humanidade" (e tem continuado a ilustrar esse significado de modo surpreendente em diversas palavras e actos no seu pontificado). Ou seja, há demasiada negligência por parte de quem o minimiza. Pode até dizer-se que o Pe. Nuno Serras Pereira tomou a palavra sobre questões que competem mais a bispos; mas estas questões sobre a não-admissão à comunhão já estão decididas pela Igreja e ele tem o mérito de usar os meios à sua disposição para fazer conhecida a sua determinação de fidelidade, apesar das relutâncias episcopais em tomar uma posição face a estas questões difíceis -- e acima de tudo, tomar acções determinadas e caritativas para vencer o mal com o bem!! Para maior pormenor, pode ler-se muito atentamente o seguinte: Por que se pode negar a comunhão aos legisladores que favorecem o aborto? + It's a matter of honesty: to receive Communion, we need to be in communion.

Quem não está em comunhão, quem não se arrepende em boa consciência do mal que faz, quem não procura de facto a fidelidade a Deus e sua Igreja, e até quem simplesmente não se preocupa se desconhece ou está enganado sobre o que deve acreditar, não tem que ver com tomar a Sagrada Eucaristia. Deve colocar-se no caminho penitencial que o leva à comunhão, e não contradizer o seu próprio coração e consciência com a falsidade, o escândalo e o sacrilégio de "comungar" quando isso não exprime a sua realidade existencial. O facto dos Padres serem obrigados a agir em transparência com a comunidade, com cada comungante, por ser sua missão manifestar e trazer a todos à partilha da vida divina, deve ser encarado como algo correspondente à fé da Igreja, à essência do que se está a fazer quando se comunga, não obstante sermos todos pecadores, por mais que nos arrependamos e convertamos de boa fé, e a Eucaristia ser em si mesmo a santificação, o cume e o caminho.

We're at a time for the Church in our country when some Catholics — too many — are discovering that they've gradually become non-Catholics who happen to go to Mass. That's sad and difficult, and a judgment on a generation of Catholic leadership. But it may be exactly the moment of truth the Church needs." - Arcebispo Charles Chaput, OFM


Não sentem o Espírito Santo a soprar?


...«Se permanecerdes fiéis à minha palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres.» ~ Jo 8,31-32

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 05:23


catolicapraticante:

Sinceramente, fico ainda espantado com as coisas indecentes que dizes, com a forma como te arrogas em porta-voz do que pensamos "nós, católicos"... Usas um tom insultuoso, que escandaliza com toda a falsidade de quem está muito enganado sobre o que diz. Também falo para o Luís Gonzaga, entre os outros moderadores, quando digo que acho indigno que um fórum que se diga das "paróquias portuguesas" admita tais participações, onde acabas sempre por dizer muito pouco que se aproveite. Mas infelizmente parece que este tom é popular e que pouco mais têm os portugueses a partilhar neste formato...! Possivelmente não será nestes fóruns que as pessoas encontrem o que realmente vale a pena na vida e estes espaços permanecem sub e mal aproveitados! Não admira que reajas tanto a esta questão, porque és alguém que se vê claramente não estares em comunhão real com a Igreja por mais que te tentes enganar a ti e os outros a esse respeito (e os que partilham da ideia de que podes continuar assim). A tua própria apresentação pública como "católica praticante" tem muito que se lhe diga... Falo aqui mais sobre ti do que os assuntos em causa pois já deste demasiadas provas de que não respeitas as questões e seria para mim uma perda de tempo repetir-me sobre coisas que já te foram ditas tantas vezes. Acho apenas ser meu dever dizer-te isto, exigindo de ti o respeito e a honestidade devidas. As opiniões não estão desvinculadas das pessoas que as têm, e critico essencialmente a tua insuportável ambiguidade, falsidade e futilidade. Devias encontrar algo melhor para fazer, se não consegues mesmo fazer isto melhor. Não só por ti, como também para deixares de atirar poeira aos olhos dos outros. Uma atitude fraterna e caritativa não exclui estas palavras que te dirijo, além das minhas orações.



...«Se permanecerdes fiéis à minha palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres.» ~ Jo 8,31-32

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 12:54

Amigo João Oliveira:

Ontem foi Domingo e fui comungar como habitualmente.

Como sabes, sou a favor da actual Lei portuguesa sobre o a IVG ( penso até que a sua interpretação não deveria ser tão restrita) e defendo fervorosamente a não aplicação de penas de Prisão para mulheres que abortam.

Também advogo, promovo e ensino, a utilização técnicas e métodos que permitem um Planeamento Familiar EFICAZ, consciente, livre, adulto e autónomo e esclarecido por parte dos casais, uma das formas de reduzir a incidência de aborto.

Apoio e colaborarei sempre em Programas de prevenção da SIDA que incluem múltiplas abordagens, nomeadamente a utilização de preservativos.

Mais ainda, já recebi a comunhão das mãos do Padre Nuno. E tenho a certeza de que poderia fazê-lo novamente com tranquilidade.


POsto isto, e como Católica Praticante que sou, agradecia que te referisse em concreto "ás coisas indecentes" que terei escrito e que te possam ter chocado.

A não ser que a VERDADE seja indecente.

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 13:17

Ah e gostei de saber do pormenor do almoço a planear o anúncio e o seu financiamento... Xlaro, que foi mera coincidência...;))

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 13:23

O anúncio nos jornais "foi pago por amigos da causa", ou seja, Movimentos ditos Pró-Vida, foi assim que o Pde Nuno explicou para a SIC a origem dos 1600 e tal Euros que pagaram o anúncio.


Agora vem dizer que "quem contribuiu com dinheiro para a publicação da Participação aos Interessados, no jornal PÚBLICO, não pertence a nenhuma dessa organizações". isto é Movimentos pseudo- Pró-vida.

È tudo tão contraditório, não é?



Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 15:09

Já agora, aconselho o João oliveira e o Padre Nuno Serras ( que pelos vistos também lê frequentemente o Forum Paróquias) a lerem com tranquilidade e HUMILDADE a intervenção do Miguel. . Não foi aqui debatida o suficiente, mas penso que escreveu o Essencial sobre a questão.
Aconselho-os já agora, en passant, também a relerem o Comunicado do superior hierárquico do frade Nuno sobre o assunto

Re: «Padre recusa comunhão a católicos que usam contraceptivos»
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 07 de March de 2005 15:55

Caríssimos

Recordo que como qualquer Católico também valorizo a Caridade ao direito. De qualquer modo o direito também é importante pelo entendemos interessante analisar a questão.

Obrigado pelo envio do Canon.

Canon 915

"Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditados, depois da imposição ou declaração da pena, e outros que obstinadamene persistem no pecado grave manifesto."

Analisada a norma penso que a unica aplicação possível aos casos mencionados pelo Srº Padre Nuno Serras Pereira é a ultima parte da norma.

Ou seja não devem ser admitidos à comunhão as pessoas que obstinadamente persistem no pecado grave manifesto.

Podemos discordar da norma, defender que a mesma deve ser revogada, defender a sua não aplicacação etc, etc.

Mas, ponto a reter, a verdade é que existe uma norma na Igreja que estabelece que quem obstinadamente persista em pecado grave não seve ser admitido à comunhão.

Ora para que a norma possa ser aplicada devemos estar presente:

Um pecado grave e manifesto
Uma persistencia obstinada na sua pratica.

Dito isto parece-me que as situações identificadas pelo Srº Padre Nuno Serras Pereira (ou pelo menos a maioria delas) não constituem situações de persistencia obstinada na prática de pecados graves.

Admito que algumas das situações possam ser duvidosas. Provavelmente dentro da Estrutura da Igreja haverá um organismo que se deva interpretar as normas jurídicas da Igreja. Um organismo que tenha a autoridade para interpretar normas esclarecendo se determinadas situações devem ser ou não consideradas "persistencias obstinadas na prática de pecados graves".

Admito contudo que as entidades dentro da Igreja com autoridade para interpretar as normas se inclinem para interpretar a norma no sentido em que somente situações limite de obstinação devam ser consideradas como inseridas na norma e que em caso de duvida os Padres devam optar por dar a comunhão.

A ser assim o Srº Padre estaria a dar uma interpretação rigida a uma norma que para ser aplicada necessita de um caso limite de obstinação.

Claro que nos casos limites o Padre Nuno Serras pereira terá razão em não dar a comunhão.

Por exemplo se alguém publicamnete anuncia que já abortou várias vezes e que se ficar à espera de bebe abortará novamente porque entende que tem esse direito, então estaremos perante uma pessoa que obstinadamente persiste na pratica de um pecado grave. Claramente um Padre deve recusar a comunhão a uma pessoa nessa situação.

Conclusões:

- Para que a norma seja aplicável teremos de estar perante casos de persistencia obstinada na pratica de pecados graves.

- É muito duvidoso que os casos identificados pelo Srº Padre Nuno Serras Pereira se reconduzam à situação de persistencia obstinada na pratica de pecados graves.

- Na duvida entendo que o Srº Padre Nuno Serras Pereira não deva recusar dar a comunhão.

- Para esclarecer as duvidas de aplicação ou não da norma às situações descritas penso que o Srº Padre Nuno Serras Pereira deveria colocar a questão à entidade que dentro da Igreija tenha autoridade para interpretar as normas do Código de Direito Canonico.

- Nas situações limite em que haja uma clara obstinação na persistencia da prática de pecados graves penso que qualquer Padre deve recusar dar a comunhão.

Pedro B





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