Fóruns Paroquias.org
paroquias.org

  A participação no Fórum Paroquias.org está condicionada à aceitação das Regras de Funcionamento.
Inteligência Espiritual
Fóruns Paroquias.org : Sacramentos

 

Ir para tópico de discussão: AnteriorPróximo
Ir para: Lista de fórunsLista de mensagensNovo tópicoPesquisarEntrar
Ir para a página: Anterior123456Próximo
Página actual: 4 de 6
Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 23 de April de 2005 16:47

Este tópico é sempre um tema actual e a discussão neste tópico já está com algum «pó», desde Novembro. Hoje li na «Ecclesia» um artigo curioso, de que aqui deixo um extracto.

Alef


Citação:
Cardeal Saraiva Martins afirma necessidade de repensar participação de divorciados nos Sacramentos


Se uma pessoa é inocente, porque podem ser negados os Sacramentos?

“Se uma pessoa é inocente, porque podem ser negados os Sacramentos?” A interrogação é do Cardeal Saraiva Martins.
Sem afirmar significativas mudanças no pensamento moral da Igreja quando em causa estiver a vida humana, o Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos afirmou em declarações à agência ECCLESIA "a particular sensibilidade" de certos campos da moral. O caso do divórcio é um deles.
"Às vezes é ele ou ela o culpado. Até que ponto é justo que sejam negados os sacramentos à pessoa inocente? É um ponto em que é preciso reflectir e meditar", disse o Cardeal português.
Porque a legislação actual nega os sacramentos aos divorciados, D. José Saraiva Martins afirma a necessidade de mudar os princípios morais da Igreja neste caso. "Estou certo que a Igreja procurara resolver esses problemas, na fidelidade ao princípio da indissolubilidade do matrimónio".
D. José Saraiva Martins espera que a Igreja admita esta necessidade, consciente da sua missão maternal e contextualizada no mundo de hoje. Em fidelidade ao Evangelho e olhando a família como "célula fundamental da Igreja e da sociedade", admite a indispensável reflexão acerca da participação que os divorciados têm tido nas comunidades e nos sacramentos. Com prudência e estudo aturado dos problemas "a Igreja continuara na sua atitude de absoluta fidelidade ao Evangelho, mas tendo em conta também a situação concreta das pessoas e a evolução da sociedade, porque o Evangelho tem que ser vivido no contexto actual", recorda.
Este assunto surge particularmente actual nestes dias, depois de a imprensa italiana ter avançado que o Cardeal Ratzinger estaria a preparar alguns documentos, um dos quais precisamente sobre esta problemática. A novidade desse documento seria, precisamente, a possibilidade de participação sacramental do membro do casal divorciado que estivesse ausente de culpa no divórcio.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 23 de April de 2005 22:48

E, já agora, aqui fica mais um artigo, do «Público - Última Hora».

Alef


Citação:
Opinião do responsável pelo Conselho Pontifício para os Textos Legislativos
Vaticano: Igreja deve aprofundar questão de divorciados



A questão dos católicos divorciados "deverá ser necessariamente" abordada de novo pela Igreja, permitindo responder às muitas questões que continuam sobre o tema, afirmou o responsável do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos.

Numa entrevista ao jornal italiano "La Repubblica", o cardeal espanhol Julian Herranz considera que ainda é "delicado" falar da decisão de excluir da comunhão os divorciados, um aspecto frisado na lei vaticana em vigor.

"É uma questão que a Igreja deve necessariamente colocar-se, aprofundar e confrontar, tendo em conta as expectativas dos crentes, para tentar das respostas sérias à luz das verdades doutrinais", afirmou.

A imprensa italiana tem vindo a referir que este tema mereceu bastante atenção do então cardeal Joseph Ratzinger, antes de ter sido eleito Papa e quando chefiava a poderosa Congregação da Doutrina da Fé.

O mesmo jornal indica que Ratzinger estava a preparar um documento teológico que pretendia alterar a norma em vigor, por forma a que os católicos que voltem a casar civilmente possam participar na comunhão eucarística. O documento sugeriria que a pessoa em questão poderia ter que provar que não foi o principal responsável pela separação.

Herranz concorda que este é um assunto sobre o qual se "deverá reflectir à luz do direito divino" e tendo em conta "os numerosos matizes sociais, teológicos e humanos".

"Não excluo que num futuro os divorciados que se voltem a casar e os sacramentos sejam temáticas que se aprofundem na Igreja", disse.

Fonte: Público/Lusa 23.04.2005 - 12h45

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 24 de April de 2005 16:03

"O mesmo jornal indica que Ratzinger estava a preparar um documento teológico que pretendia alterar a norma em vigor, por forma a que os católicos que voltem a casar civilmente possam participar na comunhão eucarística."

Esta notícia, juntamente com a opinião de João Paulo II "tenho medo dele" fazem-me uma certa certa confusão! :o))

Então não era o Ratzinger que andava a controlar a Cúria Romana para lhe dar uma perspectiva mais conservadora??????????? E não foi ele o responsável pelo não avançar da pastoral dos recasados??????????? :o)) :o)) :o))

Estou baralhado! :o))

Outra questão: o Cardeal Saraiva Martins com a afirmação "Não excluo que num futuro os divorciados que se voltem a casar e os sacramentos sejam temáticas que se aprofundem na Igreja" não incorrerá em excomunhão automática???? :o))


João (JMA)

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: José Avlis (IP registado)
Data: 25 de April de 2005 02:50

João (JMA)

Nem tu nem quem quer que seja não se iludam, felizmente, sobre o seguinte:

- Jamais S. S. Bento XVI, ou outro Papa qualquer, em perfeita concordância com as Sagradas Escrituras, autorizará a Comunhão sacramental a um divorciado recasado/amantizado, isto é, a um adúltero relapso...
- O que poderá eventualmente acontecer, no máximo, e isso é um caso completamente distinto, é o facto de o Ministério da Igreja poder vir a autorizar, sobre certas e determinadas condições, a Comunhão sacramental ao cônjuge considerado moralmente inocente do acto do divórcio civil, injustamente imposto pelo seu cônjuge, isto é, que não tenha sido culpado moralmente da consumação do divórcio civil, nem tenha tão-pouco concordado com o mesmo - para todos os efeitos o Matrimónio estará sempre em vigor pois é e sempre será felizmente irrevogável/indissolúvel, salvo se vier a ser considerado nulo/inexistente pela respectiva autoridade eclesiástica -, e, logicamente, desde que o cônjuge em causa se mantenha casto/continente, etc., isto é, na graça de Deus...
- Para tal, nem seria necessário (penso eu) a elaboração de um documento oficial, com tal autorização em concreto, porquanto isso faz parte do que já está devidamente estipulado pela Doutrina oficial da Igreja, e é sobretudo um caso de consciência e responsabilidade cristã/católica, tal como para os demais pecados graves, assim como para a auto-excomunhão.

Alguma dúvida?

Deus acima de tudo!

Viva S. S. Bento XVI!

J Avlis


Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 25 de April de 2005 04:10

Escreve o Avlis:
Citação:
«O que poderá eventualmente acontecer, no máximo, e isso é um caso completamente distinto, é o facto de o Ministério da Igreja poder vir a autorizar, sobre certas e determinadas condições, a Comunhão sacramental ao cônjuge considerado moralmente inocente do acto do divórcio civil, injustamente imposto pelo seu cônjuge, isto é, que não tenha sido culpado moralmente da consumação do divórcio civil, nem tenha tão-pouco concordado com o mesmo».
Creio que não é disso que se trata e tal coisa não mereceria uma notícia, embora a notícia da «Ecclesia» só fale em divorciados; mas a questão dos divorciados que não se comprometeram em nova união parece pacífica há bastante tempo. O divorciado que não se recasou pode, em princípio, frequentar os sacramentos, independentemente até da inocência ou culpabilidade do divórcio. Muitas vezes o divórcio torna-se necessário para salvaguarda da justiça e a Igreja aceita essas situações. Não aceita o princípio do divórcio, enquanto «fim do vínculo» (as pessoas continuam vinculadas em termos de votos matrimoniais, não podendo validamente iniciar outro vínculo), mas aceita-se a separação em certos casos, separação que muitas vezes implica o divórcio civil, por exemplo, para proteger os filhos. De outra forma: o facto de se ter divorciado não implica per se exclusão automática do sacramento da Eucaristia. Implica tal coisa, se se "recasar". Mas agora pergunta-se: «e se a pessoa que voltou a casar-se e agora quer voltar aos sacramentos foi vítima inocente no fracasso da primeira união?»

Portanto, o que parece que a notícia menciona é precisamente o caso dos recasados, nos casos em que foram vítimas inocentes de um fracasso no primeiro casamento.


Ocorrem-me duas ou três ideias rápidas:

a) este problema dos recasados e da reintegração nos sacramentos é um dos problemas mais complicados na Igreja e tem que ser repensado seriamente, mesmo não se vendo "saída fácil";

b) no estado em que vejo as coisas ao nível dos recentes documentos oficiais do Magistério, surpreendem-me estas notícias e tal surpresa explica-se pela alínea seguinte;

c) a meu ver, a consideração de uma abertura à readmissão dos recasados à comunhão implica importantes mudanças no modo de equacionar o problema sob o ponto de vista teológico, pelo menos ao nível dos documentos recentes do magistério; os ortodoxos usam outro modo de colocar o problema, reclamado por alguns teólogos católicos, mas não creio que se vá por aí. Ora, eu não acredito que se dêem tais importantes mudanças em pouco tempo... Mas quem sabe... Fico com uma certa curiosidade e uma cautelosa reserva.


Alef
______
PS.: Talvez simplificando um pouco, o raciocínio da teologia ortodoxa (não sei se de toda) coloca-se desta forma: para que exista um sacramento é necessária a matéria e a forma. Por exemplo, no baptismo é necessária a água (matéria) e as palavras "eu te baptizo, etc.". Sem um destes elementos não existe sacramento.

Por exemplo, é necessário vinho e pão para celebrar uma Eucaristia validamente; não se pode celebrar uma Eucaristia com refrigerantes em vez de vinho ou omelete em vez de pão. No caso do matrimónio a matéria e a forma estaria nos cônjuges e no amor que os une, assumido livremente (consentimento).

Em tal lógica, se faltar a união entre eles, falta um elemento fundamental do sacramento, logo (já) não há sacramento. [Analogamente, também na Eucaristia, se o pão consagrado se estragar, deixa de «ser» presença sacramental de Jesus Cristo.]

Teríamos então uma visão «dinâmica» do sacramento, o que significaria que o sacramento do matrimónio «deixaria de existir» na falta de amor.

Contudo, parece haver aqui uma importante falha no raciocínio: quando me «obrigo», não me posso «desobrigar» sem um custo; quando me «(com)prometo», não posso voltar atrás como se nada tivesse acontecido. E o consentimento, elemento fundamental do matrimónio entra neste âmbito da promessa/obrigar-me em função de um amor que, se é amor, não conhece prazos.

Mesmo assim, talvez haja por aqui elementos a reintegrar na reflexão teológica. Há muito trabalho por fazer em Teologia.



Editado 2 vezes. Última edição em 25/04/2005 04:25 por Alef.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 25 de April de 2005 07:01

1 - Para todos _ Uma dúvida existencial:

O que é um "adúltero relapso"????

"Relapso" não é uma terminologia inquisitorial?

2 - Para o Alef.

"Teríamos então uma visão «dinâmica» do sacramento, o que significaria que o sacramento do matrimónio «deixaria de existir» na falta de amor"


Essa é a visão comum e consistente do casamento que a tão diabolizada pós-

modernidade veio trazer - a ideia do casamento por amor e não por obrigação ou causas

económicas e de procriação...

A Igreja Católica tem aqui mais uma vez um tensão inultrapassável, um conflito intrínseco

quase esquizofrenizante - por um lado assimilou e cristalizou esta ideologia pós-

moderna do "casamento por amor", do "amor conjugal" da intimidade baseada no amor

na sua dimensão de paixão, afecto e sexualidade, considerando inclusive que só neste

contexto a sexualidade, institucionalizada sacramentalmente, se pode exprimir... ( sob

pena de pecado..)

Advoga pois uma visão "amorosa "do casamento e não apenas a concepção deste como

um compromisso social/económico com a finalidade da "procriação" biológica/ reprodução

social controladas.

Ora uma relação, um compromisso amoroso, em suma, um Casamentofundado no

Amor ( e não em critérios económicos/sociais) só pode ser, obviamente, dinâmico, e

pode, obviamente, estiolar-se, destruir-se e terminar.

Mais ainda, nos seus vários documentos a Igreja considera esta "entropia do Amor "

quase inevitável e proclama que um casamento humano só pode subsistir com a ajuda

de Deus...

Mas depois - e aqui reside a tensão esquizofrénica do "Dogma" da indissolubilidade do

matrimónio - a Igreja considera que, não havendo amor conjugal ( fonte do verdadeiro

compromisso mútuo livremente consentido) continuará a existir "Casamento"...

A falta deste elemento essencial ( o livre consentimento baseado no amor) no acto inicial

torna o casamento NULO face ao Direito canónico, mas a sua falta superveniente já não

significa o para o seu términus...

E nisto reside a resquizofrenia da Doutrina da igreja...... SE a Igreja quer que o

casamento seja apenas um compromisso social é natural que o considere

um "compromisso indissolúvel", mas se o seu cerne se baseia no amor conjugal, no amor

erotizado entre duas pessoas, a visão estática não tem sentido...

E aqui sim, há claramente uma "falha de raciocínio"..


Um outro aspecto profundamente relacionado com esta questão asão alguns factores

sociológicos que trouxream uma averdadeirs ruptura /clivagem - revolução literal com os

modelos de "casamento tradicional"- o aumento brutal da esperança média de vida

( é fácil um amor para toda a vida se vivermos trinta e cinco anos, mas se vivermos

noventa...); a transformação que a biotecnologia implica para o controle do corpo e da

sexualidade humana, a alteração dos papéis de género, a recomposição das

constelações de velores e da própria noção do amor conjugal...

Hoje, considera-se que o casamente deixa de existir quando acaba o Amor.

È um corolário da concepção de que o casamento só deve realizar-se quando existe

amor..

Posto isto, acho a atitude da igreja de anatemizar e punir ou, em alternativ, a castrar os

divorciados, um anacronismo cruel, com pouca fundamentação evangélica...

Mas não acredito que vá haver mudanças com este Papa.. Não é aos 78 anos que as

pessoas mudam....


Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: José (IP registado)
Data: 07 de October de 2005 16:24

Eu já li tudo o que vocês escreveram e não chego a nenhuma conclusão (sou burro) estão vocês a pensar. Mas eu necessito de me comungar e não o posso fazer só pelo simples facto de não sêr casado pela Igreja? eu vou à missa, respeito se calhar mais tudo o que ela envolve que muitos que são casados pela Igreja e recebem o corpo de Deus, eu não posso será isto verdade? preciso saber. Não quero comungar em falta se calhar haverá muitos na mesma situação que eu mas, não querem saber e comungam. Eu quero comungar e estar bem comigo mesmo. Alguém responsavel que me oriente ? Padre? pessoas entendidas? fico à espera.

Um abraço

José Lourenço

José P. Lourenço

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 07 de October de 2005 17:08


José

Presumo que não podes comungar. Contudo pergunta ao padre da igreja onde vais? Fala com ele. Esses que vão comungar e vivem juntos ou não casados pela igreja, por vezes são motivo de crítica dentro da própria igreja.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: (IP registado)
Data: 07 de October de 2005 17:19

Cito: "O mesmo jornal indica que Ratzinger estava a preparar um documento teológico que pretendia alterar a norma em vigor, por forma a que os católicos que voltem a casar civilmente possam participar na comunhão eucarística. O documento sugeriria que a pessoa em questão poderia ter que provar que não foi o principal responsável pela separação. "

E se se colocar as culpas na incompatibilidade de feitios, nos "pais dela que fizeram tudo para nos separar", em "ele ter mudado depois do casamento"? Estará aberta a caixa de Pandora?



Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: catolicapraticante (IP registado)
Data: 10 de October de 2005 12:25

Zé:
A noção de culpa é perfeitamente adequada e remete para aquelas situações me que o fim do casamento resulta do comportamento de um dos conjuges , como adultério, maus tratos ou violência ou falta de cumprimento dos deveres conjugais.

Obviamente que o ex-conjuge vítima destas circunstãncias não tem sentido ser penalizado.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: (IP registado)
Data: 10 de October de 2005 12:40

Eu também acho que faz todo o sentido ter isso em atenção, mas acho que será muito difícil definir limites... Porém, o próprio Papa saberá isso melhor que eu. Por outro lado, desde que me lembro, e a confirmar-se a notícia, é a primeira vez que vejo a Igreja a suavizar a sua posição em relação a um determinado assunto (também ainda sou novo).

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Manuel Pires (IP registado)
Data: 17 de January de 2006 10:59

O que é que significa a palavra comungar?

Sabe o que significa : «Memória, comunhão, Eucaristia» ?!

Qual a diferenca entre comunhão e excomunhão?! (ver entregar a Satanás)

Porque é que as pessoas modificam o sentido original das palavras?!

Não significará «ignorância»?!



Rom.: Ídolo & sexo!... Veja tb.: O Messias de YHWH é a minha religião. YHWH Deus amou-nos primeiro.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Briteiros de Guimarães (IP registado)
Data: 03 de March de 2006 19:08

Só não podem comungar os excomungados. O resto é conversa.

Briteiros de Guimarães, M I R C
"Mostra-me o que Maomé trouxe de novo. Encontrarás só coisas más e desumanas, como a prescrição de difundir por meio da espada a fé que pregava." Manuel II Paleólogo

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 03 de March de 2006 23:40

Bem, Briteiro, não é bem assim.

Só podem (devem) comungar os que estão em comunhão. Podem não estar em comunhão e não serem excomungados. Por exemplo, um homem que cometeu um pecado muito grave, matou alguém, mesmo que não seja um homícida. Não é por ter pecado que se auto-excomunga. Até se confessar e arrepender desse acto, não deve comungar.

Luís

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Maria João Garcia (IP registado)
Data: 06 de March de 2006 09:37



"Assim, pois, quem come o pão ou bebe o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se, pois, o homem a si mesmo e então coma do pão e beba do cálice; pois aquele que, sem discernir o corpo [do Senhor], come e bebe, come e bebe sua própria condenação."
1Cor 11, 27-29

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Emanuelle Moura (IP registado)
Data: 19 de December de 2007 20:18

É muito simples. A amiga da Nina pode estar casada, mas não está unida através do sacramento do matrimônio. Logo, o casamento dela não passa de fornicação porque Deus não os uniu, mas sim o pecado. Uma católica tem o dever de se casar na Igreja Católica para que sua união seja elevada a Matrimônio.

O que dar a entender, é que ela confessa alguns de seus pecados ao pároco, e não todos. Durante uma confissão, a matéria deste sacramento é o pecado dito pela penitente. Se a matéria é dita pela metade, porque a penitente não obedece à Igreja, mas o que lhe dá na telha, então, ela ainda junta outro pecado aos que já possui: o Sacrilégio. O padre, se ignora sua situação particular, não tem culpa de dar a absolvição, posto que acredita que toda a matéria da confissão foi exaurida pela penitente.

Se essa amiga da Nina quiser viver na Graça, ela tem uma alternativa muito simples: Casar na Igreja. Se o amante dela não quiser, significa que ela pode procurar um que queira. Porque homem nesse mundo não falta. Melhor se livrar de um traste, do que ir para o inferno com ele: "Se o teu olho te faz pecar, arranca-o"; no caso, "se teu amante de faz pecar, larga-o".

***

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Emanuelle Moura (IP registado)
Data: 19 de December de 2007 20:41

Luís,

Interessante como as pessoas hoje em dia acreditam que pecado significa matar ou roubar. Ora, e se eu sinto desejo de matar, ou desejo de roubar, ou desejo de fornicar (isso não é pecado?). Claro que é. O simples desejo consentido no coração é um pecado. Obviamente em circunstâncias menos graves do que se consentido exteriormente.

Sugiro que todos desse foro se confessem:

1. Leiam os 10 mandamentos e observem quais deles foram feridos por vocês, porque aqui se verifica quais pecados mortais foram cometidos;

2. Leiam os mandamentos que se referem à obrigações para com a Madre Igreja: "Fui aos domingos na Santa Missa? Jejuei na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão? etc."

3. Leiam os pecados capitais (lembrando que a luxúria é sempre um pecado mortal).

4. Detectando os pecados mortais, relembre: o pecado, a circunstãncia e o número de vezes (isso deve ser dito ao padre no confessionário);

Lembrando que o pecado não é somente sentir (você pode sentir o desejo de pecar, mas rejeitá-lo duramente, rezando uma ave maria, um pai-nosso, etc), mas consentir no desejo (fantasiar, deleitar-se, perder tempo pensando nisso e, pior, concretizando o pecado).

5. Quanto aos pecados veniais, é importante que sejam confessados, mas com uma contrição sincera, durante o ato penitencial nas santas missas, ele já é perdoado. Somente os mortais necessitam da utilização do Sacramento da Reconciliação. Entretanto, é sempre bom confessar até os pecados veniais, pois significa que o penitente realiza exames de consciência constantemente e isso ajuda na sua santificação.

6.A matéria do Sacramento da Reconciliação é o Pecado. Quem o diz, integralmente, é o penitente. Se ele não dizer, o pecado não poderá ser perdoado. Se ele esquecer de algum, pode dizer na próxima confissão, mas que não demore muito a se confessar. O penitente deve ter a INTENÇÃO sincera de se regenerar e não mais cometer aquele pecado com ajuda da Graça divina.
O padre com as palavras "Eu te perdoo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo", absolve o penitente. Ele retorna à Graça Santificante. Está salvo. Recebe a penitência.

7. Para sarar a ferida aberta na sua alma pelo pecado, o penitente, com toda a sinceridade de coração, reza a penitência imposta pelo padre e cicatriza sua chaga.

A Santa Igreja é uma mãe. E os seus filhos parecem grandes cegos. É uma pena. Não conseguem nem mais admirar esse rico Sacramento, para estimular pobres coitados a permanecer unido ao seu pecado que lhes alimenta o prazer e lhes destrói a alma.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Emanuelle Moura (IP registado)
Data: 19 de December de 2007 20:59

Para Catolicapraticante (?):

Obviamente essa mulher não é católica praticante. Usa esse nome para difamar a Igreja Católica. É bom que não se dê muita atenção às suas opiniões esquizofrênicas.

Tenho avós com 80 anos cada, casados há 50 anos. E isso era muito comum em um tempo onde as pessoas tinham fé, diferente de hoje, quando só pensam em sexo.

As leis da Igreja sobre MATRIMÔNIO não mudaram, não mudam e não mudarão. Você lembra de Henrique VI que trincou com a Igreja porque desejava se divorciar e fundou o anglicanismo na Inglaterra? A Igreja perdeu a Inglaterra, mas se manteve fiel à Deus: não aceitou o divórcio. A lei do matrimônio é uma Lei de Deus que foi restaurado por Ele feito Homem: Cristo. "O que Deus uniu, o homem não separa". Até a morte de um dos cônjuges o sacramento do matrimônio é válido. Não se podem mudar Leis que são de Deus. Podem, por conta da liberdade de indeferança ante à Graça, não obedecê-las tais quais assassinos matam pessoas, mesmo com o Direito proibindo isso.

Quem pensa diferente da Igreja Católica, pensa diferente de Deus. É um ladrão, um marginal, um fora-da-lei de Deus. E faz mal a si mesmo e aos outros que influencia.

Se você tem medo de dizer que é contra DEUS para chamar a Igreja de Esquizofrênica e, covardemente, xinga como bem lhe aprouve a Igreja. Tenha um pouco mais de cosciência do que diz. Você é contra Deus porque a Igreja é a esposa FIEL de Deus. Quem é contra ela, é contra seu Esposo. E muito convarde para atestar isso, então fala: "sou contra a Igreja", ao invés de dizer: "Sou contra Deus".

Emanuelle

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Lena (IP registado)
Data: 19 de December de 2007 21:08

Aparece cada uma... enfim.

Quem eu conheci e admirava já cá não anda, pelos vistos morreu. Em breve serei eu. Melhor assim.

Re: Deve ou não comungar?
Escrito por: Emanuelle Moura (IP registado)
Data: 19 de December de 2007 21:21

Lena, v. deve ser muito inteligente para dizer isso. Exponha seus argumentos, miss.

Ir para a página: Anterior123456Próximo
Página actual: 4 de 6


Desculpe, apenas utilizadores registados podem escrever mensagens neste fórum.
Por favor, introduza a sua identificação no Fórum aqui.
Se ainda não se registou, visite a página de Registo.

Nota: As participações do Fórum de Discussão são da exclusiva responsabilidade dos seus autores, pelo que o Paroquias.org não se responsabiliza pelo seu conteúdo, nem por este estar ou não de acordo com a Doutrina e Tradição da Igreja Católica.