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Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 30 de March de 2010 01:38

Quer nos parecer que pretende confirmar o que diz este herege teologo Hans Küng, ao sustentar a definição do Teologo Jesuíta Francisco Suáres, contra Bento XVI...


Seu discurso não se afasta do que ele mesmo pretende afirmar pois a conclusão dele diz:

Esta “hermenêutica da continuidade” é a única coisa que o Papa encontrou para interpretar o Concílio segundo sua visão de um retorno ao passado. Mas não se pode aceitar isso! Não se pode ir contra o Concílio

O que parece ser o mesmo afirmado em suas palavras que dizem:

Rui>> O Vatiocano II não é objecto de proposta. Este não é proposto. É obrigatório, tem força de lei, como se lê.

Será que existe alguma de relação de causa efeito?


OmegaStar



Editado 1 vezes. Última edição em 30/03/2010 01:44 por OmegaStar.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 30 de March de 2010 02:30

Caro OmegaStar:

Mas este tópico era sobre a comunhão de joelhos, não? O Rui apresentou-te uma série de dados a que não respondeste, a propósito da prática da comunhão na mão no primeiro milénio. E logo derivaste para uma cadeia de mensagens-colagens de tipo panfletário que não vêm muito a propósito do tema, ou que, pelo menos, não deveriam vir antes de o assunto do tópico estar tratado... «Fumaça de Satanás», o «super dogma» e por aí fora, todos os recursos habituais da saga e sanha tradicionalista...

O problema é que este modo de «participação» é um mau serviço à «causa». Parece-me que há muito onde investir energias em prol do Reino de Deus sem cair em espírito de guerrilha e com base em caricaturas e «slogans». Cito apenas um exemplo:

Peço desculpa pela franqueza, mas toda a «tua» polémica sobre o «oitavo sacramento» é simplesmente ridícula. Nenhum teólogo que aplicou o termo «sacramento» à Igreja o fez com a intenção de criar um novo sacramento para acrescentar aos sete. Claro que é legítimo criticar o uso do termo, mas mostre-se com razões genuínas e não deturpando o que o interlocutor diz. Então, a crítica legítima seria, por exemplo, que o uso da palavra teria tais e tais problemas; mas não é legítimo argumentar com os anátemas a propósito do número dos sacramentos, porque entre os que falam da Igreja como sacramento ninguém pretende «aumentar o número dos sacramentos», mas simplesmente chamar a atenção para um aspecto do mistério (=sacramentum!) da Igreja (exacto: a palavra grega «mysterium» foi traduzida em latim como «sacramentum»!). As críticas devem ser sérias, não baseadas em caricaturas. O primeiro princípio de uma análise crítica é verificar se se entendeu a outra posição. Caso contrário, pode-se cair em grandes espalhafatos, mas com tanto exagero perde-se credibilidade.

E não é levantando lebres, umas atrás das outras, que se faz um bom debate. Muito pelo contrário. Há que controlar um pouco o ímpeto de «despejar» ou esvaziar arsenais.

Numa consulta muito rápida, a propósito da questão da Igreja como sacramento, pode-se ver este link. Obviamente, esta é apenas uma nota, sobre um mau exemplo, pelo que me parece que se deve voltar ao tema do tópico. Boa continuação.

Alef

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 30 de March de 2010 04:07

Caro Alef

"Como que o sacramento" nada significa, ou então seria, exatamente pela tradução exposta "como que o mysterium", o que também nada seria de "mysterium".

Não existe definição possivel de "como que" a não ser dentro de um raciocinio relativista, pois nada define de absoluto, e estamos tratando do que é absoluto, ou antes o vaticano II pretendeu tratar nesta definição ambigua.

E não se necessita admitir que esta linguagem não condiz com a noção de sacramento e nem dela se aproxima, na medidade em que "como que" nada designa, mas apenas conturba e confunde o que é estabelecido como sacramento.

Desta forma, somente quis aproximar a definição de sacramento ao que não é e nunca poderia ser sacramento e, por não poder ser, soaria estranho ao que então foi estabelecido, deixando claro de que tal concilio, não sendo dogmático embora válido, apenas obriga naquelas coisas aprovadas e sancionadas.

É fato que o tema seja comunhão de joelhos e que foi relativizada, passando-se então à comunhão de pé, procedimento este surgido pos vaticano II, e que não era então contemplado no Concilio de Trento, pois advindo mesmo da propria biblia a adoração de joelhos, impõe o mesmo Concilio Tridentino, deva ser observado como sempre o foi, sem que se houvesse permissão alguma de alterar o que foi legalmente sancionado.

O que de si também ficou encerrado pelo codigo de direito canonico, como ficou claro.

Dai então a natural disputa onde os canones do direito canonico supre e encerrra a questão, ficando definido o que já vimos, mas nosso nobre colega, nega o direito Papal de excetuar o dogma (ja que segundo ele, o Papa não poderia excetuar um dogma), pretendendo justificar o que não tem justificativa, ja que excetuar ou não, cabe ao Papa e nem mesmo existe uma jurisprudencia formada dentro do codigo canonico (embora talvez possa haver fora do código de direito) que contemple a excessão, mas sim que confirme o que foi sancionado.

Dogma é a verdade revelada por Deus, aprovada e sancionada pelo Papa de forma infalível com excomunhão para sua quebra.

Dai então não necessitarmos nos preocupar com aquilo que não obriga que o Vaticano II, seja obrigatório, embora válido, nenhum fiel é obrigado a aceitá-lo de forma dogmatica, que não somente o que segue a linha do que já foi aprovado.

Contudo simplesmente não se aceita o que é definido pelo direito, e se apela para aquilo que, embora seja fato, pois o Papa através de seu magistério decreta a aquilo que obriga quando fala ex-cathedra, e toma-se por obrigatório o que não é aprovado como dogma, que não foi o caso deste concilio.

Todos os Concilios são dogmaticos, menos o Vaticano II que é pastoral.

No mais, por mim isto já estaria encerrado a muito, pois ele mesmo não pode quebar a jurisprudencia, mas sua opinião pessoal, que não serve ao propósito, acaba retornando ao ponto de partida, pois não estou obrigado de alguma forma, a observar o que não proscreve o erro, mas apenas a assentir com a razão ao que não for de fé consumada.

E, ao retornar à comunhão e joelhos, retornamos aos dogmas tridentino, o que se tornará um circulo vicioso, pois não tenho outra necesidade de aqui estar, que não para expor o erro e defender a verdade, e caso contrário, dispenso-me do mais.

Pois na verdade, sobre qualquer assunto em pauta, sempre prevalecerá o que está definido, e que após 40 anos de VaticanoII é, pela grande maioria desconhecido, dai a necessidade de encher o mundo de panfletos, para ver se resta algum tempo para refletirem melhor

Exemplo disto é a matéria do sr Martins, que foi exposta, onde talvez muitos pensem como ele, o que de fato necessita uma correção de raciocinio.

Não precisamos nos preocupar com a comunhão do primeiro milenio, pois ele postou seu parecer e postei o meu, mas sim, precisamos nos preocupar com aquilo que a Igreja sancionou como norma legal a ser observada.

Seria mais facil, que se desse enfase ao direito canonico de que se ater ao pessoalismo teologico dogmatico, pois afirma: não aceito, não existe e não pode ser, e fica a dever, sem mais, somente com sua opinião

Foi este o resultado do Vaticano II, tornar a Igreja uma babel de muitas linguas, onde cada um se levante contra o outro. Mas se achas natural que a fumaça de satanas habite o templo divino, este não é meu lugar...

No mais, um abraço.


OmegaStar



Editado 1 vezes. Última edição em 30/03/2010 04:20 por OmegaStar.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Inácio (IP registado)
Data: 14 de April de 2010 18:42

Citação:
OmegaStar

Foi este o resultado do Vaticano II, tornar a Igreja uma babel de muitas linguas, onde cada um se levante contra o outro. Mas se achas natural que a fumaça de satanas habite o templo divino, este não é meu lugar...

satanas pode assumir muitas formas como a de um bispo velhinho e gágá que afasta o seu rebanho do seio da Santa Madre Igreja.

Rezo para que Deus ilumine o Santo Padre e o ajude a esclarecer aquele rebanho que anda perdido.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 01 de May de 2010 13:06

Vim aqui ressuscitar este tópico porque considero de grande relevância que a dona Maria, caso cá volte, tenha acesso a uma resposta católica para o seu problema, que foi o que aqui veio buscar.

Acho lamentável, deveras lamentável, que, num fórum católico, nenhum dos moderadores tenha dado à dona Maria a resposta que procurava, ou seja conforme à doutrina católica e a prática vigente na Igreja Católica. Dos demais participantes, poder-se-ia esperar tudo, dada a diversidade de opiniões. Mas, dos moderadores, esperava-se atitude diferente, a saber: esclarecer as dúvidas de quem as tem.

Este não era um tópico de opiniões, era um tópico em que uma senhora católica, com uma dúvida específica, tinha colocado aqui a sua questão e manifestado a sua dor. Era suposto responder-se à questão. Mas, obviamente, as únicas dores que interessam são as dos divorciados recasados, as mulheres que querem ser sacerdotisas e etc. Ou seja, tudo o que possa originar críticas à Igreja, é sempre muito bem-vindo.

Foi para isto que entrei aqui rsrss, para suprir essa lacuna doutrinal de quem tinha o dever de esclarecer catolicamente quem vem aqui.

Isto parece-me tanto mais incompreensível quanto mais conheço outros fóruns verdadeiramente católicos por esse mundo virtual, em que as atitudes de quem tem responsabilidades católicas são bem diferentes.

Bem, para isso vim, para tentar, na medida das minhas poucas capacidades, defender em tudo e sempre a Santa Igreja Católica e dar respostas católicas-católicas a quem venha aqui à procura delas.

Caríssima dona Maria,
Salve Maria Santíssima!

Primeiramente, deixe-me dizer-lhe que foi com imensa alegria que li todas as suas mensagens, nomeadamente aquela reflexão que aqui deixou sobre Jesuse Nossa Senhora lerem este fórum e ficarem muito agradados com o que aqui encontram em sua defesa e da sua santa Igreja.

Tenho-a por senhora muito piedosa e devota. Aconselho-a a jamais transigir com o erro. Se se sente melhor em comungar de modo correcto, de joelhos e na boca, nunca deixe de o fazer por respeitos humanos. E não, não mude de paróquia. O sacerdote da sua paróquia pode voltar a fazê-lo a outra pessoa, lembre-se sempre disso e não baixe os braços. Corrija-o com caridade e paciência; insista oportuna e inoportunamente, como manda Cristo; lute pela cordialidade e boa convivência com o sacerdote – lembre-se de que lhe deve respeito, é seu superior; se não funcionar, recorra para instâncias superiores, pois é a Maria é que tem razão e não o padre que assim procede. Recorra ao bispo e, se nem assim funcionar, recorra ao Santo Padre. Pode contar com a minha ajuda para o que necessitar. Basta que me envie uma mensagem privada e terei todo o gosto em ajudá-la a repor a justiça na sua paróquia.

E a nossa Santa Igreja dá-lhe toda a razão nos seus questionamentos, como a seguir, detalhadamente, veremos.

Tenha a bondade de conferir o material que recolhi especialmente pensando no seu caso doloroso:
1 O que diz a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que é quem deve legislar sobre esse tema?

A seguinte carta a um bispo foi publicada em «Notitiæ», a publicação oficial da Congregação para o Culto divino e a Disciplina dos Sacramentos, na sua edição de Novembro-Dezembro de 2002, número 436, sobre o direito que têm os fiéis de pôr-se de joelhos para receber a santa Comunhão, como também sobre a atitude ilícita dos sacerdotes que a negam.

Nota: Todos os documentos aqui apresentados no fórum foram traduzidos por mim a pensar no caso da dona Maria. As traduções são da minha exclusiva responsabilidade e em total fidelidade ao exposto nos documentos

Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum

Protocolo Nº 1322/02/L

Roma, 1 de Julho de 2002

Vossa Excelência Reverendíssima,
Esta Congregação para o Culto divino e a Disciplina dos Sacramentos tem recebido recentemente várias cartas de membros da sua diocese aos quais se nega a Sagrada Comunhão quando, ao aproximar-se para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecerem de pé. As cartas informam que tal norma foi anunciada aos fiéis. Temos indícios de que semelhante fenómeno poderia estar ainda mais estendido na diocese, mas a esta congregação não lhe é possível verificar se assim o é de facto. Não obstante, este dicastério tem a certeza de que Vossa Excelência se encontra numa posição que lhe permite fazer uma verificação mais fiável sobre o assunto. Em todo o caso, as queixas proporcionam à congregação uma oportunidade para dar mais claramente a conhecer o critério que habitualmente se estabelece com relação a esta matéria, com o expresso pedido a Vossa Excelência que o faça saber a todos os sacerdotes da sua diocese. A todos é necessário informar.

A congregação está de facto preocupada com o número de queixas similares que tem recebido nos últimos meses, vindas de distintas partes do mundo; e considera que qualquer tentativa de negar a Sagrada Comunhão a um fiel da diocese, tentativa essa fundamentada no facto do fiel se encontrar de joelhos para recebê-la, é uma grave violação a um dos direitos mais básicos de qualquer fiel cristão, a saber: o de ser ajudado pelos seus pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canónico, 213).

Em vista da lei que estabelece que “os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os peça de modo oportuno, esteja bem disposto e não lhe seja proibido pelo direito recebê-los” (Código de Direito Canónico, 843, parágrafo 1), Não deve negar-se a Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excepto em casos que apresentem perigo de grave escândalo para outros fiéis, como o caso dos pecadores públicos e da obstinação na heresia ou no cisma, publicamente professados ou declarados.

Mesmo naqueles países nos quais esta congregação aprovou a legislação local que estabelece o permanecer de pé como a postura para a recepção da Sagrada Comunhão, de acordo com as adaptações permitidas às conferências episcopais pela instituição Generalis Missalis Romani número 160, parágrafo 2, fê-lo com a condição de que aos comungantes que escolham ajoelhar-se não lhes será negada a Sagrada Comunhão.

Deste modo, como Sua Eminência o Cardeal Joseph Ratzinger [Actual Papa Bento XVI] enfatizou recentemente, a prática de ajoelhar-se para receber a santa comunhão tem a seu favor uma tradição multissecular e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado em razão da verdadeira, real e substancial presença de Nosso Senhor Jesus Cristo sob as espécies consagradas.

Dada a importância deste assunto, a congregação pede a Vossa Excelência que averigúe especificamente quais são os sacerdotes que negam a Sagrada Comunhão a algum dos fiéis de uma paróquia da sua diocese, nas circunstâncias mais acima descritas e, ao descobrir quem são e se a queixa procede, a congregação pede também que Vossa Excelência lhes ordene firmemente, a eles e a todo e qualquer sacerdote que tenha eventualmente podido ter a mesma prática, que se abstenham de actuar assim no futuro.

Os sacerdotes devem entender que a congregação considerará qualquer queixa futura desta natureza com muita seriedade; e, se tais queixas procedem e se verifica a sua veracidade, a congregação actuará disciplinariamente e em consonância com a gravidade do abuso pastoral.

Agradeço a Vossa Excelência a sua atenção dispensada a este assunto e conto com a sua amável colaboração a respeito.

Sinceramente seu em Cristo,
Jorge A. Cardeal Medina Estévez
Prefeito

+Francesco Pío Tamburrino
Secretário

***

Resposta da Congregação ao fiel que fez a queixa:
A seguinte resposta foi publicada em «Notitiæ», a publicação oficial da Congregação para o Culto divino e a Disciplina dos Sacramentos, na sua edição de Novembro-Dezembro de 2002, número 436. Nela fica claríssima a posição oficial da Santa Sé quanto ao direito que têm os fiéis de pôr-se de joelhos para receber a santa comunhão; nela também é recordada a utilidade e conveniência dos fiéis se dirigirem ao Sumo Pontífice para manifestar as suas necessidades e desejos.

Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum

Protocolo Nº 1322/02/L

Roma, 1 de Julho de 2002

Caríssimo senhor,
Esta congregação para o culto divino quer agradecer-lhe o envio da sua carta, por meio da qual nos informa que foi anunciado aos fiéis em diversas paróquias da sua diocese que negar-se-lhes-á a Sagrada Comunhão se, ao aproximar-se para recebê-la, se põem de joelhos.

É preocupante que o senhor pareça expressar alguma reserva quanto à utilidade e mesmo conveniência de dirigir-se à Santa Sé a fim de consultá-la a respeito deste tema. O Código de Direito Canónico (Can 212, parágrafo 2] estabelece que “os fiéis têm o direito [Nota da tradutora: no original lê-se têm a faculdade, mas considero que fica melhor «direito» no conjunto do texto] “os fiéis têm o direito de manifestar aos pastores da Igreja as suas necessidades, principalmente as espirituais, e os seus desejos.” Em seguida continua, no parágrafo 3: “Têm o direito, e por vezes inclusive o dever, em razão do seu próprio reconhecimento, competência e prestígio de manifestar aos pastores sagrados a sua opinião sobre aquilo que pertence ao bem da Igreja.”

Em total concordância com o acima exposto e, considerando-se a natureza do problema apresentado para análise e a relativa probabilidade de que possa ou não ser resolvido a nível local, todo o fiel católico tem o direito de recorrer ao Romano Pontífice: tanto pessoalmente como por meio dos dicastérios e tribunais da Cúria Romana.

Outro direito fundamental dos fiéis leigos, e isto ainda segundo estabelece o Código de Direito Canónico (can 213), é “o direito de receber dos pastores sagrados a ajuda dos bens espirituais da Igreja, principalmente da Palavra de Deus e dos sacramentos.”

Em vista da lei que estabelece que “os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os peça de modo oportuno, esteja bem disposto e não lhe seja proibido pelo direito recebê-los” (Código de Direito Canónico, 843, parágrafo 1), Não deve negar-se a Sagrada Comunhão a nenhum católico durante a Santa Missa, excepto em casos que apresentem perigo de grave escândalo para outros fiéis, como o caso dos pecadores públicos e da obstinação na heresia ou no cisma, publicamente professados ou declarados.

Mesmo naqueles países nos quais esta congregação aprovou a legislação local que estabelece o permanecer de pé como a postura para a recepção da Sagrada Comunhão, de acordo com as adaptações permitidas às conferências episcopais pela instituição Generalis Missalis Romani número 160, parágrafo 2, fê-lo com a condição de que aos comungantes que escolham ajoelhar-se não lhes será negada a Sagrada Comunhão.

Por favor, tenha a certeza de que esta congregação considera este assunto muito seriamente e está a fazer todos os contactos necessários a respeito. Ao mesmo tempo, este dicastério acudirá em sua ajuda, caso necessite contactar-nos novamente no futuro.

Agradecendo o seu interesse, bem como os seus piedosos desejos para nós, despeço-me atentamente.
Seu em Cristo,
Monsenhor Mario Marini
Subsecretário

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 01 de May de 2010 13:07

2 «Considerações históricas e patrísticas sobre a Comunhão na mão
Texto encontrado na Internet (conviccionradio.cl), traduzido e adaptado por mim

«Como nos contaram a suposta história da comunhão na mão
Geralmente, assim nos contam a história da comunhão na mão: A partir da última ceia e no tempo dos apóstolos, a santa Comunhão dava-se, obviamente, na mão. Assim era também durante a era dos mártires, e assim continuou a ser durante a idade de ouro dos padres e da liturgia, depois da paz de Constantino.

A comunhão na mão era dada aos fiéis do mesmo modo como nós fazemos hoje nos sectores mais abertos e progressistas da Igreja; e essa continuou a ser a prática comum, pelo menos até ao século X. Portanto, durante quase metade da vida da Igreja, essa foi a norma.

Uma magnífica prova disto encontramos numa das catequeses de São Cirilo de Jerusalém (313-386) na qual, o santo aconselha aos fiéis: “Fazei um trono com as vossas mãos para receberdes o Rei (na santa comunhão).” Mais à frente, este padre da Igreja recomenda um grande cuidado com cada fragmento que possa ficar nas mãos: “Assim como não se deixa cair o ouro ao chão, do mesmo modo se deve ter um grande cuidado quando do que se trata é o Corpo do Senhor.”

Como e quando, na lenda, se teria passado da comunhão na mão para a comunhão na boca
De acordo com a história comummente divulgada [e infelizmente quase generalizada], A mudança no modo de receber o pão consagrado deu-se da seguinte maneira: Na Idade Média deram-se certas distorções da fé e/ou na aproximação à fé que se desenvolveram gradualmente.

Na sequência disto, desenvolveu-se também um excessivo temor de Deus e uma exacerbada preocupação com o pecado, o juízo e o castigo; um grande ênfase na divindade de Cristo, o que viria a constituir-se numa negação ou pelo menos diminuição da Sua sagrada humanidade; um exagerado ênfase no papel do sacerdote na sagrada liturgia e uma perda do sentido de comunidade que, na realidade, seria a Igreja.

Particularizando um pouco, devido ao excessivo ênfase dado à adoração de Cristo na santa Eucaristia e a uma concepção demasiado estrita relativamente às questões morais, a Sagrada Comunhão tornou-se cada vez menos frequente. Considerava-se suficiente fixar-se os olhos na Sagrada Hóstia durante a elevação. De facto, esta prática decadente da “elevação” (porque o desprezo por este período continua), bem como a também pouco saudável prática da exposição e bênção do Santíssimo Sacramento encontram a sua origem nesses infelizes tempos medievais. Este vem, efectivamente, a ser um período cujas práticas litúrgicas faríamos bem em tirá-las de cima.

Foi nessa atmosfera e sob essas circunstâncias que se começou a restringir a prática da comunhão na mão. A prática de que o celebrante colocasse a Hóstia directamente na boca do comungante desenvolveu-se e, triste é dizê-lo, impôs-se.

A conclusão que devemos tirar é muito clara: devemos abandonar esse costume cujas raízes se encontram nessa época obscura. Devemos proibir ou, ao menos desaconselhar esta prática que não permite aos fiéis tomar e comer, além de voltarmos ao uso primitivo dos padres e dos apóstolos: a comunhão na mão.

Que história tão comovedora! Pena que não seja verdade.

A verdadeira história:

Os Papas, os Santos Padres
O Sagrado Concílio de Trento declara que é uma tradição apostólica o costume de que só o sacerdote que celebra a Missa se dê a comunhão a si mesmo com as suas próprias mãos e que os fiéis a recebam dele.

Um estudo mais rigoroso das evidências disponíveis na História da Igreja e nos escritos dos padres não apoia a asserção de que a comunhão na mão era uma prática universal que foi gradualmente suplantada e efectivamente substituída pela prática da comunhão na boca. Pelo contrário, os factos parecem apontar para uma conclusão bem diferente.

O Papa São Leão Magno (440-461), já no século V, é uma testemunha bem evidente da prática tradicional. Nos seus comentários ao sexto capítulo de São João, fala da comunhão na boca como do uso corrente: “Recebe-se pela boca o que se crê pela fé.” O Papa não fala como se estivesse a introduzir uma novidade, mas como se fosse um facto já bem estabelecido.

Um século e meio mais tarde, mas ainda três séculos antes de que a prática fosse supostamente introduzida segundo o relato já referido, o Papa São Gregório Magno (590-604) é outra testemunha. Nos seus diálogos (Roman 3, c. 3), relata como o Papa São Agapito operou um milagre durante a Missa, depois de ter colocado a Hóstia na língua de uma pessoa. Também João, o diácono, nos fala desta forma de distribuir a santa Comunhão por esse pontífice.

Estes testemunhos são dos séculos V e VI. Como se pode razoavelmente dizer que a comunhão na mão foi a prática oficial até ao século X? Como é que alguém pode pretender seriamente sustentar que a comunhão na boca é uma invenção medieval? Não estamos aqui a afirmar que baixo nenhuma circunstância os fiéis a tenham recebido nas suas próprias mãos. Mas, em que circunstâncias? Parece que, desde muito cedo, era usual que o sacerdote colocasse a Sagrada Hóstia na boca do comungante.

Excepções
No entanto, em tempos de perseguição, quando não havia sacerdotes disponíveis, os fiéis levavam o Santíssimo para as suas casas e davam-se a comunhão a si mesmos, com as suas próprias mãos. Noutras palavras, antes de ficarem totalmente privados do pão da vida, podiam recebê-lo pelas suas próprias mãos, quando o não fazê-lo significasse ficar privados deste imprescindível alimento espiritual. O mesmo aplicava-se aos monges que se tinham retirado para o deserto, onde não dispunham do ministério de um sacerdote, não desejando assim deixar a prática da comunhão diária.

Resumindo:
Para resumir, a prática era que se podia tocar na hóstia quando não fazê-lo equivalesse a ficar privado do sacramento. Mas, quando estava presente um sacerdote, a hóstia não se recebia na mão. Deste modo, São Basílio Magno (330-379) afirma claramente que só é permitido receber a comunhão na mão em tempos de perseguição ou, como era o caso dos monges no deserto, quando não existisse um sacerdote ou um diácono que pudesse distribui-la. “Não será necessário demonstrar que não constitui uma falta grave para uma pessoa comungar com a sua mão em épocas de perseguição quando não há sacerdote ou diácono” (Carta 93). O que implica, naturalmente, que recebê-la na mão noutras circunstâncias, fora de perseguição, seria uma grave falta. O santo baseia a sua opinião no costume dos monges solitários que guardavam o Santíssimo nas suas celas e, na ausência de um sacerdote ou um diácono, se davam a si próprios a comunhão.

No seu artigo “Comunhão”, no Dictionnaire d’Archéologie Chrétienne, Leclercq afirma que a paz de Constantino levou a prática da comunhão na mão ao seu fim. Isto vem reafirmar o que dizia São Basílio, a saber: que a perseguição era o que criava a alternativa de receber a comunhão na mão ou ver-se privado dela. Quando a perseguição cessou, evidentemente a prática da comunhão na mão persistia aqui e ali. Era considerada como um abuso pela autoridade da Igreja, posto que era julgada contrária ao costume dos apóstolos. Assim, o Concílio de Rouen, que se reuniu no ano de 650, disse: “Não se coloque a Eucaristia nas mãos de nenhum leigo ou leiga, mas unicamente na sua boca.”

O Concílio de Constantinopla proibia aos fiéis dar-se a comunhão a si mesmos, que é o que ocorre quando a sagrada partícula é colocada na mão do comungante. Decretou uma excomunhão de uma semana de duração para todos aqueles que o fizessem na presença de um bispo, um sacerdote ou um diácono.

São Cirilo (Século IV): um texto duvidoso
E São Cirilo? Claro, os promotores da comunhão na mão geralmente não mencionam as evidências que acabámos de expor. Todavia, recorrem constantemente ao texto atribuído a São Cirilo de Jerusalém, que viveu no século IV, na mesma época que São Basílio Magno. O Dr. Henri Leclercq resume as coisas como segue: “São Cirilo de Jerusalém recomendava aos fiéis que, quando se apresentassem para receber a comunhão, deviam ter a mão direita estendida, com os dedos unidos, apoiada pela mão esquerda, com a palma como num trono; e que no momento em que o Corpo de Cristo era depositado na sua mão, o comungante devia dizer: “ámen”. Mas o texto continua. Também propõe o seguinte: “Santifica os teus olhos com o corpo sagrado... Quando os teus lábios estão ainda húmidos, leva a tua mão aos lábios e passa-a sobre eles, sobre os teus olhos e demais sentidos para santificá-los. Esta recomendação, bastante original – ou supersticiosa? Irreverente? -, levou os eruditos a questionar a autenticidade do dito texto. Alguns pensam que foi o sucessor do santo quem escreveu tal coisa. Não é impossível que este texto fosse realmente do patriarca João, que sucedeu a Cirilo em Jerusalém. Mas este João era de duvidosa ortodoxia. Sabemos tudo isto através dos escritos de Santo Epifânio, São Jerónimo e Santo Agostinho.

Portanto, a favor da comunhão na mão, temos um texto de duvidosa ortodoxia e de conteúdo e autoria questionáveis. E, para o outro lado, temos testemunhos confiáveis, inclusivamente de dois grandes Papas, que colocar a Sagrada Hóstia na boca do comungante já era prática comum no século V.

Clericalismo?

Não é uma forma de clericalismo permitir ao sacerdote tocar na Hóstia e proibi-lo aos fiéis? De nenhum modo, pois aos sacerdotes só era permitido tocar no Santíssimo Sacramento em casos de necessidade. Com efeito, aparte do celebrante da Missa, ninguém que recebesse a comunhão, ainda que fosse sacerdote, podia fazê-lo na mão. De tal forma que, na prática tradicional do rito romano, se um sacerdote estava a assistir à Missa e não a celebrar, e caso desejasse receber a Sagrada Comunhão, não o fazia das suas próprias mãos: recebia-a de outro sacerdote, na língua. O mesmo ocorria com um bispo. O mesmo se se tratasse de um Papa.

Quando São Pio X, por exemplo, estava no seu leito de morte, em Agosto de 1914, e lhe foi administrada a Sagrada Comunhão como viático, não a recebeu, e não lhe estava permitido, na mão: recebeu-a na língua conforme a lei e a prática da Igreja Católica. Isto confirma um ponto fundamental: por princípio de reverência, a Hóstia não deve ser tocada desnecessariamente. Obviamente alguém deve distribuir o Pão da vida. Mas não é necessário fazer-se de cada homem, de cada mulher e de cada criança ou jovem o seu próprio ministro da Sagrada Comunhão e multiplicar, assim, a manipulação dos textos, bem como o perigo de que caiam e se percam fragmentos eucarísticos. Ainda aqueles cujas mãos foram especialmente consagradas para tocar a Sagrada Hóstia, particularmente os sacerdotes, não devem fazê-lo sem necessidade.

Outras considerações:
Entregar a comunhão na mão pode dar origem a práticas muito irreverentes e inclusive heréticas.

Sabe-se que pessoas que não são católicas receberam a comunhão na mão de Sua Santidade João Paulo II e guardaram a Hóstia como recordação de um homem a quem admiravam.

Seguindo o exemplo deste facto, é bem possível que muitas vezes pessoas tenham recorrido a esta e outras práticas demoníacas graças ao abuso se ter tornado regra: a comunhão na mão. Muitos afirmam terem já sido testemunhas; terem visto pessoas que levam a hóstia na mão para os bancos da Igreja e comungam quando chegam ao seu lugar. Do mesmo modo, bem podem com grande facilidade – quem os impediria? – levar o Corpo do Senhor para as suas casas, para um caixote do lixo ou para onde quiserem.

Perde-se o sentido e a reverência relativamente ao significado e à verdade da presença real. É isso o que se procura?

Em muitos lugares, já não se tem o menor cuidado com a Hóstia consagrada. Não se cumprem as rubricas mínimas de respeito que a Igreja exige para com Jesus sacramentado. Isto pode facilmente verificar-se, hoje, em relação à presença real de Cristo na sagrada hóstia: a simples eliminação dos gestos que manifestam a fé na presença verdadeira de Jesus no pão consagrado – as genuflexões diante do Santíssimo Sacramento ou do tabernáculo, por exemplo -, pouco a pouco, a eliminação de tais gestos de reverência leva os fiéis a esquecer-se da presença real de Cristo na hóstia. Claro, depois, é muito mais fácil negar o dogma.»

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 01 de May de 2010 13:08

3 Concílios, sínodos e a comunhão na Mão:

Concílio de Saragoça (380): “Excomungue-se a qualquer um que ouse receber a Sagrada Comunhão na mão.” O Sínodo de Toledo confirmou esta sentença.

Sínodo de Rouén (650): “Condenamos a comunhão na mão para pôr fim aos abusos que ocorrem por causa desta prática, e como salvaguarda contra sacrilégios.”

Sexto Concílio Ecuménico em Constantinopla (680-681): “Proíba-se aos crentes tomar a Sagrada Hóstia nas suas mãos, excomungando-se os transgressores.”

Concílio de Trento (1545-1565): “A verdade de que só o sacerdote dá a Sagrada Comunhão, com as suas mãos consagradas, é uma Tradição apostólica.”

4 Alguns santos e Papas e a comunhão na mão – tentarei colocar primeiramente os mais antigos, os ‘primitivos’ -:
São Basílio Magno, doutor da Igreja (330-379): “O direito de receber a santa Comunhão na mão é somente dado aos fiéis em tempos de perseguição.” São Basílio considerava a comunhão na mão uma prática tão irregular que não vacilou em considerá-la uma grave falta.

São Sixto I (115): “As sagradas espécies não são para ser manipuladas por outros que não estejam consagrados ao Senhor.” [Isto, naquela época, referia-se obviamente aos sacerdotes, pois não tinham a visão de pessoas consagradas que temos hoje]

Papa São Eutychianus (275-283): “Proíbam aos fiéis tomar a Sagrada Hóstia na mão.”

Papa São Leão Magno (440-461): “Energicamente defendemos e requeremos aos sacerdotes obediência em administrar aos fiéis a sagrada Comunhão na língua.”

Vamos para os mais recentes, começando pelos medievais:
São Tomás de Aquino, autoridade teológica e doutrinal e Doutor da Igreja (1225-1274): “Para reverenciar este santo sacramento – a Sagrada Eucaristia -, nada o toque, salvo o que está consagrado. Assim como a Hóstia e o cálice estão consagrados, assim também o estão as mãos consagradas dos sacerdotes, para tocar este sacramento.” [Summa Theológica, Parte III; Q.82, art3, Rep Obj 8]

São Francisco de Assis (1182-1226): “Somente eles, os sacerdotes, devem administrá-lo, e não outro.” [Carta 2ª, a todos os fiéis, número 35].

Muitíssimos outros santos primitivos tenho para traduzir, mas ainda não tive tempo.

Venha agora uma santa dos nossos tempos – para que não se diga que a Miriam discrimina os da nossa época! -:
Madre Teresa de Calcutá: “O pior mal do nosso tempo é a comunhão na mão.” (The Wanderer, 23 de Março de 1982)

PS1: Maria, espero que, agora sim, tenha tido acesso à resposta que procurava. Espero sinceramente tê-la ajudado, pois para isso perdi noites de sono a traduzir este material. Tudo para maior glória de Deus, bem supremo das almas e exaltação e vitória da Santa Igreja Católica sobre os seus inimigos internos e externos.

PS2: Que nunca mais se diga que o fórum paróquias não é um fórum católico!

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 01 de May de 2010 15:25

Quanto mais Catolicismo e sólida doutrina católica, melhor, mais qualidade para o fórum católico. Portanto, julgo estar a prestar um bom serviço a este site!

Prossigamos:

5 A instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, “Memoriale Domini”, promulgada por mandato expresso do Papa Paulo VI, diz o seguinte, acerca da matéria – magistério da Igreja, portanto, e magistério pós-conciliar, como tenho colocado aqui sempre.
Instrução publicada em 29 de Maio de 1969, Memoriale Domini, do Sumo Pontífice Paulo VI:
«Quando a Igreja celebra o memorial do Senhor, afirma através do próprio rito a sua fé em Cristo e a sua adoração a Ele, o Cristo presente no sacrifício e dado em comida àqueles que compartilham a mesa eucarística.

Por essa razão, é para a Igreja um assunto de grande preocupação que a Eucaristia seja celebrada e distribuída com a máxima dignidade e bom proveito. (...)

Ela [a Igreja] preserva intacta a já desenvolvida tradição que a nós chegou, tendo as suas riquezas passado aos costumes e à vida da Igreja.

(...)

[Nota: Omitem-se aqui as partes pouco relevantes do documento, ou que em nada se relacionam com o tema em discussão, apenas transcrito dada a impossibilidade de o localizarmos em português no site do Vaticano]

nos anos recentes, uma maior participação na Celebração Eucarística através da comunhão sacramental fez surgir, aqui e ali, o desejo de retornar ao antigo uso de depositar o pão eucarístico nas mãos do comungante, ele próprio então comungando, colocando-o na boca.

De facto, em certas comunidades e em certos lugares esta prática foi introduzida sem que uma anterior aprovação fosse solicitada à Santa Sé, e, às vezes, sem qualquer tentativa de preparar adequadamente os fiéis.

Decerto é verdade que um uso muito antigo já permitiu aos fiéis tomar este divino alimento nas suas mãos e colocá-lo, eles próprios, nas suas bocas.

É também verdade que em tempos muito antigos eles podiam levar o Santo Sacramento consigo, desde o lugar em que o Santo Sacrifício era celebrado. E assim foi, principalmente para que pudessem dar a si próprios o Viático, caso tivessem que enfrentar a morte por causa da sua fé.
[as razões já foram expostas no documento traduzido no ponto 2 desta argumentação]

Entretanto, as prescrições da Igreja e a evidência dos Padres tornam abundantemente claro que se mostrava a máxima reverência para com o Santo Sacramento, e que as pessoas agiam com máxima prudência. Portanto, "que ninguém... coma do Corpo sem primeiro adorá-lo". Quando alguém toma (o Santo Sacramento) ele é advertido: "... recebe-o: sejas cuidadoso para que não percas nada dele." "Pois é o Corpo de Cristo".

(...)

Logo cedo a tarefa de levar a Santa Eucaristia àqueles ausentes foi confiada somente aos sagrados ministros, a fim de melhor garantir o respeito devido ao sacramento e a fim de atender às necessidades dos fiéis. Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico (que em nada deve diminuir), do seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se exigia uma maior humildade a quando do seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante

Esse método de distribuição da Santa Comunhão (de joelhos e na língua) deve ser conservado, levando-se em consideração a situação actual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia. Este venerável costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor.

Além do mais, a prática que deve ser considerada tradicional (joelhos e boca) assegura, mais efectivamente, que a Santa Comunhão seja distribuída com o devido respeito, decoro e dignidade. Remove o perigo de profanação das sagradas espécies, nas quais "de modo único, Cristo, Deus e homem, está presente, inteiro e íntegro, substancialmente e continuamente". Finalmente, ela (a prática de comungar de joelhos e na boca) assegura aquele diligente cuidado com os fragmentos do pão consagrado que a Igreja sempre recomendou: "O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um dos teus membros".

Quando, portanto, um pequeno número de Conferências Episcopais e alguns bispos particulares solicitaram que a prática de colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas fosse permitida nos seus territórios, o Santo Padre decidiu que se deveria perguntar a todos os Bispos da Igreja Latina se era oportuno introduzir esse ritual. Uma mudança em matéria de tal importância, que pretenda substituir uma antiga e venerável tradição, não afecta somente a disciplina. Carrega certos perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de profanação, de adulteração da verdadeira doutrina.

Três questões foram feitas aos Bispos, e as respostas recebidas até 12 de Março de 1969 foram como se segue:

1. Acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?

Inicio de bloco de aspas
Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20
Fim do bloco de aspas

2. É do seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?

Inicio de bloco de aspas
Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70
Fim do bloco de aspas

3. Considera que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?

Inicio de bloco de aspas
Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128
Fim do bloco de aspas

A partir dessas respostas, fica claro que a vasta maioria dos Bispos crê que a disciplina actual não deve ser modificada, e caso viesse, que a mudança seria ofensiva aos sentimentos e à cultura espiritual desses Bispos e de muitos dos fiéis.

Portanto, levando-se em consideração as observações e o conselho daqueles que "o Espírito Santo designou para governar" as Igrejas, e tendo em vista a gravidade da matéria e a força dos argumentos postos em evidência, o Santo Padre decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis.

A Sé Apostólica, portanto, enfaticamente urge aos Bispos, sacerdotes e leigos que obedeçam cuidadosamente à lei que ainda é válida e que foi novamente confirmada. Ela (a sé apostólica) insta-os a considerar o julgamento dado pela maioria dos Bispos Católicos, acerca do ritual actualmente em uso na liturgia, e do bem comum da Igreja.”

Portanto, o que se seguiu foi a desobediência pura e descarada, escandalosa e explícita por parte das Conferências Episcopais às normas claríssimas emanadas de Roma.

A Chico-espertice foi dos bispos rebeldes, estes sim bispos rebeldes que, de modo absolutamente desonesto e despudorado, passaram literalmente por cima da lei eclesiástica e, à revelia de Roma, fizeram da excepção regra universal, na cabeça dos fiéis ignorantes e que não vão às verdadeiras fontes: ou seja a Roma, à Roma católica.

Claro, os cismáticos, são sempre os outros!

6 Ler ainda este óptimo texto de um bispo verdadeiramente católico e muito estimado pelo Papa Bento XVI:
[fratresinunum.com]

É apenas um excerto do excelente livro. Absolutamente obrigatória é a leitura desse livro, disponível on-line para download. O livro “dominus est” é de leitura absolutamente obrigatória a progressistas.

7 O supremo pastor universal da Santa Igreja Romana, guia e garante da unidade católica, só distribui a sagrada comunhão de joelhos e na boca. Ai do sacerdote, ai do sacerdote que se recuse a fazer o que o Santo Padre faz!

Dona Maria, espero tê-la esclarecido e ajudado.

Nos corações sacratíssimos de Jesus e Maria e sempre no amor mais profundo à Santa Igreja Católica!

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 02 de May de 2010 18:58

Devem imaginar que Cristo colocou os pedaços de pão diretamente na boca dos apóstolos na última ceia. Ah, perdão, enganei-me, essa não foi uma celebração católica e eles não faziam parte da igreja.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 12:12

Firefox,
contra factos não há argumentos... Dei sete pontos de sólida argumentação para apreciação futura... e tinha unicamente em vista ajudar a dona Maria que veio aqui, a um fórum católico (?) à procura de uma resposta católica.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 13:54

Citação:
Miriam
Firefox, contra factos não há argumentos...

É verdade.

Citação:
Miriam
Dei sete pontos de sólida argumentação para apreciação futura... e tinha unicamente em vista ajudar a dona Maria que veio aqui, a um fórum católico (?) à procura de uma resposta católica.

Só dei um ponto para apreciação.

A minha resposta é menos católica pq cito o evangelho e não uma bula de algum papa? E quanto aos testemunhos patristicos apresentados antes, que relatam claramente exemplos de comunhão na mão, a sua crítica qto a validade deles não procede. Sempre é possível consultar a Patrologia de Migne para conferir antes de fazer dessas acusações.

Paz e Bem.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 14:16

A Santa Igreja é a única que pode interpretar o Evangelho. Não sou protestante... não faço livre exame das Escrituras.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 14:55

Citação:
Miriam
A Santa Igreja é a única que pode interpretar o Evangelho. Não sou protestante... não faço livre exame das Escrituras.

Essa agora fez-me graça.

1. O livre exame dos documentos da igreja pode?
2. A leitura das Escrituras está (novamente) proibida?
3. A Santa Igreja interpreta que Jesus colocou o pão na boca dos apóstolos na última ceia? Onde? Quando?

Talvez seja o caso de proibir tb a leitura dos documentos da igreja e proibir ainda o estudo da história. Talvez devêssemos todos voltar a "fé do carvoeiro" e a santidade voltar a ser uma proposta apenas para os membros do clero. Ou talvez vc esteja interpretando errado o "não fazer livre exame".

Miriam, fugir qdo alguém cita o evangelho não é uma boa. Para vc que gosta de apologética, isso funciona como dar um tiro no pé.



Editado 1 vezes. Última edição em 03/05/2010 14:57 por firefox.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 15:11

Ena pá.

Só não entendo como é que, se a comunhão na boca é tão católica como isso, como é que a santa Sé nos dá a liberdade de comungar na mão.

O colega Fiorefox fez livre exame da Escritura? Onde?
Não terá ele abordado o texto dentro do magistério?
Não autoriza o magistério a comunhão na mão, bem dentro dos exemplos dos santos padres?

Mas, a proposito de livre exame da Escritura, vale a pena recordar que a Igreja é também a unica interprete da Tradição...

Comungar na boca, ou na mão, não será antes um facto derivado daquela diversidade liturgica e ritual que desde sempre habitou a Igreja?
Opsss... esquecime que a Missa de S Pio V é um dogma!!! e ainda me esqueci que Trento foi dogmático; e ainda me esqueci que os testemunhos que impõem a comunhão na boca também são dogmáticos. Só não me esqueci de pensar porque é que, nos santos padres, existe doutrina "não católica" da comunhão na mão! Seriam eles hereges (essa palavra mágica), e ninguém deu por isso?

Citação:
A Chico-espertice foi dos bispos rebeldes, estes sim bispos rebeldes que, de modo absolutamente desonesto e despudorado, passaram literalmente por cima da lei eclesiástica e, à revelia de Roma, fizeram da excepção regra universal, na cabeça dos fiéis ignorantes e que não vão às verdadeiras fontes: ou seja a Roma, à Roma católica.

Uau!
Uma fonte da Roma católica: "[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179] [www.vatican.va]

Que Roma tão rebelde...

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 15:34

Rui:
Está difícil de ver, pelo próprio excerto que transcreveu, que a comunhão na mão é a excepção à lei?...

Leia e releia o que apresentou para apreciação. E veja lá se não é uma excepção...

Como explica que Bento XVI, tal como o cardeal Cañizares e Dom Nicola Bux, pretenda suprimir aos poucos - não por leis mas pelo exemplo - essa prática não desejada por Roma?

Pode sustentar-se de modo sério que a Roma, isto é ao Papa, agrada a comunhão na mão?...

Enfim, vira o disco e toca sempre o mesmo. Isto não vai lá de nenhuma maneira. Quando os filhos rebeldes dizem obedecer à mãe e passam a vida a murmurar contra o que ela manda...

Viva a Santa Igreja Católica, Mãe e Mestra, coluna e sustentáculo da verdade!

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 15:37

Olhe que eu não me esqueço, caríssimo Rui, daquela sua pérola de que a Igreja não pode envolver-se em questões de saúde pública.

Adorei, adorei, adorei!

As abortistas então devem ter ficado cá de uma maneira, com tão brilhante asserção...

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 16:05

Citação:
Enfim, vira o disco e toca sempre o mesmo. Isto não vai lá de nenhuma maneira. Quando os filhos rebeldes dizem obedecer à mãe e passam a vida a murmurar contra o que ela manda...

A Igreja manda comungar na boca?
Em situações de excepção, a Igreja não faz de sua a praxe de relegar a questão para as conferências episcopais. Ele cita a exepção em documento da Santa Sé.

Aquela minha "pérola" da saúde pública tem um contexto bem preciso. O que compete à Igreja, à Igreja; o que compete ao estado, ao estado.
A questão do aborto, caso não se tenha ainda reparado, não é, para a Igreja, uma questão de saúde, mas sim uma questão de moral. Portanto, nada de descontextualizações.

Citação:
Quando os filhos rebeldes dizem obedecer à mãe e passam a vida a murmurar contra o que ela manda...

De facto é dificil. Não sei bem porquê, mas agora recordei-me dos murmurios contra o Concílio Vaticao II! É ilusão da minha cabeça rebelde e desobediente, cheia da fumaça de satanás, e carregada de hereias perniciosas, não é?

Já agora, deixe lá o cinismo do "caríssimo", pois para si não sou caríssimo algum, ok??

Citação:
Como explica que Bento XVI, tal como o cardeal Cañizares e Dom Nicola Bux, pretenda suprimir aos poucos - não por leis mas pelo exemplo - essa prática não desejada por Roma?

Não se explica, porque não é verdade.
Ou será que o papa tem medo dos católicos, e então não pode proibir formalmente, mas tem que tentar suprimir "pelo exemplo"? Pura fantasia de quem vê teorias da conspiração em todo o lado.

Citação:
Pode sustentar-se de modo sério que a Roma, isto é ao Papa, agrada a comunhão na mão?...

Pode. É a coisa mais normal do mundo que quem comunga das mãos do Pontifice, o faça ajoelhado.
Nas missas papais em todo o mundo, comunga-se de pé, na mão e na boca.
Em 2000, quando servia o papa João paulo II, como acólito em Fátima, comunguei na mão, eu e os outros.

Citação:
Viva a Santa Igreja Católica, Mãe e Mestra, coluna e sustentáculo da verdade!

Cuidado com o magistério que já não é magistério!

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 16:20

Não resisti a rever os meus escritos.
Onde foi que eu disse que a Igreja não se pode envolver em questões de saúde publica?

Citação:
Rui Vieira
A unica pureza que interessa a Jesus, é a do coração. Querer dizer que o comungante não tem a dignidade para receber nas mãos o Corpo de Cristo, é regressar ao Antigo Testamento, esquecendo aquilo que era prática nas comunidade primitivas, como afirma a Didaqué.
Por Tradição Eclesial e bíblica, o Corpo de Cristo recebe-se na mão, colocando a esquerda por cima da direita, pelo que, após a recepção da óstia, se pega nela com a mão direita e se comunga diante do ministro.

Felizmente que esta forma de comungar tem os dias contados, exceptuando, obviamente, os fariseus do costume, mais pontifices que o próprio Romano Pontifice da Igreja Universal Romana.

Do mesmo modo que a Igreja se pronuncia em relação a realidades fora dela, também se tem que admitir que as realidades fora dela possam opinar acerca da Igreja.
Se alguma vez fosse decretada por parte do Estado uma ordem a proibir esta forma de comunhão, por motivos de saúde pública, a Igreja só tinha que aceitar, sem reclamar nada. Faz parte a missão do Estado proteger a sociedade, e as questões de saúde pública estão incluidas.
E acrescente-se a isso que em nada se lesava o direito à liberdade religiosa.

Realmente é mesmo deturpação do que os outros dizem. É por isso que eu estou bem, bem longe de cristãos que deturpam o que os outros dizem.
é apenas uma maneira de se ser cristão, não é? Deturpando o que os outros escevem, o que o magistério diz, o que o papa diz, o que os bispos escrevem, o que os teologos raciocinam....
Longe de mim esse cinismo diabólico, trasmissor de um cristianismo bafiento

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: firefox (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 17:09

Rui e Miriam,

que tal uma trégua?

Se continuarmos assim nenhum de nós vai mais poder comungar é de jeito nenhum.

Miserere nobis.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Miriam (IP registado)
Data: 03 de May de 2010 17:18

Eu não o ofendo, ele, é que, ao ver-se sem argumentos, dispara para todos os lados!

Ahahahah a novidade do dia: Bento XVI nunca falou expressamente contra a comunhão na mão!

Outra novidade absolutamente verdadeira: Bento XVI, na sequência do que já dizia Paulo VI, não pretende suprimir a comunhão na mão!

Outra novidade: o magistério caduca!

Muito obrigada, Rui. Deus lhe pague pela sua grande caridade que me ensina, a cada dia, a ser melhor cristã.

Vá informar-se, homem, e pare de dizer disparates.

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