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Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 13:29

Eu ainda não percebi qual é, ou quais são os dogmas que o meu caro entende que não é a minha profissão de fé.
Será o Simbolo?
Será o Credo de Niceia-Constantinopla?
Mas estes não foram declarados em Trento; Trento retomou-os.
Que o simbolo da fé, ou o Credo Niceno-Constantinopolitano seja dogmático, é obvio!
Que a transubstânciação seja dogma, é obvio; Trento retomou a doutrina anteriormente definida como dogma.
Que o pecado original seja dogma, é obvio; Trento retomou e aprofundou a doutrina do mesmo (campo dos termos linguisticos, sempre passiveis de ulterior aprofundamento).

A Igreja (e eu) em nada contrariámos os cânones 994 a 1000, da profissão de fé de Trento. A normas eclesiásticas de Trento, a que alude o canone 995, são isso mesmo, normas eclesiásticas. Mas mesmo sendo normas eclesiásticas, a elas devo juramento, pois que são produzidas pela autoridade da Igreja. De onde dimana esta autoridade? De Cristo.
Portanto, nada há de mentiroso em jurar acerca de disposições disciplinares.

Não há dogma algum da Igreja, que, no contexto actual da Igreja católica, já não seja dogma!! Não há.

Portanto, a profissão de fé que se faz na Acta do Concílio, não torna o mesmo infalivel, pois que se trata de retomar a doutrina infalivel anteriormente definida como tal.

Desta sorte, tem que se desconsiderar as suas palavras, nas quais diz que se toma Deus por mentiroso, por o Concílio obrigar ao juramento da profissão de fé.

A profissão de fé de Trento é a mesma profissão de fé da Igreja.

Mas o meu caro recusa o disposto no cânone 1000, que o obriga à obediência ao Concílio Ecuménico...

Mas a sua questão prende-se com o ritual, não é?
Só pode ser!
É que, fora a questão das reformas no ritual, e fora as alterações na aplicação da excomunhão, alterações essas introduzidas pelo Codex Iuris Canonici de 1917, não vejo, francamente, onde é que Trento foi esquecido pela Igreja.

A doutrina que Trento formulou acerca da Eucaristia como sacrificio incruento continua sempre válida, bem como todas as doutrinas.
Trento retomou e explanou contra os protestantes a Doutrina da Fé.

Que se passa então?
O meu caro quer confundir enunciados de fé com disposições de natureza disciplinar para, desse modo, pretender uma Igreja eternamente imutável na sua praxe disciplinar e liturgica.
Ora, normas disciplinares e rituais liturgicos não são imutáveis. Nunca foram imutáveis antes de Trento, e como tal, não seriam depois de Trento, pois a Igreja possui pleno poder para reformar a matéria não dogmática.

Aquilo que, acerca de Trento, foi reformado, foi reformado porque não se tratava de matéria dogmática. Mas o meu caro persiste em entender as disposições de Trento como dogmas, nos textos em que Trento fala de normas canónicas, e não de dogmas.

Mas o que quer omitir, é que entende a promulgação do Missal tridentino como dogma, não é?
E para isso, dá voltas e mais voltas aos textos para encontrar supostos dogmas liturgicos, "dogmas de Missal".

O meu caro acha que a Igreja vive na heresia porque convocou o Vaticano II, e este fez uma reforma na liturgia, que de imutável teve sempre pouco!!
É por isto que eu ando às voltas?? As coisas são bem claras, e só não vê quem não quer.

A sua acusação de me chamar (não sei porquê) de desobediente ao dogma, é absurda, sem sentido, sem base.
Mas pode continuar a afirmar isso. Vivo tranquilo. Vivo em união com o Magistério ordinário e extraordinário. Vivo eu e vivem todos os católicos obedientes ao Romano Pontífice.

Por mais voltas que dê aos textos do concílio, ou à Bula que promulga o Missal, jamais vai encontrara definição de um novo dogma.
E isto porquê? Porque Trento retomou os dogmas anteriores, reafirmou-os.
Da doutrina de Trento sobre os dogmas, vivo eu e qualquer católico. Todos os assuntos dogmáticos que Trento retoma, são matéria que constitui objecto da minha fé e da fé da Igreja.
O seu problema tem um nome: Missal de S. Pio V.

Depois quer dar a entender que o Magistério Ordinário pode ser infalivel, mas pode também não ser!! Que confusão! Mas ainda me diz que eu é que ando às voltas!
Mas afinal que é que define a infalibilidade? São as suas opiniões dogmáticas??

Isso sim, é uma conclusão realmente inefável! Quem lhe revelou isso? Foi a Igreja católica, ou foi mais uma dedução sua, particular?

Só o Magistério extraordinário é infalivel.
Fé eclesiástica? Esse termo não existe! Existe o assentimento obsequiso ao magistério ordinário (falivel, mas obrigatório).

Quer que lhe mostre como o Vaticano II tem força de lei?
"Mandamos também e ordenamos que tudo quanto foi estabelecido conciliarmente seja observado santa e religiosamente por todos os fiéis, para glória de Deus, honra da santa mãe Igreja, tranquilidade e paz de todos os homens" (Carta Apostólica In Spiritu Sacto).
Está provado.

Mas agora temos um problema; problema que se prende logo a si.
O meu caro, que tanto remete para Trento, deveria prestar atenção ao cânone 999, acerca da obediência ao Romano Pontífice.
Pode-se lhe chamar obediente, quando recusa a ordem de Paulo VI a que observe as disposições conciliares? Não. Apenas uma coisa: cismático.

O Vatiocano II não é objecto de proposta. Este não é proposto. É obrigatório, tem força de lei, como se lê.
Uma concepção do concílio como sendo apenas proposto, é um sofisma para deturpar as coisas, num apelo à liturgia de Trento.
Não há resoluções conciliares "propostas". É uma invenção de alguns particulares, que amam mais a sua opinião de Igreja, do que a própria Igreja.

Onde é que o meu caro obedece ao Romano Pontifice, conforme lhe manda (a si e a mim) o canone 999??

Realmente vê-se quem é que andas às voltas.
Realmente vê-se onde está o hilariante de tudo isto.
Mas eu não me vou rir. Nem tenho que rir, porque não dá vontade de rir. Dá tristeza.

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 16:35

Código de Direito Canoninco

Cân. 749 § 1. Em virtude de seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como Pastor e Doutor supremo de todos os fiéis, a quem cabe confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina sobre a fé e os costumes.

§ 2. Também o Colégio dos Bispos goza de infalibilidade no magistério quando, reunidos os Bispos em Concílio Ecumênico, exercem o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes, declarando para toda a Igreja que se deve aceitar definitivamente uma doutrina sobre a fé ou sobre os costumes; ou então quando, espalhados pelo mundo, conservando o vínculo de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e ensinando autenticamente questões de fé ou costumes juntamente com o mesmo Romano Pontífice, concordam numa única sentença, que se deve aceitar como definitiva.

§ 3. Nenhuma doutrina se considera infalivelmente definida se isso não constar claramente.

Cân. 750 Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que está contido na palavra de Deus escrita ou transmitida, a saber, no único depósito da fé confiado à Igreja, e que ao mesmo tempo, é proposto como divinamente revelado pelo magistério solene da Igreja ou pelo seu magistério ordinário e universal; isto se manifesta pela adesão comum dos fiéis sob a guia do magistério sagrado; por isso, todos estão obrigados a evitar quaisquer doutrinas contrárias. (Redação original)

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério ; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.
(Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998).


Cân. 751 Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.

Cân. 753 Os Bispos, que se acham em comunhão com a cabeça e os membros do Colégio, quer individualmente, quer reunidos nas Conferências dos Bispos ou em concílios
particulares, embora não gozem de infalibilidade no ensinamento, são autênticos doutores e mestres dos fiéis confiados a seus cuidados; os fiéis estão obrigados a aderir, com religioso obséquio de espírito, a esse autêntico magistério de seus Bispos.

Cân. 754 Todos os fiéis têm obrigação de observar as constituições e decretos que a legítima autoridade da Igreja dá com o intuito de propor a doutrina e proscrever as opiniões errôneas e, de modo todo especial, quando dados pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos.




Bem , então talvez pudesse nos dizer o que significa o código de direito canonico, quando afirma que um concilio "proscreve as opiniões erroneas" e se torna infalível pela mesma tradição que anuncia o que já é, e sempre foi sustentado pela Igreja.

Mas o sr. quer nos fazer entender que uma carta Apostólica (ou Concílio) que não declara anátema a quem violar seu teor seja infalível? (pois qualquer declaração que sustente somente o que já foi aprovado já é infalível)

>>>"Mandamos também e ordenamos que tudo quanto foi estabelecido conciliarmente seja observado santa e religiosamente por todos os fiéis, para glória de Deus, honra da santa mãe Igreja, tranquilidade e paz de todos os homens"


Para que este enunciado devesse ser aceito por todos os fiéis como infalível, seria necessário a proclmação do dogma, como determina o código de direito canônico, cujo o teor da carta ou do concílio deve ser o de: [/u]propor uma doutrina e proscrever as opiniões errôneas[/u] pois caso contrário, fica caracterizado somente a aquilo que tradicionalmente a Igreja ensinou infalívelmente, e a ser observado com reverencia e assentimento da fé o que não viola ou fere o que já foi aprovado, e assim esta valendo o: Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes sobre o que não foi ifalívelmente tratado


Mas então o sr, depois e nada demonstrar, e, depois de ter anunciado como falível o concílo de Trento, procura passar a idéia de que deva ser observado um único dogma como infalível, em prejuízo de todo o concílio, que segundo seu entender foi falível (já que sua definição de infalível corrompe o código mesmo).

Rui>>> Onde é que o meu caro obedece ao Romano Pontifice, conforme lhe manda (a si e a mim) o canone 999??

Se o concilio é, segundo sua definição, não dogamático e falível, por qual motivo o sr. procura sustentar uma cláusula como dogmática,já que, pelo juramento ao qual estamos obrigados temos necessáriamente que observar TODO O CONCILIO COMO INFÁLIVEL, e não somente uma clausula?

O sr isola o que lhe convém e torna esta clausula infalivel?

Bem, isto lhe é necessário.

O sr toma o amargo por doce e o doce por amargo.

É necessário para que um concílio seja infalível a condenação para quem violar tal decreto que é proposto, recebendo assim o respectivo anátema, já que proscreve tudo a aquilo que não esta acorde como o que foi ensinado infalivelmente pela tradição Apostólica.

Assim, tendo o Vaticano II não proclamado dogma algum, apenas se lhe dispensa a necessária observação como dogma sobre o que tradicionalmente foi sancionado, rejeitando a novidade da "nova missa" e tudo o que lhe diz respeito, pois a missa Tridentina é, e sempre será dogma, por isto Bento XVI, quando novamente colocar na barca de Pedro a doutrina perene e infalível hoje desconhecida da grande maioria, deixará de fora muitos que "pensam saber alguma coisa".

“Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem, sabe-se que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da Declaração Conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de Novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia conferiu a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério ordinário” (Paulo VI, Discurso na audiência de 12 de Janeiro de 1966.


Ninguém ainda sabe o que venha a ser (pois carece de uma definição precisa) "caráter pastoral", subtendendo-se apenas como uma orientação não dogmática destinada a orientar a Igreja, à qual observa-se o que ja foi infalivelmente decretado em concílios tradicionais infalíveis por natureza cujo teor sancionado não pode ser alterado, e presta-se assentimento da razão sobre o que não é dogma, já que é Paulo VI que afirma não ter ou haver, nenhuma nota de infalibilidade no referido Concílio.

Mas se o sr. pretende jurar por um unico dogma Tridentido, fica em anátema sobre os outros pelos quais não jura... já que este concílio não é infalível, segundo seu parecer.

Pois eu, pessoalmente, juro por todo o Concílio Tridentino, e não apenas por um dogma escolhido a dedo para satisfazer a necessidade do momento, especialmente neste Concilio Tridentino, o qual o sr de forma muito grosseira, procura alguma forma de me colocar em oposição ao Sumo Pontífice e ao sagrado Magistério, buscando apenas o que lhe interessa num unico artigo; mas não juro absolutamente, por um concílio, cujo teor não traga nenhum anátema que caracterize sua infalibilidade, assentindo com a razão com aquilo que esta acorde e o que não viole o que já foi proclamado como dogma eternamente, já que:dado o caráter pastoral do Concílio , evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade como afirma Paulo VI, com o qual concordo plenamente.

Nada de ex-cathedra para o Vaticano II, nada de dogmas que condenam a heresia, nada de nada para quem não observar seus enunciados, pois o que é de fé, já esta sacramentado pela Tradição dos Concilios Infalíveis.

Só rindo das manobras...

OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 17:21

Creio que o sr. queira afirmar o seguinte:

Se alguém disser que a Igreja não é "como que sacramento" ou negar de forma pertinaz o que foi infalivelmente aprovado neste Concilio Vaticano II, seja excomungado.


Que pena, ainda bem que os santos não pensam assim: “O Concílio (Vaticano II), por piedade, acabai com ele depressa!” (São Padre Pio de Pietrelcina);O Santo Padre Pio jamais celebrou a Missa Nova, tendo escrito imediatamente a Paulo VI, pedindo-lhe fosse dispensado dessa experiência litúrgica e pudesse continuar a celebrar a Missa de São Pio V, o que lhe foi concedido.


ENTREVISTA A FSSPX

Pode-se criticar o Concílio Vaticano II?


Pergunta: “Eu gostaria de saber como os senhores se permitem colocar em causa o ensinamento do Vaticano II. Pois este não foi, como todos os outros concílios, infalíveis?”.

Resposta: João XXIII, quando pronunciou o discurso de abertura do Concílio, precisou que este não dogmatizaria nem em positivo (cânones) nem em negativo (anátemas); se tratava somente de dar um ensinamento de caráter pastoral; esta seria a distinção de todos os outros Concílios do passado. À questão da infalibilidade, quando veio à tona numa declaração em 16 de novembro de 1964, que seguia a Lumen Gentium, respondeu: "só ficarão entendidos como definidos pelo Concílio os pontos de fé e moral que serão claramente designados como tais". “Ora, constata o padre Delaye (DTC, tab., col. 4330), o concílio nunca manifestou esta intenção”. Assim então, o Vaticano II possuía o carisma da infalibilidade, mas ele não o utilizou, pois “uma coisa é possuir uma autoridade, outra coisa é exercer ou não exercer, uma razão, por exemplo aqui, de uma certa concepção da pastoral" ( Delaye, id.). No dia 12 de janeiro de 1966, Paulo VI precisou em efeito que o Concílio “evitou pronunciar definições dogmáticas solenes comprometendo sua infalibilidade”. Não é então de “ir contra o Espírito Santo” o não tomar por doutrina de fé tais teses, como a liberdade religiosa, o ecumenismo ou a colegialidade.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: M. Martins (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 17:42

OmegaStar;

Eu nada entendo de Concílios. Não sei se são dogmáticos ou se deixam de o ser. Não sei se são infalíveis ou não. Nem perco tempo com isso. O meu tempo para ler não é tanto como gostaria. Por isso leio apenas o essêncial. E nesse essencial, encontrei um pequenino texto que "arruma", quanto a mim, com qualquer Concílio e que é o seguinte:

Mt 22, 34-40:

"Constando-lhes que Jesus reduzira os saduceus ao silêncio, os fariseus reuniram-se em grupo. 35 E um deles, que era legista, perguntou-lhe para o embaraçar: 36 «Mestre, qual é o maior mandamento da Lei?» 37 Jesus disse-lhe:
Amarás ao Senhor, teu Deus,
com todo o teu coração,
com toda a tua alma
e com toda a tua mente.
38 Este é o maior e o primeiro mandamento.
39 O segundo é semelhante: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. 40Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas.»


Depois destas palavras, qual a utilidade de conhecer os Concílios? Não precisamos de mais nada....

Penso eu...

Martins

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 20:09

Não é por aí caríssimo Martins, ou você está sujeito ao que foi aprovado pelo direito Canonico e por meio dos Concílios infalíveis, ou sendo Católico você está caracterizado como herege ou cismático.

Somente a aquilo que o Magistério determinou e sancionou como norma deve ser observado fielmente.

Pois se não houvesse um corpo Magisterial legalmente constituido para aprovar ou reprovar o que vale e o que não vale dentro da Igreja, nem mesmo poderíamos ser classificados como Igreja, já que não haveriam regras (cânons) sagrados, pois cânon qualquer denominação pode ter, mas nenhuma delas pode ostentar um cânon sagrado, já que este somente é aprovado ou condenado pelo Papa que rege a fé e a moral do ser destinado à eterna salvação.

A lei civil rege os homens, ao menos é esta sua função como justiça humana, e a lei cânonica Católica regem os homens como justiça divina, aceitem ou não estas leis, ficando cada ser sub-judice do juízo divino no julgamento final, é compreensível que quem desconheça a os cânones tendam a aceitar o que conheçam e interpretem das escrituras segundo seu parecer, ou sobre o que recebem do meio em que vivem referente a Deus e mesmo que se enganem com falsos enunciados, já que a ambiguidade e uma praga bem dificil de se expurgar.


Vejamos seu entender:
37 Amarás ao Senhor, teu Deus,com todo o teu coração,com toda a tua alma e com toda a tua mente.
38 Este é o maior e o primeiro mandamento.
39 O segundo é semelhante: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
40Destes dois mandamentos dependem toda a Lei e os Profetas.»
>>> Depois destas palavras, qual a utilidade de conhecer os Concílios? Não precisamos de mais nada....

Penso eu...



Dentro de sua concepção, o que importa como ponto fundamental são apenas dois mandamentos, mas é necessário a distinção do que seja o verdadeiro amor de um falso amor, posto que para um leigo, qualquer amor ao próximo seria razoável e cumpriria a meta anunciada por Cristo.

Algumas denominações tem por base unicamente o amor ao próximo em atenção à palavra de Deus, então, a doutrina deles deveria ser verdadeira.

Acontece que a única forma de se amar verdaderiamente o próximo, é ensinar-lhe a distinguir a verdade da mentira, pois se você ama seu filho, a primeira coisa que tem em mente de forma natural é procurar faze-lo compreender o que seja a mentira e o mal, pois não pode lhe ensinar o que seja o bem se antes não instrui-lo no que seja o mal,e você o orienta ao bem quando o ensina o que é o mal, ja que a ele que desconhece as duas realidades distintas é de fundamental importância ser guiado para não cair no erro, assim como guiariamos um cego para não cair no buraco, já que no entendimento, toda criança é cega.

Você só pode amar verdadeiramente seu irmão, se puder lhe ensinar com segura certeza o caminho da verdade e faze-lo distinguir onde está o erro.

É justamente esta a mensagem do evangelho vivido na carne, pois entendemos que qualquer dos Apóstolos amavam seus semelhantes e jamais desejavam deles se separar, não fosse a razão de consciencia que obriga a que se ensine unicamente a verdade por amor à vida daquele que se irá conduzir a Deus, dai então a separação, pois a verdade não se assenta com o erro. Paulo já nos diz sobre esta realidade (Romanos 9,3) Porque eu mesmo desejaria ser reprovado, separado de Cristo, por amor de meus irmãos, que são do mesmo sangue que eu, segundo a carne.

Quem permite que alguma alma se perca, relativizando o ensino e crendo que qualquer maneria de se crer seja válida dentro da Igreja Católica, acaba por deixar seu irmão se perder, já que este irmão irá praticar o erro como se fosse uma espécie de amor a Deus e ao próximo, e irá ensinar tão errado quanto aprendeu a interpretar ou ouviu do interprete que lhe anunciou errado.


Será que Cristo não amava verdadeiramente ao próximo? Seria uma premissa temerária sustentar a negação.

Cristo tanto amava o proximo, suas criaturas que lhes deu Sua vida, mas não lhes deu Sua vida para que acreditassem em algum erro, mas deu-lhes Sua vida para anunciar e proclamar a verdade através de uma doutrina específica, que não admite uma segunda opção fora do que foi aprovado.Ele foi morto, justamente porque ensinava a verdade e foi odiado por sustentar a verdade fazendo o sangue ferver no cérebro de quem ama a mentira e por isto foi odiado por seus próprios irmãos judeus.

Quando Cristo afirma: (São João 7,16) "...A minha doutrina não é minha, mas daquele que me enviou." nos permite entender existir um ensino doutrinário que lhe foi confiado pelo Pai. Dai então a conclusão de Cristo ao afirmar: Se alguém quiser cumprir a vontade de Deus, distinguirá se a minha doutrina é de Deus ou se falo de mim mesmo.

Ora, de maneira propria, toda a doutrina Cristã só pode ser regida por meio daquele a quem foi confiado de maneira espiritual e confirmado de maneira material.

Para que a doutrina do Pai não fosse de alguma forma alterada, foi confiada ao Filho, para que continuasse integra, foi guardada pelo Espirito Santo que guia a Igreja, pois esta é a promessa de Cristo: (São João 15,26) "Quando vier o Paráclito, que vos enviarei da parte do Pai, o Espírito da Verdade, que procede do Pai, ele dará testemunho de mim." Cristo mesmo nos envia o Espirito Santo para que não possa haver mudança na doutrina do Pai e que nos atesta o caminho da verdade, e para que o corpo seja visível sobre a terra, confere a Pedro o munus pontifício, garantindo-lhe o primado e a certeza absoluta que confirma cada fiel que nasce para a vida eterna. Assim tudo o que devemos crer é aprovado ou rejeitado por um censor que faz as vezes de Cristo no mundo e que é guiado pelo Espirito Santo para que as doutrinas de erros não se estabeleçam dentro da Igreja.

Portanto você entendendo da forma que aceita, acaba fazendo o seguinte:

Você ama seu irmão de maneira relativa (embora de todo coração, já que se engana sobre os conceitos), pois quer ajudá-lo de alguma forma a superar todos os sofrimentos deste mundo, auxiliando-o no que puder.

Mas odeia seu irmão de forma absoluta, pois não lhe ensina a verdade que pode salvar sua alma eternamente e que é um sofrimento infinito elevado ao quadrado do cubo.

Se você for professor de algebra de algum aluno, e ensinar algo que o faça repetir de ano, pode ser processado civilmente pelo aluno, pois ensinou um erro que lhe fez perder o ano; da mesma forma se alguém ensinar um erro a um homem que o faça perder a alma, será responsabilizado por ensinar um erro que o conduziu à condenação eterna.

Portanto, é de absoluta e fundamental importância, conhecer, amar, respeitar tudo o que humanamente estiver ao nosso alcaçe sobre os Concilios dogmáticos e infalíveis por amor ao nosso irmão e a Deus, pois disto depende a salvação de suas almas, ou de sua condenação eternamente, ao não lhes ensinar ou lhes ensinar o erro.

Tome cuidado consigo meu caro amigo, não aconteça que depois de ter pensado ensinar a muitos ou auxiliando a muitos, venha a ser reprovado, mas antes, vigia profundamente com todas as forças de sua alma seguindo unicamente a verdade infalível, eternamente.

Pois se assim não for, aumentará os muitos milhões que serão condenados; se soubessemos a gravidade do assunto, chorariamos dia e noite soltando urros de desespero e dor por todos que irão se perder, imagine então se formos nós mesmos a nos perder e ainda perder a outros?

Seu raciocínio é valido, entretanto, para aqueles que desconheçam a fé católica e que apenas disponham sua vida para seu irmão, pois estes pertençem a alma da Igreja amando seu proximo com a si mesmos, ou quem se encontra em condição e ignorancia invencível, já que não tem como saber que existe uma verdade que deva ser seguida.

Mas aqueles que combatem a Santa Igreja cairão como frutas podres eternamente, aqueles que permitirem que alguem se perca por causa de algum ensino erroneo, não serão encontrados, aqueles que interpretam a lei serão ainda apurados com mais rigor, aqueles que governam, com mais rigor ainda, enfim, nem mesmo um mal pensamento estará isento de juízo, e por cada palavra daremos conta; em matéria de religião, seria melhor ser cego surdo e mudo e esperar de Deus por Sua providência, pois a quem mais foi dado mais será pedido contas, mas como o amor vence o medo, devemos absolutamente amar, conhecer e ensinar absolutamente a unica verdade Católica Apostólica Romana eternamente.

Pelo que pude ler em algum lugar, você parece ser um auxiliar na formação de catequese, (não sei se estou correto) pois tome muito cuidado, um tesouro de valor inestimável repousa sobre suas mãos e uma responsabilidade muito maior lhe serve de peso, para contrabalançar o fiel da balança, não permita estar enganado, (e se não for voce me desculpe).

Um grande abraço meu carissímo, espero que minha insignificância possa de alguma forma lhe auxiliar.


Se precisar de algo, estou ao seu dispor, escreva.

OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 21:14

Quando lhe citei os cânones de Trento, foi apenas para lhe mostrar como o seu discurso é incoerente.

Nem vou comentar a sua análise do código de direito canónico, pois sabemos todos que, no contexto do Concílio Ecuménico, podem ser declaradoas dogmas, em união com o Romano pontifice (e só em união com ele).

Mas vou abordar novamente a questão do Missal de S. Pio V.
Diz que este Missal é dogmático! fantástico.

Como pode ser dogmático algo que foi tão mutável até ao séc. XVI, como foram os rituais da Eucaristia? Não pode ser dogma!

Como pode ser dogmático aquilo que gozou, até ao fim do primeiro milénio, de grande variedade (católica) entre o ocidente e o oriente? Não pode ser dogma!

Como pode ser dogmático algo que o testemunho de vários santos padres testemunham em contrário, como seja a comunhão na mão? Não pode ser dogma!


Só prova que não percebe nada de história da Igreja, sobretudo da Igreja antiga. Só percebe da história da Igreja desde o séc XVI para diante.

Mas vamos ver agora o "dogmatismo":
A Bula que institui o Missal de S. Pio V também algo nos diz de fundamental.
Com base nela, e segundo a linha de pensamento do meu caro, agora os dogmas são objecto de excepções.Fantástico! Como pode ser isso?

No número 10, e sobretudo no número 6 da Bula Quo Primum tempore, o texto (que o meu caro afirma dogmático), diz que as tradições liturgicas "que não remontem a mais de 200 anos" são abrangidas pela promulgação do Missal. Quer isto dizer que as tradições com mais de 200 anos não são abrangidas pela promulgação do Missal!!

Ainda sobre o número 6 da referida Bula, esta diz acerca da Igrejas com mais de 200 anos de tradição liturgica própria: " A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal"

Agora explique-nos como é que os dogmas são objecto de excepções, como é que este dogma pode ser objecto de agradar ou não agradar às referidas Igrejas!!! É isto o dogma?? Com sinceridade lhe digo: Dizer que isto é dogma é, definitivamente, para chorar... a rir.

Está visto o quanto dogmática é a Bula Quo Primum Tempore!!
A afirmação de que este documento seja um dogma é pura charlatanice!! Nada mais.

Meu caro, tenha paciência, mas não há dogmas com "excepções"
Os dogmas ou são universais ou não.
Os dogmas ou sempre foram matéria de fé, ou não. E, em liturgia da Igreja, esta foi tudo menos imutável.

No fundo, a sua acusação contra mim é uma suposta heresia da reforma liturgica, devido a um suposto dogma da Missa de Trento.
Isto é absurdo: Quando me acusa de heresia, a mim e aos meus irmão, e
à Igreja católica, esta a fazer apenas uma coisa. má figura. Mas nesta má figura, faz outra pior, e essa grave: provoca desunião na Igreja, procura incutir mentiras nos fiéis menos esclarecidos.
Isto é absurdo, e é uma ofensa ao dogma.

De resto, as deturpações que faz do meu discurso, procurando colocar-me a dizer o que eu nunca disse, os leitores que ajuizem.

Desculpe-me, mas eu não quero continuar a perder tempo com disparates. Já me havia escusado a esta discussão anteriormente.

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 27 de March de 2010 23:23

Bula Quo Primum Tempore



3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.

5 - Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas


Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.


É obvio e evidente que "...é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa"

Aspecto que nunca foi ab-rogado dentro da Igreja, dai que a "nova missa", nunca teve razão de forma absoluta, mas sim de forma relativamente, pois relativamente ao que foi aceite em nome do ecumenismo.

Mas nunca existiu de fato algum ecumenismo que contemplasse a liberdade de religião, e assim, incorrer na indignação de Deus para o sr não quer dizer nada; correto?

Por isto tanto faz, como tanto fez, o que importa é que sua proposição vença, e que o dogma seja negado, pois quem é Deus, Pedro e Paulo para se indignar contra sua teologia dogmática?

Já hoje temos as missas show ecumenicamente maravilhosas, temos palhaços (literalmente) no altar, malabaristas e por ai vai, afinal, pouco importa o rito.

Mas a excessão não faz o dogma, pois o Papa é soberano em suas decisões, já que não são as excessões que regem a lei, mas a lei rege as excessões e o Papa rege a lei.

Assim não fora, e qualquer um poderia afirmar que a igreja é como que sacramento, e ficar feliz pela verdade infalível.


O sr. simplesmente não aceita que o Concilio Vaticano II nada obrigue.

Pois obviamente pretende excetuar todo o dogma em favor de um ecumenismo nada salutar.

Pois O VATICANO II não foi, não é, e nunca será dogmatico e infalível.

Nada de ex-cathedra para o Vaticano II, compreendeu?

Se aceita ou não o problema é seu!

A mim sua opinião é seu parecer, mas não a verdade; ela é o que dela se afirma "opinião".

No mais, cada um que cuide do que é seu, pois se vossa sabedoria não exceder aos escribas e farises, não entrareis no reino dos céus.

Nada de ex-cathedra para o vaticano II (outra vez e ainda outra), mas a indignação Deus se abaterá sobre a cabeça de muitos.

Seja feliz, pois ninguém nada ganha se estiver errado; e glória a Deus pela infalibilidade e inerrancia dos concilios santos e sagrados aprovados dogmaticamente e canonicamente sancionado pela justiça e pelo direto de Deus em Seu Santo Pontifice.

Viva o Papa!!!

E, se alguém sustentar o contrário, e puder prevalecer, seja feliz...


OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 00:23

Ainda assim, o que possa ou não possa ser declarado como dogma, em nada pode afetar qualquer ser.

Mas o que é sancionado e excomungado na quebra do dogma, isto é o que importa.

Pois não se julga algo por aquilo que possa vir a ser, mas sim em função daquilo que é, apoiado na lei que condena ou não.

E todo dogma condena, pois para isto é dogma todas aquelas coisas que foram consideradas definitivas

E não importa qual a conotação ou parecer o sr. possa sustentar, não importa qual seja seu posto, qual seja sua autoridade, pois nem mesmo o Papa pode anular o dogma, mas pode segundo seu entender, operar o que seja a vontade divina, excetuando ou colocando óbice no que julgar necessario sem que com isto altere de alguma forma a lei de Deus.

Pois não nos compete julgar a lei ou o dogma, mas aceitá-lo ou sofrer as consequencias.

A mesma história esta nos mostrando de quanto erros a Igreja foi invadida, pois a fumaça de satanás entrou no templo de Deus; e qualquer um que busque encontrara o que verdadeiramente deve aceitar ou rejeitar.

Seja feliz.


OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 03:32

Rui>>> provoca desunião na Igreja, procura incutir mentiras nos fiéis menos esclarecidos.
Isto é absurdo, e é uma ofensa ao dogma.

Bem, Jesus também veio trazer a separação, e nisto o sr. está certo, pois a verdade separa, mas o erro une, e lhe agradeço o obséquio dispensando o erro que nos une a qualquer vento de doutrina, que o diga Padre Marcelo, ecumenicamente falando na renovação carismática; o sr. não gostaria de vibrar em uma missa show?

Veja o milagre da multiplicação ao vivo e a cores quando tiver oportunidade: Um dos milagres mais constantes de padre Marcelo é a multiplicação dos índices de audiência. Não é por outro motivo que ele se tornou uma figura sempre presente em programas de auditório. A Rede Globo sonhava em ter o religioso apresentando um programa diário dirigido ao público jovem. Não conseguiu, mas há três meses assinou com dom Fernando uma carta de intenções em que a emissora se compromete a transmitir os principais eventos do Terço Bizantino. Padre Marcelo vai apresentar o réveillon na Bandeirantes, ao lado de Ivete Sangalo, e participar do especial de Natal de Gugu Liberato. Com três programas de rádio (um deles numa emissora de pagode, a 105 FM) e outro na TV, ele salta da cama às 4h30 para dar conta de tantos compromissos. Já não pode caminhar livremente pela rua, pois é assediado por fiéis em busca de bênçãos. Quem torce o nariz à superexposição do prelado na TV não se deu conta de uma mudança substancial na vida brasileira: o avanço da religião nos meios de comunicação. Das 1 931 emissoras de rádio do país, pelo menos 450 estão nas mãos de grupos religiosos. Ocorre o mesmo com 95 dos 249 canais de televisão. Revista Veja

E em nome do ecumenismo dogmatico tem até missa show para oxum (seja lá o raio que for esta suposta entidade) e tudo em nome do ecumenismo militate e atuante

Pode escolher, Marcelo Rossi, Padre José Pinto apresentando oxum, e alguma dezenas de outras opções para seu sacrificio ecumenico, ou seria melhor ouvir uma banda dentro da missa, talvez um cantor sertanejo contando, ou algum outro que o agrade.

Admirável mundo novo...


Mas mentiras, isto não poderia ser, sou tão infalivel quanto o Papa pela graça de Deus, ao sustentar infalivelmente o que foi infalívelmente sancionado e aprovado, sobre aquelas coisas que foram consideradas definitivas, como reza o direito canonico; lembra?

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.
(Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998).

Eu não me oponho e aceito consciente que todos os Concílios, excetuando-se o Vaticano II são dogmáticos e infalíveis como o mesmo Papa Paulo VI afirmou, não anunciar nenhum dogma ou anátema sobre o referido concilio; mas isto o sr já sabe...

Mas o que sr. não sabe é que não conseguiu ainda provar o dogma Vaticano II... lamentável...


OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 13:53

No fundo, não tem como argumentar contra os argumentos expostos.
Limita-se, bem ao estilo das seitas, a funcionar tipo disco rigido, por sinal riscado.

Anda às voltas com os mesmos argumentos e discurso, sem nada abonar às suas posições.

Agora temos dogmas de opção!

Esta tudo visto.

Já agora, não tenciono provar que o Vat II é dogmático, pois eu não transformo em dogma aquilo que não é dogma.
Mas aquilo que o Magistério me manda observar tem força de lei.

Adeus.

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 14:36

É obvio que o sr. não tenciona provar alguma coisa, e nem poderia!


Fica evidente e satisfatóriamente provado que não existe dogma que faça o fiel observar o Vaticano II como obriga todos os concilios anteriores a ele.

Mas sua opinião ja disse que não interessa.


OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 15:35

Eu diria mesmo mais: fica evidente e satisfatoriamente provado na sua cabeça, caríssimo, que o Vat II não seja obrigatório.

Um abraço.

Rui

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 16:26

De onde tiraste está conclusão (?), somente de sua opinião pessoal.


“VI - 4. A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito. (Discurso de Abertura do Vaticano II, VI- 4 João XXIII)


O que não é doutrina fundamental, não é fundamental e nada obriga; o fundamento exige e impoe como fundamento que tal doutrina seja observada antes de qualquer outra coisa que não seja fundamental e, na medida em que não é fundamental, perde seu carater de verdade consumada dispensando-se também sua necessidade, já que não trata do que obriga por fundamento, dai então o livre assentimento. Será que tenho novamente que explicar que não existe obrigatoriedade no que não é fundamental ou o sr entendeu?

Não sendo fundamental, da-lhe codigo canonico: Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência...

Adeus sr.Rui, pois dispensa-se esta retórica pessoal, consiga meios para anular o Direito canonico...



OmegaStar


E faça um favor a si mesmo, não discuta com quem é inferior si, acabarão pensando que o sr esta se afundando muito...com uma dogmatica tão elevada...



Editado 2 vezes. Última edição em 28/03/2010 16:46 por OmegaStar.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 18:15

Citação:
OmegaStar
na medida em que não é fundamental, perde o seu carater de verdade consumada dispensando-se também sua necessidade, já que não trata do que obriga por fundamento, daí então o livre assentimento

Desobrigar os fiéis do magistério ordinário é doutrina não-católica.
Não se esqueça do cânones de Trento (como diz, dogmáticos) que lhe mandam obediência ao Romano Pontifice...
Existe obrigatoriedade no que não é dogmático.

É esta a sua coerência, já sabemos!
De tão tridentino que é, nem os cânones de Trento respeita, como seja a submissão ao Pontífice e ao seu magistério. E porquê? Porque finge que obedece, mas não obedece. Porque, se obedecesse, acataria o Concílio.
Mas não. Não acata, porque acha que a Quo Primum Tempore é um dogma...
Acha, vive convencido. Mas não foi a Igreja que o convenceu!!

Quis chamar Tradição à tradição.
Por sinal, entendeu que os tridentionos são os verdadeiros produtores de magistério, mas não a hierarquia sagrada, não o Pontífice, não os concílios.

Os Concílios Ecuménicos (nunca Trento se designou, nem a Igreja o chamou de dogmático), são de carácter normativo.
O vaticano II tem tanta autoridade como Niceia, Cponstantinopla, Trento.
Não precisa de produzir dogma para ter força de lei.

Mas não percebe, ou não quer perceber.

Vou seguir o seu conselho de não "afundar", pois, para si, andamos todos (os não tridentinos) afundados, perdidos na heresia da Missa de Paulo VI, para os quais estará certamente reservada a pena do fogo eterno, aquele fogo que me consumirá eternamente, entre urros e gemidos inefáveis, porque entendi, e a Igreja também, que a Missa de S. Pio V não é dogma algum, nem poderia ser nunca.

Esta tudo claro entre nós.
Já mostrou a coerência do seu pensamento.

Não lhe incomodo mais com as minhas heresias, merecedoras do fogo eterno.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 18:53

O sr. não tem motivo algum de se queixar sr. Rui.

Não precisa me provar coisa alguma que não a si mesmo.

Nenhum fiel esta obrigado a seguir o que não é fundamental!!!

Que Nosso Senhor Jesus Cristo seja testemunha entre mim e vós, e cada um receba segundo o que houver feito.

Onde existe um cânon que obrigue com anátema, existe obrigação dogmática.

(Gálatas 1,8) Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.

Não se afunde mais sr Rui, isto nada lhe garante, senão que tomas o errado por certo...

Siga vossa estrada ecumenica, pois eu fico com o que é fundamental...

Afinal, se o sr esta certo, não tem de que se orgulhar por estar certo, pois é a Igreja a detentora da verdade, e não o sr... e esta Igreja é a detentora da verdade por sustentar o que é fundamental... se é que entende...

O fumo de satanas atingiu sua meta, o corpo e a alma ao adentrar no santuário de Deus.


Mas continuo com o então Joseph Ratzinger
“A verdade é que o próprio Concílio não definiu nenhum dogma e conscientemente quis expressar-se em um nível muito mais modesto, meramente como Concílio pastoral; entretanto, muitos o interpretam como se ele fosse o super dogma que tira a importância de todos os demais Concílios.” (Cardeal Joseph Ratzinger, Alocução aos Bispos do Chile, em 13 de Julho de 1988, in Comunhão e Libertação, Cl, año IV, Nº 24, 1988, p. 56).




OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 28 de March de 2010 20:03


CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA


1. A luz dos povos é Cristo: por isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens, anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15). Mas porque a Igreja, em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano, pretende ela, na sequência dos anteriores Concílios, pôr de manifesto com maior insistência, aos fiéis e a todo o mundo, a sua natureza e missão universal.


É notório que ou algo é, ou não é, pois meias verdades são mentiras inteiras.

Muito bem, a definição de Igreja, jamais, em toda história teve definição tão ambígua sobre aquilo que ela não é.

Afirmar que em Cristo, a Igreja é "como que sacramento" é o mesmo que não dizer coisa alguma e até pior, pois não existe algum tipo de oitavo sacramento, fato este que receberia o anatema do dogma Tridentino.

844. Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento - seja excomungado.

É natural então, que não podendo o Concilio afirmar com dogma, que a Igreja em Cristo é sacramento, para lhe dar credibilidade "quase" infalivel, uniu o sentido de que "Sendo Cristo o sacramento por excelencia" aquilo que refletisse este carater sacramental seria a expressão de uma possível verdade, coisa que não é, pois "como que" nada significa.

Eu, por exemplo, seguro a hostia que não foi consagrada e afirmo, "isto é como que sacramento", nada significa, pois ou é sacramento ou não é sacramento; se não foi consagrada pelo sacerdote, não é sacramento, se foi consagrada então é sacramento.

Embora a hostia não consagrada esteja em relação direta com o sacramento no qual sera operado o mistério divino e se tornará sacramento, o fato de não estar consagrada, não significa que seja "como que sacramento", pois "como que" nada define de absoluto, mas sim de relativo a um pensamento particular de quem o formulou.

Assim a linguagem do Vaticano II é ambigua e sem nehuma possibilidade de ser aceita como infalivel ou dogmática, pois viola o que até então, fora matéria de fé no seio da Santa Igreja Católica.


OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 29 de March de 2010 03:41

São inumeros os hereges de plantão, dentro da Santa Igreja, que pretendem de fato depor o Papa se isto lhes fosse permitido. vejamos o que anunciam.


“Para o teólogo jesuíta Francisco Suáres (1548-1617), há duas possibilidades de ser cismático: quando se separa do Papa ou quando se separa da Igreja. Bento XVI deveria ser muito prudente na sua visão das coisas, porque ele vai contra o Concílio. É um choque para muitas pessoas. Ele restaurou a missa medieval tridentina. Ele retomou os ornamentos de Leão X (1513-1522), o Papa que perdeu a ocasião de salvar as coisas com Martinho Lutero. No ano passado, ele nomeou um novo prefeito para a Congregação do Culto Divino, Antonio Cañizares, que passeia com a “cappa magna”. Até parece que estamos na coroação de Napoleão. Nem mesmo a rainha da Inglaterra faz mais uma coisa dessas. O Papa se torna cúmplice de uma corrupção do sagrado, sob a forma de uma aristocracia clerical que esconde suas ações sob adornos barrocos.

Em relação ao Concílio, Bento XVI defende sua hermenêutica da continuidade contra uma hermenêutica da ruptura. Mas é uma mentira dizer que nós consideramos o Vaticano II como uma ruptura. Era uma mudança, uma reforma. Esta “hermenêutica da continuidade” é a única coisa que o Papa encontrou para interpretar o Concílio segundo sua visão de um retorno ao passado. Mas não se pode aceitar isso! Não se pode ir contra o Concílio”.
Link


Percebam como a fumaça de Satanás se apossou da mente de teologos que afirmam despautérios de tamanha magnitude contra o Supremo Pontifice, chegando mesmo a insinuar que Bento XVI é cismatico e corruptor do sagrado, pois se opos a hermeneutica da ruptura do Vaticano II



"O pós Vaticano II foi a vitória do protestantismo no interior da Igreja Católica"
De Lubac

O Papa humilhado
"...aqui mandamos nós e Sua Santidade, como disse o Cardeal Vingt Trois, vem demonstrar sua comunhão conosco. Bento XVI em visita a Austria.

OmegaStar

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: Rui Vieira (IP registado)
Data: 29 de March de 2010 20:51

A sua ironia é engraçada, caricata.
Sabe porquê?

Porque de tão alto que subiu com os seus pseudo-dogmas, e de tão enevoada que está a sua visão, não consegiu perceber, ao ler as mensagens anteriores, que deixou para trás questões pertinentes que o seu dogma Missa S. Pio V não resolveu.

Os leitores que ajuizem o meu "afundamento". Quer ver o meu afundamento consigo?

Continuo à espera que me explique como é que um dogma tem excepções, e questões de gostos, como tem a Bula que promulga o Missal de S. Pio V no numero 6 e 10, ok??[/u]

Continuo à espera que me explique como é que um dogma ( a liturgia) sofre tantas mutações na sua forma ao longo da história da Igreja.[u]


Deixe de andar às voltas e explique-me isto se faz favor

O senhor deu voltas e mais voltas, citações aqui e citações acolá, com interpretações pessoais sobre textos do magistério, interpretações que mais não são do que deturpação, mentira.
Mas faz estes malabarismos, porque é absolutamente incapaz de responder às questões e dificuldades levantadas.
O senhor não argumenta. Repete.
É so o que sabe fazer: repetir o que já disse, e depois, por outro caminho, voltar a repetir o que disse no inicio, pensando talvez, que ficava esquecido.
Se isto é o meu afundamento, então é melhor afundar depressa.

O meu caro usa de pragmatismo e politiquice barata, ilusionismo da linguagem, para aparentar muita segurança. Veja se não tropeça, como tem vindo a fazer consecutivamente com os argumentos que deixa poir explicar e que, de facto, deitam por terra as suas teologias dogmáticas, que de dogmáticas não têm nada.
Definitivamnete, o senhor lança os foguetes e apanha as canas.


Mas esta sua última mensagem é engraçada. Aliás, engracadissima. Engraçada pelo non-sense do seu discurso. Defende o primado no que lhe convém, e ataca o primado no que lhe convém. Tal é a sua coerência. É por isto que me afundo??
Como o senhor defende Bento XVI, não é? Estou emocionado com tanta obediência ao Papa. Mas, decerto, não lhe obedecerá quando ele lhe diz que a Missa de S. Pio V é a forma extraordinário do rito romano, não é?? Coerência?? Onde? Afundamento? Quem??

Este que o meu caro chama supremo Pointifice, é tão supremo como Paulo VI ou João XXIII. Pois é!

Mas para si, João XXIII e Paulo VI o que serão? Naturalmente, tendo em conta a heresia da Missa de Paulo VI, serão hereges. Mas isso o eu caro não tem coragem de assumir aqui. Diga lá, foram hereges ou não em promulgar a reforma da Liturgia??

É esta a sua coerência. Coerencia que demostrou ao longo da nossa conversa.
Como não assume que é cismático, e fundamentalista, finge um grande amor à Igreja e ao Papa.

Mas, no fundo, lança veneno.
Mas não vai longe com ele, porque eis que logo surge alguém que lhe fará pensar.
Pensar sobretudo na asneira grosseira e ofensiva da autoridade da Igreja quando, por palavras subtis, nos vem dizer que o magistério ordinário é dispensável, quando nos vem dizer, por palavras enganadoras, que os fiéis teem a liberdade de resusar o magistério comum. Acha que os fiés têm a liberdade de recusar o magistério comum? Ou só uma parte dele! E porque não recusá-lo todo?
Absurdo, ofensivo.

na sua lógica, posso lançar no lixo o magistério ordinário de 2000 anos.

Diga algo que lhe valha a si, e à sua visão de Igreja, porque assim, com tanta asneira junta, nem vontade dá para lhe responder.

Responda-me aos argumentos que lhe expus, se faz favor.
Defenda-se!
Ou terei que chamar o grande inquisidor Torquemada para decretar uma sentença de auto-de-fé pelo delito de cisma, punido nos termos do Concílio Ecuménico de Trento com a pena de Excomunhão, procedido certamente pela entrega do caso à Inquisição Universal Romana.

Às vezes até me custa a acreditar que o senhor diz o que diz, sabia?

Concede, Senhor, que eu bem saiba se é mais importante invocar-te e louvar-te, ou se devo antes conhecer-te, para depois te invocar. Mas alguém te invocará antes de te conhecer? Porque, te ignorando, facilmente estará em perigo de invocar outrem. Porque, porventura, deves antes ser invocado para depois ser conhecido? Mas como invocarão aquele em que não crêem? Ou como haverão de crer que alguém lhos pregue? Com certeza, louvarão ao Senhor os que o buscam, porque os que o buscam o encontram e os que o encontram hão de louvá-lo (S. Agostinho, Confissões)

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 29 de March de 2010 23:26

Sem problemas carissimo, o sr ainda não nos explicou como uma Igreja se torna "..como que sacramento", dai então seja compreensivel sua frustração.

Mas, o Papa é sobrerano em seu munus pontificio, mas não decretando ex-cathedra, nada obriga, compreende? Somente naquelas coisas em que respeitosamente assentimos com a razão

É o que afirma o direito, mas se o sr. quebra o direito canonico, quebra a justiça.

O que seja definido como dogma e sancionado não compete ao fiel, mas ao direito canonico, que para isto foi estatuído; que o sr. esteja de acordo ou não com o que obriga este estatuto, não me diz respeito.

Porque deveria eu me preocupar, com a exceção que o dogma preceitua? Não está sob minha alçada; o que devo me preocupar é com o que foi definido, pois não sou eu que julgo alguma coisa, e muito menos o Supremo Pontífice.

É obvio que o sr. fica indignado ao presenciar o anatema prescrito na Bula Quo Primum Tempore, e embora isto não aceite sua definição, mas é evidente que não sou eu que define a história, senão, somente minha propria história dentro da Igreja ao qual devo obediencia e a guarda de sua LEIS E DOGMAS, tendo eles excessões ou não, pois não é o fiel que julga a Igreja ou sua história, muito menos o que não lhe diz repeito e, o qual talvez seja objeto de sua preocupação, pois só me preocupa o que seja infalivelmente aprovado.

Pois é o sr o perito em teologia-dogmatica, e ainda não compreende o estatudo do código?

Muito conveniente de sua parte.

Compreendo que lhe custe a acreditar, mas isto é compreensivel dentro de uma definição muito pessoal...

Mas o sr não pode lançar na lata do lixo, o que naturalmente seja a dois mil anos a palavra de Deus, a não ser que o sr. chegou à conclusão que a palavra divina seja um lixo..., o que certamente o sr devera responder...

Todo os concílios, OBRIGAM e anatematizam; Vaticano II é válido, mas não obrigatório, senão naquelas coisas definidas pela tradição, dai então que não preciso me cansar de repetir uma verdade que não muda, contra a qual o sr expoe sua opinião, que não serve à nada...

Pois não consigo ver nenhuma base de sua afirmação ou indignação

O sr. comunga do ecumenismo militante, eu não...

Sou pela Missa Tridentina, o sr não...

Mas o que lhe incomoda?

O sr. não precisa provar nada como afirmei, mas parece muito incomodado; já até ao longe, jogou o lenço do adeus, mas inconformado, sem poder se sustentar, volta ao embate..., ou o sr não é católico ou é ecumencio e deveria ter mais tolerancia para dialogar... compreende...

Mas pode convocar Torquemada, ainda temos tempo... assim espero...

OmegaStar

Mas é Bento XVI, nas palavras de um heretico teologo, que anuncia a hermeneutica da ruptura do Vaticano II, como pode perceber, porque então sua indiganção, contra o que o mesmo Papa não está de acordo?

Mistério...
.



Editado 3 vezes. Última edição em 29/03/2010 23:46 por OmegaStar.

Re: comunhão de joelhos
Escrito por: OmegaStar (IP registado)
Data: 30 de March de 2010 00:01

Talvez o sr. devesse escrever ao Papa, e inquiri-lo o porque ele não esta de acordo com o Vaticano II


DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
AOS CARDEAIS, ARCEBISPOS E PRELADOS
DA CÚRIA ROMANA NA APRESENTAÇÃO
DOS VOTOS DE NATAL


Surge a pergunta: por que a recepção do Concílio, em grandes partes da Igreja, até agora teve lugar de modo tão difícil? Pois bem, tudo depende da justa interpretação do Concílio ou como diríamos hoje da sua correcta hermenêutica, da justa chave de leitura e de aplicação. Os problemas da recepção derivaram do facto de que duas hermenêuticas contrárias se embateram e disputaram entre si. Uma causou confusão, a outra, silenciosamente mas de modo cada vez mais visível, produziu e produz frutos. Por um lado, existe uma interpretação que gostaria de definir "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura"; não raro, ela pôde valer-se da simpatia dos mass media e também de uma parte da teologia moderna. Por outro lado, há a "hermenêutica da reforma", da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho. A hermenêutica da descontinuidade corre o risco de terminar numa ruptura entre a Igreja pré-conciliar e a Igreja pós-conciliar. Ela afirma que os textos do Concílio como tais ainda não seriam a verdadeira expressão do espírito do Concílio.


OmegaStar

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