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Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Bruno Neves (IP registado)
Data: 05 de May de 2004 10:09

Uma das novidades da nova concordata é o facto dos Padres pagarem impostos.

Será mesmo justo que os Padres paguem impostos?

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 05 de May de 2004 12:45

Sinceramente, acho que sim!

Os padres vão começar a pagar impostos das suas actividades seculares. Ora, se um padre é professor, porque razão não há-de pagar impostos sobre os seus rendimentos como os outros professores? Os padres continuarão a não pagar imposto do rendimento que recebem da Diocese.

Luis

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: rodrigo netto (IP registado)
Data: 05 de May de 2004 14:54

olha bem ele é um ser humano igual a mim e a vc certo??? então por que só ele tem que ter o privilégio de não pagar imposto??? disse cristo dai a césar o que é de cesar e ao pai o que é do pai. senão pagar imposto com certeza estará indo contra esse ensinamento de yaohushua ok fique na paz . e se vc nãos abe quem é yaohushua ele é aquele que o povo chama erroaneamente de jesus ok até mais

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 05 de May de 2004 15:14

Bruno Neves


Ai mostra, que o governo Portugues tem sido um tolo!....Entao um padre, nao e um cidadao igual aos outros...

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 06 de May de 2004 02:58

Este é um dos assuntos onde se têm escrito muitas incorrecções. Também acho que os padres devem pagar impostos pelas suas actividades não estritamente pastorais (já imaginaram pedir factura pela "missinha"?), como o ensino nalguma escola...

Contudo, para se evitarem comentários menos correctos, como tenho visto em muitos sítios, convém ter em conta o porquê de alguns privilégios fiscais atribuídos a instituições ligadas à Igreja e aos clérigos (não sei se as religiosas gozavam do mesmo tipo de privilégios, mas é possível que sim). Trata(va)-se de um caso de "compensação" pelos saques, hastas públicas e nacionalizações dos bens da Igreja (sobretudo dioceses e Ordens religiosas) por parte do Estado, concretamente na I República (como já tinha acontecido no Liberalismo: quem não se lembra do "Mata-Frades"?). Note-se a enorme quantidade de conventos e outras casas pertencentes a instituições da Igreja que hoje são pertença do Estado, por exemplo, do Exército (há vários conventos transformados hoje em pousadas, hotéis e museus). Para que o Estado não tivesse que restituir todos os bens roubados (em alguns casos isso seria realmente complicado, na primeira Concordata acordou-se pela fórmula da isenção fiscal para pessoas e obras da Igreja.

Contudo, hoje quase toda a gente reconhece que não tem mais sentido. Os padres que exercem profissões "liberais" não precisam de guardar os impostos e é uma questão de justiça que os paguem, como qualquer outro cidadão. Não tenho neste momento os dados concretos sobre a revisão da Concordata (mas já vi isso há uns dias) e parece-me bastante sensato o que vai ser acordado.

Alef

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 06 de May de 2004 07:58

Alef

Ao que julgo aliás a isenção de impostos para a Igreja decorre de um acordo entre a Santa Sé e o Estado Português pelo qual a Sabta Sé deixava de reclamar a devolução dos bens nacionalizados no pós 1910 e o Estado compensaria a Igreja com a isenção de Impostos.

Pedro B

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 06 de May de 2004 08:05



Claro que por exemplo por exemplo os professores devem pagar impostos.

Aliás no outro dia disseram-me algo que a ser verdade acho ridiculo, que é que a Rádio Renancença não paga impostos dos lucros que tem uma vez que é uma sociedade pertença do Patriarcado de Lisboa e da Conferencia Episcopal.

A ser assim de facto não se compreende como só agora estão a mudar a Concordata.

Pedro B

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Ana (IP registado)
Data: 06 de May de 2004 15:38

O padre deve pagar impostos, do salario que recebe.

Se alguem lhe oferecer dinheiro por um baptizado, casamento ou funeral, esse e oferecido nao tem nada a declara-lo, como acontece no Canada!!!


No Canada, os padres pagam e sempre pagaram impostos!!!

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: taliban (IP registado)
Data: 07 de May de 2004 17:16

Eu acho muito bem que se peça factura pela missinha... Então e a economia paralela?

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 07 de May de 2004 19:08

Sim, factura pelas missinhas e as hóstias embaladas individualmente em saquinhos de plástico com prazo de validade e "nutrition facts"... ;-)

E, já agora, livro de reclamações... Isso, sim!

Alef

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 07 de May de 2004 23:52

Alef,

Não dês mais ideias à Manela...
Ainda passas a pagar a missa + o IVA ...

João (JMA)

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Zéca (IP registado)
Data: 08 de May de 2004 23:03

Os Padres e as madres DEVEM PAGAR impostos e outros deveres aos quais sempre fugiram! Alguns vivem bem à custa de benesses e outras favolas do povo... Acordai e olhai; chega de sugar a torto e a direito... Alguns padres vivem mal e isso faz pena, mete dó... porém a sua maioria... t'a caladinho!
José

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Taliban (IP registado)
Data: 09 de May de 2004 08:32

Exactamente, livrinho de reacalamações!
ai, kem mem dera não pagar impostos...

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 08:39

Apesar de serem longos, aqui ficam copiados, «para memória futura» alguns dos textos do «Público» de hoje sobre a Concordata. São um contributo para várias das questões faladas por cá.

Alef

Concordata É para Regular Mais Tarde


O primeiro-ministro português, Durão Barroso, e o secretário de Estado do Vaticano, cardeal Angelo Sodano, assinam hoje a nova Concordata que passa a regular as relações do Estado português com a Igreja Católica - e que é considerada por Vera Jardim, ex-ministro da Justiça no Governo PS e um dos impulsionadores do processo, como um documento para a "estabilidade" das relações do Estado com a Igreja Católica. O texto do tratado deixa, no entanto, várias matérias para regular em lei ordinária.

A cerimónia, que decorre a partir das 10 horas (9 horas em Lisboa) na Sala Régia, do Vaticano, será presenciada, do lado português, por três ministras envolvidas nos assuntos tratados na Concordata: Teresa Gouveia (Negócios Estrangeiros), Manuela Ferreira Leite (Finanças) e Maria Celeste Cardona (Justiça). Também os ex-ministros Martins da Cruz (PSD), Jaime Gama e Vera Jardim (PS) estarão presentes, ao lado do cardeal-patriarca de Lisboa, D. José Policarpo e do ex-bispo de Coimbra, D. João Alves, um dos negociadores do lado da Igreja. Depois da cerimónia, a delegação portuguesa encontra-se com o Papa, que hoje mesmo completa 84 anos (ver pág. 33).

A principal novidade do documento, conforme o PÚBLICO adiantou em Novembro (edição de 29/11), é aquela que diz respeito à entrada dos padres e das instituições católicas em todos os âmbitos do sistema fiscal. Significa isto que as actividades que não estavam sujeitas a IRS passam a ter o imposto retido. O caso mais notório será o dos padres que são professores de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC). Até aqui, a leccionação desta disciplina por um padre era considerada como parte do seu ministério - o que fazia com que alguns descontassem imposto e outros não, além de configurar uma situação de desigualdade para os professores da mesma disciplina que não são padres.

A nova Concordata estabelece que os actos do clero passam a estar também sujeitos ao pagamento de IRS, o que inclui a leccionação de EMRC - os padres que são professores de outras disciplinas ou que exercem outras actividades "civis" já estavam sujeitos a imposto. Resta a dúvida sobre se a incidência se fará sentir também no dinheiro que, desde há anos, o clero de algumas dioceses passou a receber de um bolo comum [o montante recebido pelos actos litúrgicos vai para um fundo diocesano e é redistribuído pelos padres, em partes iguais, em valores entre os 650 euros (Lisboa) e os 750 euros (Coimbra)]. Tudo indica que esse "salário" passará a estar sujeito a IRS, devendo as dioceses actualizar a verba atribuída.

As casas de religiosos que desenvolvem actividades comerciais - por exemplo, recebendo encontros de grupos em regime hoteleiro - passam a estar sujeitas ao IRC. "As pessoas jurídicas canónicas, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos considerados pelo direito português, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicado à actividade", diz o texto, de acordo com a citação de alguns dos parágrafos feita pela Lusa.

A questão fiscal deverá ser complementada com a entrada da Igreja Católica no regime previsto já na Lei de Liberdade Religiosa (LLR), de acordo com o qual cada contribuinte pode decidir o destino de 0,5 da sua contribuição de IRS. Mas a definição desses pormenores fica para as negociações entre o Estado e a Conferência Episcopal Portuguesa - que passa a ter, por via do reconhecimento da personalidade jurídica, a representação da Igreja Católica para negociar qualquer acordo.

Capelães, UCP e divórcio
Entre as outras disposições que constituem novidade, está o fim do estatuto militar dos capelães das Forças Armadas, substituído pela "assistência religiosa aos membros" do Exército, Marinha ou Força Aérea "que a solicitarem". Em concreto, esta questão terá que ser regulamentada depois, tendo em conta também a possibilidade da assistência religiosa de outras confissões, prevista na LLR. Tal como acontecerá, aliás, com os hospitais e as prisões, onde se seguirá de perto o modelo da Lei da Liberdade Religiosa, de acordo com uma pessoa envolvida no processo, ouvida pelo PÚBLICO.

Para um futuro acordo fica ainda a concretização do estatuto da Universidade Católica - um dos pontos que terá atrasado mais as negociações. Esta é respeitada na sua "especificidade institucional", mas tem que trabalhar de acordo "com o direito português", no que se refere "ao reconhecimento de graus, títulos e diplomas".

O Estado passa a reconhecer a "necessidade de preservação e salvaguarda" do património histórico e cultural da Igreja, sendo ao mesmo tempo criada "uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação dos bens móveis e imóveis da Igreja que integrem o património cultural do Estado". Também aqui fica aberta a possibilidade de concretizar o modo concreto, mas tudo aponta para que a conservação do património fique a cargo do Estado, podendo a Igreja utilizar os bens à guarda do Estado para fins religiosos.

Matérias já definidas são a possibilidade de um processo canónico de anulação de casamento ter valor civil de divórcio, desde que cumpridas as regras de audiência com ambas as partes. Também a possibilidade de o Estado vetar algum novo bispo, que estava na Concordata de 1940 e caíra entretanto em desuso, fica de fora no novo texto. Mantém-se, no entanto, a exigência de que os novos bispos sejam de nacionalidade portuguesa.

Fica consagrada no texto a existência da disciplina de EMRC, continuando os professores a ser nomeados pelos bispos e pagos pela tutela. Ao mesmo tempo, o Acordo Missionário - uma espécie de suplemento do acordo de 1940 - é substituído agora pela possibilidade de "acções de cooperação no plano internacional, designadamente no que respeita aos países de expressão portuguesa", de acordo com a citação da Lusa.

O texto do acordo prevê uma comissão paritária para resolver dúvidas e conflitos sobre a interpretação ou aplicação do documento que terá agora que passar pelo crivo da Assembleia da República e do Presidente Jorge Sampaio.

Por POR ANTÓNIO MARUJO
«Público», Terça-feira, 18 de Maio de 2004
[jornal.publico.pt]



Quatro Perguntas Sobre a Concordata


A assinatura, hoje, de um novo acordo entre Portugal e a Santa Sé é um facto muito importante. Depois de aprovada a Lei de Liberdade Religiosa e uma vez regulamentados os seus aspectos principais, o tratado que regula as relações entre o Estado português e a Igreja Católica conclui o processo de adaptação do ordenamento jurídico sobre a liberdade religiosa ao Direito democrático, instaurado com o 25 de Abril de 1974. Em Portugal, isto é a primeira vez que acontece, já que a I República mais não fez do que criar uma situação (não 'de jure', mas 'de facto') de conflito e tensão. O Estado Novo procurou compensar a Igreja, dando-lhe alguns privilégios e marginalizando as minorias.

Vale a pena, no entanto, fazer quatro perguntas a propósito do gesto que hoje decorre no Vaticano.

1. Era necessária uma nova Concordata?

Quando o Governo presidido por António Guterres decidiu encetar o processo de elaborar uma nova Lei de Liberdade Religiosa (LLR), debateu-se a necessidade de um acordo específico com a Igreja Católica. Para alguns, esta deveria entrar na lógica das restantes confissões religiosas, submetendo-se à lei geral. Para outros, o facto de ser a confissão maioritária dos portugueses deveria levar o Estado a contemplar essa especificidade. O próprio patriarca de Lisboa, entrando no debate, admitiu (entrevista ao PÚBLICO, Junho de 2001) que uma lei seria suficiente, mas que a Concordata dava aos católicos portugueses "uma estabilidade legislativa" que uma lei ordinária não permitiria.

Na radicalidade da sua doutrina, o cristianismo afirma-se despojado e desligado do poder - mesmo se, em vários momentos da História, o poder foi (muito mal) ligado à profissão da fé e exercido de forma arbitrária. Aceitar um tratado internacional que dá determinadas garantias à comunidade dos crentes do país estaria assim em contradição - ou pelo menos em desacordo - com aquela perspectiva.

O problema está na "estabilidade" legislativa que a Concordata garante - ao contrário da lei ordinária, que poderia variar ao sabor das maiorias governativas. A hierarquia católica, escaldada pela História - Marquês de Pombal, liberalismo, I República - preferiu jogar à defesa. Ainda mais com alguns argumentos ouvidos durante o debate sobre a LLR e a Concordata, que faziam temer o pior: colocavam a dimensão religiosa como legítima para a sacristia ou mesmo para qualquer esfera extra-terrestre. Para os crentes, e para o cristianismo em particular, a fé tem uma dimensão pública que não se pode escamotear - e que o Estado, representando todos os cidadãos, tem o dever de levar em conta em todos os aspectos, já que também contempla a dimensão educativa, cultural, de saúde, desportiva ou outras.

Jogando à defesa, a hierarquia católica não arriscou o que poderia ter arriscado. Poderia tê-lo feito e com isso estaria a ser mais profética, como se diz em linguagem teológica. Mas, pesando uma e outra argumentação, aceita-se que, neste momento, possa haver uma nova Concordata.

2. Esta é a Concordata justa?

Acompanhando de perto o texto da LLR, no equilíbrio que esta conseguiu, pode dizer-se que esta é a Concordata certa para esta altura. Não há um problema religioso em Portugal, as questões que aparecem são pontuais e têm sido resolvidas através do confronto democrático.

3. E não era possível dar-lhe outro nome?

Apesar de ter havido, ao longo de séculos de convivência institucional e diplomática, vários outros acordos entre Portugal e a Santa Sé, a Concordata de 1940 foi aquela que mais marcou as relações bilaterais. Pela longevidade, por ter tentado pôr fim a um conflito grave, por ter sido negociada por um Estado autocrático, por ter concedido à Igreja alguns privilégios como forma de compensação por aquilo que tinha acontecido na I República e por abranger também a acção da Igreja nas antigas colónias portuguesas. O documento ficou com o estigma do Estado Novo, uma vez que traduzia a sua concepção corporativa (quase não deixando espaço para as confissões minoritárias) e autocrática - estabelecendo regras que se revelariam perniciosas para a própria Igreja Católica. Por isso, teria sido desejável extirpar do novo documento essa marca histórica, dando-lhe um outro nome - e isto não é um pormenor.

4. O processo foi o mais correcto?

Não. Os católicos portugueses e os portugueses em geral têm razões para estar insatisfeitos. Um tratado internacional poderia ser negociado tendo em conta também o debate que sobre ele se fosse fazendo - se se conhecessem os pormenores desse debate. Isso seria difícil de aceitar pela diplomacia do Vaticano, que gosta de trabalhar mais discretamente, embora para muitos católicos tivesse sido importante participar nesse debate. O Estado português, por seu lado, tinha obrigação de dizer aos seus cidadãos o que estava a negociar em seu nome. Tudo isto soa ainda mais estranho quando, ainda ontem à tarde, se desconhecia se o Governo iria divulgar já o texto final, ou se esperaria mais alguns dias. Quando o segredo que rodeou as conversações já se transformou em segredo de polichinelo e já quase toda a gente sabe o tom geral do texto, mas ninguém o pode ler e avaliar na sua forma. E isto, obviamente, não é uma questão formal.

Por ANTÓNIO MARUJO
«Público», Terça-feira, 18 de Maio de 2004
[jornal.publico.pt]



O Décimo Tratado Entre Portugal e a Santa Sé


A nova Concordata, a assinar hoje entre Portugal e a Santa Sé, é o décimo documento que rege as relações entre os dois Estados, numa história de pouco mais de 700 anos povoada de acordos e desacordos.

A última Concordata foi assinada há 64 anos, a 7 de Maio de 1940, e posteriormente ratificada por António de Oliveira Salazar e pelo Papa Pio XII, tendo sofrido uma revisão em 1975 para instituir o direito ao divórcio dos casamentos católicos em Portugal.

O acordo de 1940 pôs termo ao "conflito institucional" entre Portugal e a Santa Sé gerado pela Lei de Separação da Igreja e do Estado, de 20 de Abril de 1911, que envolveu a confiscação de bens patrimoniais depois parcialmente devolvidos, juntamente com isenções fiscais compensatórias.

Pela repercussão que teve na vida portuguesa, em especial pela indissolubilidade do casamento católico, contribuiu para que ficasse conhecida como "a Concordata", apesar de muitas outras terem existido, algumas das quais por um curto espaço de tempo.

A primeira de que há notícia foi assinada por D. Dinis e pelo Papa Nicolau IV, a 7 de Março de 1289, chamada de "Concordata de 40 artigos", levantava a interdição e excomunhão lançadas sobre o Reino e o Rei de Portugal no tempo de D. Afonso III, pai de D. Dinis.

Para trás ficava uma série de pactos que resolveram questões pontuais como a restituição à Igreja Católica dos bens de que o poder real se havia apoderado e a libertação dos clérigos da obrigação de comparecerem nos tribunais seculares ou de servir no exército.

O mesmo D. Dinis assinou as concordatas de 1292 e 1309, que visavam sanar as divergências entre o poder real e o bispo de Lisboa. D. Pedro I ratificou, em seguida, o acordo de Elvas e D. João I as concordatas de Évora, em 1391, e Santarém, em 1427. Em meados de 1778, D. Maria I e o Papa Pio VI regularam os benefícios eclesiásticos.

Significativo foi ainda o acordo de 1848, entre representantes de D. Maria II e de Pio IX, que tentou amenizar as consequências da Revolução Liberal, que extinguiu ordens religiosas, impediu os conventos de freiras de receber noviças e exigiu, para as ordenações sacerdotais, uma licença governamental.

Setenta anos depois, em 1848, a Concordata de Braga estabelecia o funcionamento dos seminários e o foro eclesiástico e, em 1857, na Concordata entre Pio IX e D. Pedro V, fica regulado o exercício do Padroado do Oriente, que ficou a constar da Constituição da República Portuguesa de 1933.

O acordo seguinte, 83 anos depois, foi assinado 7 de Maio de 1940, constituindo uma promessa de Salazar ao cardeal Manuel Gonçalves Cerejeira, o então patriarca de Lisboa.

Aquele documento iniciou um novo tipo de concordatas, de separação, nas quais o Estado, sem adoptar a religião católica como oficial, reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica e regula as suas relações num instrumento diplomático.

Além de se poder organizar livremente em Portugal, constituindo associações e adquirir bens, e ver reconhecida a posse do seu património, como as igrejas, seminários e objectos do culto, que estavam na posse do Estado, a Igreja Católica viu garantido o ensino religioso nas escolas públicas e a isenção de impostos e contribuições por parte dos bens e entidades eclesiásticas.

Os artigos mais polémicos referiam-se ao casamento, que proibiam o divórcio das uniões católicas e reservavam a anulação dos casamentos aos tribunais eclesiásticos competentes, ao contrário do Código Civil, que admitia a sua dissolução pelo divórcio litigioso ou por mútuo consentimento. A contestação em torno desta norma levou o governo de Marcello Caetano a tentar alterá-la, mas sem sucesso.

Depois do 25 de Abril de 1974 foi impossível segurar as críticas e o Vaticano, contrariado e fazendo questão de afirmar que "não renunciava aos princípios católicos sobre o casamento", teve de aceitar, a 15 de Fevereiro de 1975, uma alteração ao artigo 24, remetendo a "indissolubilidade do casamento católico" para a esfera da "consciência dos cônjuges", acabando assim com a proibição do divórcio civil dos casamentos católicos.

Esta modificação foi assinada pelo então ministro da Justiça português, Salgado Zenha, e pelo cardeal Jean Villot, na altura secretário de Estado do Vaticano.

Mais de 60 anos passados sobre o tratado de 1940, o pedido formal para a nova Concordata foi apresentado em Abril de 2001 pelo então ministro dos Negócios Estrangeiros Jaime Gama, depois de se ter verificado o seu desajustamento da realidade, em relação à situação política do país e à própria Constituição.

O grande impulso para as negociações foi dado pela Lei da Liberdade Religiosa, da responsabilidade do socialista Vera Jardim. O objectivo, segundo os negociadores, foi criar um documento com longevidade, sendo, na sua opinião, "consensual" tanto na Igreja Católica como no Governo.

Por TERESA COUTINHO, agência Lusa
in «Público», Terça-feira, 18 de Maio de 2004
[jornal.publico.pt]

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Taliban (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 10:53

"Fica consagrada no texto a existência da disciplina de EMRC, continuando os professores a ser nomeados pelos bispos e pagos pela tutela".
Isto é extremamente grave, num Estado laico.
Como é possível que uma disciplina que poderia ser um contributo importante pra a formação e desenvolvimento dos jovens e que deveria estar a cargo de professores qualificados, academicamente dependa de uma "nomeação por Bispos"???
Mais grave ainda é ser o Estado português, ou seja, nós todos com os nossos impostos , que vamos pagar uma disciplina de propaganda da igreja católica???
Num país onde a interculturalidade e a diversidade religiosas tendem a aumentar ( visto que 10% da população portuguesa é constituída por imigrantes, a maior parte dos quais com outras confissões religiosas que não a católica), num ensino que é laico, está-se a financiar a propaganda religiosas de uma religião apenas...


Professores do Ensino Público Nomeados por Bispos????

tenho vergonha deste país..

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 13:14

Talibam

A separação do estado e Igreja não significa que não possam andar de mãos dadas.

O estado reconhece, e bem, que para os crentes, uma formação cristã é importante para o seu desenvolvimento psiquico. Logo acolhe que a hierarquia escolha os formadores a esse nível. O Estado não tem de fazer tudo deve deixar fazer o que outros fazem melhor.

De qualquer modo essa regra vai ser alargada na possibildiade de crentes de outras religiões terem formação moral em situações identicas.


Pedro B

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: rodrigo netto (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 14:30

talibam o que é isso??? quer ser jogado na fogueira da santa inquisição rsss ?? isso que você falou é heresia seu herege . cuidado mano daqui a pouco os guardas da igreja católica batem na sua porta te rotulam de bruxo e dai você ja sabe . quer um conselho , pede perdão ao "Deus" papa que tudo fica bem rssss.( claro que estou apenas tirando um sarrinho deles rsss). bem que quando leio no dicionário sobre heresia la está escrito assim . heresia: ato de ir contra os dogmas da igreja católica. bem se ser hegere é ser isso então eu tb sou um, coitado de mim tb vou ser jogado na fogueira da santa inquisição rsss, o grande e poderoso deus(papa) perdoe-me não quiz pecar contra a sua santa igreja rssss. talibam te vejo na fogueira da santa inquisição rsss.

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Taliban (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 18:17

A formação cristâ não tem que ser feita nas escolas públicas.

Se se assume que a formação religiosa, numa perspectiva abrangente deve fazer parte dos currículos e então tem de haver professores com formação específica e currículos adequados que não se limitem á religião católica mas abarquem outras crenças e outras igrejas criatâs.
quem quiser dar uam formação católica, muçulmana, hindu, budista, etc aos seus filhos tem os locais próprios para o fazer...

Agora andarmos todos a pagar impostos para custear propaganda católica nas escolas parece-me mais uma vergonha. Queria ver se os professores de ERM fossem nomeados eplo imâ da mesquita de lisboa e pagos pelo erário público, se não havia uma escandaleira...

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Mariana (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 19:05

Entao o governo que tenha escolas publicas e escolas catolicas. Para as catolicas vao os catolicos e para as publicas que vao todas essas seitas...lol

Re: Os Padres devem pagar impostos?
Escrito por: Taliban (IP registado)
Data: 18 de May de 2004 19:11

A maior parte dos católicos não tem dinheiro para pagar as escolas católicas. è a seita dos católicos pobres.

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