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Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: paula (IP registado)
Data: 22 de April de 2004 06:25

mas continua a ahver católicos que não se deixam intimidar.

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: rodrigo netto (IP registado)
Data: 22 de April de 2004 15:02

o problema de desafinação está com o povo que canta ou com o coral???? se vem do povo que acompanha o coral paciencia ninguém é perfeito.a memso desafiando ou não deixe a pessoa cantar diz um ditado quem canta(mesmo que desafinadamente rssssss) seus males se espanta.

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Catia Iris (IP registado)
Data: 22 de April de 2004 15:17

Eu por exemplo sou a desafinda deste site purke me estao sempre a apagar as intervencoes

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 00:04

O silenciar dos teólogos é um problema grave para a Igreja.

Recordando o Cardeal Lubac, este esteve muitos anos sem poder ensinar as suas teses, as quais porém vingaram no 2º Concílio do Vaticano apesar da oposição do "santo excomungado" do Lefebvre e similares.

Foi um Mártir da Igreja, em diversos sentidos:
- no sentido etimológico de testemunho de uma fé;
- no sentido de ter sido perseguido pelas suas convicções;
- foi uma perseguição realizada pela hierarquia da Igreja;
- e permaneceu sempre fiel à Igreja e às suas convicções

Só por ter dado origem a este renascimento da Igreja, afastando a Igreja dos erros que se encontrava a cometer, já valeu todo este sacrifício.

E sacrifício, no duplo sentido de dor e, sobretudo, no de um "fazer sagrado".

Estes homens, nos quais vemos mais distintamente a actuação do Espírito Santo não têm uma vida fácil.

Mas também será acertado dizer-se que o reino deles não é deste mundo.

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 00:08

Caro João

Deves te ter enganado no tópico.

Este é para o desefinados e não para teologos como o Lubac o Congar e outros do mesmo calibre.

Esses não são desafinados são aliás o diapasão da Igreja pos Concílio.

Pedro B

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 01:49

Pedro B,

Tens razão. Mas o que tem acontecido no passado, é que é a Igreja (ou melhor, a sua hierarquia) que os torna... desafinados. É preciso não nos esquecermos deles, e trabalharmos todos no sentido de estes erros do passado não se repetirem no futuro.

Luis

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 12:19

Caro Pedro B,

Antes do 2º Concílio do Vaticano, Lubac era um "desafinado" da Igreja.
Como o eram Congar e Rahner, para dar dois outros exemplos. Que hoje são um trio exemplar, responsáveis por uma larga parcela do trabalho conciliar e da Igreja como hoje a entendemos.

O que eu quero chamar a atenção é o cuidado que devemos ter a analizar os "desafinados" de hoje e estarmos de espírito aberto a verificar se não estaremos a cometer o mesmo erro que a Igreja cometeu então.

Convém termos sempre presente que a "nossa" verdade pode estar errada, e que a outra parte pode ter razão, mesmo que apenas parcial.

Concretizando: Hans Kung terá razão (total ou parcial) nas suas críticas? E Leonardo Boff, "passou-se" de vez ou não? E Jacques Gaillot, o bispo de Partenia?

Estranhamente, nenhum destes foi ainda referido neste tópico. Será que os membros do fórum os consideram perfeitamente "afinados" com a Igreja?

Devem ser os "ensinamentos" do meu "mestre" Torquemada a criarem a confusão na minha cabeça. :o))

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 12:35

Um trio de facto marcante.

Se os Cardeais Otavianni, Bacci ou mesmo Siri fossem vivos seriam com provavelmente desafinados,

Se lermos alguns documentos de Pio XII concluímos que se trataria hoje de um desafinado.

Então se lermos S. Pio X (o ultimo Papa canonizado) pelos diapasão do trio maravilha com certeza que estávamos perante um mestre da desafinação.

Confesso que me faz confusão que se possa considerar que Papa e Santos possam ser à luz do actual diapasão ser considerados desafinados.

Da leitura que realizo dos documentos do Concílio retiro que o propósito dos Bispos não foi quebrar com o passado, mas sim evoluir na forma como a mensagem de Cristo deve ser difundida (por isso mesmo se tratou de um concílio Pastoral e não Dogmático.

O que era verdade antes do Concílio é verdade hoje. O Concílio não criou uma nova Igreja.


Pedro B

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 12:53

Pedro B,

É errado, na minha opinião, tirar a conclusão que tu retiras, quanto aos exemplos que dás.

Colocar papas ou bispos do passado nos dias de hoje e definir se as opiniões deles de então são "desafinadas" em relação a hoje, não pode levar a concluir que hoje eles seriam desafinados.

Lembro-te que o Ottavianni permaneceu na Igreja após o Concílio e não formou nenhuma "fraternidade" (ia ser pouco ecuménico e escrever seita, mas temos de controlar estes ímpetos).

Portanto quanto a ele não podes, de todo, afirmar tal coisa. Os demais bispos de que falas não os conheço, mas provavelmente fizeram o mesmo que ele.

O bispo que foi "desafinado" foi o Lefebvre (o tal "santo" que tem como característica particular ser o único "santo excomungado" que me lembro).

E, quanto aos papas já falecidos, não existe forma de concluir qual seria o seu pensamento se hoje fossem papas ou bispos.

Lubac foi um desafinado na sua época. Como Congar ou Rahner, viveu na sua história pessoal esta "desafinação" com a hierarquia da Igreja.

Não me parece que tenha acontecido o mesmo com os Papas Pio X e Pio XII.

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 16:15

João

Pela tua mensagem parece que defendi alguma vez que o Arcebispo Lefrevre é um "Santo Excomungado". Enganas-te jamais defendi essa tese. Aliás não tenho quaquer problema em afirmar que o mesmo errou e pecou gravemente ao desobedecer. Aliás a excomunhão fala por si.


Quanto a excomunhão de Santos, olha que a História da Igreja tem situações de pessoas que foram excomungadas e que mais tarde a excomunhão foi levantada e foram canonizados.

Não digo que aconteça o mesmo Arcebispo Lefrevre mas a verdade é que já aconteceu (salvo erro Santo Atanásio foi um deles).

Pedro B

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 17:08

Pedro B

Ou não me fiz entender ou entendeste mal as minhas palavras. Não te fiz nem faço nenhuma acusação de defesa do bispo Lefebvre.

A expressão "santo excomungado" fui eu que a usei e tem a ver com o facto de alguém - que não tu - lhe ter chamado santo e eu lhe responder que era um passo original para a santidade ser excomungado primeiro.

A minha referência ao Lefebvre respondeu à tua referência a Ottavianni: pretendi demonstrar que o primeiro foi um desafinado no período pós-conciliar, enquanto o segundo o não foi.

Mas, por outro lado, se alguém quiser defender o Lefebvre, não me causa nenhum problema.

Quanto às excomunhões, se a Igreja as quiser levantar todas não ponho qualquer objecção. E se quiser canonizar alguns excomungados, também não.

"São" Martinho Lutero, ora pro nobis. :o))

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Pedro B (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 18:14

Essa era boa canonizar o Lutero.

Enfim se calhar já esteve mais longe. E já agora o Robespierre.

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Alef (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 18:23

Que eu saiba, Karl Rahner nunca foi considerado um "desafinado" no sentido que eu usei ao abrir este tópico ou no sentido que o foi de Lubac. Que eu saiba, Rahner nunca foi condenado ao silêncio, embora algumas vezes houvesse alguma fricção, pelo menos duas vezes. A primeira, ainda nos anos 50, foi quando foi pedido a Rahner que escrevesse um artigo sobre a Assunção de Maria. Este escreveu um artigo em moldes que não agradaram a algumas pessoas do então Santo Ofício, que, sem o condenarem, queriam que Rahner "provasse" que a Assunção de Maria é um facto histórico demonstrável... Obviamente, Rahner, que era um homem inteligente e um grande teólogo, não foi por aí... A segunda vez foi no início dos anos 70, embora já não me lembre bem dos contornos. Sei que Rahner fazia parte então da Comissão Teológica Internacional e saiu por não concordar com o seu funcionamento.

De qualquer modo, é interessante ter em conta que Rahner, foi um dos "periti" do Concílio Vaticano II, juntamente com Ratzinger e que ambos (!!) foram ameaçados de expulsão pelo Cardeal Ottaviani, que presidia então ao Santo Ofício. Curiosamente, Rahner acabou por ser reconhecido uma espécie de "Senhor Vaticano "...

Já agora, vale a pena recordar um "desafinado" dos anos 50, que sofreu bastante e que foi de alguma forma completamente reabilitado no Concílio: Teilhard de Chardin (embora à data do Concílio ele já tivesse morrido).

É claro que a noção de "desafinado" é (volutariamente) ambígua e na altura em que abri o tópico nada mais pretendia que chamar a atenção para os muitos casos de personalidades que, afirmando-se católicos, frequentemente tomam posições conflitivas com a hierarquia, mas habitualmente sem assumirem uma ruptura clara com a Igreja. Por isso falava do Padre Mário da Lixa ou do padre Fontes, embora eles sejam imensamente diferentes entre si.

Num certo sentido, Teilhard de Chardin e de Lubac estão numa "categoria" diferente. Eles não fizeram barulho, mantiveram a sua fidelidade à Igreja. É nisto que eu acho que se distinguem os grandes. Os grandes são os que trabalham pela "Ecclesia semper reformanda" desde dentro, sem necessidade dos holofotes dos "media" nem vitimizações públicas. São os que sabem que, independentemente das suas intuições, o sentido de pertença ao Corpo da Igreja é mais importante. Porque não basta ter razão. Lutero tinha muita razão em muitas das críticas que fez à Igreja (seria interessante que lessem a sua correspondência com Leão X), mas errou no fundamental: fez de si mesmo o centro do mundo. Nisto distancia-se enormemente dos grandes reformadores da Igreja, como S. Francisco de Assis, Santa Catarina de Sena (uma "mulher de armas"), Santo Inácio de Loyola ou Santa Teresa de Jesus!

Desafinar por desafinar é fácil.

São interessantes as referências feitas a Leonardo Boff, a Jean Gaillot e a Hans Küng. De todos, o que mais me impressiona é Leonardo Boff. Algumas das suas declarações e tomadas de atitudes são incompreensíveis.

É claro que por detrás desta questão está uma outra: a forma como a hierarquia (e particularmente a Comissão para a Doutrina da Fé) trata destes casos. Acho que há muita injustiça. E não tenho dúvidas de que Boff e outros foram vítimas de algumas injustiças e métodos pouco cristãos. Basta ver o seguinte: em muitos casos os processos começam por denúncias e os acusados nunca têm a possibilidade de confrontar-se com os acusadores. Mais: o mesmo tribunal que julga é o que faz as leis e o acusado é tratado não como presumível inocente, mas ao contrário. Isto abre caminho às maiores tiranias e muito, muito sofrimento. Conheço alguns casos (sobretudo dois deles), que dão que pensar. Ainda se recorrem a métodos "pidescos" para "queimar" teólogos e pastoralistas "non grati".

Dou apenas um exemplo "curioso", sem dar nomes: um determinado padre brasileiro, bastante conhecido, recebeu uma notificação superior (que ele nem sabia muito bem de onde vinha, mas, neste caso, não de Roma) que o proibia de ensinar e contactar com quer que fosse! Esteve no "limbo" durante anos, até que alguém importante em Roma se lembrou de perguntar que era feito dele... Neste caso, as coisas deram-se ao contrário: por iniciativa de alguém em Roma procurou-se saber onde estava este dito padre, que tinha sido afastado de qualquer trabalho apostólico, e ao haver diligências de Roma, notou-se o embaraço dos responsáveis pela "tramóia" no Brasil e este padre foi reabilitado. Ouvi isto ser contado pelo próprio!

Alef

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 18:54

Alef,

Não estou a fazer comparações entre Rahner e os desafinados citados nas primeiras mensagens.

Mas Rahner não era um "afinado" pela hierarquia. Referi as suas respostas ao Cardeal Konig quando este o convidou. E juntei-o a Lubac e a Congar pois encontro as ideias dos três vertidas nos documentos conciliares. Razão de ter citado este "trio".

Mas entendo a tua observação e a diferença que introduzes, que me parece correcta.

Passando ao Boff, direi que me parece não ser o mesmo agora daquele que era nos primeiros livros.

Correndo o risco de ser injusto para com ele, parece-me que a posição dele para com a Igreja é alguma sede de "ajuste de contas".

Por exemplo a expressão "e se auto-promoveu ao estado leigo" usado na biografia do seu site, parece-me de um clericalismo primário.

E em vários dos seus escritos sente-se um prazer em denegrir aquilo que chama "Igreja de Roma".

É pena, porque é um pensador brilhante e muito poderia fazer pela reforma da Igreja e pela sua adaptação à realidade sul-americana. A Igreja continua muito euro-cêntrica.

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Luis Gonzaga (IP registado)
Data: 30 de April de 2004 19:41

Alef,

Dos três teólogos que é feita referência, há um que também me impressiona: Hans Küng. Pela sua luta constante pela liberdade dentro da Igreja.

Acabei de ler há alguns dias, o primeiro volume da autobiografia de Hans Küng "My Struggle for Freedom: Memoirs". Um livro que recomendo a todos os católicos, em particular, aos que se sentem mais "tradicionalistas" e "conservadores".

Penso que o momento decisivo da sua vida dá-se após a audiência que teve com o Papa Paulo VI, em que decide continuar a fazer Teologia segundo o seu modo de pensar, independentemente de agradar ou não ao Papa ou à Cúria Romana. É claro que isto tem o seu preço. Não tenho qualquer dúvida que Hans Küng hoje poderia ser um prestigiado cardeal, caso tivesse seguido os conselhos do Papa Montini: conformando-se e adaptando-se ao sistema Romano. Yves Congar relata nas suas memórias que na sua audiência papal com Paulo VI, o Papa lhe terá dito que a Cúria Romana necessitaria urgentemente de energia nova e ele teria pensado em Küng e Ratzinger, mas que Küng não teria "suficiente amor pela Igreja...".

Só tendo muito amor pela Igreja é que alguém decide escrever "The Council and Reunion", "Structures of the Church".

Considero que Karl Rahner é um teólogo brilhante, e, talvez o mais brilhante teólogo católico do século XX. Mas pelos trabalhos publicados antes do concílio e pela sua contribuição para o mesmo, talvez Hans Küng tenha tido mais influência no Concílio que Karl Rahner.

Fica como sugestão um artigo do jornal católico The Tablet "Priest behind the scenes"

Luis

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Albino O M Soares (IP registado)
Data: 03 de May de 2004 12:17

Isto é uma opinião desafinada ?

Não conheço nenhum Santo (dos que a Igreja venera) que se tenha evidenciado pela sua luta contra a Inquisição. A Inquisição foi morrendo aos poucos, sossobrando talvez perante a pujança social, política e económica dos Estados Unidos da América, terra das grandes causas pela liberdade; e morreu definitivamente perante a Declaração Universal dos Direitos do Homem- Eu diria que até o Inferno fechou as portas nesse dia (10- Dez-2004); mas Portugal e Espanha não estavam presentes...

Do sítio das Nações Unidas
[www.unhchr.ch]

-Declaração Universal dos Direitos Humanos-

Preâmbulo:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal

dos Direitos Humanos

como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: rodrigo netto (IP registado)
Data: 03 de May de 2004 15:05

quem são vcs para julgar as pessoas??? quantas vezes vou ter que alertar vcs sobre a ideia que levou satanas a derrota que foi o de querer ser yaohu hein??? será que vcs só aprendem da pior forma, só vão aprender quendo for tarde demais dai não adianta chorarem amigos. escutem essa vos pois ela é a voz do pai eterno falando por meio de mim. deixem que somente yaohu nos julgue só ele tem o poder para fazer isso.so ele é digno de nos julgar e mais ninguém.

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 05 de May de 2004 23:39

Caro Albino,

Falas da Declaração Universal dos Direitos do Homem: ela parece-me bastante afinada com a doutrina da Igreja.

Aliás, as grandes conquistas dos Direitos Humanos têm todas elas matriz cristã.

Qual a desafinação de que falas?

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: JMA (IP registado)
Data: 06 de May de 2004 00:09

Alef,

após ler este artigo
sobre Karl Rahner é que percebi aquilo que pretendias dizer, quando afirmaste que a ideia deste tópico não se aplicava a Rahner.

Como já deves ter percebido, não pretendia de modo algum colocar dúvidas sobre as ideias de Rahner, ainda por cima porque aquelas que consigo entender são habitualmente as que têm mais significado para mim.

Ora, se elas não estivessem dentro da ortodoxia, seria complicado...

João (JMA)

Re: Os desafinados da Igreja
Escrito por: Albino O M Soares (IP registado)
Data: 07 de May de 2004 16:44

JMA,
Penso que o conceito de direitos humanos nasceu com a Revolução Francesa e tanto quanto sei a Igreja tardou em reconhecer tal conceito como humana e culturalmente válido. Depois da Proclamação Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Unidas em 10/Dez/1948 algo terá mudado, embora só com o Concílio II do Vaticano, tanto quanto sei, se deram passos significativos no sentido de revêr a ênfase da Igreja Católica quanto a este assunto. O autoritarismo foi dando lugar ao conceito de corresponsabilidade e participação. Eu ainda sou do tempo em que o núcleo da mensagem da Igreja era o Inferno e a sua iminência (por palha e meia). A Igreja viu-se na necessidade de se adaptar aos novos tempos... Ainda bem.
\O/
AOMSoares

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