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Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 17 de December de 2002 18:48


Que esquisito, a mensagem do Hugo foi reenviada mais duas vezes, nas duas horas seguintes... Acho que as podes apagar, Luís. Fica mais legível o diálogo.

Ana, "pareço-te a leste do que realmente se passa"? Mas o que é que "realmente se passa"? Pessoas que não conseguem ser castas? Que, tanto a SIDA (e outras DSTs) como o aborto, é a falta de auto-domínio sexual que os perpetua?

Não estou nada "a leste" disso: é precisamente sobre isso que tenho falado.

Ena, que boa resposta Hugo! :o)

É mesmo isso. A questão crucial é a da forma como se encara a relação humana e a sexualidade, colocando Deus, como em tudo, no centro.

Não há nada de cristão na "contracepção", ou seja, nos métodos "anticoncepcionais". É que abdicar da relação sexual não é um "anticoncepcional", mas sim aquilo que fazemos voluntariamente para a tornar infecunda.

Portanto, o "planeamento familiar" só pode, para um cristão, ser algo tão natural como a sua fé.

É claro que isto vai contra a mentalidade secularizada. Precisamente porque, para essa, Deus não conta; o sexo é busca de prazer e realização sexual, mais nada, porque não existe "um Deus" que dê sentido mais profundo à relação humana como um todo, da qual a sexual é a expressão mais íntima, plena e profunda.

Sem Deus, perde-se tudo o que é mais genuinamente amoroso, porque se perde a própria razão da existência humana. Cada ser humano passa a não valer mais do que aquilo para o que serve, e aquilo para que serve é cada vez mais tido como provocar o prazer ao outro.

Ou seja, sem Deus, cada ser humano serve para explorar os outros e para ser explorado (no pior sentido). Quando esse ser humano se vê impossibilitado de explorar e ter uma aceitável "qualidade de vida", vivendo uma situação de precariedade e de dependência, então mais vale não existir, porque não serve para nada. Daí, a impiedade, a violência, a anticoncepção, a estirilização, o aborto, a eutanásia, a manipulação, etc..

Sem Deus, não vale mesmo a pena existir. Como a sociedade pós-moderna se convenceu de que Deus não existe, que está morto, então começa o suicídio colectivo a que todos assistimos.

Com Deus, no entanto, vivemos o Evangelho da Vida. Por isso, há razões para viver (e para morrer) e ter esperança.

Por isso, é bem melhor que o terror do ateísmo seja travado e que, embora sem forçar ninguém a acreditar (até porque existe muito mais alegria e libertação quando somos apenas conduzidos na fé), se observem critérios rectos de ética e moral para que, ao menos, não vivamos num mundo insustentável.

Critérios que passam por não considerar admissível a "interrupção voluntária da gravidez".

Abraços,
João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 17 de December de 2002 23:05

Caro Hugo :

Mas claro que concordo que quem quiser pode ter poucas ou até nenhumas realações sexuais .... Esse é o metodo anticoncepcional eficaz a 100 por cento.
Não podem é impor aos outros esse modelo.......
Quanto ao milagre das tuas namoradas não recorrerem ao aborto - pode haver várias explicações -
não ter sexo; Usar um método seguro ( secalhar as tuas namoradinhas tomam a pílula); ser estéril....
AS duas primeiras dependem da vontade humana, a ultima não....
POrtanto, se tiveste relaçõe sexuais com as tuas namoradas e não usaste preservativo, foste irresponsável... Sim, porque quem faz o aborto são as mulheres... Que tristeza...





ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 17 de December de 2002 23:18

Aqui está um bom exemplo do comportamento actual dos jovesn - fazer sexo com varios parceiros, sem usar preservativo....
Depois acham estranho que a SIDA esteja a alastrara entre os heterosexuais...
E falam em ter Deus nas relações sexuais... Será uma forma de fetichismo que desconheço?

ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: Hugo (IP registado)
Data: 18 de December de 2002 10:37

Cara Ana,
Não estou a tentar impor-lhe esse modelo. A Ana é que está a tentar convencer-me que os métodos anticoncepcionais é que são bons.

Relativamente ao facto, que não é milagre nenhum, de as minha namoradas não recorrerem ao aborto, prende-se com o não termos relações sexuais antes do casamento (já sei que a Ana não deve concordar nada com isso, porque temos de dar largas aos nossos desejos e a única razão pela qual viemos ao Mundo foi para tirarmos o máximo prazer de tudo e de todos...). Dessa forma, não há necessidade de contraceptivos, nem de abortos, e coloca-se de lado o risco de contrair DSTs. Por falar nisso, não vejo em quê que o meu exemplo pode ter a ver com o que refere, de ser um comportamento típico, por ter relações com vários parceiros, etc... Ana, não compare a vida de quem não conhece. Não queira tirar o cisco do meu olho, sem antes disso tirar a trave do seu.

Quanto à frase com que fecha o seu último comentário, não vou comentar. Apenas lhe digo que, se é católica, deve procurar ajuda, porque não está a conseguir "ser sinal" disso.

Hugo

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 18 de December de 2002 21:09

Portanto, eu tinha razão... Alguma das três possibilidades devia estar correcta...
Não aconteceu nenhuma gravidez porque não existiu sexo.. Acho que não disse nada de mal ao afirmar que a abstinência é um método contraceptivo eficaz... se for bem utilizado..... LOL
Acho muito bem que os adolescentes e jovens se mantenham abstinentes, sobretudo em certos contextos, ou quando não existe maturidade emocional psicológica e relacional para um integral envolvimento amoroso com um "outro"........
Do teu texto estava subentendido que tinhas vários envolvimentos amorosos sem qualquer preocupação com as suas consequências - e por isso a tua pergunta perplexa - porque é que nenhuma das minhas namoradas não fez um aborto?

Então se não fazes amor com a ( as) tua (as ) namorada (s), a tua pergunta não tem qualquer sentido. Se te manténs virgem até ao casamento, é uma escolha louvável se for consciente. Faz parte da tua esfera privada..... Não tenho nada a ver com isso...
Faz parte das tarefas da adultidade a capacidade de criar intimidade e envolvimento sexual com um outro.... A saude mental passa também por uma vivência equilibrada da sexualidade e a maturidade só se consegue quando a dimensão da genitalidade é vivida com satisfação.
Se quando iniciares a tua vida sexual quiseres utilizar métodos contraceptivos pouco eficazes, sempre tendo em conta o bem estar, a felicidade e o prazer da tua parceira = amada= conjuge ou namorada, o problema é vosso... ( Mais dela do que teu, mas enfim....) Se não te preocupas minimamente com Doenças como a Hepatite B e Sida, porque achas que isso nunca te vai acontecer porque és bem comportadinho e moralmente puro, o problema também é teu,,,,,,,

Mas

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 18 de December de 2002 21:24

Já agora os tais "casados " que nunca tiveram relações sexuais e são felizes não estão casados. Coabitam, mais nada....



Um abraço


ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 11 de January de 2003 20:40


O quê?? Então se eu for para a cama com alguém que conheci no próprio dia sou mais "casado" do que alguém que, apesar de viver há décadas juntos, nunca tiveram relação sexuais?? FICO ESCANDALIZADO COM ESSA MENTALIDADE! Sinceramente... É mesmo não (querer?) compreender o que é o amor, que pode perfeitamente ser abstinente de relação sexual, SEM PERDER NADA COM ISSO, SEM DISFUNÇÕES DE QUALQUER TIPO!! Estes preconceitos médico/sexológicos são completamente ateus (senão estúpidos)!

Em relação ao que tinha sido mencionado anteriormente, tenho o seguinte a dizer.

Não ter sexo não é um método "anticoncepcional"! E esta confusão insistentemente propagandeada também pelos abortistas já me chateia! Querem à força dizer que é tudo a mesma coisa para que mais facilmente vejam efectivados os comportamentos sexuais que consideram "naturais" (leiam-se "animalescos" e desregrados).

Eu não pratico a abstinência como método anticoncepcional, mas como um planeamento familiar que usa o silêncio sexual para amar de forma diferente, com toda a responsabilidade. Usar um método anticoncepcional é diferente: é ter sexo quando apetece e não quando voluntária e decididamente se considera que é aquela a altura, não pelo prazer que se quer ter com o outro, mas porque a relação está de tal modo aprofundada ao ponto de eu me sentir matrimonialmente vinculada à pessoa. O que não prescinde do próprio matrimónio.

Dizer que a abstinência é um anticoncepcional é não entender o que é um anticoncepcional. Porque um anticoncepcional serve para contrariar a fecundidade que ocorreria naturalmente. A abstinência é então absolutamente diferente: não contraria nada, simplesmente porque o casal decide responsavelmente que não só não são íntimos àquele ponto como em nada fogem às responsabilidades que adviriam do acto, e que a contracepção promove intrinsecamente. Praticada no matrimónio será menos nefasta. Mas sejamos honestos: é evidente que não foi PARA o matrimónio que se inventaram os preservativos. Até porque os primeiros, que eram entranhas de animais, eram usados pelos prostitutos e "giggolos"... Alguém se lembra do Casanova e da sua famosa bexiga de carneiro?

Em relação às DSTs, o problema nem se coloca: basta viver como a Igreja ensina, ela que nos alerta para o que é verdadeiramente bom aos olhos de Deus, ela que foi por Deus encarregue de nos guiar, e viver a virgindade até ao casamento sem medos, e realizar os testes de compatibilidade sanguínea e despistagem de DSTs, antes do casamento.

João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: Ana Amorim (IP registado)
Data: 13 de January de 2003 13:15

O que é consumar o casamento?

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 13 de January de 2003 17:52


Talvez fosse a essa questão à qual a Ana Paula quisesse aludir.

Tomando como "consumação" o acto matrimonial em que os cônjuges se relacionam sexualmente, poder-se-ia então dizer que um casamento em que nunca houve tal relacionamente não se teria "consumado" ou "concretizado".

De facto, assim é. Chamados a serem uma só carne, isso acontece literalmente no leito matrimonial. Não haveria razão para que tal não acontecesse, a não ser que pelo menos um dos cônjuges repudiasse o outro. Aliás, o matrimónio "serve" mesmo para termos muito e bom sexo, no seu sentido verdadeiro e profundo.

Só que a consumação do matrimónio não envolve somente o consentimento para a relação sexual. Hoje em dia, isso é evidente: a "consumação" de uma relação de qualquer tipo (seja um encontro num bar apenas horas antes, ou após um ano de namoro) é o sexo. Isto, sem que haja qualquer intenção matrimonial, o que cada vez mais se verifica.

É então óbvio que não se pode tomar o sexo como absolutamente vinculativo para a consumação de um casamento; de facto, é isso que deveria acontecer, pois a fornicação é apenas usar a linguagem do corpo para dizer uma mentira: "amo-te ao ponto de me dar totalmente por ti".

Assim, parece-me que, apesar de o sexo dever ser vivido no matrimónio, o contrário não se verifique. É perfeitamente possível e recomendável que se pratique a continência e a castidade própria do seu estado civil. Realiza-se assim a resposta mais completa ao amor do nosso namorado (e não só isso, como mantemos a nossa própria dignidade, auto-estima e paz), demonstrando a fidelidade que será possível concretizar completamente no matrimónio.

Essa fidelidade pode permanecer como a mútua decisão livre e responsável de se absterem de relações sexuais por razões sérias. Nesse caso não se pode dizer que haja uma "consumação" no sentido sexual, mas que essa consumação foi o próprio sacramento do matrimónio confirmado e concretizado na vivência amorosa de todos os dias, para o resto das suas vidas, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, na tristeza e na felicidade, até que a morte os separe. Porque um vínculo assim ninguém o consegue cortar; e o mesmo se aplica quando nos entregamos sexualmente a outrem. As marcas ficam, consciente ou inconscientemente e as mulheres são quem mais sofre com isso.

É uma grande prova de amor e de masculinidade ou feminilidade a abstinência sexual pré-marital. Apesar de não costumarmos ser alertados e educados para isso.

João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 15 de January de 2003 18:40

João:
Tens razão. Um casamento em que nunca existiu relacionamento sexual é um casamento não consumado, nulo face à Igreja Católica, que, considera o envolvimento sexual o cerne do casamento.
Quem opta por não ter um envolvimento sexuado com um outro - ou seja, quem opta por não amar no sentido da conjugalidade , tem lugar dentro da Igreja. Eu, pessoalmente, acho estranhíssima esta negação absoluta da sexualidade - uma espécie de autocastração como forma de vida. Mas quem a quiser ter, tem um caminho bem definido pela Igreja - o celibato. ( Com ou sem finalidade religiosa)
Agora, não pretenda dizer que está casado e vive o casamento sendo abstinente ad eternum, que tem um bom casamento só só porque toma o pequeno almoço com um amiguinho.. . Tolices...




ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 17 de January de 2003 01:51


Plim! Soa o gonzo. Errado. Cita a fonte. Onde é que isso está escrito... Tu "não és a Igreja" toda, para fazeres uma afirmação dessas, já que eu digo diferente... Como é que resolvemos isto? Lá vem o Magistério. Serve-te dele, ou então não digas que é isso em que a Igreja acredita.

Autocastração é a estirilização.

Mas os/as virgens por vocação realizam-no em nome de um amor maior... Fala com o Pe. Vasco Pinto de Magalhães ou outro, essas pessoas "estranhas"...

Que bom seria que tantos se amassem como esses "amiguinhos" a tomar o pequeno-almoço juntos, sem se violentarem nem divorciarem. Que ricos casamentos seriam. Mas mais vale ter sexo e divorciar quando a coisa... "estranhar". 'Né?

João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 17 de January de 2003 02:28

Lê os documentos da Igreja.



ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 00:08


Tenho lido, tenho lido... Mas por tudo quanto ficou aqui exposto, és tu quem precisa de citar onde leste essa de o casamento não estar válido a não ser depois da relação sexual. Que a relação sexual seja crucial à consumação do matrimónio e não possa ser de outra forma, por razões graves.

É que se a relação sexual é sempre um acto matrimonial, por mais mentirosos que sejam os seus intérpretes, o matrimónio não é sempre a relação sexual. De facto, deve ser muito mais que isso; todo o namoro anterior deve ser vivido continuamente com essa nova castidade que o matrimónio lhes permite.

Normalmente, a Igreja refere-se à consumação do matrimónio como algo de absolutamente natural, que faz parte e pertence mesmo só ao matrimónio. Mas naqueles casos em que há abstinência total de relações sexuais por motivos sérios, não há problema. Vivem um companheirismo matrimonial que prescinde da relação genital, com a devida legitimidade.

Do Catecismo:

2332 A sexualidade afecta todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz respeito particularmente à afectividade, à capacidade de amar e de procriar, e, de um modo mais geral, à aptidão para criar laços de comunhão com outrem.

2333 Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais orientam-se para os bens do matrimónio e para o progresso da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como são vividos, entre os sexos, a complementaridade, a necessidade mútua e o apoio recíproco.

2364 Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal». Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel (cf. Código de Direito Canónico can. 1056). «O que Deus uniu, não o separe o homem» (Mc 10, 9; cf. Mt 19, 1-12; 1 Cor 7, 10-11).

A INTEGRALIDADE DO DOM DE SI

2346 A caridade é a forma de todas as virtudes. Sob a sua influência, a castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si ordena-se para o dom de si. A castidade leva quem a pratica a tornar-se, junto do próximo, testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.

2347 A virtude da castidade expande-se na amizade. Indica ao discípulo o modo de seguir e imitar Aquele que nos escolheu como seus próprios amigos (cf. Jo 15, 15), que Se deu totalmente a nós e nos faz participar da sua condição divina. A castidade é promessa de imortalidade.

A castidade exprime-se especialmente na amizade para com o próximo. Desenvolvida entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, a amizade representa um grande bem para todos. Conduz à comunhão espiritual.

OS DIVERSOS REGIMES DA CASTIDADE

2348 Todo o baptizado é chamado à castidade. O cristão «revestiu-se de Cristo» (cf. Gl 3, 27), modelo de toda a castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta, segundo o seu estado de vida particular. No momento do seu Baptismo, o cristão comprometeu-se a orientar a sua afectividade na castidade.

2349 «A castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes estados de vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de se entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso; outros, do modo que a lei moral para todos determina, e conforme são casados ou solteiros». As pessoas casadas são chamadas a viver a castidade conjugal; as outras praticam a castidade na continência:

Citação:
«Existem três formas da virtude da castidade: uma, das esposas; outra, das viúvas; a terceira, da virgindade. Não louvamos uma com exclusão das outras. [...] É nisso que a disciplina da Igreja é rica».

2360 A sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher. No matrimónio, a intimidade corporal dos esposos torna-se sinal e penhor de comunhão espiritual. Entre os baptizados, os laços do matrimónio são santificados pelo sacramento.

2361 «A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao outro com os actos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais íntimo. Esta só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integrante do amor com o qual homem e mulher se comprometem totalmente um para o outro até à morte.» (...)


João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 01:07

Lê o código de direito canónico e vê as causas de nulidade do casamento. O que implica que o casamento sem envolvimento sexual é nulo face á Igreja porque é uma forma de mentira.
Se a Igreja considerasse que a sexualidae do casal - sexualidade no seu sentido humano - não é o cerne do casamento, então a igreja podia :
a) Casar pessoas divorciadas, desde que não praticassem sexo
b) casar homossexuais, desde que abstinentes.
Se o casamento apenas implica um alegre companheirismo matrimonial, então podem receber o santo sacramento, portanto, na tua perspectiva podem ser casados...
Não é essa a visão da Igreja.
Já agora acho muito estranho citares acastidade das esposas e das viuvas e não citares a dos esposos ou dos viuvos. é que também eles devem ser castos, segundo a Igreja.
ratzinger no seu melhor...

Outra coisa - castidade não significa abstinência.
Há muitos abstinestes que estão longe da castidade e muitos amantes do sexo que são castíssimos.



ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 01:24


Parece que nunca te falaram em castidade. O que explicaria muita coisa. Até porque não me estás a dizer nada de novo.

Ainda não percebeste o que a Igreja afirma e como se compreendem as situações concretas em que o que seria bom não pode ser vivido, e isso feito responsavelmente, segundo os meios objectivamente correctos.

Como fiz a citação sobre o que a Igreja ensina não vou estar a dizê-lo outra vez. Estás errada na tua interpretação.

A Igreja não diz que o "casamento apenas implique um alegre companheirismo matrimonial" e eu não sugeri isso. Disse que, se por qualquer motivo não for possível viver a sexualidade como é vocação matrimonial (problemas de saúde, por exemplo), não existe problema porque a união não está fundada no sexo, mas no amor de união entre as duas pessoas, que são sexuadas, e poderiam exprimi-lo como é lícito apenas nesse vínculo matrimonial. É claro que estes casos são raríssimos, mas acontecem. Permanecem abertos à vida, por não falsearem em nada quem são, mas vivendo adequadamente a sexualidade segundo as limitações que sofrem. E até podem estar perfeitamente à vontade com isso.

Ai, que maldade essa do "esposos/viúvos". Só preconceito, tu no teu melhor... :oP Não se trata de separar os sexos, mas é que o autor estava a escrever a mulheres e a citação é retirada dessa obra (De viduis, de Santo Ambrósio).

Se nem com as citações aqui estampadas consegues entender as coisas, não admira que haja tanta falta de comunhão na fé por esse mundo fora entre os cristãos. Depois ainda há quem queira ler a Bíblia (e mesmo o Catecismo, pelos vistos) sem ter quem lhe explique (cf. Actos 8, 30-35) e com autoridade para isso, herdada da sucessão apostólica.

João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 02:03

Mesmo nesse casos de doença, a sexualidade humana está sempre presente é é o cerne do casamento . No caso de não existir essa dimensão, o matrimónio é nulo porque não consumado.
Não se trata de uma relação conjugal mas de uma relação de amizade ou de companheirismo. A amizade e o companheirismo também integram a relação conjugal mas não a esgotam nem a caracterizam. o que lhe dá a especificidade é aVIVÊNCIA DA sexualidade.
Senão poderiamos ser casados com mais que uma pessoa ao mesmo tempo... ora a Igreja não admite a poligamia ou poliandria.

qUANTO Á CASTIDADE NO CASAMENTO, ASSIM COMO O PUDOR E RESPEITO PELO OUTRO SÃO VALORES DA INTIMIDADE DO CASAL, DE QUE SÓ PODE FALAR QUEM OS VIVE E NÃO QUEM OS LÊ EM TEXTOS ESCRITOS POR OUTROS QUE TAMBÉM NUNCA VIVERAM ESSA REALIDADE.

ANA

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 02:24


Mas qual nulidade! Os casamentos só são verdadeiramente nulos quando a Igreja os reconhece como tal (embora seja apenas o reconhecimento de uma situação em curso, sempre nula aos olhos de Deus), e além de não indicares a citação onde está canonicamente prevista essa anulação, também não estás a enquadrar bem a questão da castidade compatível com o matrimónio.

A vivência da sexualidade é a nossa existência, que é sexuada. Viver o seu sexo pode ou não conduzir à relação sexual, dependendo das circunstâncias. Isso é castidade. Vivê-la bem tem que ver com a caridade e o auto-domínio, acima de tudo.

O vínculo matrimonial é indelevelmente espiritual e carnal. Na espiritualidade, não podemos trair o outro com desejos impuros. Na carnalidade, não o podemos ofender de modo algum. Isto não dá nenhuma espécie de aval a casamentos polígamos nem às outras situações referidas anteriormente.

Em relação à tua última afirmação, discordo porque podemos falar das coisas sem as viver, e vivê-las sem delas falar. Mas o melhor é mesmo pensar sobre elas e falar sobre elas antes, durante e depois de as viver.

João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 02:25

AQUI VÃO EXTRACTOS DE DIREITO CANÓNICO:

C. Christian Marriage before Consummation Can Be Dissolved by Solemn Profession in a Religious Order, or by an Act of Papal Authority.

1. Dissolution by Solemn Profession

The fact that religious profession causes the dissolution of the marriage bond, provided the marriage has not been consummated, is distinctly taught in the Extrav. Joan. XXII(tit. VI, cap. unic.), and was solemnly defined by the Council of Trent (Sess, XXIV, can. vi).

2. Dissolution by the Pope of Marriage not yet Consummated.

The pope's authority as supreme head of the Church to dissolve Christian marriage not yet consummated is proved on the one hand from the wos of Christ to Peter, Matt., xvi, 19 (see above, under B, 2), and on the other, from the dissolubility of such a marriage by religious profession, inasmuch as this profession must be solemn, for according to the declaration of Boniface VIII (III Sexti Decretal., xv, c. unic.), solemn vows as such depend entirely upon the ordinance of the Church -- "voti solemnitas ex solâ constitutione Ecclesiæ est inventa". Hence it follows without a doubt that the dissolution of a marriage by solemn profession could never take place without the exercise of the Church's authority. Now if the Church can cause such a dissoltuion according to a general law, a fortiori she can do this in single cases -- not indeed arbitrarily, but for grave reasons -- because this power has been granted by God to dispense in matters of Divine right, and a delegated authority may not be exercised without a sufficient reason (cf. Wernz, "Just decretal.", IV, n. 698, not. 39). The actual exercise of this power on the part of the popes, which has become constant and general, is a further proof of its propriety and its actual existence. Clear instances occur during the pontificates of Martin V (1417-31) and Eugene IV (1431-47). St Antoninus tells us that he had seen several Bulls of the popes which granted such a dispensation of a dissolution of a marriage that had not been consummated, so that thereafter they might proceed to a new marriage. (Summa theol., III, tit. i, c. xxi). We can find traces of such a practice even in much earlier times. A decretal of Alexander III, namely, IV Decretal., xiii, 2, seems, according to a probable interpretation, to refer to a possible concession of such a dissolution. Perhaps the decision of Gregory II to St. Boniface, in 726 (see above under A. 4) might possibly be explained in the same sense, though it is very uncertain, for it seems to refer neither to the dissolution of a consummated marriage, as some supposed, nor to the dissolution of a real marriage that had not been consumated, but rather to a declaration of invalidity. For several centuries the exercise of this power of dissolving such marriages has belonged to the ordinary functions of the Holy See, and is exlusively papal, for the work of the Roman Congregations in such cases is only preparatory. However, exceptional instances occur when it has been delegated to bishops (Wernz, op. cit., n. 698, not. 41). The judicial procedure in such cases was exactly prescribed by Benedict XIV in his Bull of judicial procedure ("Dei miseratione", 3 November, 1741 (section 15), obligatory on the whole Latin Church. Any uncertainty about this ecclesiastical power (cf. Fahrner;Geshichte des Unauflöslichkeitsprincips, p. 170 sqq.) was removed bythis Bull; for if this power did not belong to the Church, then the Bull in question would have approved and originated an institution against all good morals. It is, however, inconceivable that the pope could issue an attack on morality and could formally sanction bigamy in certain cases. Several of the older canonists, especially those of Bologna, brought forward some special reasons which are supposed to justify the dissolution of a marriage before consummation. If thereby they wish to assert the right of dissolution by private authority, then they erred. If they intended to speak of a dissolution that could be granted by the Church, that is, by its supreme head, and the permission for a new marriage, then they had merely collected the cases in which such a dissolution might take place in virtue of the papal authority just spoken of, but they had not given a new title to such dissolution. Some held the erroneous opinion of private dissolubility, because they regarded such a union as no real marriage, but simply as betrothal, and therefore they treated it according to the juridical principles in regard to betrothal. This theory of marriage, however, was not often defended, and has long dissapeared from theological schools; neither does it deserve any consideration at present, because it is in conflict with established Catholic dogmas.

D. Limited Divorce, or Separation from Bed and Board (Divortium Imperfectum) is allowed for various causes, especially in the case of adultery or lapse into infidelity or heresy on the part of husband or wife.

A separation of married parties leaving the marriage bond intact is mentioned by St. Paul, I Cor., vii, 11: "If she depart, that she remain unmarried, or be reconciled to her husband." From the very nature of the case it follows that occasions may arise in which further cohabitation is unadvisable or even unseemly and morally impossible. If such circumstances do not bring about a dissolution of the marriage bond, at least a cessation of married life must be permitted. Hence it is that the Council of Trent, immediately after its definition of the indissolubility of the marrriage bond, even in case of adultery, added another canon (Sess. XXIV, can. viii): "If anyone shall say that the Church errs when she, for many causes, decrees a separation of husband and wife in respect to bed and dwelling-place for a definite or an indefinite period; let him be anathema." The cessation of married life in common may have different degrees. There can be the mere cessation of married life (separatio quoad torum), or a complete separation as regards dwelling-place (separatio quoad cohabitationem). Each of these may be permanent or temporary. Temporary abstinence from married life, or separatio a toro, may take place by mutual private consent from higher religious motives, not, however, if such continence be the occasion of moral danger to either of the parties. Should such danger threaten either, it would become their duty to resume married life. The Apostle speaks of this in I Cor., vii, 5: "Defraud not one another, except, perhaps, by consent, for a time, that you may give yourself to prayer; and return together again, lest Satan tempt you for your incontinency."

esTA ÚLTIMA QUESTÃO DO (Divortium Imperfectum) enquadra-se perfeitamente nas situações de "companheirismo conjugal" descritas pelo João.

Em ambas as situações - a não consumação e o não envolvimento sexual, implicam formas de ruptura conjugal, para a Igreja.
ana

Re: Os Abortófilos
Escrito por: João Oliveira (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 02:28


Tira lá isso a limpo... Encontras o Código aqui, por exemplo:

[www.intratext.com]

Mas contento-me com qualquer citação que seja do magistério e que se refira objectivamente à situação em causa...

João

Re: Os Abortófilos
Escrito por: ana (IP registado)
Data: 18 de January de 2003 03:00

Mais Direito canónico:

4. Validade do Matrimônio

Celebrado com a observância de todas as formalidades canônicas, o matrimônio é considerado válido. No entanto, há dois requisitos exigidos no contexto desta validade:


a) o matrimônio ratificado mas não consumado (em latim, matrimonium ratum sed non consumatum) - é a situação que ocorre quando os nubentes já manifestaram o consentimento, isto é, já celebraram o matrimônio perante o sacerdote e a comunidade, mas ainda não realizaram o ato conjugal (a conjunção carnal, pelo qual os dois se tornam uma só carne);
b) o matrimônio ratificado e consumado (em latim, matrimonium ratum et consumatum) - quando os esposos já realizaram, pelo menos uma vez, o ato conjugal de modo humano.


Esta observação é importante, porque a falta de consumação do matrimônio é uma causa que pode ser alegada como fundamento para declaração de sua nulidade.
Além deste caso específico, há ainda outras circunstâncias que podem tornar o matrimônio inválido, apesar das aparências de normalidade. Pode ocorrer que um dos contraentes, em seu íntimo, está sendo forçado a manifestar o seu consentimento, embora externamente ninguém perceba isto. O consentimento somente será válido quando for manifestado em plena harmonia da palavra dita e do ato de vontade que a acompanha.

Em qualquer caso, a nulidade de um matrimônio celebrado com a observância de todos os requisitos canônicos somente poderá ser declarada por um Tribunal Eclesiástico, após análise profunda e detalhada de todas as circunstâncias que envolvem cada caso concreto.

Pedidos de nulidade matrimonial


Os Tribunais Eclesiásticos recebem constantemente, para análise, pedidos de pessoas interessadas na declaração de nulidade de seus matrimônios. Em geral, são pessoas que já se encontram separadas de fato e/ou divorciadas civilmente e que pretendem contrair novo matrimônio com outro cônjuge perante a Igreja.

1. Problemas no consentimento matrimonial - ausência ou vício (Cânon 1095)

Este é um dos motivos mais comumente alegados para se obter declaração de nulidade: algum defeito no consentimento matrimonial. Todos sabem que a essência do matrimônio está no 'SIM' proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial, ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento.

São as seguintes as condições que, em geral, viciam o consentimento, podendo invalidá-lo:

1. imaturidade psicológica - ocorre sobretudo entre jovens que se casam com pouca idade, quase sempre tiveram de solicitar perante a autoridade competente autorização para casar-se com dispensa de idade. Na maioria das vezes, a causa determinante foi uma gravidez pré-matrimonial ou, pelo menos, a ocorrência de relações sexuais, fato que chegou ao conhecimento das famílias e assim foi 'preparado' o casamento. É o vetusto costume de 'lavar a honra' pessoal e/ou da família com o casamento. Embora possa parecer anacronismo, este fato ainda se verifica com acentuada frequência.

2. enfermidade psicológica congênita ou adquirida - ocorre com pessoas de personalidade mal formada, seja por alguma patologia ou por desajuste familiar ou ainda pelos dois motivos. São as pessoas que manifestam acentuado egocentrismo, sadismo, ciúmes exagerados, manias de dominação, de perseguição, esquizofrenias, satiríase e diversas deformações do comportamento sexual.

3. embriaguez ou uso de drogas - os ébrios e os usuários de drogas também sofrem de perturbações psíquicas momentâneas ou permanentes, que impedem a manifestação livre e racional da vontade. Ainda que grotesco, há inúmeros casos de pessoas (sobretudo homens) que comparecem para a cerimônia do casamento completamente embriagados, sob os olhares complacentes de todos, a ponto de depois nem sequer lembrarem das circunstâncias matrimoniais.

Todas estas situações são classificadas canonicamente como 'incapacidade para declarar a própria vontade', conforme definição inserta no Cânon 1095, podendo conduzir à declaração de nulidade de um matrimônio contraído nestas condições. Encontrando-se numa das situações descritas acima, diz-se que a pessoa (1) não possui suficiente uso da razão ou (2) não possui a capacidade de avaliar o grau de responsabilidade daquilo que vai assumir com o casamento ou ainda (3) carece de capacidade necessária para exercitar livremente a razão naquele momento, embora seja capaz de fazê-lo noutras circunstâncias.

2. Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098)

O erro em relação à pessoa ocorre em casos raros de erro material, ou seja, a pessoa se faz passar por outra que não o próprio interessado. Por exemplo, um irmão gêmeo ou uma irmã gêmea que comparece no lugar do irmão/irmã. Embora raro, é possível.

Porém, o mais comum é o erro induzido, ou seja, o erro que é produzido por alguém com o intuito de enganar a outra pessoa e levá-lo ao casamento, aproveitando-se de sua ingenuidade ou de sua boa fé. O homem ou a mulher se apresentam ao outro como sendo de uma família importante, como sendo uma pessoa de elevadas posses, ou ainda se apresenta com um determinado comportamento solícito e afável e, consegue manter o outro nesta simulação, levando até o matrimônio. Depois do casamento, a pessoa enganada percebe que o (a) outro(a) nao era nada daquilo, tudo foi apenas um ardil para iludi-lo(a).

Uma situação também comum é o fato de que o homem ou a mulher têm conhecimento prévio de que são estéreis ou impotentes sexualmente e ocultam isso do outro/da outra. Após o matrimônio, sem que consigam gerar filhos, um dos cônjuges descobre que aquele fato já existia antes do casamento, mas lhe foi ocultado, sentindo-se assim também enganado(a).

Pode ser também o caso de uma moça que engravidou mas não quer ou não pode declarar o verdadeiro pai do seu bebê. Então, ela facilita uma relação sexual com um namorado pelo qual não tinha grande interesse, fazendo com que ele acredite ser o pai da criança, salvando desta forma a sua situação perante a família dela, compelindo-o ao casamento.

Os exemplos que descrevi acima são todos de casos verídicos, nenhum é apenas hipotético. Este erro de pessoa, no entanto, é um fato bastante difícil de ser comprovado em processo, sendo necessário haver indícios e provas testemunhas e/ou materiais bastante convincentes.

3. Exclusão do próprio matrimônio ou de qualidades essenciais deste. (Cânon 1101)

Este motivo é um dos mais alegados nos processos matrimoniais, por ser o mais abrangente e também o mais fácil de ser comprovado. Em geral, o alegante se baseia em fatos que são conhecidos por várias pessoas ou são comprovados com a apresentação de documentos. Explicando melhor.

A exclusão do próprio matrimônio é o que também se pode chamar de simulação total. Um dos contraentes diz o 'sim' apenas da boca para fora, sem ser aquilo uma manifestação de sua vontade interior. É o caso, por exemplo, que ocorre quando alguém casa só por uma convenção social, porque todos casam perante o padre, porque os familiares acham que o casamento deve ser feito na Igreja, porque existe um costume na família, etc..., então, a pessoa concorda em fazer aquilo, mas não põe fé no que está fazendo, ou seja, não dá importância àquilo, não tem consciência da sacramentalidade do ato que está praticando.

Já faz algum tempo que as paróquias exigem dos nubentes a frequência a um 'curso' de preparação ao matrimônio, mas algumas pessoas declaram que conseguiram se esquivar das palestras, ou que ficaram o tempo todo distraídos, sem se dar conta do que ali se passava, ou seja, o 'curso' de nada adiantou.
E também os casos de recusa ao relacionamento sexual ou o desrespeito da fidelidade conjugal.

Considera-se também exclusão do matrimônio o caso de um dos cônjuges que mantém vida conjugal paralela com outra pessoa, sobretudo se isto já ocorria antes do matrimônio e persiste depois deste. Da mesma forma, se um dos cônjuges não assume nem demonstra interesse por assumir as obrigações inerentes ao matrimônio, não provendo o sustento do lar e mantendo o comportamento que tinha nos tempos de solteiro(a), sem qualquer comprometimento com a nova situação trazida pelo matrimônio.

Será também exclusão do matrimônio o fato de haver um acordo de ambos os cônjuges, ou pelo menos uma intenção declarada, de manter a união por um determinado período ou casarem-se sob determinadas condições que poderão ocorrer ou não no futuro.

Conforme se pode observar, todos estes comportamentos são comprometedores de uma união estável e duradoura do casal e, como tais, podem ser alegados como causa de nulidade do consentimento matrimonial, pela pessoa que foi prejudicada, sobretudo se estiverem relacionados com fatos antecedentes ao matrimônio e, mais ainda, se estes fatos forem desconhecidos por ocasião da celebração.

4. Coação física ou moral - violência ou medo (Cânon 1103)

A coação é também um motivo frequentemente alegado nos processos matrimoniais. O tipo da coação física é mais raro, no entanto, a coação de natureza moral é bastante comum, principalmente nos casamentos de pessoas muito jovens que, de repente, se vêem de frente com uma gravidez indesejada e se submetem à vontade dos familiares, concordando com o casamento, mesmo que não seja aquela a vontade deles.

Muitas vezes, ocorre aquilo que se denomina 'temor reverencial', que é uma espécie de coação moral. O rapaz ou a moça conhecem os respectivos pais e sabem que, pela rigidez de seus princípios, eles jamais aceitariam uma determinada situação vexatória e assim, mesmo sem que os pais exerçam alguma influência direta, eles resolvem tomar a iniciativa do casamento, com o objetivo de não causar algum desgosto ou contrariedade na família. Isto é mais forte quando os pais são pessoas já idosas ou sofrem de alguma enfermidade, situação que se agravaria com o conhecimento de determinados fatos.

Todos estes são motivos que podem ser alegados pelo cônjuge interessado em ver declarado nulo o seu matrimônio. Os exemplos acima descritos estão citados de forma hipotética, mas de fato eles retratam situações bem concretas que são frequentemente submetidas à análise dos tribunais eclesiásticos. O objetivo do seu enfoque aqui é instruir e orientar o(a) leitor(a) com o intuito de ajudá-lo a solucionar um eventual problema pessoal seu próprio ou de algum familiar ou de alguma pessoa amiga.



Uma das causas de impedimento de casamento éPedidos de nulidade matrimonial


Os Tribunais Eclesiásticos recebem constantemente, para análise, pedidos de pessoas interessadas na declaração de nulidade de seus matrimônios. Em geral, são pessoas que já se encontram separadas de fato e/ou divorciadas civilmente e que pretendem contrair novo matrimônio com outro cônjuge perante a Igreja.
Mas o Tribunal Eclesiástico não tem como função precípua declarar nulos certas uniões matrimoniais. Muitas vezes, pessoas em dificuldades no seu matrimônio recorrem aos Juízes eclesiásticos também com o intuito de pedir ajuda, buscar informações, pedir apoio e orientação espiritual. Isto porque o Tribunal também tem uma função pastoral, isto é, acompanhar, ajudar, orientar e supervisionar a preparação dos casais de noivos, que estão se preparando para celebrar o matrimônio.
Após uma experiência de mais de cinco anos atuando no Tribunal Eclesiástico Regional e de Apelação CNBB-NE I, de Fortaleza - Ceará na condição de advogado canônico das partes em causa, pude coletar de forma resumida alguns dos principais motivos que serviram de fundamento jurídico para os pedidos de declaração de nulidade matrimonial.
Ao elencá-los e comentá-los aqui, pretendo oferecer subsídios para que algum(a) leitor(a) que se encontre em situação semelhante possa avaliar o seu próprio caso e, eventualmente, procurar um Tribunal Eclesiástico, a fim de solucionar seu caso pessoal.

1. Problemas no consentimento matrimonial - ausência ou vício (Cânon 1095)

Este é um dos motivos mais comumente alegados para se obter declaração de nulidade: algum defeito no consentimento matrimonial. Todos sabem que a essência do matrimônio está no 'SIM' proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial, ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento.


Em princípio, todos os fiéis cristãos podem dar-se e receber-se em matrimônio. Há, porém, algumas restrições ou situações especiais protegidas pelo Direito Canônico através de proibições ou impedimentos. Nestes casos, é exigida uma licença prévia da Autoridade eclesiástica, na maioria dos casos, do Bispo Diocesano; em outros, porém, a licença deve ser solicitada à Santa Sé. Uma destas situações é, por exemplo, os chamados matrimônios mistos, nos quais um dos contraentes é católico e o outro é ateu ou professa outra religião.
Vejamos algumas situações especiais de impedimento. Em algumas delas, será é sempre necessária a dispensa por parte da Autoridade eclesiástica. Em outras, o impedimento não pode ser dispensado.

1. impedimento de idade: o homem com menos de dezesseis anos e a mulher com menos de catorze anos;

2. impedimento de impotência: é a incapacidade para copular, ou seja, para realizar a conjunção carnal, se for antecedente e permanente, tanto por parte do homem quanto da mulher;

3. impedimento de vínculo: quando um dos contraentes já teve um casamento anterior (não pode ser dispensado);

4. impedimento de disparidade de culto: quando apenas um dos nubentes é católico e o outro é pagão, ateu ou membro de outra religião;

5. impedimento de ordem sacra: quando o homem recebeu alguma ordem sacra (ordenação de diaconado, presbiterado ou episcopado - a dispensa deve ser solicitada à Santa Sé);

6. impedimento de profissão religiosa: quando um dos contraentes tiver feito voto de castidade em alguma instituição religiosa (sendo o voto permanente, a dispensa deve ser solicitada à Santa Sé);

7. impedimento de rapto: quando a mulher é levada para outro lugar mediante o uso da força, do medo ou por engano, permanecendo sob o poder de outra pessoa, ainda que não seja aquele com quem ela vai casar-se;

8. impedimento de crime: quando um dos cônjuges fica viúvo por haver matado o outro cônjuge, isto independentemente do conhecimento que as outras pessoas tiverem do fato;

9. impedimento de consaguineidade: este se baseia no parentesco natural ou jurídico, sendo proibido quando o parentesco for em linha reta em todos os graus e na linha colateral, até o quarto grau, inclusive;

10. impedimento de afinidade: é o resultante do parentesco jurídico com os consaguíneos do outro cônjuge, sendo proibido em todos os graus da linha reta, mas dispensado na linha colateral em qualquer grau;

Estes são os casos mais comuns. De um modo geral, todos os impedimentos declarados na lei civil também são acatados na legislação canônica. Alguns deles podem ser dispensados pela autoridade eclesiástica, como por exemplo o de idade ou de disparidade de culto, mas outros são chamados "dirimentes" e não podem ser dispensados. O casamento contraído com inobservância destas normas será declarado nulo pelos Tribunais Eclesiásticos, desde que seja comprovado isso em processo regular.


Também as causas de impedimento contemplam a sexualidade - as pessoas com graves disfunções sexuais, por causas físicas ou psicológicas, que não consigam ter um relacionamento sexual estão impedidas de casar segundo a Igreja.

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